Advogado de heranças
Quando uma herança exige advogado, a diferença entre Balcão Heranças, notário, inventário e tribunal, como confirmar a inscrição na Ordem e como preparar a primeira reunião.
Morreu um familiar e os herdeiros não se entendem? Ou quer apenas tratar da herança sem erros? Esta página explica quando a lei obriga a ter advogado para tratar de uma herança, quem decide cada questão e como preparar a primeira reunião. A informação vem de fontes oficiais, consultadas a 30 de outubro de 2026. Os passos da partilha estão no guia da partilha de herança.
Em breve: diretório de advogados com prática em heranças e partilhas. Só vamos listar advogados reais, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados. É advogado? Peça a sua ficha gratuita no diretório e conheça a Amara. Informação por cidade no diretório de advogados em Portugal.
Que assuntos trata um advogado de heranças?
Trata do direito sucessório: quem herda, o quê e como se divide. Os pedidos mais frequentes são estes:
- Partilha sem acordo: iniciar ou contestar um inventário, discutir o valor dos bens ou a atuação do cabeça-de-casal.
- Quem herda: herdeiros legitimários, direitos do cônjuge, netos no lugar do pai e filhos de relações diferentes.
- Testamentos: redigir com segurança dentro da quota disponível, ou pedir a anulação.
- Afastar um herdeiro: avaliar se a deserdação é possível.
- Informação em falta: localizar herdeiros ou saber as contas do falecido.
Quando é obrigatório ter advogado numa herança?
Não é obrigatório para tudo. A regra depende de haver acordo e do tipo de processo.
| Situação | Advogado obrigatório? | Norma ou fonte |
|---|---|---|
| Balcão Heranças (habilitação, partilha e registos) | A página oficial não o exige: o pedido é feito pelo cabeça-de-casal, pelo seu representante legal ou por procurador. | justica.gov.pt |
| Inventário, no tribunal ou no cartório notarial | Sim, para suscitar ou discutir qualquer questão de direito e para interpor recurso. | CPC, art. 1090.º |
| Ação judicial de valor superior a 5 000 € (por exemplo, sobre um testamento ou uma doação) | Sim, por ser admissível recurso ordinário. | CPC, art. 40.º, n.º 1, a); art. 629.º, n.º 1; LOSJ, art. 44.º |
| Ação judicial de menor valor | Em regra, não. As partes podem pleitear por si ou ser representadas por advogado estagiário ou solicitador. | CPC, art. 42.º |
| Qualquer recurso | Sim. | CPC, art. 40.º, n.º 1, c) |
Mesmo com acordo, pode ser prudente pedir um parecer antes de assinar a partilha se houver doações feitas em vida, herdeiros menores, bens no estrangeiro, dívidas da herança ou um imóvel que um dos herdeiros usa sem pagar nada aos outros.
Que entidade trata de cada passo?
| Passo | Onde |
|---|---|
| Partilha com acordo de todos | Conservatória ou notário (Código Civil, art. 2102.º, n.º 1). |
| Habilitação, registos e comunicação da morte às Finanças | Presencialmente num Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha, do Instituto dos Registos e do Notariado (justica.gov.pt). |
| Inventário por falta de acordo | À escolha de quem o instaura, no tribunal ou no cartório notarial. Se começar no cartório sem a concordância de todos, quem representar mais de metade da herança pode pedir o envio para tribunal, até ao fim do prazo de oposição (CPC, art. 1083.º). |
| Inventário com herdeiro ausente em parte incerta ou com incapacidade, ou requerido pelo Ministério Público | Só no tribunal (CPC, art. 1083.º, n.º 1). |
| Ações sobre testamentos ou doações | Tribunal judicial. O juízo central cível julga as ações de processo comum de valor superior a 50 000 € (LOSJ, art. 117.º). |
Como confirmar a inscrição do advogado?
Use a pesquisa de advogados da Ordem, com a opção «Apenas Activos», e procure por nome, cédula ou localidade. A pesquisa confirma a inscrição, não o tipo de casos: pergunte quantos inventários ou partilhas semelhantes acompanha.
Muita gente pesquisa por «advogado especialista em heranças». Só pode usar essa expressão quem tem o título de especialista conferido pela Ordem (parecer citado pela Ordem; Estatuto, art. 70.º). As heranças são, em geral, uma área de prática.
O que levar à primeira reunião?
- Certidão de óbito e, se a tiver, a habilitação de herdeiros.
- Testamento ou comprovativo de que procurou saber se existe.
- Nomes e contactos dos herdeiros, e quem é o cabeça-de-casal.
- Lista de bens: certidões prediais e cadernetas, contas, veículos, participações em empresas.
- Dívidas do falecido, doações que tenha feito em vida e comprovativos de despesas pagas pela herança.
- Comunicações recebidas de outros herdeiros, das Finanças, do notário ou do tribunal, com as datas.
O advogado deve informar os critérios dos honorários e, sempre que possível, o montante total aproximado (Estatuto, art. 100.º, n.º 1, a)). Também é proibido o pacto que torne os honorários exclusivamente dependentes do resultado, com pagamento de parte do que vier a herdar (art. 106.º). Mais detalhes em quanto custa um advogado.
Apoio judiciário numa herança
O apoio judiciário aplica-se nos tribunais e nos julgados de paz (Lei n.º 34/2004, art. 17.º) e deve ser pedido antes da primeira intervenção no processo (art. 18.º, n.º 2). Tenha em conta um ponto próprio das heranças: se obtiver ganho na ação, mesmo parcial, presume-se que adquiriu meios suficientes, salvo se o que obtiver, pela natureza ou valor, não puder contar (art. 13.º, n.º 2). Veja como pedir no artigo sobre o advogado oficioso.
Guias e artigos sobre heranças
- Partilha de herança em Portugal: guia completo
- Quem são os herdeiros legitimários?
- Como fazer um testamento
- Os herdeiros podem anular um testamento?
- É possível deserdar um filho?
- Como localizar os herdeiros
- Contas bancárias de uma pessoa falecida
- Todos os conteúdos de heranças e partilhas
Perguntas frequentes
É preciso advogado para fazer uma partilha de herança?
Com acordo de todos, a lei permite fazê-la na conservatória ou no notário, e a página do Balcão Heranças não exige advogado. Sem acordo, segue-se o inventário, em que o advogado é obrigatório para discutir questões de direito e para recorrer (CPC, art. 1090.º).
O inventário pode ser feito sem advogado?
A lei só exige advogado para suscitar ou discutir questões de direito e para recorrer. Na prática, um inventário com conflito costuma levantar questões de direito logo no início.
Um só advogado pode representar todos os herdeiros?
Não, se existir conflito entre os interesses dos herdeiros: o advogado não pode aconselhar ou representar dois ou mais clientes no mesmo assunto nessa situação (Estatuto da Ordem, art. 99.º, n.º 3). Se o conflito surgir depois, cada herdeiro deve avaliar se precisa de advogado próprio.
O que faz o advogado que o notário não faz?
O notário formaliza atos, como a habilitação ou a partilha por acordo. O advogado defende os interesses do seu cliente: analisa a legítima, as doações, os valores e as opções antes de assinar ou contestar.
Posso pagar o advogado com parte da herança?
O acordo em que os honorários dependem exclusivamente do resultado e são pagos com parte do que obtiver é proibido (Estatuto da Ordem, art. 106.º). A lei permite fixar previamente os honorários, mesmo em percentagem do valor do assunto.
Legislação e fontes
- Código Civil, art. 2102.º
- Código de Processo Civil, arts. 1083.º e 1090.º
- Código de Processo Civil, arts. 40.º, 42.º e 629.º
- Lei da Organização do Sistema Judiciário, arts. 44.º e 117.º
- Justiça.gov.pt: Balcão Heranças
- Lei n.º 34/2004, acesso ao direito
- Estatuto da Ordem dos Advogados, arts. 99.º, 100.º e 106.º
- Ordem dos Advogados, pesquisa de advogados
Informação consultada a 30 de outubro de 2026. É informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso.