Saltar para o conteúdo
Asesor.LegalPortugal

Pergunta · Heranças e partilhas

Como fazer um testamento em Portugal e quanto custa

Testamento público ou cerrado, quem pode testar, como revogar e quanto custa no notário, com as normas do Código Civil e do Código do Notariado.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Fazer um testamento em Portugal é um ato simples, mas a lei exige forma: um papel escrito em casa e guardado numa gaveta, sem notário, não vale como testamento. Neste artigo explicamos as duas formas comuns, quem pode testar, o que se pode incluir, como mudar de ideias e quanto custa, com base no Código Civil, no Código do Notariado e no Estatuto do Notariado, consultados a 27 de outubro de 2026.

Se a sua dúvida é sobretudo quanto pode deixar a quem quiser, ou se procura saber se um familiar deixou testamento, temos artigos próprios sobre esses temas.

Como funciona um testamento

O testamento é um ato pelo qual uma pessoa decide, para depois da morte, o destino de todos os seus bens ou de parte deles. O Código Civil define-o como «o acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles» (Código Civil, art. 2179.º, n.º 1).

Três ideias resultam desta definição e das normas seguintes:

  • É unilateral: só depende da vontade de quem testa. Os beneficiários não assinam nem precisam de saber.
  • É revogável: pode ser mudado até ao fim da vida.
  • É pessoal: não pode ser feito por um representante, nem por procuração (art. 2182.º, n.º 1).

No testamento pode deixar uma quota da herança (por exemplo, «metade dos meus bens») ou bens concretos (por exemplo, «o meu carro»). Quem recebe uma quota é herdeiro e quem recebe bens determinados é legatário (art. 2030.º, n.º 2). O testamento também pode conter disposições não patrimoniais que a lei permita, mesmo sem deixar nenhum bem (art. 2179.º, n.º 2).

Testamento público e testamento cerrado

As formas comuns do testamento são o testamento público e o testamento cerrado (Código Civil, art. 2204.º).

Testamento público

«É público o testamento escrito por notário no seu livro de notas» (art. 2205.º). Na prática, o testador diz ao notário o que pretende e o notário redige o testamento. Intervêm duas testemunhas, que o notário só pode dispensar em caso de urgência e dificuldade em as conseguir (Código do Notariado, art. 67.º, n.os 1, 2 e 3).

Nem todas as pessoas podem ser testemunhas. Entre outros, não podem sê-lo os menores não emancipados, quem não entenda português, o cônjuge e os parentes e afins próximos do testador ou do notário, nem quem obtenha vantagem patrimonial com o ato (Código do Notariado, art. 68.º, n.º 1). Por isso, quem vai beneficiar do testamento não deve servir de testemunha.

Testamento cerrado

O testamento cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador, ou escrito por outra pessoa a seu pedido (art. 2206.º, n.º 1). Deve ser manuscrito (Código do Notariado, art. 106.º, n.º 1). Depois, o testador leva-o ao notário para a aprovação: o notário lavra um instrumento em que o testador declara, entre outras coisas, que aquele escrito contém as suas disposições de última vontade (Código do Notariado, art. 108.º). O notário só lê o conteúdo se o testador o pedir (art. 107.º, n.º 1), e a pedido deste pode coser e lacrar o testamento (art. 108.º, n.º 5).

A aprovação é obrigatória: «O testamento cerrado deve ser aprovado por notário», e a violação destas regras «importa nulidade do testamento» (Código Civil, art. 2206.º, n.os 4 e 5). A data que conta é a da aprovação (art. 2207.º). Quem não sabe ou não pode ler não pode usar esta forma (art. 2208.º).

Depois de aprovado, o testador pode guardar o testamento cerrado consigo, entregá-lo a outra pessoa ou depositá-lo num cartório notarial (Código Civil, art. 2209.º, n.º 1). Se o depositar, pode retirá-lo mais tarde (Código do Notariado, arts. 109.º e 110.º).

Testamento público Testamento cerrado
Quem escreve O notário, no livro de notas O testador (ou outrem a seu pedido), à mão
Intervenção do notário Redige o testamento Aprova o testamento
O notário conhece o conteúdo? Sim Só se o testador pedir a leitura
Testemunhas Duas, salvo dispensa por urgência Duas na aprovação, salvo dispensa por urgência
Onde fica No cartório notarial Com o testador, com terceiro ou depositado no cartório
Quem não sabe ler Pode usar Não pode usar
Normas CC, art. 2205.º; CN, art. 67.º CC, arts. 2206.º a 2209.º; CN, arts. 106.º a 110.º

Quem pode fazer testamento

Pode fazer testamento qualquer pessoa que a lei não declare incapaz (Código Civil, art. 2188.º). São incapazes de testar os menores e os maiores acompanhados, mas estes só quando a sentença de acompanhamento assim o determine (art. 2189.º). O testamento de um incapaz é nulo (art. 2190.º), e a capacidade avalia-se na data em que o testamento é feito (art. 2191.º).

Também é nulo o testamento em que a pessoa não exprimiu clara e completamente a sua vontade, limitando-se a responder por sinais ou monossílabos a perguntas que lhe faziam (art. 2180.º).

Posso fazer testamento em vida? E com o meu marido ou mulher?

Sim: o testamento faz-se sempre em vida e só produz efeitos depois da morte, porque é um ato pelo qual se dispõe «para depois da morte» (art. 2179.º, n.º 1). Não confunda com o chamado testamento vital, que tem regime próprio e não é tratado neste artigo.

Já um testamento a dois não é possível. A lei proíbe que duas ou mais pessoas testem no mesmo ato, quer a favor uma da outra, quer a favor de terceiro (art. 2181.º). Um casal que queira deixar os bens um ao outro tem de fazer dois testamentos separados.

Posso fazer testamento sem advogado?

As normas do Código Civil e do Código do Notariado sobre a forma do testamento exigem a intervenção de um notário, não de um advogado. Ou seja, pode ir diretamente a um notário.

Ainda assim, há situações em que vale a pena ser aconselhado antes: quando há filhos de relações diferentes, empresas, imóveis em vários países, ou a vontade de deixar mais a uma pessoa do que a outras. O testamento tem de respeitar a legítima dos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), e um testamento que a ofenda pode ser reduzido depois da morte. Explicamos as contas em quanto posso deixar em testamento a quem quiser.

Quanto custa fazer um testamento

O custo depende do notário. O Estatuto do Notariado diz que o notário é retribuído segundo uma tabela aprovada por portaria, que «pode determinar montantes fixos, variáveis entre mínimos e máximos, ou livres». Quando os montantes são variáveis ou livres, o notário deve proceder com moderação, tendo em conta o tempo gasto, a dificuldade, a importância do serviço e o contexto socioeconómico dos interessados (Estatuto do Notariado, art. 17.º).

Por isso não indicamos um preço fixo: varia de notário para notário. Dois pontos da lei ajudam a não ter surpresas:

  • O notário tem de elaborar a conta de cada ato, com todas as verbas especificadas e o total por extenso (Estatuto do Notariado, art. 18.º). Pode pedir uma estimativa antes de marcar.
  • Em geral, o notário pode exigir uma provisão por conta dos honorários e recusar o ato se não for paga, exceto nos testamentos (art. 19.º, n.º 4).

Se pedir a outra pessoa para preparar o texto, por exemplo um advogado, esses honorários são à parte. Peça sempre um orçamento por escrito.

Como alterar ou revogar um testamento

Pode alterar ou anular o testamento quando quiser. O testador não pode renunciar à faculdade de o revogar, e qualquer cláusula em contrário tem-se por não escrita (Código Civil, art. 2311.º).

  • Revogação expressa: faz-se noutro testamento ou em escritura pública, declarando que se revoga, no todo ou em parte, o testamento anterior (art. 2312.º).
  • Revogação tácita: um testamento posterior que não revogue expressamente o anterior revoga-o apenas na parte em que for incompatível (art. 2313.º, n.º 1).

Passo a passo para fazer um testamento

  1. Faça a lista dos bens e das pessoas a quem os quer deixar, e verifique quem são os seus herdeiros legitimários.
  2. Escolha a forma: público (o notário escreve) ou cerrado (escreve à mão e leva a aprovar).
  3. Contacte um notário, peça a estimativa da conta e marque o ato.
  4. No dia, leve o documento de identificação. Se o notário pedir testemunhas, leve duas pessoas que possam sê-lo.
  5. Se escolheu o testamento cerrado, decida onde o guarda. Quem o tiver em seu poder quando morrer o testador é obrigado a apresentá-lo ao notário no prazo de três dias a contar do conhecimento da morte (Código Civil, art. 2209.º, n.º 2).

Os notários comunicam os testamentos públicos e os instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados à Conservatória dos Registos Centrais (Código do Notariado, art. 187.º). É graças a este registo que, depois da morte, a família pode saber se existe testamento.

Quando falar com um advogado

Para um testamento simples, o notário é suficiente. Pode fazer sentido ouvir um advogado antes quando:

  • quer deixar a uma pessoa mais do que a quota disponível permite, ou fazer doações em vida que possam ofender a legítima;
  • há filhos de relações diferentes, um cônjuge em segundas núpcias ou um companheiro em união de facto;
  • tem bens noutro país, uma empresa ou quotas em sociedades;
  • pondera deserdar um herdeiro, o que só é possível nos casos previstos na lei e com indicação expressa da causa no testamento (Código Civil, art. 2166.º);
  • existe receio de que o testamento venha a ser contestado.

Pode procurar um profissional na nossa página de advogados em Portugal.

Perguntas frequentes

Um testamento escrito à mão e assinado, sem notário, é válido?

Não como testamento cerrado. O testamento cerrado tem de ser aprovado por notário e, sem essa aprovação, é nulo (Código Civil, art. 2206.º, n.os 4 e 5). As formas comuns de testamento são apenas a pública e a cerrada (art. 2204.º).

Posso fazer um testamento conjunto com o meu cônjuge?

Não. A lei proíbe que duas ou mais pessoas testem no mesmo ato, mesmo a favor uma da outra (Código Civil, art. 2181.º). Cada cônjuge faz o seu testamento.

Posso fazer o testamento por procuração?

Não. O testamento é um ato pessoal e não pode ser feito por meio de representante (Código Civil, art. 2182.º, n.º 1).

Quanto custa um testamento no notário?

Não há um preço único. O Estatuto do Notariado permite montantes fixos, variáveis ou livres e obriga o notário a proceder com moderação e a apresentar a conta discriminada (arts. 17.º e 18.º). Peça a estimativa antes de marcar.

Depois de fazer o testamento posso mudar de ideias?

Sim, a qualquer momento. Basta um novo testamento ou uma escritura pública de revogação (Código Civil, arts. 2311.º e 2312.º).

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Fale com um advogado

Guia e área

Outras perguntas sobre o tema

Precisa de advogado?

  • Advogado de heranças

    Quando uma herança exige advogado, a diferença entre Balcão Heranças, notário, inventário e tribunal, como confirmar a inscrição na Ordem e como preparar a primeira reunião.