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Respostas a perguntas concretas sobre a lei portuguesa. Cada artigo liga à guia completa do tema.
- Penhora do ordenado: qual é o limite?
Quanto do salário pode ser penhorado: dois terços impenhoráveis, mínimo de um e máximo de três salários mínimos, alimentos, subsídios e redução pelo juiz.
- Burla por SMS em nome do banco: o banco devolve?
Smishing em nome do banco: quando a operação é não autorizada, o reembolso até ao 1.º dia útil, a negligência grosseira e quem a prova, prazos e queixa.
- Burla online: o que fazer e como apresentar queixa
Passos após uma burla online, que crime está em causa, onde apresentar queixa (Queixa Eletrónica, polícia, Ministério Público), prazo e recuperação do dinheiro.
- Burla MB WAY: como recuperar o dinheiro?
O que fazer logo após uma burla MB WAY, quando o banco tem de reembolsar e quando não, a negligência grosseira, a queixa em seis meses e a indemnização.
- Difamação e injúria: como apresentar queixa
Diferença entre difamação e injúria, penas, redes sociais, e por que é preciso advogado: crime particular, assistente em 10 dias e acusação particular.
- Roubo de identidade: é crime e o que fazer?
Não há um crime com esse nome, mas há vários aplicáveis: uso de documento alheio, falsificação, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla. Passos a seguir.
- Como apresentar uma queixa-crime (também online)
Onde apresentar queixa (PSP, GNR, PJ, Ministério Público ou online), crimes públicos, semipúblicos e particulares, prazo de seis meses, assistente e o que acontece depois.
- Posso processar a empresa por um acidente de trabalho?
Processo no tribunal do trabalho com fase conciliatória no Ministério Público, responsabilidade agravada por falta de segurança, prazo de um ano e patrocínio.
- Acidente de trabalho: o que fazer e como participar
O que é acidente de trabalho e de trajeto, prazos de participação ao empregador, seguradora e tribunal, médico assistente, alta e o que fazer se discordar.
- Acidente de trabalho: quanto paga o seguro?
Quanto paga o seguro na baixa e na incapacidade permanente: 70 % da retribuição, pensões, remição, subsídios, despesas médicas e retribuição de referência.