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Agendamento na AIMA: como conseguir e o que fazer sem vaga

Canais oficiais de agendamento da AIMA, o que se faz sem marcação nas Lojas, prazos de decisão, fim das prorrogações, reclamação e ação no tribunal.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Conseguir uma vaga na AIMA é, para muitos estrangeiros em Portugal, o passo mais difícil de todo o processo. Neste artigo explicamos por que canais oficiais se marca o atendimento, o que pode fazer numa Loja AIMA sem agendamento e que meios tem quando não há vaga ou quando o pedido fica parado. Usámos a Lei n.º 23/2007 na versão em vigor a 27 de outubro de 2026, já com as alterações da Lei n.º 61/2025 e da Lei n.º 62/2026, e as páginas oficiais da AIMA consultadas nesse dia.

Se ainda não tem visto e quer saber se pode tratar de tudo a partir de Portugal, leia primeiro visto de trabalho para Portugal: posso pedir cá dentro?

Como fazer o agendamento na AIMA?

O canal geral é o telefone. A AIMA indica o seu Centro de Contacto, «(+351) 217 115 000», disponível de «segunda a sexta, das 08h00 às 20h00», com custo de acordo com o tarifário (AIMA, contactos). É por aí que se agenda a maior parte dos atendimentos nas Lojas AIMA, por exemplo para entregar um pedido de autorização de residência, alterar dados do título ou pedir uma segunda via.

Existem também canais online para casos concretos:

  • Formulário de contacto (contactenos.aima.gov.pt). Desde junho de 2025, quem tem visto de residência para trabalho, fora do regime CPLP, pode pedir aqui o agendamento da autorização de residência, escolhendo «Autorização de Residência» e depois «Autorização de Residência com Visto Consular (Não CPLP)». É obrigatório indicar o número do passaporte e do visto e enviar cópia de ambos (notícia da AIMA).
  • Portal de Serviços (servicos.aima.gov.pt). Permite apresentar online alguns pedidos de reagrupamento familiar de crianças que já estão em Portugal. A AIMA publica no seu sítio os critérios de cada fase (AIMA, alterações ao decreto regulamentar).
  • Renovações (services.aima.gov.pt e Portal de Renovações). Para autorizações de residência já caducadas, a AIMA abriu plataformas próprias, anunciadas na sua página inicial.

Os canais online têm tido interrupções: em outubro de 2026 a AIMA avisou que o formulário de contacto ficaria «temporariamente indisponível» por uma intervenção técnica. Quando um canal falha, guarde prova (data, hora e captura de ecrã) e tente o outro.

Que documentos levar no dia do agendamento?

Depende do pedido. Para a autorização de residência para trabalho subordinado com visto, a AIMA pede, entre outros, o passaporte válido, o visto de residência, uma declaração do empregador sobre o vínculo laboral, a declaração de alojamento e os comprovativos de inscrição nas Finanças e na Segurança Social, além do impresso próprio (Modelo 1) assinado (AIMA, AR art. 88.º, n.º 1).

A regra prática é simples: abra, no sítio da AIMA, a página do tipo exato de autorização que vai pedir e leve tudo o que lá consta, com documentos estrangeiros apostilados ou legalizados e traduzidos. Falte ao agendamento só em último caso: a própria AIMA lembra que a não comparência obriga a novo agendamento e faz outros esperar mais por uma vaga (AIMA, «Cumpra o Agendamento Prévio!»).

Posso ir à AIMA sem agendamento?

Só para alguns serviços. A página das Lojas AIMA indica, loja a loja, horários para «Informações», «Pedido de Certidões», «Entrega de Títulos de Residência» e «Atendimento a Advogados/Solicitadores», muitas vezes com limite diário de senhas. Os pedidos de autorização de residência e a recolha de dados biométricos fazem-se com agendamento.

Há lojas que só atendem com agendamento prévio e lojas com o atendimento presencial suspenso, com reagendamentos feitos para outras lojas. Em Lisboa, a loja dos Anjos funciona exclusivamente para informações nos dias úteis. Antes de se deslocar, confirme o horário da loja nessa mesma semana. Na nossa página sobre advogados em Lisboa reunimos as moradas das Lojas AIMA da área de Lisboa.

Quanto tempo tem a AIMA para decidir?

A lei fixa prazos concretos. Contam a partir do pedido apresentado, não do telefonema a pedir vaga:

Pedido Prazo legal de decisão Norma
Concessão de autorização de residência 90 dias, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excecionais (o requerente é informado) Lei 23/2007, art. 82.º, n.º 5
Renovação de autorização de residência 60 dias Lei 23/2007, art. 82.º, n.º 6
Reagrupamento familiar 9 meses Lei 23/2007, art. 105.º, n.º 1
Visto de residência (consulado) 60 dias, salvo prazos mais curtos Lei 23/2007, art. 58.º, n.º 4

Enquanto espera, há regras que o protegem. Na renovação, o recibo do pedido «produz os mesmos efeitos do título de residência durante um prazo de 60 dias, renovável» (art. 78.º, n.º 7). E quem tem visto de residência e aguarda a decisão da autorização, por causa que não lhe seja imputável, pode trabalhar nos termos da lei (art. 81.º, n.º 4).

O meu título caducou e não consigo vaga: ainda vale?

Já não há prorrogação automática. A AIMA anunciou que, após 15 de outubro de 2025, as autorizações de residência expiradas deixaram de estar válidas se o titular ainda não tiver iniciado a renovação, e que terminaram as prorrogações automáticas e por decreto, «marcando o fim de uma prática iniciada em 2020» (AIMA, notícia de 15/10/2025).

