Área do direito
Arrendamento
Rendas em atraso, saída antecipada do contrato, obras e direitos do inquilino e do senhorio: as dúvidas mais frequentes sobre arrendamento urbano em Portugal, com base no Código Civil e no NRAU.
Cada conteúdo cita a norma aplicável e a data em que foi verificado. A informação é geral e não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso concreto.
Precisa de advogado nesta área?
- Advogado imobiliário e de arrendamento
Quando a lei exige advogado na compra de casa, no arrendamento e no despejo, advogado, solicitador ou notário, que entidade resolve cada problema e o que levar à reunião.
Perguntas e artigos
- Como fazer um contrato de arrendamento: o que deve ter
Forma escrita, elementos obrigatórios, licença de utilização, rendas antecipadas e caução até duas rendas, comunicação às Finanças e imposto do selo.
- O senhorio pode despejar um inquilino sem contrato?
Arrendamento sem contrato escrito: como se prova, porque o senhorio não pode agir por mão própria, ação de despejo, procedimento especial e ocupação.
- O senhorio pode cortar a água e a luz?
Porque o senhorio não pode cortar serviços, o assédio no arrendamento, a intimação com sanção de 20 € por dia, as providências cautelares e a via penal.
- Obras no arrendamento: quem paga, senhorio ou inquilino?
Obras de conservação a cargo do senhorio, autorização escrita para obras do inquilino, reparações urgentes, dedução nas rendas, benfeitorias e IRS.
- Contrato de arrendamento por 6 meses ou 1 ano: pode ser?
Prazo mínimo de um ano para habitação permanente, exceções para fins transitórios, renovação por três anos e limites à oposição do senhorio.
- Posso sair antes do fim do contrato de arrendamento?
Quando o inquilino pode denunciar o contrato, com que aviso prévio, o que paga se não o cumprir e como comunicar a saída ao senhorio.
- O senhorio pode entrar em casa do inquilino?
O que o inquilino tem de permitir (exame, obras urgentes, visitas antes da saída) e porque o senhorio não pode entrar, mudar a fechadura ou cortar serviços.
- Renda em atraso: que multa e o que fazer?
A indemnização de 20 % por renda em atraso, os oito dias para pagar sem ela, quando o senhorio pode resolver o contrato e o que muda para o fiador.