Advogado de direito penal
Quando o defensor é obrigatório, direitos do arguido, advogado da vítima como assistente, quem conduz cada fase do processo e apoio judiciário em processo-crime.
Foi constituído arguido, recebeu uma acusação ou foi vítima de um crime e procura um advogado criminal? Esta página explica quando a lei exige defensor ou advogado, quem conduz cada fase do processo e o que preparar. A informação vem de fontes oficiais, consultadas a 30 de outubro de 2026. O Código de Processo Penal e o Código Penal foram alterados em 2026: confirme sempre a redação em vigor.
Em breve: diretório de advogados com prática em direito penal. Só vamos listar advogados reais, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados. É advogado? Peça a sua ficha gratuita no diretório e conheça a Amara. Informação por cidade no diretório de advogados em Portugal.
Que assuntos trata um advogado de direito penal?
- Defesa do arguido: acompanhar interrogatórios, consultar o processo quando a lei o permite, requerer diligências, contestar e recorrer.
- Representação da vítima: constituição como assistente e pedido de indemnização.
- Burlas e crimes digitais: MB WAY, burla online, SMS em nome do banco e roubo de identidade.
- Crimes contra a honra: difamação e injúria.
- Outros crimes: violência doméstica, ofensas à integridade física, furto e crimes rodoviários, como conduzir sem carta.
Quando é obrigatório ter advogado num processo-crime?
A lei distingue quem é arguido, quem é assistente e quem pede uma indemnização.
| Situação | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Interrogatório de arguido detido ou preso; interrogatório feito por autoridade judiciária | Assistência de defensor obrigatória. | CPP, art. 64.º, n.º 1, a) e b) |
| Debate instrutório, audiência e recursos | Assistência de defensor obrigatória. | CPP, art. 64.º, n.º 1, c) e e) |
| Arguido menor de 21 anos, desconhecedor da língua portuguesa, analfabeto, cego, surdo ou mudo | Defensor obrigatório em qualquer ato, exceto a constituição de arguido. | CPP, art. 64.º, n.º 1, d) |
| Dedução de acusação contra arguido sem advogado | Nomeação de defensor obrigatória. A acusação informa que o arguido pode ter de pagar os honorários, salvo apoio judiciário. | CPP, art. 64.º, n.os 3 e 4 |
| Vítima que se constitui assistente | Sempre representada por advogado. | CPP, art. 70.º, n.º 1 |
| Pedido de indemnização no processo penal | O lesado tem de ter advogado se, pelo valor, fosse obrigatório em ação cível. Demandados e intervenientes devem fazer-se representar por advogado. | CPP, art. 76.º |
Apresentar uma queixa não é o mesmo que ser assistente. Os passos da queixa estão em como apresentar uma queixa-crime. Nos crimes que dependem de queixa, o direito extingue-se, em regra, seis meses depois de o titular conhecer o facto e os seus autores (Código Penal, art. 115.º).
Fui constituído arguido: quais são os meus direitos?
O arguido tem, entre outros, o direito de constituir advogado ou pedir a nomeação de defensor, de ser assistido por ele nos atos em que participe e, se estiver detido, de comunicar com ele em privado (CPP, art. 61.º, n.º 1, e) e f)). Tem também o direito de não responder a perguntas sobre os factos que lhe são imputados (art. 61.º, n.º 1, d)) e de ser informado dos factos antes de prestar declarações (art. 61.º, n.º 1, c)). Se a chamada para declarações for inesperada, peça para ser acompanhado antes de falar.
Quem decide em cada fase do processo?
| Fase | Quem conduz | Norma |
|---|---|---|
| Inquérito (investigação) | Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia criminal. | CPP, art. 263.º |
| Instrução (opcional), pedida em 20 dias a contar da notificação da acusação ou do arquivamento | Juiz de instrução criminal. | CPP, art. 287.º, n.º 1; LOSJ, art. 119.º |
| Julgamento por tribunal coletivo ou júri | Juízo central criminal. | LOSJ, art. 118.º |
| Restantes julgamentos | Juízo local criminal ou de competência genérica. | LOSJ, art. 130.º |
O prazo de 20 dias para pedir a instrução é uma das razões para procurar advogado assim que recebe uma acusação ou um despacho de arquivamento. Para perceber como se contam os prazos, pode usar a calculadora de prazos processuais, sem dispensar a confirmação no seu processo.
Como verificar um advogado criminal na Ordem?
Confirme o nome ou a cédula na pesquisa de advogados da Ordem, com a opção «Apenas Activos». A denominação de advogado está reservada a quem tem inscrição em vigor (Estatuto, art. 70.º, n.º 1).
Um anúncio de «advogado criminalista» indica, no máximo, uma área de prática. A palavra «especialista» só pode ser usada por quem tem esse título conferido pela Ordem, e as promessas de absolvição ou de rapidez são um sinal de alerta (parecer citado pela Ordem). Pode apresentar queixa à Ordem se o advogado violar os seus deveres.
O que levar à primeira reunião?
- Termo de identidade e residência, se o prestou, e o comprovativo da constituição como arguido.
- Todas as notificações, acusação ou despacho de arquivamento, com a data em que os recebeu.
- Número do processo e serviço onde corre (Ministério Público, polícia, tribunal).
- Cronologia dos factos, nomes de testemunhas e provas: mensagens, emails, comprovativos.
- Se é vítima: cópia da queixa, comprovativos de danos e relatórios médicos.
- Se foi aplicada alguma medida de coação, a decisão que a aplicou.
Não apague mensagens nem contacte a outra parte sobre o caso sem falar primeiro com o advogado. Sobre honorários, veja quanto custa um advogado. O advogado deve indicar os critérios e, sempre que possível, o valor total aproximado.
Apoio judiciário no processo penal
O arguido sem advogado declara o rendimento, o património e as despesas do agregado ao prestar termo de identidade e residência. A nomeação de defensor feita nessa altura é provisória e depende da decisão da Segurança Social. Se não pedir o apoio, fica responsável pelo pagamento do triplo do valor fixado (Lei n.º 34/2004, art. 39.º). O apoio pode ser requerido até ao termo do prazo de recurso da decisão da primeira instância (art. 44.º, n.º 1).
Quem quer ser assistente ou pedir indemnização segue as regras gerais do apoio (art. 44.º, n.º 2). Vítimas de violência doméstica com estatuto de vítima e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual presumem-se em insuficiência económica (art. 8.º-C). Mais informação sobre o advogado oficioso.
Guias e artigos sobre direito penal
- Como apresentar uma queixa-crime
- Posso retirar uma queixa-crime?
- Burla online
- Burla MB WAY
- Burla por SMS em nome do banco
- Difamação e injúria
- Roubo de identidade
- Todos os conteúdos de direito penal
Perguntas frequentes
Fui chamado à polícia como suspeito. Preciso de advogado?
Depende da fase e do ato: a lei torna a assistência obrigatória em certos atos, como o interrogatório de arguido detido ou o feito por autoridade judiciária (CPP, art. 64.º). Mesmo fora desses casos, o arguido tem direito a ser assistido por defensor nos atos em que participe (art. 61.º).
Sou obrigado a responder às perguntas?
Sobre os factos que lhe são imputados, o arguido tem o direito de não responder (CPP, art. 61.º, n.º 1, d)). Fale com o seu defensor antes de decidir.
O que é um advogado criminalista?
É a expressão usada sobretudo no Brasil, também pesquisada em Portugal, para o advogado que trabalha em direito penal. Em Portugal diz-se mais «advogado criminal» ou «de direito penal», e isso indica uma área de prática, não um título.
Posso trocar o defensor oficioso por um advogado à minha escolha?
Sim. Cessam as funções do defensor nomeado sempre que o arguido constitua mandatário (Lei n.º 34/2004, art. 43.º, n.º 1).
Sou vítima. Preciso de advogado para o processo avançar?
Não para apresentar queixa. Precisa de advogado para se constituir assistente (CPP, art. 70.º) e pode precisar dele para o pedido de indemnização, conforme o valor (art. 76.º).
Legislação e fontes
- Código de Processo Penal, arts. 61.º e 64.º
- Código de Processo Penal, arts. 70.º e 76.º
- Código de Processo Penal, arts. 263.º e 287.º
- Código Penal, art. 115.º
- Lei da Organização do Sistema Judiciário, arts. 118.º, 119.º e 130.º
- Lei n.º 34/2004, arts. 39.º a 44.º
- Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 70.º
- Ordem dos Advogados, pesquisa de advogados
Informação consultada a 30 de outubro de 2026. É informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso.