Pergunta · Heranças e partilhas
Os netos herdam se o pai já morreu?
Direito de representação: quando os netos ocupam o lugar do pai na herança do avô, partilha por estirpes, repúdio, deserdação, testamento e legítima.
Informação verificada a 28 de outubro de 2026 na versão consolidada do Código Civil.
É uma situação frequente: morre o avô ou a avó e um dos filhos já tinha falecido antes. Os filhos desse filho, ou seja, os netos, têm direito a alguma coisa? E se o filho estiver vivo, mas não quiser a herança? Neste artigo explicamos quando os netos herdam em lugar do pai ou da mãe, quanto recebem e o que muda quando há testamento. Para o processo completo da herança, consulte a guia da partilha de herança.
Os netos herdam se o pai já morreu?
Sim. Na sucessão legal, isto é, quando os bens são distribuídos pela lei, a representação «tem sempre lugar, na linha recta, em benefício dos descendentes de filho do autor da sucessão» (Código Civil, art. 2042.º). Por isso, se o seu pai morreu antes do seu avô, é o leitor, com os seus irmãos, quem ocupa o lugar do seu pai na herança do avô.
A regra não se fica pelos netos: vale «qualquer que seja» o grau de parentesco. Se o neto também já tiver morrido, os bisnetos ocupam o lugar dele, e assim sucessivamente (art. 2042.º).
O que é o direito de representação?
É o mecanismo pelo qual a lei chama os descendentes de um herdeiro a ocupar o seu lugar. Nas palavras do Código Civil, há representação «quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado» (art. 2039.º).
Três ideias ajudam a perceber o regime:
- Os netos não herdam do pai, herdam do avô. Ocupam a posição do pai na herança do avô. Por isso, podem representar o pai mesmo que tenham repudiado a herança do próprio pai, ou que sejam incapazes de lhe suceder (art. 2043.º).
- Funciona na sucessão legal e na testamentária, mas nesta com restrições (art. 2040.º).
- Funciona mesmo que só haja netos. A representação tem lugar ainda que todos estejam no mesmo grau de parentesco ou que exista uma só estirpe (art. 2045.º).
Herdeiros filhos e netos: como se divide a herança?
Por estirpes. «Havendo representação, cabe a cada estirpe aquilo em que sucederia o ascendente respectivo» (art. 2044.º, n.º 1). Cada filho conta como uma parte; se já morreu, a sua parte é dividida entre os filhos dele. E se um desses netos também já morreu, a sua fração é subdividida pelos seus descendentes (art. 2044.º, n.º 2).
Quando há cônjuge sobrevivo, a partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, mas a quota do cônjuge não pode ser inferior a um quarto (art. 2139.º, n.º 1). A estirpe do filho falecido conta como uma cabeça.
Exemplos, apenas para ilustrar as regras, sem testamento nem doações em vida:
| Situação à data da morte do avô | Como se divide | Quanto recebe cada neto |
|---|---|---|
| Sem cônjuge; filho A vivo; filho B já falecido, com 3 filhos | A: 1/2; estirpe de B: 1/2 | 1/6 cada um |
| Cônjuge vivo; filho A vivo; filho B já falecido, com 3 filhos | Cônjuge: 1/3; A: 1/3; estirpe de B: 1/3 | 1/9 cada um |
| Sem cônjuge; os dois filhos já faleceram, um com 1 filho e outro com 3 | Cada estirpe: 1/2 | 1/2 para o neto único; 1/6 para cada um dos outros três |
O último exemplo mostra por que razão a lei manda partilhar por estirpes mesmo quando só há netos (art. 2045.º): se a divisão fosse por cabeça, os quatro netos receberiam um quarto cada um.
E se o pai estiver vivo mas repudiar a herança?
Os netos também o podem representar. A representação abrange quem «não pôde ou não quis aceitar» (art. 2039.º), e o repúdio, embora faça com que o repudiante seja considerado como não chamado, tem uma ressalva expressa: «salvo para efeitos de representação» (Código Civil, art. 2062.º).
Na prática, isto significa que, quando um filho repudia a herança do pai ou da mãe, a sua parte não vai automaticamente para os irmãos: se ele tiver filhos, são estes que, em princípio, ocupam o seu lugar. É um ponto que convém conhecer antes de repudiar, sobretudo quando o objetivo era beneficiar um irmão. A guia explica a forma e os efeitos do repúdio da herança.
E se o pai foi deserdado ou declarado indigno?
Na sucessão legal, os netos mantêm o direito. A lei diz que «a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes» (art. 2037.º, n.º 2), e o deserdado «é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais» (art. 2166.º, n.º 2).
Ou seja: deserdar um filho não retira a herança à sua descendência. Explicamos as causas e os prazos em é possível deserdar um filho em Portugal?.
Há representação quando existe testamento?
Há, mas com limites. Na sucessão testamentária, gozam do direito de representação os descendentes de quem «faleceu antes do testador» ou de quem «repudiou a herança ou o legado», se não houver outra causa de caducidade (art. 2041.º, n.º 1).
A representação não se verifica, porém (art. 2041.º, n.º 2):
- se o testador tiver designado um substituto para o herdeiro ou legatário (por exemplo, «deixo a casa ao meu filho e, se ele não a puder receber, à minha irmã»);
- em relação ao fideicomissário, nos termos do art. 2293.º, n.º 2;
- no legado de usufruto ou de outro direito pessoal.
Assim, se o avô deixou em testamento uma casa a um filho que morreu antes dele, os filhos desse filho podem, em princípio, receber a casa, salvo se o testamento indicar outra pessoa como substituta. Para quem está a preparar o testamento, este é um ponto a pensar: veja como fazer um testamento em Portugal.
Os netos têm direito à legítima?
Sim, quando representam um filho. Os descendentes do segundo grau e seguintes «têm direito à legítima que caberia ao seu ascendente» (Código Civil, art. 2160.º). O avô não pode, por isso, deixar tudo em testamento a outros filhos e esquecer os netos do filho que já morreu.
Se um testamento ou uma doação em vida ofender essa legítima, a redução pode ser pedida pelos herdeiros legitimários «ou dos seus sucessores» (art. 2169.º), no prazo de dois anos a contar da aceitação da herança (art. 2178.º). Para saber quanto vale a legítima em cada situação familiar, leia quem são os herdeiros legitimários e quanto se pode deixar em testamento.
Se o pai está vivo, os netos herdam do avô?
Em regra, não. Dentro de cada classe, os parentes de grau mais próximo preferem aos mais afastados (Código Civil, art. 2135.º): se o filho está vivo e aceita a herança, é ele quem herda, e os netos só virão a receber esses bens, mais tarde, na herança do próprio pai. O avô pode, no entanto, deixar diretamente aos netos bens da quota disponível, por testamento.
A mesma lógica aplica-se aos sobrinhos: na linha colateral, a representação funciona a favor dos descendentes de um irmão do falecido (art. 2042.º). Se o falecido não deixou cônjuge, descendentes nem ascendentes, os filhos de um irmão já falecido ocupam o lugar dele ao lado dos tios.
Quando falar com um advogado
As regras são claras no papel, mas as contas complicam-se depressa. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:
- os tios ou o cônjuge do avô fizeram a habilitação ou a partilha sem incluir os netos;
- há testamento e não é claro se os netos representam o filho falecido ou se há um substituto;
- o avô fez doações em vida a outros filhos e a legítima dos netos pode ter sido afetada;
- um filho quer repudiar a herança e a família não sabe para quem vai a parte dele;
- há netos menores, cujos interesses podem estar em conflito com os do pai ou da mãe sobrevivos.
Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal. Se a dificuldade é saber quem são todos os herdeiros, leia como localizar os herdeiros de uma pessoa falecida; se o problema é o testamento, veja os herdeiros podem anular um testamento?.
Perguntas frequentes
Filhos de herdeiros falecidos têm direito a herança?
Sim. Se o herdeiro morreu antes do autor da herança, os seus filhos ocupam o lugar dele por direito de representação, que na sucessão legal tem sempre lugar a favor dos descendentes de filho (Código Civil, arts. 2039.º e 2042.º).
Os netos herdam do avô se o pai já morreu?
Sim. Recebem, em conjunto, a parte que caberia ao pai, dividida entre eles (Código Civil, art. 2044.º), e têm direito à legítima que lhe caberia (art. 2160.º).
Se o meu pai repudiar a herança do meu avô, eu herdo?
Em princípio, sim. O repudiante é considerado como não chamado, «salvo para efeitos de representação» (Código Civil, art. 2062.º), e a representação abrange quem não quis aceitar (art. 2039.º).
Os netos herdam se o filho foi deserdado?
Na sucessão legal, sim: o deserdado é equiparado ao indigno, e a indignidade não prejudica a representação dos seus descendentes (Código Civil, arts. 2037.º, n.º 2, e 2166.º, n.º 2).
Como se divide a herança entre filhos e netos?
Por estirpes: cada filho vivo recebe a sua parte e a parte de cada filho falecido é dividida pelos filhos dele (Código Civil, art. 2044.º). Havendo cônjuge, a divisão com os filhos é por cabeça, com um mínimo de um quarto para o cônjuge (art. 2139.º).
Os netos podem herdar com o pai vivo?
Só se o avô lhes deixar bens em testamento, dentro da quota disponível, ou se o pai não puder ou não quiser aceitar. Com o filho vivo e a aceitar, prefere o grau mais próximo (Código Civil, art. 2135.º).
Legislação e fontes
- Código Civil, arts. 2035.º a 2044.º (indignidade e direito de representação)
- Código Civil, art. 2045.º (extensão da representação)
- Código Civil, arts. 2062.º a 2067.º (repúdio)
- Código Civil, arts. 2133.º a 2139.º (classes de sucessíveis e partilha entre cônjuge e filhos)
- Código Civil, arts. 2156.º a 2165.º (legítima)
- Código Civil, arts. 2166.º a 2173.º (deserdação e redução de liberalidades)
- Código Civil, art. 2178.º (prazo para a redução)
Informação consultada a 28 de outubro de 2026.