Calculadora · Justiça e tribunais
Calculadora de prazos processuais
Calcule o termo de um prazo do processo civil português: dilação, férias judiciais, feriados nacionais e os três dias úteis com multa, com as normas do CPC citadas.
Esta calculadora conta prazos do processo civil português a partir da data da citação ou notificação, com a dilação, as férias judiciais, os feriados nacionais e os três dias de multa. Foi feita para advogados, solicitadores e partes que querem confirmar uma data. O cálculo é feito no seu navegador e não guardamos nada.
Como a calculadora conta o prazo
- Início. Não se conta o dia do evento a partir do qual o prazo começa a correr (Código Civil, art. 279.º, b), aplicável aos prazos fixados por lei ou pelos tribunais pelo art. 296.º).
- Notificações presumidas. A notificação eletrónica ao mandatário presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 248.º, n.º 1). Para a parte sem mandatário, a regra é a mesma a partir do envio ou do registo da carta (CPC, art. 249.º, n.º 5).
- Dilação. Quando há dilação, ela e o prazo de defesa contam-se como um só prazo (CPC, arts. 142.º e 245.º).
- Férias judiciais. O prazo suspende-se durante as férias, salvo em processos urgentes ou em prazos de seis meses ou mais (CPC, art. 138.º, n.º 1).
- Termo em dia de encerramento. Se o último dia for um dia em que os tribunais estejam encerrados, o termo passa para o 1.º dia útil seguinte. Contam como encerramento os dias de tolerância de ponto (CPC, art. 138.º, n.os 2 e 3).
- Três dias com multa. O ato pode ainda ser praticado nos três primeiros dias úteis seguintes, com multa de 10 %, 25 % ou 40 % da taxa de justiça, com os limites de 1/2, 3 e 7 UC (CPC, art. 139.º, n.º 5).
A calculadora trata sábados e domingos como dias de encerramento. Considera os feriados nacionais obrigatórios do Código do Trabalho (art. 234.º), mas não o Carnaval nem os feriados municipais, que são facultativos (art. 235.º): se o tribunal estiver encerrado nesses dias, indique-os no campo de dias adicionais.
Prazos mais usados no processo civil
| Ato | Prazo | Norma |
|---|---|---|
| Contestação na ação declarativa comum | 30 dias | CPC, art. 569.º |
| Réplica | 30 dias | CPC, art. 585.º |
| Recurso | 30 dias; 15 dias em processos urgentes e noutros casos previstos | CPC, art. 638.º |
| Oposição à execução por embargos | 20 dias | CPC, art. 728.º |
| Prazo geral para requerimentos, arguição de nulidades, incidentes e respostas | 10 dias | CPC, art. 149.º |
| Oposição à injunção | 15 dias | DL n.º 269/98, anexo, art. 12.º |
Férias judiciais em 2026 e 2027
| Período | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| Natal e Ano Novo | 22/12/2025 a 03/01/2026 e 22/12/2026 a 03/01/2027 | 22/12/2027 a 03/01/2028 |
| Páscoa | 29/03/2026 a 06/04/2026 | 21/03/2027 a 29/03/2027 |
| Verão | 16/07/2026 a 31/08/2026 | 16/07/2027 a 31/08/2027 |
As datas da Páscoa resultam do calendário (Domingo de Páscoa a 5 de abril de 2026 e a 28 de março de 2027); a regra legal é «do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa» (LOSJ, art. 28.º).
Perguntas frequentes
Os prazos judiciais contam ao fim de semana?
Sim. O prazo é contínuo e conta também sábados, domingos e feriados (CPC, art. 138.º, n.º 1). O que muda é o termo: se o último dia calhar num dia em que o tribunal esteja encerrado, passa para o 1.º dia útil seguinte (art. 138.º, n.º 2).
Os prazos suspendem-se nas férias judiciais?
Sim, salvo se o prazo for de seis meses ou mais ou se se tratar de atos em processos que a lei considere urgentes (CPC, art. 138.º, n.º 1).
Quando se considera feita uma notificação eletrónica ao advogado?
Presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja (CPC, art. 248.º, n.º 1).
Ainda posso praticar o ato depois de terminar o prazo?
Pode, nos três primeiros dias úteis seguintes ao termo, se pagar de imediato a multa do art. 139.º, n.º 5, do CPC. Fora disso, só em caso de justo impedimento (arts. 139.º, n.º 4, e 140.º).
A tolerância de ponto conta como dia de encerramento?
Sim. Para efeitos do termo do prazo, consideram-se encerrados os tribunais quando for concedida tolerância de ponto (CPC, art. 138.º, n.º 3). Indique esses dias na calculadora.
Legislação e fontes
- Código de Processo Civil, arts. 137.º, 138.º e 142.º
- Código de Processo Civil, art. 139.º
- Código de Processo Civil, art. 245.º
- Código de Processo Civil, art. 248.º e art. 249.º
- Lei da Organização do Sistema Judiciário, art. 28.º
- Código Civil, art. 279.º e art. 296.º
- Código do Trabalho, art. 234.º
Legislação consultada a 27 de outubro de 2026, na versão consolidada da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.