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Pergunta · Heranças e partilhas

É possível deserdar um filho em Portugal?

As três causas de deserdação do Código Civil, como se faz em testamento, o prazo de dois anos para impugnar e a diferença para a indignidade.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Há pais que, por zangas antigas ou por um comportamento grave de um filho, querem garantir que ele não recebe nada da herança. Em Portugal isso é muito mais difícil do que parece: os filhos são herdeiros legitimários e têm direito a uma parte da herança que o testamento não pode afastar. Neste artigo explicamos quando a lei permite deserdar um filho, como se faz, como pode ser contestado e qual a diferença para a indignidade, com base no Código Civil consultado a 27 de outubro de 2026.

Para o quadro geral da divisão dos bens, consulte a nossa guia sobre a partilha de herança.

Posso deserdar um filho em testamento?

Só se se verificar uma das causas previstas na lei e se o declarar expressamente no testamento. O Código Civil diz que o autor da sucessão «pode em testamento, com expressa declaração da causa, deserdar o herdeiro legitimário, privando-o da legítima, quando se verifique alguma das seguintes ocorrências» (art. 2166.º, n.º 1).

Daqui resultam três requisitos:

  1. Testamento: a deserdação não se faz por carta, declaração particular ou conversa com os outros filhos. Tem de constar de um testamento válido. Veja como fazer um testamento.
  2. Causa expressa: o testamento tem de dizer qual é o motivo.
  3. Causa legal: o motivo tem de ser um dos que a lei enumera.

Porque é tão restrito? Porque os filhos são herdeiros legitimários (art. 2157.º) e a legítima é «a porção de bens de que o testador não pode dispor» (art. 2156.º). Saiba mais em quem são os herdeiros legitimários.

Quais são as causas de deserdação?

São três, todas ligadas a comportamentos graves do filho contra o pai, a mãe ou a família próxima:

Causa (art. 2166.º, n.º 1) O que exige a lei Precisa de condenação?
a) Crime doloso Crime doloso contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão, do seu cônjuge, de algum descendente, ascendente, adotante ou adotado, com pena superior a seis meses de prisão Sim
b) Denúncia caluniosa ou falso testemunho Contra as mesmas pessoas Sim
c) Recusa de alimentos Recusa, sem justa causa, dos alimentos devidos ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge A norma não o exige

Nas duas primeiras, a lei fala em «ter sido o sucessível condenado». Ou seja, não basta que o pai ou a mãe acuse o filho de um crime: é preciso uma condenação. Na terceira, a lei refere a recusa «sem justa causa» dos «devidos alimentos», o que pressupõe que o filho tinha a obrigação de os prestar.

Posso deserdar um filho por não falar comigo ou por me ter abandonado?

Em regra, não. A falta de contacto, as zangas familiares ou a ingratidão não constam da lista do art. 2166.º. A única causa que pode ter relação com o abandono é a recusa de alimentos devidos, sem justa causa; se se aplica ou não depende das circunstâncias concretas, e convém analisá-las com um advogado antes de fazer o testamento.

O que a lei permite, sem deserdar, é beneficiar os outros. Quem tem filhos pode deixar a quota disponível (um terço ou metade da herança, conforme o caso) a quem quiser, incluindo aos outros filhos. O filho com quem não há relação recebe apenas a sua parte da legítima. As contas estão em quanto posso deixar em testamento a quem quiser.

Doar tudo em vida também não resolve: as doações contam para o cálculo da legítima e as que a ofendam podem ser reduzidas a pedido dos herdeiros legitimários (art. 2162.º e arts. 2168.º e 2169.º).

Que efeitos tem a deserdação?

O filho deserdado perde a legítima e é tratado como indigno. A lei diz que «o deserdado é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais» (art. 2166.º, n.º 2).

Isto tem uma consequência que surpreende muitas famílias: os netos podem ocupar o lugar do filho deserdado. Para o indigno, a lei prevê que «na sucessão legal, a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes» (art. 2037.º, n.º 2), e a sucessão legitimária é uma forma de sucessão legal (art. 2027.º). Os filhos do deserdado podem, assim, vir a receber a legítima que lhe caberia. A aplicação concreta deve ser confirmada caso a caso.

O pai ou a mãe também podem voltar atrás: o testamento é revogável, e a lei permite reabilitar expressamente o indigno em testamento ou escritura pública (art. 2038.º).

Como pode um filho contestar a deserdação?

Através de uma ação de impugnação, a intentar no prazo de dois anos a contar da abertura do testamento. A lei diz que «a acção de impugnação da deserdação, com fundamento na inexistência da causa invocada, caduca ao fim de dois anos a contar da abertura do testamento» (art. 2167.º).

O fundamento previsto é a inexistência da causa: por exemplo, o testamento invoca uma condenação que não existe, ou uma recusa de alimentos que não aconteceu ou tinha justa causa. Se o testamento não indicar causa, ou indicar uma que não está na lei, a deserdação não cumpre os requisitos do art. 2166.º.

Se o filho não sabe se há testamento, o primeiro passo é pedir a certidão: veja como saber se existe testamento. O prazo é curto e, uma vez passado, a ação caduca.

Como podem os herdeiros perder o direito à herança? A indignidade

Além da deserdação, a lei prevê a indignidade sucessória, que não depende da vontade do falecido. Carecem de capacidade sucessória, por indignidade (art. 2034.º):

  • o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado;
  • o condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime com pena de prisão superior a dois anos;
  • quem, por dolo ou coação, levou o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou o impediu de o fazer;
  • quem dolosamente subtraiu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, ou se aproveitou disso.
Deserdação Indignidade
Quem decide O autor da sucessão, em testamento O tribunal, em ação de declaração de indignidade
A quem se aplica Só a herdeiros legitimários A qualquer sucessor
Causas Art. 2166.º, n.º 1 Art. 2034.º
Prazo Impugnação: 2 anos desde a abertura do testamento (art. 2167.º) Ação: 2 anos desde a abertura da sucessão, ou 1 ano desde a condenação ou o conhecimento das causas c) e d) (art. 2036.º, n.º 1)

A condenação que fundamenta a indignidade pode ser posterior à morte, mas só conta o crime anterior (art. 2035.º, n.º 1). Se o único herdeiro for o próprio indigno, cabe ao Ministério Público intentar a ação (art. 2036.º, n.º 2). Declarada a indignidade, a lei considera que o indigno nunca foi chamado à herança e trata-o como possuidor de má fé dos bens (art. 2037.º, n.º 1).

Quando falar com um advogado

A deserdação é uma das matérias mais delicadas do direito sucessório, e um testamento mal feito pode não produzir o efeito pretendido. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • pensa deserdar um filho e quer saber se a situação cabe numa das causas legais;
  • existe uma condenação, ou um processo-crime ainda pendente, contra um filho;
  • quer beneficiar outros filhos ou netos sem violar a legítima;
  • foi deserdado e quer saber se a causa invocada existe, tendo em conta o prazo de dois anos;
  • suspeita que um herdeiro ocultou ou falsificou o testamento, ou pressionou o falecido.

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Perguntas frequentes

Em testamento posso deserdar um filho?

Só com declaração expressa da causa e apenas nos casos do art. 2166.º, n.º 1, do Código Civil: certos crimes dolosos, denúncia caluniosa ou falso testemunho, ou recusa de alimentos sem justa causa.

Como podem os herdeiros perder o direito à herança?

Por deserdação em testamento (art. 2166.º) ou por declaração judicial de indignidade (arts. 2034.º e 2036.º). O cônjuge também não herda se estiver divorciado ou separado judicialmente (art. 2133.º, n.º 3).

Qual o prazo para impugnar uma deserdação?

Dois anos a contar da abertura do testamento, com fundamento na inexistência da causa invocada (Código Civil, art. 2167.º).

Os netos herdam se o filho for deserdado?

O deserdado é equiparado ao indigno, e a lei prevê que a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes na sucessão legal (Código Civil, arts. 2037.º, n.º 2, e 2166.º, n.º 2).

Posso deixar menos a um filho sem o deserdar?

Sim. Pode deixar a quota disponível a outras pessoas, incluindo outros filhos. O filho mantém apenas a sua parte da legítima (Código Civil, arts. 2156.º e 2159.º).

A deserdação pode ser anulada?

O testador pode revogar o testamento ou reabilitar o deserdado em testamento ou escritura pública (arts. 2038.º e 2311.º). O filho pode impugná-la no prazo de dois anos (art. 2167.º).

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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