Por isso, o importante é iniciar a renovação. A lei manda pedi-la até 30 dias antes de o título expirar (art. 78.º, n.º 1). Se o seu já caducou, use as plataformas de renovação indicadas na página inicial da AIMA e guarde o comprovativo do pedido. Lembre-se também de que a mudança de morada tem de ser comunicada à AIMA no prazo de 60 dias (art. 86.º).

O que fazer se não há vaga na AIMA?

Comece pelas vias administrativas e documente tudo:

  1. Insista pelos canais oficiais (telefone e formulário) e guarde registo de cada tentativa: datas, horas, números de pedido, e-mails e capturas de ecrã.
  2. Apresente reclamação. No primeiro semestre de 2026, a AIMA aderiu ao Livro Amarelo Eletrónico (LAE), um canal digital de reclamações, acessível em livroamarelo.gov.pt (AIMA, notícia de 11/09/2026).
  3. Escreva à AIMA para geral@aima.gov.pt, identificando o seu caso e o que já tentou. Uma reclamação escrita é útil se mais tarde tiver de ir a tribunal.

Não pague a terceiros por «vagas garantidas». Os canais de agendamento da AIMA são os indicados no seu sítio oficial.

Posso processar a AIMA por não decidir?

Sim, dentro dos limites da lei. Desde a Lei n.º 61/2025, as ações relativas a decisões ou omissões da AIMA em matéria de residência «revestem a forma de ação administrativa», sem prejuízo da tutela cautelar (Lei 23/2007, art. 87.º-B, n.º 1). Na prática, quando apresentou um pedido e a AIMA não decidiu no prazo legal, pode pedir ao tribunal que a condene a decidir dentro de um prazo (CPTA, arts. 66.º e 67.º, n.º 1, al. a)).

Há um prazo para isso: em situações de inércia da Administração, o direito de ação caduca num ano, contado do fim do prazo legal de decisão (CPTA, art. 69.º, n.º 1). Pela regra geral, a ação é proposta no tribunal administrativo da área da sua residência (CPTA, art. 16.º, n.º 1).

A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, um processo urgente, ficou mais restrita. Só é admitida quando a atuação ou omissão da AIMA comprometa, «de modo comprovadamente grave e direto», o exercício em tempo útil de direitos pessoais que não possam ser protegidos por uma providência cautelar. E o juiz deve ponderar, se tal for requerido, o número de processos pendentes e os meios disponíveis (art. 87.º-B, n.os 2 e 3). Estas regras aplicam-se aos processos iniciados depois de 23 de outubro de 2025 (Lei 61/2025, art. 8.º).

Um ponto importante: estes prazos e ações pressupõem, em regra, um pedido apresentado. A simples falta de vaga para o entregar é uma situação diferente, que um advogado deve avaliar com os documentos do seu caso.

Quando falar com um advogado

Muitas pessoas tratam do agendamento sozinhas. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • o prazo legal de decisão do seu pedido já passou e não tem resposta;
  • o seu título caducou e está em risco o emprego, uma viagem urgente ou o acesso a serviços;
  • recebeu uma notificação de indeferimento ou de cancelamento, que tem prazo para impugnar;
  • pondera uma ação administrativa ou uma intimação e quer saber se o seu caso cumpre os requisitos;
  • não tem meios para pagar um advogado e quer pedir apoio judiciário.

Na nossa página de advogados em Portugal pode encontrar profissionais por cidade. Se não puder pagar, veja como pedir advogado oficioso. E se o seu objetivo é trazer os seus pais, leia reagrupamento familiar dos pais.

Perguntas frequentes

Como fazer agendamento na AIMA?

Pelo Centro de Contacto, (+351) 217 115 000, nos dias úteis das 8h00 às 20h00. Para alguns pedidos, como a autorização de residência com visto consular de trabalho (não CPLP), há agendamento online em contactenos.aima.gov.pt.

Posso ir à AIMA sem agendamento?

Para informações, certidões ou levantamento de títulos, em muitas lojas sim, nos horários e com os limites de senhas indicados na página das Lojas AIMA. Os pedidos de autorização de residência exigem agendamento.

Quanto tempo a AIMA tem para decidir a autorização de residência?

Noventa dias, prorrogáveis por mais 30 em circunstâncias excecionais, com informação ao requerente. A renovação deve ser decidida em 60 dias (Lei 23/2007, art. 82.º, n.os 5 e 6).

O meu título de residência caducado ainda é aceite?

Segundo a AIMA, as prorrogações automáticas terminaram a 15 de outubro de 2025. Inicie a renovação e guarde o recibo: o recibo do pedido de renovação vale como título durante 60 dias, renováveis (art. 78.º, n.º 7).

Posso processar a AIMA?

Sim. Se a AIMA não decidir um pedido no prazo legal, pode propor uma ação administrativa para a condenar a decidir, no prazo de um ano. A intimação urgente só é admitida em casos graves e diretos (Lei 23/2007, art. 87.º-B; CPTA, arts. 66.º, 67.º e 69.º).

Onde reclamar da AIMA?

No Livro Amarelo Eletrónico (LAE), canal digital de reclamações a que a AIMA aderiu no primeiro semestre de 2026. Pode também escrever para geral@aima.gov.pt.

Legislação e fontes

Lei n.º 23/2007 na versão consolidada mais recente (20.ª versão, Lei n.º 62/2026). Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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