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Respostas a perguntas concretas sobre a lei portuguesa. Cada artigo liga à guia completa do tema.
- Reagrupamento familiar dos pais: posso trazer a minha mãe?
Reagrupamento da mãe ou do pai a cargo: dois anos de residência, alojamento, meios de subsistência, documentos, prazo de nove meses e visto consular.
- Agendamento na AIMA: como conseguir e o que fazer sem vaga
Canais oficiais de agendamento da AIMA, o que se faz sem marcação nas Lojas, prazos de decisão, fim das prorrogações, reclamação e ação no tribunal.
- Que veículos posso conduzir sem carta?
Bicicletas, bicicletas e trotinetes elétricas dentro dos limites não precisam de carta; scooters de 50 cm³ e «carros sem carta» exigem a categoria AM.
- Como contestar uma multa de trânsito e em que prazo
Defesa à ANSR em 15 dias úteis, depósito para pagar e contestar, recurso online, impugnação judicial da decisão em 15 dias úteis e prescrição em dois anos.
- Conduzir sem carta é crime? Penas em Portugal
Conduzir sem habilitação é crime (DL 2/98): prisão ou multa, mais pesadas com automóvel ou mota. Carta caducada, estrangeira, de outra categoria e acompanhado.
- Vizinho barulhento: como apresentar queixa?
Ruído de vizinhança: o que pode fazer a PSP ou a GNR de dia e de noite, coimas, regulamento do condomínio e ação civil contra o vizinho.
- Contrato-promessa de compra e venda: o que deve ter
Forma do contrato-promessa, reconhecimento presencial das assinaturas, licença, conteúdo habitual, sinal, execução específica e eficácia real.
- Desistir da compra de casa: perco o sinal?
Desistir antes e depois do contrato-promessa: perda do sinal, restituição em dobro, aumento do valor da casa e execução específica no Código Civil.
- Penhora: o que pode e o que não pode ser penhorado
Bens absoluta e relativamente impenhoráveis, salários, conta bancária, casa de habitação no processo civil e nas Finanças, bens do casal e como reagir.
- Penhora das Finanças ou da Segurança Social: o que fazer
Execução fiscal passo a passo: citação, penhora, pagamento em prestações, dispensa de garantia, oposição em 30 dias, casa de habitação e Segurança Social.