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Pergunta · Direito penal

Roubo de identidade: é crime e o que fazer?

Não há um crime com esse nome, mas há vários aplicáveis: uso de documento alheio, falsificação, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla. Passos a seguir.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Alguém abriu uma conta, pediu um crédito ou criou um perfil com o seu nome? É o que se costuma chamar «roubo de identidade» ou usurpação de identidade. Em Portugal, essa expressão não é o nome de um crime, mas os atos praticados com os dados de outra pessoa estão punidos em várias normas do Código Penal e da Lei do Cibercrime. Neste artigo explicamos que crimes podem estar em causa, como apresentar queixa e o que fazer para limitar os danos, com base na legislação consultada a 27 de outubro de 2026.

Roubo de identidade é crime em Portugal?

Sim, na maior parte dos casos, mas com outro nome. Nem o Código Penal nem a Lei do Cibercrime têm um artigo intitulado «roubo de identidade» ou «usurpação de identidade». O que a lei pune são as condutas concretas: usar um documento de identificação de outra pessoa, falsificar um documento ou uma assinatura, introduzir dados falsos num sistema informático, entrar sem autorização numa conta ou causar prejuízo patrimonial por engano.

Por isso, a primeira pergunta não é «é crime?», mas «o que fizeram exatamente com os meus dados?». A resposta determina o crime, a pena e se o processo depende ou não de queixa sua.

Que crimes podem estar em causa e qual a pena?

A tabela resume os tipos mais frequentes. Um mesmo caso pode envolver vários.

O que aconteceu Crime Pena máxima (tipo simples) Depende de queixa?
Usaram o seu Cartão de Cidadão, passaporte ou carta de condução para se fazerem passar por si Uso de documento de identificação alheio (CP, art. 261.º) Prisão até 2 anos ou multa até 240 dias Não (crime público)
Falsificaram um contrato, uma declaração ou a sua assinatura Falsificação de documento (CP, art. 256.º) Prisão até 3 anos ou multa; mais em documentos autênticos e cheques Não (crime público)
Criaram dados ou documentos digitais falsos em seu nome para que valessem como verdadeiros Falsidade informática (Lei 109/2009, art. 3.º) Prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias Não (crime público)
Entraram sem autorização no seu email, homebanking ou rede social Acesso ilegítimo (Lei 109/2009, art. 6.º) Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (mais em casos agravados) Sim, nos casos dos n.os 1 e 4 (n.º 7)
Usaram os seus dados para ficar com dinheiro seu ou de terceiros Burla ou burla informática (CP, arts. 217.º e 221.º) Prisão até 3 anos ou multa (mais se o prejuízo for elevado) Sim

O art. 261.º do Código Penal pune quem, «com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime, utilizar documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa». A lei considera documento de identificação, entre outros, o cartão de cidadão, o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução (art. 255.º, al. c)). Quem empresta o seu documento a outra pessoa para esse fim também é punido (art. 261.º, n.º 2).

A falsificação de documento inclui expressamente «abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento» (art. 256.º, n.º 1, al. c)), e quem usa o documento falsificado também comete o crime (al. e)).

Roubo de identidade digital: o que diz a Lei do Cibercrime?

Na internet, os dois crimes mais relevantes são a falsidade informática e o acesso ilegítimo. A Lei n.º 109/2009, art. 3.º, n.º 1, pune quem, «com intenção de provocar engano nas relações jurídicas», introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos, «produzindo dados ou documentos não genuínos», para que sejam usados para fins juridicamente relevantes como se fossem verdadeiros. Quem usa esses documentos para prejudicar alguém ou obter um benefício tem a mesma pena (n.º 3).

O acesso ilegítimo pune quem, sem autorização, «de qualquer modo aceder a um sistema informático» (art. 6.º, n.º 1). A pena sobe quando o acesso é conseguido violando regras de segurança ou serve para obter dados de cartões de pagamento (n.os 3 e 4). No acesso simples e nos casos do n.º 4, o procedimento depende de queixa (n.º 7).

Se o objetivo for ficar com dinheiro, entra também a burla informática: causar prejuízo patrimonial a outra pessoa através, por exemplo, da «utilização de dados sem autorização» (Código Penal, art. 221.º). Para esquemas de pagamento, veja o nosso guia sobre burla online.

Roubo de identidade nas redes sociais e no WhatsApp: é crime?

Depende do que o perfil falso faz. Criar uma conta com o nome e a fotografia de outra pessoa não corresponde, por si, a um artigo com esse nome. Mas o caso pode enquadrar-se em vários crimes:

  • se o perfil é usado para pedir dinheiro a amigos e familiares em seu nome, pode haver burla (CP, art. 217.º);
  • se alguém entrou na sua conta verdadeira sem autorização, há acesso ilegítimo (Lei 109/2009, art. 6.º);
  • se o perfil publica afirmações ou imagens que ofendem a sua honra, pode haver difamação ou injúria, que seguem regras próprias: veja como apresentar queixa por difamação e injúria;
  • se foram criados dados ou documentos digitais falsos para valerem como seus, pode estar em causa a falsidade informática.

A qualificação faz-se caso a caso pelo Ministério Público e pelos tribunais. Em paralelo, denuncie o perfil ou a conta através das ferramentas da própria plataforma e avise os seus contactos para não responderem a pedidos de dinheiro.

Roubo de identidade: o que fazer?

Aja depressa e guarde provas de tudo. Uma ordem possível:

  1. Recolha provas: capturas de ecrã com data e endereço (URL), emails, SMS, cartas de cobrança, extratos bancários, contratos que não assinou.
  2. Cancele o Cartão de Cidadão se o perdeu ou lho roubaram. Deve fazê-lo «até 10 dias depois de saber do seu desaparecimento»; o cancelamento é gratuito e pode ser feito pela internet, pelo telefone (+351) 210 990 111, disponível 24 horas, ou presencialmente num registo civil, Espaço Registos ou balcão do IRN numa Loja de Cidadão (justica.gov.pt, Cancelar o Cartão de Cidadão).
  3. Contacte o seu banco e as entidades onde foram abertas contas ou contratos em seu nome, por escrito, para bloquear cartões e acessos e contestar as operações que não fez.
  4. Verifique o que existe em seu nome no Banco de Portugal. Os particulares podem consultar no site do Banco de Portugal o mapa de responsabilidades de crédito e o mapa da base de dados de contas, com autenticação (Banco de Portugal, folheto sobre estes serviços). Assim percebe se foram pedidos créditos ou abertas contas sem o seu conhecimento.
  5. Mude as palavras-passe e ative a autenticação em dois passos nas contas de email, banco e redes sociais.
  6. Apresente queixa (ver secção seguinte).
  7. Se uma empresa tratou mal os seus dados, por exemplo abrindo um contrato sem verificar a identidade, pode apresentar uma participação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do formulário geral do site (CNPD, Participações). A CNPD trata da proteção de dados; não investiga o crime, que é da competência do Ministério Público.

Como denunciar roubo de identidade?

Apresente queixa numa esquadra da PSP, posto da GNR, na Polícia Judiciária ou nos serviços do Ministério Público. Se alguém usou o seu documento de identificação, pode usar também a Queixa Eletrónica, na categoria «Uso de Documento de Identificação ou de Viagem Alheio»; a burla está igualmente na lista do sistema online. A falsidade informática e o acesso ilegítimo não constam dessa lista e devem ser denunciados presencialmente ou por escrito.

Na queixa:

  • descreva o que aconteceu, quando e como deu por isso;
  • junte ou indique as provas (contratos, extratos, capturas, números de telefone, IBAN, perfis);
  • declare expressamente que deseja procedimento criminal, porque alguns dos crimes possíveis (burla, burla informática, acesso ilegítimo) dependem de queixa;
  • peça o certificado do registo da denúncia (CPP, art. 247.º, n.º 6), que pode ser útil junto do banco ou de credores.

Nos crimes que dependem de queixa, o prazo é de seis meses a contar do momento em que soube do facto e de quem o praticou (Código Penal, art. 115.º, n.º 1). Não tem de saber quem é o autor para apresentar queixa. O passo a passo completo está no nosso guia sobre como apresentar uma queixa-crime.

Como acontece o roubo de identidade e como evitar?

Os dados costumam ser obtidos por perda ou furto de documentos, por mensagens que imitam bancos ou serviços públicos e pedem dados ou códigos, por cópias de documentos enviadas a quem não as devia ter, ou por acesso a contas com palavras-passe fracas ou repetidas. Algumas precauções simples:

  • não envie fotografias do Cartão de Cidadão a desconhecidos nem por canais que não controla;
  • não partilhe códigos recebidos por SMS, mesmo que o pedido pareça vir do banco;
  • use palavras-passe diferentes e autenticação em dois passos;
  • consulte de vez em quando os seus extratos e, em caso de dúvida, o que está registado em seu nome no Banco de Portugal.

Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • estão a cobrar-lhe dívidas ou créditos que não contraiu;
  • o banco recusa devolver valores de operações que não autorizou;
  • foram assinados contratos ou documentos com a sua assinatura falsificada;
  • quer constituir-se assistente para acompanhar a investigação e pedir indemnização;
  • o perfil falso está a ser usado para o difamar ou para enganar terceiros em seu nome.

Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal. Se não tiver meios para pagar, informe-se sobre o apoio judiciário e o advogado oficioso.

Perguntas frequentes

Roubo de identidade é crime em Portugal?

Não existe um crime com esse nome, mas os atos praticados com a identidade de outra pessoa são, em regra, crime: uso de documento de identificação alheio (Código Penal, art. 261.º), falsificação de documento (art. 256.º), falsidade informática (Lei 109/2009, art. 3.º) ou burla (art. 217.º).

Qual é a pena para roubo de identidade?

Depende do crime. Usar documento de identificação alheio: prisão até 2 anos ou multa. Falsificação de documento: prisão até 3 anos ou multa, ou mais em documentos autênticos. Falsidade informática: prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.

Como denunciar roubo de identidade no WhatsApp?

Denuncie a conta na própria aplicação, avise os seus contactos e apresente queixa numa polícia ou no Ministério Público com capturas de ecrã e o número usado. Se houve pedidos de dinheiro, pode tratar-se de burla, que depende de queixa no prazo de seis meses.

Perdi o Cartão de Cidadão: o que devo fazer?

Peça o cancelamento até 10 dias depois de saber do desaparecimento. É gratuito e pode ser feito online, pelo telefone (+351) 210 990 111, 24 horas por dia, ou num balcão de registos (justica.gov.pt).

Como sei se pediram créditos em meu nome?

Consulte o mapa de responsabilidades de crédito no site do Banco de Portugal, com autenticação. Se aparecerem créditos que não reconhece, contacte por escrito a entidade que os concedeu e junte a queixa-crime.

A CNPD investiga o roubo de identidade?

Não investiga o crime, que é da competência do Ministério Público. A CNPD recebe participações sobre o tratamento de dados pessoais, por exemplo quando uma empresa usou ou divulgou os seus dados indevidamente.

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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