Pergunta · Heranças e partilhas
É possível deserdar um filho em Portugal?
As três causas de deserdação do Código Civil, como se faz em testamento, o prazo de dois anos para impugnar e a diferença para a indignidade.
Há pais que, por zangas antigas ou por um comportamento grave de um filho, querem garantir que ele não recebe nada da herança. Em Portugal isso é muito mais difícil do que parece: os filhos são herdeiros legitimários e têm direito a uma parte da herança que o testamento não pode afastar. Neste artigo explicamos quando a lei permite deserdar um filho, como se faz, como pode ser contestado e qual a diferença para a indignidade, com base no Código Civil consultado a 27 de outubro de 2026.
Para o quadro geral da divisão dos bens, consulte a nossa guia sobre a partilha de herança.
Posso deserdar um filho em testamento?
Só se se verificar uma das causas previstas na lei e se o declarar expressamente no testamento. O Código Civil diz que o autor da sucessão «pode em testamento, com expressa declaração da causa, deserdar o herdeiro legitimário, privando-o da legítima, quando se verifique alguma das seguintes ocorrências» (art. 2166.º, n.º 1).
Daqui resultam três requisitos:
- Testamento: a deserdação não se faz por carta, declaração particular ou conversa com os outros filhos. Tem de constar de um testamento válido. Veja como fazer um testamento.
- Causa expressa: o testamento tem de dizer qual é o motivo.
- Causa legal: o motivo tem de ser um dos que a lei enumera.
Porque é tão restrito? Porque os filhos são herdeiros legitimários (art. 2157.º) e a legítima é «a porção de bens de que o testador não pode dispor» (art. 2156.º). Saiba mais em quem são os herdeiros legitimários.
Quais são as causas de deserdação?
São três, todas ligadas a comportamentos graves do filho contra o pai, a mãe ou a família próxima:
| Causa (art. 2166.º, n.º 1) | O que exige a lei | Precisa de condenação? |
|---|---|---|
| a) Crime doloso | Crime doloso contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão, do seu cônjuge, de algum descendente, ascendente, adotante ou adotado, com pena superior a seis meses de prisão | Sim |
| b) Denúncia caluniosa ou falso testemunho | Contra as mesmas pessoas | Sim |
| c) Recusa de alimentos | Recusa, sem justa causa, dos alimentos devidos ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge | A norma não o exige |
Nas duas primeiras, a lei fala em «ter sido o sucessível condenado». Ou seja, não basta que o pai ou a mãe acuse o filho de um crime: é preciso uma condenação. Na terceira, a lei refere a recusa «sem justa causa» dos «devidos alimentos», o que pressupõe que o filho tinha a obrigação de os prestar.
Posso deserdar um filho por não falar comigo ou por me ter abandonado?
Em regra, não. A falta de contacto, as zangas familiares ou a ingratidão não constam da lista do art. 2166.º. A única causa que pode ter relação com o abandono é a recusa de alimentos devidos, sem justa causa; se se aplica ou não depende das circunstâncias concretas, e convém analisá-las com um advogado antes de fazer o testamento.
O que a lei permite, sem deserdar, é beneficiar os outros. Quem tem filhos pode deixar a quota disponível (um terço ou metade da herança, conforme o caso) a quem quiser, incluindo aos outros filhos. O filho com quem não há relação recebe apenas a sua parte da legítima. As contas estão em quanto posso deixar em testamento a quem quiser.
Doar tudo em vida também não resolve: as doações contam para o cálculo da legítima e as que a ofendam podem ser reduzidas a pedido dos herdeiros legitimários (art. 2162.º e arts. 2168.º e 2169.º).
Que efeitos tem a deserdação?
O filho deserdado perde a legítima e é tratado como indigno. A lei diz que «o deserdado é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais» (art. 2166.º, n.º 2).
Isto tem uma consequência que surpreende muitas famílias: os netos podem ocupar o lugar do filho deserdado. Para o indigno, a lei prevê que «na sucessão legal, a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes» (art. 2037.º, n.º 2), e a sucessão legitimária é uma forma de sucessão legal (art. 2027.º). Os filhos do deserdado podem, assim, vir a receber a legítima que lhe caberia. A aplicação concreta deve ser confirmada caso a caso.
O pai ou a mãe também podem voltar atrás: o testamento é revogável, e a lei permite reabilitar expressamente o indigno em testamento ou escritura pública (art. 2038.º).
Como pode um filho contestar a deserdação?
Através de uma ação de impugnação, a intentar no prazo de dois anos a contar da abertura do testamento. A lei diz que «a acção de impugnação da deserdação, com fundamento na inexistência da causa invocada, caduca ao fim de dois anos a contar da abertura do testamento» (art. 2167.º).
O fundamento previsto é a inexistência da causa: por exemplo, o testamento invoca uma condenação que não existe, ou uma recusa de alimentos que não aconteceu ou tinha justa causa. Se o testamento não indicar causa, ou indicar uma que não está na lei, a deserdação não cumpre os requisitos do art. 2166.º.
Se o filho não sabe se há testamento, o primeiro passo é pedir a certidão: veja como saber se existe testamento. O prazo é curto e, uma vez passado, a ação caduca.
Como podem os herdeiros perder o direito à herança? A indignidade
Além da deserdação, a lei prevê a indignidade sucessória, que não depende da vontade do falecido. Carecem de capacidade sucessória, por indignidade (art. 2034.º):
- o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado;
- o condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime com pena de prisão superior a dois anos;
- quem, por dolo ou coação, levou o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou o impediu de o fazer;
- quem dolosamente subtraiu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, ou se aproveitou disso.
| Deserdação | Indignidade | |
|---|---|---|
| Quem decide | O autor da sucessão, em testamento | O tribunal, em ação de declaração de indignidade |
| A quem se aplica | Só a herdeiros legitimários | A qualquer sucessor |
| Causas | Art. 2166.º, n.º 1 | Art. 2034.º |
| Prazo | Impugnação: 2 anos desde a abertura do testamento (art. 2167.º) | Ação: 2 anos desde a abertura da sucessão, ou 1 ano desde a condenação ou o conhecimento das causas c) e d) (art. 2036.º, n.º 1) |
A condenação que fundamenta a indignidade pode ser posterior à morte, mas só conta o crime anterior (art. 2035.º, n.º 1). Se o único herdeiro for o próprio indigno, cabe ao Ministério Público intentar a ação (art. 2036.º, n.º 2). Declarada a indignidade, a lei considera que o indigno nunca foi chamado à herança e trata-o como possuidor de má fé dos bens (art. 2037.º, n.º 1).
Quando falar com um advogado
A deserdação é uma das matérias mais delicadas do direito sucessório, e um testamento mal feito pode não produzir o efeito pretendido. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:
- pensa deserdar um filho e quer saber se a situação cabe numa das causas legais;
- existe uma condenação, ou um processo-crime ainda pendente, contra um filho;
- quer beneficiar outros filhos ou netos sem violar a legítima;
- foi deserdado e quer saber se a causa invocada existe, tendo em conta o prazo de dois anos;
- suspeita que um herdeiro ocultou ou falsificou o testamento, ou pressionou o falecido.
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Perguntas frequentes
Em testamento posso deserdar um filho?
Só com declaração expressa da causa e apenas nos casos do art. 2166.º, n.º 1, do Código Civil: certos crimes dolosos, denúncia caluniosa ou falso testemunho, ou recusa de alimentos sem justa causa.
Como podem os herdeiros perder o direito à herança?
Por deserdação em testamento (art. 2166.º) ou por declaração judicial de indignidade (arts. 2034.º e 2036.º). O cônjuge também não herda se estiver divorciado ou separado judicialmente (art. 2133.º, n.º 3).
Qual o prazo para impugnar uma deserdação?
Dois anos a contar da abertura do testamento, com fundamento na inexistência da causa invocada (Código Civil, art. 2167.º).
Os netos herdam se o filho for deserdado?
O deserdado é equiparado ao indigno, e a lei prevê que a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes na sucessão legal (Código Civil, arts. 2037.º, n.º 2, e 2166.º, n.º 2).
Posso deixar menos a um filho sem o deserdar?
Sim. Pode deixar a quota disponível a outras pessoas, incluindo outros filhos. O filho mantém apenas a sua parte da legítima (Código Civil, arts. 2156.º e 2159.º).
A deserdação pode ser anulada?
O testador pode revogar o testamento ou reabilitar o deserdado em testamento ou escritura pública (arts. 2038.º e 2311.º). O filho pode impugná-la no prazo de dois anos (art. 2167.º).
Legislação e fontes
- Código Civil, arts. 2024.º a 2029.º (sucessão legal: legítima e legitimária)
- Código Civil, arts. 2034.º e 2035.º (incapacidade por indignidade)
- Código Civil, art. 2036.º (declaração de indignidade)
- Código Civil, arts. 2037.º e 2038.º (efeitos da indignidade e reabilitação)
- Código Civil, arts. 2156.º a 2161.º (legítima)
- Código Civil, arts. 2166.º e 2167.º (deserdação e impugnação)
- Código Civil, arts. 2168.º a 2171.º (redução de liberalidades inoficiosas)
- Código Civil, art. 2311.º (revogação do testamento)
Informação consultada a 27 de outubro de 2026.