Advogado imobiliário e de arrendamento
Quando a lei exige advogado na compra de casa, no arrendamento e no despejo, advogado, solicitador ou notário, que entidade resolve cada problema e o que levar à reunião.
Vai comprar casa, tem um problema com o senhorio ou com o inquilino, ou recebeu uma notificação de despejo? Esta página explica quando a lei exige advogado em assuntos imobiliários e de arrendamento, que entidade resolve cada questão e o que levar à primeira reunião. A informação vem de fontes oficiais, consultadas a 30 de outubro de 2026. Está em discussão no Parlamento uma reforma do arrendamento: confirme se as regras mudaram.
Em breve: diretório de advogados com prática em imobiliário e arrendamento. Só vamos listar advogados reais, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados. É advogado? Peça a sua ficha gratuita no diretório e conheça a Amara. Informação por cidade no diretório de advogados em Portugal.
Que assuntos trata um advogado imobiliário?
- Compra e venda: verificar a situação do imóvel, rever o contrato-promessa e o sinal, preparar ou autenticar o contrato.
- Riscos especiais: casa penhorada ou em leilão e usucapião.
- Obras e vizinhança: obras ilegais e vizinhos barulhentos.
- Arrendamento, do lado do senhorio: redigir o contrato, cobrar uma renda em atraso e fazer as comunicações legais.
- Arrendamento, do lado do inquilino: opor-se a um despejo, reagir a um corte de água e luz ou a obras por fazer.
Quando é obrigatório ter advogado?
Na compra de casa, em regra, não é. No despejo e nos processos sobre a cessação do contrato, muitas vezes é.
| Situação | Advogado obrigatório? | Norma ou fonte |
|---|---|---|
| Compra e venda de imóvel | Não. Exige-se escritura pública ou documento particular autenticado. | Código Civil, art. 875.º |
| Oposição no procedimento especial de despejo | Sim. | NRAU, art. 15.º-S, n.º 3 |
| Atos depois da distribuição, no procedimento especial de despejo | Sim, as partes têm de se fazer representar por advogado. | NRAU, art. 15.º-S, n.º 4 |
| Ação sobre validade, subsistência ou cessação de um arrendamento | Em regra, sim: é sempre admissível recurso para a Relação, com exceção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios. | CPC, art. 629.º, n.º 3, a); art. 40.º, n.º 1, b) |
| Outras ações imobiliárias no tribunal judicial | Sim, se o valor ultrapassar 5 000 €. | CPC, arts. 40.º, n.º 1, a), e 629.º, n.º 1; LOSJ, art. 44.º |
| Julgado de paz | Não em regra: as partes comparecem pessoalmente e podem ser acompanhadas. É obrigatório na fase de recurso. | Lei n.º 78/2001, art. 38.º |
Mesmo sem obrigação, costuma compensar pedir uma revisão antes de assinar um contrato-promessa ou de entregar um sinal elevado, sobretudo se comprar à distância, se o imóvel tiver ónus ou obras por legalizar, ou se comprar em leilão.
Advogado, solicitador ou notário: quem faz o quê?
Advogados e solicitadores podem elaborar contratos e praticar atos preparatórios, no âmbito das suas atividades próprias (Lei n.º 10/2024, art. 4.º). Os documentos particulares autenticados podem ser autenticados e depositados por advogados, notários, solicitadores e conservadores (justica.gov.pt). A diferença está no papel: quem autentica formaliza o ato; o advogado que contrata para o representar defende os seus interesses na negociação. Pergunte ao profissional qual é o papel dele no seu negócio.
Que entidade resolve cada problema?
| Problema | Onde |
|---|---|
| Despejo por via extrajudicial e injunção em matéria de arrendamento | Balcão do Arrendatário e do Senhorio, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça (NRAU, art. 15.º-A). |
| Conflitos sobre arrendamento urbano, exceto despejo, até 15 000 €; direitos de condóminos, usucapião e posse | Julgado de paz (Lei n.º 78/2001, art. 8.º e art. 9.º). |
| Ações de despejo e restantes litígios | Tribunal judicial; o juízo central cível julga ações de processo comum acima de 50 000 € (LOSJ, art. 117.º). |
| Obras ilegais | Câmara municipal. Veja como denunciar obras ilegais. |
| Justificação por usucapião | Notário, se estiverem reunidas as condições. Veja o artigo sobre usucapião. |
Como verificar um advogado de imobiliário?
Confirme o nome ou a cédula na pesquisa de advogados da Ordem, com a opção «Apenas Activos». Um mediador imobiliário ou um consultor não é advogado: a denominação está reservada a quem tem inscrição em vigor (Estatuto, art. 70.º, n.º 1).
Imobiliário e arrendamento são áreas de prática. Expressões como «advogado especialista em arrendamento» só são corretas para quem tem esse título conferido pela Ordem (parecer citado pela Ordem). Se consultar um advogado online, pergunte igualmente pela cédula.
O que levar à primeira reunião?
Compra e venda:
- Contrato-promessa ou minuta e comprovativos de sinal.
- Certidão predial, caderneta predial e licença de utilização, se as tiver.
- Dados do crédito à habitação e anúncio do imóvel.
Arrendamento:
- Contrato, recibos de renda e comunicações trocadas, com datas e comprovativos de envio.
- Notificação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou do tribunal, com a data da receção.
- Fotografias e relatórios sobre obras ou defeitos.
Sobre os honorários, o advogado deve indicar os critérios e, sempre que possível, o valor total aproximado (Estatuto, art. 100.º, n.º 1, a)). Leia também quanto custa um advogado.
Apoio judiciário num despejo: prazos mais curtos
O regime geral do advogado oficioso aplica-se com regras próprias no procedimento especial de despejo. O inquilino é notificado para, em 15 dias, desocupar e pagar, ou deduzir oposição ou pedir o diferimento da desocupação (NRAU, art. 15.º-D). O pedido de apoio tem caráter de urgência e o prazo para propor a ação é reduzido para 10 dias, sem prorrogação (art. 15.º-S, n.º 1). Se está nesta situação, não espere pelo fim do prazo para pedir apoio.
Guias e artigos sobre imobiliário e arrendamento
- Contrato-promessa de compra e venda
- Desistir da compra de casa: perco o sinal?
- Comprar casa penhorada ou em leilão
- Despejar um inquilino sem contrato
- Renda em atraso
- Sair antes do fim do contrato de arrendamento
- O senhorio pode entrar em casa do inquilino?
- Todos os conteúdos de imobiliário e de arrendamento
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para comprar casa em Portugal?
A lei não o exige: exige escritura pública ou documento particular autenticado (Código Civil, art. 875.º). Um advogado pode rever a documentação e representar os seus interesses, e também pode autenticar o documento.
Recebi uma notificação de despejo. Preciso de advogado?
Para deduzir oposição no procedimento especial de despejo, sim (NRAU, art. 15.º-S, n.º 3). O prazo indicado na notificação é de 15 dias (art. 15.º-D). Confirme a data da receção e procure ajuda de imediato.
O senhorio precisa de advogado para despejar?
Depende. O requerimento pode ser entregue no Balcão do Arrendatário e do Senhorio, mas, depois da distribuição, as partes têm de estar representadas por advogado (NRAU, art. 15.º-S, n.º 4). Nas ações de despejo em tribunal, a regra é ter advogado.
Posso resolver um problema de arrendamento no julgado de paz?
Sim, em ações relativas ao arrendamento urbano, exceto as de despejo, até 15 000 € (Lei n.º 78/2001, arts. 8.º e 9.º). Não é obrigatório advogado, exceto na fase de recurso, mas a assistência pode ser imposta pelo juiz de paz em caso de manifesta inferioridade da parte (art. 38.º).
O notário não basta para me proteger na compra?
Quem autentica formaliza o ato e não representa só uma das partes na negociação. Se quiser alguém do seu lado, contrate um advogado ou solicitador para o efeito.
Legislação e fontes
- Código Civil, art. 875.º
- Novo Regime do Arrendamento Urbano, arts. 15.º-A, 15.º-D e 15.º-S
- Código de Processo Civil, arts. 40.º e 629.º
- Lei da Organização do Sistema Judiciário, arts. 44.º e 117.º
- Lei n.º 78/2001, julgados de paz, arts. 8.º, 9.º e 38.º
- Lei n.º 10/2024, atos de advogados e solicitadores
- Justiça.gov.pt: documentos particulares autenticados
- Ordem dos Advogados, pesquisa de advogados
Informação consultada a 30 de outubro de 2026. É informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso.