Advogado de dívidas e penhoras
Quando uma execução ou penhora exige advogado, prazos para reagir, PERSI e rede de apoio gratuita, insolvência pessoal e como verificar quem lhe oferece ajuda.
Recebeu uma citação, uma penhora ou cartas do banco e procura um advogado para dívidas, ou um advogado para insolvência pessoal? Esta página ajuda a decidir se precisa mesmo de um e quem pode resolver o problema, incluindo os apoios gratuitos. A informação vem de fontes oficiais, consultadas a 30 de outubro de 2026. Os limites e os procedimentos da penhora estão nos artigos indicados ao longo do texto.
Em breve: diretório de advogados com prática em dívidas e penhoras. Só vamos listar advogados reais, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados. É advogado? Peça a sua ficha gratuita no diretório e conheça a Amara. Informação por cidade no diretório de advogados em Portugal.
Que assuntos trata um advogado de dívidas?
- Penhoras: verificar o que pode ser penhorado, o limite da penhora do ordenado e opor-se quando há fundamento.
- Dívidas fiscais e à Segurança Social: reagir a uma penhora das Finanças ou da Segurança Social e avaliar prescrição ou planos de pagamento.
- Créditos em atraso: negociar com o banco, com o credor ou com empresas de cobrança.
- Insolvência pessoal: avaliar se é adequada, preparar o pedido, a exoneração do passivo restante ou o plano de pagamentos.
- Do lado do credor: cobrar uma dívida. Veja como processar alguém.
Quando é obrigatório ter advogado?
Numa execução, a regra depende do valor, e cada via tem as suas próprias regras.
| Situação | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Execução de valor superior a 30 000 € | Advogado obrigatório. | CPC, art. 58.º, n.º 1; LOSJ, art. 44.º |
| Execução entre 5 000 € e 30 000 €, com procedimento que siga os termos do processo declarativo | Advogado obrigatório. | CPC, art. 58.º, n.º 1 |
| Execução acima de 5 000 € não incluída nos casos anteriores | Advogado, advogado estagiário ou solicitador. | CPC, art. 58.º, n.º 3 |
| Reclamação de crédito superior a 5 000 €, na verificação de créditos | Advogado necessário, apenas para a apreciação desse crédito. | CPC, art. 58.º, n.º 2 |
| Tribunais tributários | Mandatário obrigatório, nos termos da lei processual administrativa. | CPPT, art. 6.º, n.º 1 |
| Processo de insolvência | O Código da Insolvência remete para o CPC no que não o contrarie, incluindo a regra geral do valor. Confirme com o tribunal ou com um advogado. | CIRE, art. 17.º, n.º 1; CPC, art. 40.º |
Que prazos tornam urgente falar com um advogado?
A partir da citação ou da notificação, estes prazos correm mesmo que ainda não tenha advogado:
| Reação | Prazo | Norma |
|---|---|---|
| Embargos à execução | 20 dias a contar da citação | CPC, art. 728.º, n.º 1 |
| Oposição à penhora | 10 dias a contar da notificação do ato da penhora | CPC, art. 785.º, n.º 1 |
| Oposição à execução fiscal | 30 dias a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora | CPPT, art. 203.º, n.º 1 |
Para perceber como se contam os prazos nos tribunais, use a calculadora de prazos processuais, sem dispensar a confirmação no seu caso. Se precisa de apoio judiciário, peça-o já: juntar ao processo o comprovativo do pedido de nomeação de patrono interrompe o prazo em curso (Lei n.º 34/2004, art. 24.º, n.º 4).
Que entidade trata de cada dívida?
| Dívida ou processo | Quem trata |
|---|---|
| Crédito bancário em atraso | O banco tem de integrar o cliente no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o vencimento, e durante o procedimento não pode resolver o contrato por incumprimento nem intentar ações para cobrar o crédito (DL n.º 227/2012, arts. 14.º e 18.º). |
| Aconselhamento gratuito sobre crédito | Rede extrajudicial de apoio a clientes bancários (DL n.º 227/2012, arts. 6.º e 23.º-A), que inclui centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo. |
| Execução cível | Juízo de execução, onde exista (LOSJ, art. 129.º). |
| Insolvência de pessoa singular | Juízo de comércio, ou o tribunal competente onde não exista (LOSJ, art. 128.º). |
| Dívidas às Finanças ou à Segurança Social | Os meios de reação dependem da entidade e do caso. Veja o que fazer perante estas penhoras e como apresentar queixa contra a Segurança Social. |
Quando pensar em insolvência pessoal?
Pessoas singulares podem ser declaradas insolventes (CIRE, art. 2.º). Quem não é titular de uma empresa não tem o dever de se apresentar nos 30 dias aplicáveis às empresas (art. 18.º, n.º 2, b)). A lei prevê dois instrumentos: a exoneração dos créditos não pagos no processo ou nos três anos posteriores ao encerramento (art. 235.º), e o plano de pagamentos apresentado com a petição (art. 251.º). Antes de decidir, peça uma análise das consequências para a sua casa, o seu rendimento e os seus fiadores.
Como verificar quem lhe oferece ajuda com dívidas?
Se alguém lhe oferecer «limpar dívidas», antes de pagar confirme o nome ou a cédula na pesquisa de advogados da Ordem, com a opção «Apenas Activos». A denominação de advogado é exclusiva de quem tem inscrição em vigor (Estatuto, art. 70.º, n.º 1), e a negociação para cobrança de créditos e a consulta jurídica são atividades previstas para advogados e solicitadores (Lei n.º 10/2024, art. 4.º).
«Especialista em dívidas fiscais» ou em insolvência só é correto para quem tem esse título conferido pela Ordem (parecer citado pela Ordem). Desconfie de quem garante acabar com a dívida ou com a penhora.
O que levar à primeira reunião?
- Citações, notificações de penhora e cartas de credores, com a data em que as recebeu.
- Lista de todos os credores: valor, contrato, fiadores e garantias.
- Contratos de crédito e comunicações do banco, incluindo as do PERSI.
- Certidões ou extratos das Finanças e da Segurança Social.
- Recibos de vencimento ou de pensão e extratos da conta onde houve penhora.
- Despesas fixas do agregado e lista de bens.
Pergunte como são calculados os honorários e o valor total aproximado (Estatuto, art. 100.º, n.º 1, a)). Veja quanto custa um advogado.
Apoio judiciário para quem tem dívidas
O apoio judiciário pode incluir a nomeação de advogado, a dispensa ou o pagamento faseado da taxa de justiça e, para quem executa um crédito, a atribuição de agente de execução, que é sempre um oficial de justiça (Lei n.º 34/2004, art. 16.º e art. 35.º-A). O pedido faz-se à Segurança Social: veja o artigo sobre o advogado oficioso.
Guias e artigos relacionados
- O que pode e o que não pode ser penhorado
- Penhora do ordenado: qual é o limite?
- Penhora das Finanças ou da Segurança Social
- Comprar casa penhorada ou em leilão
- Prazo para contestar uma ação cível
- Renda em atraso
- Pagar uma multa em prestações
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Perguntas frequentes
Preciso de advogado para me opor a uma penhora?
Depende do valor da execução e do procedimento (CPC, art. 58.º). Acima de 30 000 € é sempre obrigatório, e entre 5 000 € e 30 000 € é-o se houver procedimento que siga os termos do processo declarativo. O prazo da oposição à penhora é de 10 dias.
Preciso de advogado para a insolvência pessoal?
O CIRE não traz, nos artigos consultados, uma regra própria sobre o tema e remete para o CPC. Confirme o seu caso concreto com um advogado ou no tribunal. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário.
A exoneração do passivo restante demora quantos anos?
A lei refere os créditos não pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento (CIRE, art. 235.º). Textos mais antigos referem cinco anos: a redação atual vem da Lei n.º 9/2022.
Há ajuda gratuita para dívidas ao banco?
Sim. Os clientes em risco de incumprimento ou em mora têm direito a informação, aconselhamento e acompanhamento gratuitos das entidades da rede extrajudicial de apoio (DL n.º 227/2012, art. 6.º).
Um advogado pode impedir uma penhora?
Nenhum profissional pode garantir esse resultado. Pode avaliar se há fundamento de oposição, negociar com o credor e confirmar se os limites legais estão a ser respeitados.
Legislação e fontes
- Código de Processo Civil, art. 58.º
- Código de Processo Civil, arts. 728.º e 785.º
- Código de Procedimento e de Processo Tributário, arts. 6.º e 203.º
- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, arts. 2.º, 17.º, 18.º, 235.º e 251.º
- DL n.º 227/2012 (PERSI e rede extrajudicial)
- Lei da Organização do Sistema Judiciário, arts. 44.º, 128.º e 129.º
- Lei n.º 34/2004, acesso ao direito
- Ordem dos Advogados, pesquisa de advogados
Informação consultada a 30 de outubro de 2026. É informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso.