Pergunta · Heranças e partilhas
Como saber as contas bancárias de uma pessoa falecida
Base de Dados de Contas do Banco de Portugal: como os herdeiros pedem o mapa de contas, habilitação de herdeiros, imposto do selo antes do levantamento e cofres.
Informação verificada a 29 de outubro de 2026, no Código Civil, no Código do Notariado, no Código do Imposto do Selo e em documentos do Banco de Portugal. Quando morre um familiar, é frequente os herdeiros não saberem em que bancos tinha dinheiro, aplicações ou um cofre. Existe uma forma oficial de o descobrir. Neste artigo explicamos como se pede, que documentos são precisos e o que acontece a seguir. O processo completo da herança está no guia sobre a partilha de herança.
O que é a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal?
É um registo central, gerido pelo Banco de Portugal, das contas abertas no sistema financeiro português. Segundo a Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020, o art. 81.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), na redação da Lei n.º 58/2020, prevê que a base inclua:
- as contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros domiciliadas em Portugal, com a identificação dos titulares e representantes;
- os cofres, os respetivos locatários e as pessoas autorizadas a aceder-lhes;
- a identificação dos beneficiários efetivos.
Segundo material de formação financeira do Banco de Portugal publicado no portal Todos Contam, a base abrange as contas que estavam abertas a 1 de março de 2011 e as abertas depois. Para cada conta indica, entre outros, o número, o tipo, as datas de abertura e de encerramento, os titulares e quem a pode movimentar. Não inclui os saldos.
Como saber as contas bancárias de uma pessoa falecida?
Pedindo ao Banco de Portugal o mapa de contas do falecido. Segundo o mesmo material do Banco de Portugal, o mapa de contas de titulares falecidos pode ser pedido pelos herdeiros, para localizar os ativos financeiros do falecido e considerá-los na partilha. O pedido leva:
- documento de identificação de quem pede;
- documento de identificação do falecido;
- escritura de habilitação de herdeiros onde conste a qualidade de herdeiro de quem pede.
O pedido faz-se por escrito ao Banco de Portugal ou presencialmente num dos seus postos de atendimento. A consulta online descrita pelo Banco de Portugal, com as credenciais do Portal das Finanças, é a do próprio titular das contas; para os herdeiros, o documento só indica o pedido escrito ou presencial.
Antes de pedir, confirme a lista atualizada de documentos e a forma de entrega no Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt). A informação acima vem de um documento do Banco de Portugal de 2022 e pode ter mudado.
O que é preciso para provar que é herdeiro?
A habilitação de herdeiros. Pode fazer-se no notário, por escritura pública em que três pessoas dignas de crédito, ou o cabeça-de-casal, declaram quem são os herdeiros (Código do Notariado, arts. 82.º e 83.º). Também se faz no Balcão Heranças das conservatórias, onde a habilitação de herdeiros custa 150 € (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º, n.º 6.10.1).
A habilitação notarial é título bastante para, a favor de todos os herdeiros e do cônjuge meeiro, fazer «levantamentos de dinheiro ou de outros valores» (Código do Notariado, art. 86.º, n.º 1, al. e)). Se ainda não sabe quem são todos os herdeiros, comece por como localizar os herdeiros de uma pessoa falecida.
Depois de saber os bancos: como ter acesso ao dinheiro?
Com o mapa, os herdeiros contactam cada instituição para saber os saldos e pedir os documentos da conta. Há dois pontos legais a ter em conta.
- O extrato à data da morte. A participação do falecimento às Finanças deve ser acompanhada, no caso de dinheiro depositado, do extrato da conta à data da morte, «com demonstração dos movimentos efectuados nos últimos 60 dias» (Código do Imposto do Selo, art. 26.º, n.º 6, al. l)).
- O imposto do selo antes do levantamento. Nenhuma instituição pode autorizar o levantamento de depósitos, valores mobiliários ou outros valores que tenham sido objeto de uma transmissão gratuita sem que esteja pago o imposto do selo ou, havendo isenção, cumprida a participação às Finanças. Se o fizer, responde solidariamente pelo imposto (Código do Imposto do Selo, art. 63.º-A).
O dinheiro do falecido faz parte da herança e é dividido na partilha. Enquanto a herança não é partilhada, os bens são administrados pelo cabeça-de-casal.
Participação ao imposto do selo: o que tem a ver com as contas?
As contas entram na relação de bens que o cabeça-de-casal apresenta às Finanças. A tabela resume as regras verificadas.
| Regra | O que diz | Norma |
|---|---|---|
| Quem participa | O cabeça-de-casal e o beneficiário de transmissão sujeita a imposto | CIS, art. 26.º, n.º 1 |
| Prazo | Até ao fim do 3.º mês seguinte ao da morte | CIS, arts. 5.º, al. p), e 26.º, n.º 3 |
| Contas conjuntas | Presumem-se pertencentes em partes iguais aos titulares, salvo prova em contrário | CIS, art. 1.º, n.º 7 |
| Isenção | Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes | CIS, art. 6.º, al. e) |
| Taxa para os restantes herdeiros | 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral) | TGIS, verba 1.2 |
| Levantamentos | Só com imposto pago ou participação feita, se houver isenção | CIS, art. 63.º-A |
Exemplo, apenas para ilustrar a presunção das contas conjuntas: um pai e uma filha são titulares de uma conta com 20 000 €. Para o imposto do selo, presume-se que 10 000 € pertenciam ao pai e entram na herança, salvo prova de que a repartição era outra.
E se a conta era conjunta ou solidária?
A parte do falecido entra na herança. Para efeitos do imposto do selo, a lei presume que o dinheiro de contas conjuntas pertence em partes iguais aos titulares, salvo prova em contrário (CIS, art. 1.º, n.º 7). O que o outro titular pode movimentar depois da morte depende do contrato de abertura de conta e das regras de cada instituição. Não conseguimos confirmar numa fonte oficial uma regra geral sobre isso, por isso não a indicamos. Movimentar a parte do falecido sem acordo dos herdeiros pode dar origem a litígios na partilha.
E os cofres bancários?
Os cofres estão na Base de Dados de Contas, com os locatários e as pessoas autorizadas a aceder-lhes (Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020). O mapa permite, por isso, saber se o falecido tinha um cofre e em que instituição. Os bens que lá estejam fazem parte da herança e devem constar da relação de bens. A forma de abrir o cofre depois da morte não está regulada nas normas que consultámos: informe-se junto da instituição.
Quando falar com um advogado
Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:
- suspeita que alguém movimentou as contas do falecido pouco antes ou depois da morte;
- há uma conta conjunta e não há acordo sobre a parte que era do falecido;
- um herdeiro não colabora na habilitação ou na participação às Finanças;
- há contas ou bens noutro país;
- o prazo da participação do imposto do selo está a terminar ou já passou.
Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal. Para saber quem tem direito a uma parte da herança, veja quem são os herdeiros legitimários e o que herda o cônjuge consoante o regime de bens.
Perguntas frequentes
O que é a base de dados de contas do Banco de Portugal?
É o registo central das contas de depósito, pagamento, crédito e instrumentos financeiros abertas em Portugal, e dos cofres, com os respetivos titulares (RGICSF, art. 81.º-A, segundo a Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020).
Os herdeiros podem saber em que bancos o falecido tinha contas?
Sim. Segundo o Banco de Portugal, os herdeiros podem pedir o mapa de contas do falecido, com a escritura de habilitação de herdeiros e os documentos de identificação.
O mapa mostra quanto dinheiro havia?
Não. A base de dados não inclui os saldos. Os saldos pedem-se a cada instituição, com a habilitação de herdeiros.
O banco pode entregar o dinheiro antes de tratar do imposto do selo?
Não deve. A lei proíbe autorizar o levantamento sem o imposto pago ou, havendo isenção, sem a participação feita às Finanças (Código do Imposto do Selo, art. 63.º-A).
Os filhos pagam imposto do selo pelo dinheiro herdado?
Não. O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos (Código do Imposto do Selo, art. 6.º, al. e)), mas a participação às Finanças continua a ser feita.
Legislação e fontes
- Banco de Portugal, Instrução n.º 27/2020 (Base de Dados de Contas), BO n.º 11/2020, 2.º suplemento
- Todos Contam (Plano Nacional de Formação Financeira): material de apoio sobre a Base de Dados de Contas, Banco de Portugal
- Código do Notariado, arts. 82.º a 87.º (habilitação de herdeiros)
- Código do Imposto do Selo, art. 26.º (participação)
- Código do Imposto do Selo, art. 63.º-A (levantamento de valores)
- Código do Imposto do Selo, art. 1.º (contas conjuntas) e art. 6.º (isenções)
Informação consultada a 29 de outubro de 2026.