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Pergunta · Direito penal

Burla MB WAY: como recuperar o dinheiro?

O que fazer logo após uma burla MB WAY, quando o banco tem de reembolsar e quando não, a negligência grosseira, a queixa em seis meses e a indemnização.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

«Consigo reaver o dinheiro?» é a pergunta de quase todas as vítimas de burla MB WAY. A resposta depende de como o dinheiro saiu da conta. Neste artigo explicamos a diferença, o que fazer nas primeiras horas e como apresentar queixa, com base no Código Penal e no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME, anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018), consultados a 27 de outubro de 2026.

Se a burla aconteceu numa compra ou venda pela internet, veja também o que fazer numa burla online. Se tudo começou com uma mensagem a imitar o seu banco, leia burla por SMS em nome do banco: o banco devolve?.

Burla MB WAY: o que fazer nas primeiras horas?

A primeira coisa a fazer é contactar o banco pelos contactos oficiais e pedir o bloqueio do MB WAY, do cartão associado e do acesso ao homebanking. O Banco de Portugal recomenda: «Contacte imediatamente o seu banco caso detete movimentos que não autorizou ou que não reconhece» e «Peça imediatamente o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking ou à app do seu banco e, se for o caso, do seu cartão» (Banco de Portugal).

Depois:

  • Guarde provas: capturas do anúncio, das conversas, do número de telemóvel do burlão, das notificações MB WAY e dos movimentos da conta. O Banco de Portugal pede que guarde «todos os dados referentes à compra/venda fraudulenta para apresentar queixa».
  • Peça ao banco prova da comunicação. O banco tem de lhe facultar, a pedido, os meios para provar durante 18 meses que comunicou a situação (RJSPME, art. 111.º, n.º 1, al. d)).
  • Avise a plataforma onde estava o anúncio, se for o caso.
  • Apresente queixa na polícia ou no Ministério Público (explicado abaixo).

A partir do momento em que comunica ao banco, deixa de suportar as consequências financeiras de novas utilizações abusivas, salvo atuação fraudulenta (RJSPME, art. 115.º, n.º 7).

Como funcionam as burlas MB WAY mais comuns?

O Banco de Portugal descreve dois esquemas típicos em vendas entre particulares (Banco de Portugal):

  • Associar o número do burlão. O falso comprador sugere que a vítima adira ao MB WAY num multibanco e, durante a adesão, «pede-lhe que associe o número de telemóvel dele, convencendo-o de que apenas está a autorizar a transferência». A partir daí, o burlão pode fazer levantamentos ou enviar dinheiro para outras contas.
  • «Pedir dinheiro» em vez de «Enviar dinheiro». O burlão usa a funcionalidade «Pedir dinheiro» com o valor do artigo. «Se, por distração, aceitar este pedido, em vez de receber o dinheiro da venda, estará, sim, a enviar dinheiro para a conta do comprador.»

Noutras variantes, o burlão pede um código, por exemplo de levantamento. O código MB WAY «é pessoal e intransmissível», lembra o Banco de Portugal: qualquer pedido para o partilhar é sinal de burla.

O banco devolve o dinheiro de uma burla MB WAY?

Depende de a operação ter sido autorizada ou não pelo titular da conta. A lei diz que uma operação de pagamento só se considera autorizada «se o ordenante consentir na sua execução» e que, sem esse consentimento, «considera-se que a operação de pagamento não foi autorizada» (RJSPME, art. 103.º, n.os 1 e 5). A tabela resume as duas situações.

Situação Enquadramento provável O que diz a lei
O burlão associou o número dele e fez transferências ou levantamentos Operação não autorizada pelo titular Reembolso até ao fim do 1.º dia útil seguinte (art. 114.º, n.º 1), com as exceções do art. 115.º
O burlão obteve o seu código e movimentou a conta Operação não autorizada, mas o banco pode alegar negligência grosseira Perdas até ao limite do saldo se houver negligência grosseira (art. 115.º, n.º 4); prova a cargo do banco (art. 113.º)
Aceitou um «Pedir dinheiro» ou enviou o dinheiro ao burlão Em princípio, operação autorizada por si O regime de reembolso de operações não autorizadas não se aplica, em princípio; recuperar passa pelo processo-crime

A qualificação depende dos factos e, havendo desacordo com o banco, é decidida pelos tribunais. Descreva ao banco, com precisão, quem fez o quê e quando.

Operação não autorizada: reembolso, 50 € e negligência grosseira

Numa operação não autorizada, o banco deve reembolsar «imediatamente» e, «em todo o caso, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte» ao conhecimento ou à comunicação (RJSPME, art. 114.º, n.º 1). Só fica dispensado deste prazo se tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude do próprio cliente e os comunicar por escrito às autoridades judiciárias (n.º 2). Se não reembolsar sem essa justificação, deve juros à taxa legal acrescida de 10 pontos percentuais (n.º 10).

O cliente pode, ainda assim, ter de suportar parte da perda:

  • até 50 €, em regra, nas utilizações abusivas de um instrumento de pagamento (art. 115.º, n.º 1);
  • até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito, se houver negligência grosseira (n.º 4);
  • todas as perdas, se agiu de forma fraudulenta ou incumpriu deliberadamente os seus deveres de segurança (n.º 3).

Em sentido contrário, se o banco não exigiu autenticação forte, o cliente não suporta perdas, salvo se agiu fraudulentamente (n.º 5). E o simples registo da utilização do MB WAY «não é necessariamente suficiente, por si só», para provar que o cliente autorizou a operação ou agiu com negligência grosseira: o banco tem de apresentar elementos que o demonstrem (art. 113.º, n.os 3 e 4).

O Banco de Portugal avisa que o reembolso inicial «é provisório, até que sejam apurados os contornos concretos da situação», e que o banco pode voltar a debitar o montante se concluir que houve negligência grosseira do cliente. Se discordar, pode reclamar ao banco e, depois, ao Banco de Portugal, no livro de reclamações eletrónico.

Que crime é a burla MB WAY?

Normalmente é burla ou burla informática. Comete burla quem, com intenção de enriquecimento ilegítimo, «por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou», leva outra pessoa a praticar atos que lhe causam prejuízo patrimonial (Código Penal, art. 217.º). É o caso típico de quem é levado a aceitar um «Pedir dinheiro».

Quando o prejuízo resulta, por exemplo, da «utilização de dados sem autorização» no processamento informático, pode estar em causa a burla informática e nas comunicações (art. 221.º). A qualificação final cabe ao Ministério Público.

Ambos são punidos com prisão até três anos ou multa e dependem de queixa (arts. 217.º, n.º 3, e 221.º, n.º 4). As penas sobem quando o prejuízo é de valor elevado, isto é, superior a 50 unidades de conta (arts. 202.º, 218.º e 221.º, n.º 5): mais de 5 100 € com a unidade de conta de 102 € em vigor em 2026. Seja qual for o valor, apresente queixa dentro do prazo.

Como denunciar uma burla MB WAY e em que prazo?

Apresente queixa-crime o mais cedo possível. Nos crimes que dependem de queixa, o direito extingue-se em seis meses a contar da data em que o ofendido teve conhecimento do facto e dos seus autores (Código Penal, art. 115.º, n.º 1).

Pode apresentá-la:

  • na Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna, cuja lista de crimes inclui a «Burla», com autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, entre outras (queixaselectronicas.mai.gov.pt);
  • numa esquadra da PSP, num posto da GNR ou na Polícia Judiciária;
  • diretamente no Ministério Público.

A queixa feita à polícia vale como feita ao Ministério Público (Código de Processo Penal, art. 49.º, n.º 2). Leve o número do burlão, as capturas e o comprovativo da comunicação ao banco. O passo a passo geral, incluindo a queixa contra desconhecidos, está no nosso artigo como apresentar uma queixa-crime.

Como reaver o dinheiro através do processo-crime?

Se a operação foi autorizada por si, o meio legal para recuperar o dinheiro é pedir indemnização ao burlão, em regra no próprio processo penal (CPP, art. 71.º). Pode manifestar essa intenção no processo até ao fim do inquérito (art. 75.º, n.º 2) e, depois da acusação, tem 20 dias para apresentar o pedido (art. 77.º, n.º 2).

Cuidado com um pormenor: nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro com uma ação no tribunal civil «vale como renúncia» ao direito de queixa (CPP, art. 72.º, n.º 2).

A recuperação depende de o burlão ser identificado e de ter bens.

Como evitar burlas MB WAY?

Associe ao MB WAY apenas o seu número de telemóvel, nunca partilhe o código de acesso nem códigos recebidos por SMS, não aceite ajuda de desconhecidos para aderir e, antes de aceitar uma notificação, confirme se é «Enviar dinheiro» ou «Pedir dinheiro». Em vendas entre particulares, o Banco de Portugal recomenda privilegiar a entrega presencial em local público ou o envio à cobrança.

Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • o banco recusa o reembolso ou volta a debitar o valor alegando negligência grosseira e não concorda com essa versão;
  • o valor perdido é elevado ou afetou a sua situação económica;
  • o burlão foi identificado e quer deduzir pedido de indemnização no processo penal ou constituir-se assistente;
  • está perto do fim do prazo de seis meses para a queixa.

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Perguntas frequentes

Burla MB WAY: o banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Só nas operações não autorizadas pelo titular, e com limites. Nesse caso, o banco deve reembolsar até ao fim do primeiro dia útil seguinte, mas o cliente pode suportar perdas se houver negligência grosseira (RJSPME, arts. 114.º e 115.º). Se foi o próprio a enviar o dinheiro, a operação é, em princípio, autorizada.

Aceitei um «Pedir dinheiro» por engano. Posso anular a operação?

Em regra, não. Uma ordem de pagamento não pode ser revogada depois de recebida pelo banco do ordenante (RJSPME, art. 121.º, n.º 1). Contacte o banco de imediato e apresente queixa-crime; a recuperação passa pelo processo contra o burlão.

Posso apresentar queixa de burla MB WAY online?

Sim. A Queixa Eletrónica do MAI inclui a «Burla» na lista de crimes e permite autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Também pode apresentar queixa na PSP, na GNR, na PJ ou no Ministério Público.

Qual é o prazo para apresentar queixa por burla MB WAY?

Seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto e dos seus autores (Código Penal, art. 115.º, n.º 1).

Partilhei o meu código MB WAY. Perco o direito ao reembolso?

Não automaticamente. O banco tem de provar a negligência grosseira e o registo da operação, por si só, não basta (RJSPME, art. 113.º, n.os 3 e 4). Se a provar, pode imputar-lhe as perdas até ao limite do saldo (art. 115.º, n.º 4).

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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