Pergunta · Imigração e nacionalidade
Filho de estrangeiros nascido em Portugal é português?
Desde 2026 a nacionalidade deixou de ser automática: declaração, cinco anos de residência legal de um dos pais, naturalização gratuita do menor e pedidos pendentes.
Lei alterada recentemente. A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, e as regras para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal mudaram: a nacionalidade deixou de ser automática e o tempo de residência exigido aumentou. Este artigo foi verificado a 29 de outubro de 2026 com o texto oficial da lei. Confirme se houve alterações posteriores antes de tomar decisões.
Muitos pais estrangeiros que vivem em Portugal perguntam se o filho que aqui nasceu já é português. A resposta depende do tempo e do tipo de residência dos pais, da data do pedido e, desde 2026, de uma declaração expressa. Neste artigo explicamos as regras em vigor, o que mudou, o que acontece aos pedidos já entregues e a alternativa da naturalização, com base na Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) consultada a 29 de outubro de 2026.
Um filho de estrangeiros nascido em Portugal é português?
Só em três situações previstas na lei; fora delas, não é português de origem. Segundo o art. 1.º, n.º 1, são portugueses de origem os nascidos no território português, filhos de estrangeiros:
| Situação | Condição | Norma |
|---|---|---|
| Um dos pais também nasceu em Portugal | Esse progenitor tem residência em Portugal, independentemente de título, ao tempo do nascimento | Art. 1.º, n.º 1, al. e) |
| Pais residentes legais | Os pais não estão ao serviço do seu Estado; a criança declara que quer ser portuguesa; um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos no momento do nascimento | Art. 1.º, n.º 1, al. f) |
| Criança sem outra nacionalidade | Não possui outra nacionalidade | Art. 1.º, n.º 1, al. g) |
A nacionalidade de origem produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º). Se nenhuma destas situações se aplica, a criança mantém a nacionalidade dos pais e pode, mais tarde, ser naturalizada.
O que mudou em 2026 para os filhos de imigrantes?
Mudaram três coisas na alínea f), a mais usada pelas famílias imigrantes:
- Declaração expressa. Antes, eram portugueses os filhos de estrangeiros «que não declarem não querer ser portugueses»; agora, só os que «declararem que querem ser portugueses».
- Tempo de residência. Antes, bastava que um dos pais residisse em Portugal há pelo menos um ano; agora são cinco anos.
- Tipo de residência. Antes, contava a residência «independentemente do título»; agora tem de ser residência legal.
A prova também mudou: a residência legal prova-se, no momento da declaração, com o documento de identificação do pai ou da mãe e com um dos documentos dos títulos ou estatutos de residência válidos referidos no art. 15.º (art. 1.º, n.º 4). Residem legalmente os estrangeiros com a situação regularizada ao abrigo de títulos, vistos ou autorizações previstos na lei de estrangeiros ou no regime de asilo (art. 15.º, n.º 1). O Regulamento da Nacionalidade aceita, entre outros, o título de residência ou uma certidão do tempo de residência legal emitida pela AIMA (art. 10.º, n.º 3). Se ainda não tem título, o primeiro passo é regularizar-se: veja como conseguir agendamento na AIMA.
Atenção: à data desta verificação, o Regulamento ainda reproduzia a regra antiga de um ano no seu art. 10.º, n.º 1, porque não tinha sido adaptado à reforma. Prevalece a lei. Algumas páginas oficiais também ainda não estavam atualizadas.
Como pedir a naturalização de um menor nascido em Portugal?
Se a criança não é portuguesa de origem, pode ser naturalizada. O Governo concede a nacionalidade aos menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando, no momento do pedido, se cumprem cumulativamente estes requisitos (art. 6.º, n.º 2):
- um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;
- o menor está inscrito e frequenta regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável;
- se já atingiu a idade da imputabilidade penal, cumpre os requisitos das alíneas e) a h) do n.º 1 (declaração de adesão ao Estado de direito democrático, registo criminal, segurança e medidas restritivas).
Repare na diferença: na alínea f) do art. 1.º, os cinco anos contam-se no momento do nascimento; na naturalização, contam-se no momento do pedido. Uma criança nascida quando os pais tinham, por exemplo, dois anos de residência legal pode ser naturalizada depois, quando um deles completar os cinco anos. O procedimento é gratuito (art. 6.º, n.º 12).
Antes de 2026, bastava uma de três condições: cinco anos de residência de um dos pais, mesmo sem título; residência legal de um dos pais, por qualquer tempo; ou um ano de frequência escolar da criança em Portugal. Foi também revogada a antiga via de naturalização de quem nasceu em Portugal e aqui residia há cinco anos, independentemente de título (antigo art. 6.º, n.º 5).
Já pedi a nacionalidade do meu filho antes da reforma. Que lei se aplica?
Se o procedimento estava pendente a 19 de maio de 2026, aplica-se a lei anterior: «aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei» (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2).
Há uma situação que a lei não resolve de forma expressa: a criança nascida antes de 19 de maio de 2026 cujo nascimento foi registado sem a nacionalidade portuguesa, ou cujo pedido só é feito agora. Não encontrámos regra clara nem orientação oficial publicada sobre que redação se aplica. Nesses casos, peça confirmação ao IRN e considere ouvir um advogado antes de entregar o pedido. Para acompanhar um pedido já entregue, veja como consultar o processo de nacionalidade.
O filho português dá a nacionalidade aos pais?
Não. É o caminho inverso, e a lei de 2026 eliminou a via específica de naturalização para pais de portugueses de origem. Explicamos o tema e as alternativas em posso pedir a nacionalidade portuguesa através do filho?. Para os pais, as vias habituais são a nacionalidade por tempo de residência e, se forem casados com um português, a nacionalidade por casamento. E se for um dos pais a adquirir a nacionalidade, os filhos menores podem adquiri-la também, por declaração (art. 2.º).
Se a ligação a Portugal vem dos avós da criança, e não do local de nascimento, veja a nacionalidade portuguesa através do avô.
Quando falar com um advogado
Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:
- a criança nasceu antes de 19 de maio de 2026 e a nacionalidade não ficou registada;
- a residência dos pais teve períodos sem título ou interrupções e não sabe se os cinco anos estão cumpridos;
- os pais não têm o mesmo estatuto de residência, ou um deles trabalha para o Estado do seu país;
- a criança pode ficar sem nacionalidade nenhuma (apatridia);
- o pedido foi recusado ou está parado há muito tempo.
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Perguntas frequentes
Uma criança que nasce em Portugal é automaticamente portuguesa?
Não. Desde 19 de maio de 2026, o filho de estrangeiros só é português de origem nas condições do art. 1.º, n.º 1, als. e), f) e g), da Lei da Nacionalidade; na al. f) é preciso declarar que quer ser português.
Quantos anos de residência dos pais são precisos?
Para a nacionalidade de origem pela al. f), cinco anos de residência legal de um dos pais no momento do nascimento. Para a naturalização do menor, cinco anos de residência legal de um dos pais no momento do pedido (art. 6.º, n.º 2).
Quanto custa a nacionalidade de um menor nascido em Portugal?
A naturalização prevista no art. 6.º, n.º 2, é gratuita (art. 6.º, n.º 12). Não verificámos os custos da declaração de atribuição; confirme no IRN.
O meu filho nasceu em 2025. Que regras se aplicam?
Se o procedimento estava pendente a 19 de maio de 2026, aplica-se a lei anterior. Nos outros casos, a resposta não é clara na lei: confirme no IRN ou com um advogado.
Ter um filho português dá nacionalidade aos pais?
Não diretamente. Os pais têm de cumprir uma das vias próprias, como a residência ou o casamento com um português.
Legislação e fontes
- Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), arts. 1.º a 3.º, versão consolidada pela Lei Orgânica n.º 1/2026
- Lei da Nacionalidade, art. 6.º (naturalização)
- Lei da Nacionalidade, art. 11.º (efeitos da atribuição)
- Lei da Nacionalidade, art. 15.º (residência legal)
- Lei da Nacionalidade, redação anterior (Lei Orgânica n.º 1/2024)
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 95), arts. 5.º, 7.º e 8.º
- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), art. 10.º
Informação consultada a 29 de outubro de 2026.