Pergunta · Dívidas e penhoras
Penhora do ordenado: qual é o limite?
Quanto do salário pode ser penhorado: dois terços impenhoráveis, mínimo de um e máximo de três salários mínimos, alimentos, subsídios e redução pelo juiz.
Quando o ordenado vai ser penhorado, a primeira pergunta é quase sempre a mesma: quanto me podem tirar por mês? A lei portuguesa dá uma resposta concreta, com uma percentagem e dois limites ligados ao salário mínimo. Neste artigo explicamos como se faz a conta, com base no Código de Processo Civil e no decreto-lei que fixou o salário mínimo de 2026, consultados a 27 de outubro de 2026.
Se a penhora vem das Finanças ou da Segurança Social, leia também o que fazer perante uma penhora das Finanças ou da Segurança Social.
Quanto podem penhorar do meu ordenado?
Em regra, um terço do salário líquido. O Código de Processo Civil diz que «são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado» (CPC, art. 738.º, n.º 1).
A mesma regra vale para pensões de reforma, outras prestações sociais periódicas, indemnizações por acidente pagas em renda e outros rendimentos que assegurem a subsistência. Mas os dois terços não são a última palavra: a lei acrescenta um mínimo e um máximo, que explicamos a seguir.
O que conta como «parte líquida» do salário?
É o salário depois dos descontos obrigatórios por lei, e só desses. A lei diz que, para apurar a parte líquida, «apenas são considerados os descontos legalmente obrigatórios» (art. 738.º, n.º 2). Na prática, isto abrange descontos como a retenção na fonte de IRS e as contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
Descontos voluntários, como um seguro de saúde que escolheu fazer pelo empregador ou a prestação de um crédito descontada no recibo, não reduzem a base de cálculo. A conta faz-se sobre o líquido legal, não sobre o valor que efetivamente lhe chega à conta.
Existe um mínimo que não pode ser penhorado?
Sim. Se não tiver outro rendimento, fica sempre com pelo menos o equivalente a um salário mínimo nacional. A lei fixa para a impenhorabilidade um «limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional» (art. 738.º, n.º 3).
Em 2026, a retribuição mínima mensal garantida no continente é de 920,00 € (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, art. 3.º), com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Assim, em 2026 e no continente:
- o mínimo protegido é de 920 € (1 × 920 €);
- o máximo protegido é de 2 760 € (3 × 920 €).
Isto responde a uma dúvida frequente: não pode haver penhora abaixo do ordenado mínimo quando o salário é o único rendimento. Se ganha 920 € líquidos ou menos e não tem outros rendimentos, a regra geral não permite penhorar nada desse salário. O limite mínimo depende de «não ter outro rendimento»; se tiver outras fontes de rendimento, a proteção mínima pode não se aplicar da mesma forma.
O decreto-lei de 2026 aplica-se ao território continental. Nos Açores e na Madeira há valores regionais próprios; se vive numa região autónoma, confirme com o agente de execução ou com um advogado que valor foi usado no cálculo.
Como se calcula a penhora do ordenado: tabela com exemplos
A conta faz-se em três passos: calcula os dois terços do líquido; se der menos do que um salário mínimo, fica protegido um salário mínimo; se der mais do que três salários mínimos, fica protegido o valor de três. O que sobra é a parte penhorável.
| Salário líquido mensal | 2/3 do líquido | Valor protegido (2026, continente) | Parte penhorável |
|---|---|---|---|
| 900 € | 600 € | 900 € (todo o salário, abaixo do mínimo de 920 €) | 0 € |
| 1 200 € | 800 € | 920 € (sobe ao mínimo) | 280 € |
| 1 800 € | 1 200 € | 1 200 € (entre o mínimo e o máximo) | 600 € |
| 4 500 € | 3 000 € | 2 760 € (desce ao máximo) | 1 740 € |
Exemplos apenas ilustrativos, calculados com a fórmula do art. 738.º, n.os 1 e 3, do CPC e o salário mínimo de 920 € fixado para o continente em 2026. Partem do princípio de que o salário é o único rendimento, de que a dívida não é de alimentos e de que o juiz não reduziu a penhora. O agente de execução ou o órgão de execução fiscal faz o cálculo em concreto.
Repare no último exemplo: quem ganha muito acima da média pode ver penhorado bem mais do que um terço, porque a parte protegida tem um teto.
E os subsídios de férias e de Natal?
O art. 738.º não tem uma regra específica para os subsídios de férias e de Natal. Diz apenas que o limite máximo de três salários mínimos se mede «à data de cada apreensão». A forma como o mês em que é pago o subsídio entra na conta pode, por isso, gerar discordância.
Se no mês do subsídio o desconto lhe parecer superior ao que a lei permite, peça ao agente de execução, ou ao serviço de Finanças se a penhora for fiscal, o cálculo detalhado. Se continuar a discordar, este é um bom momento para pedir a opinião de um advogado, porque os prazos para reagir são curtos.
Penhora por pensão de alimentos: regras diferentes
Quando a dívida é de alimentos, por exemplo pensões em atraso devidas a um filho, os limites que vimos acima não se aplicam. A lei diz que, nesse caso, «é impenhorável a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo» (art. 738.º, n.º 4).
Na prática, numa execução por alimentos pode ser penhorada uma parte do salário muito maior do que um terço, ficando protegido apenas o valor daquela pensão social. O valor da pensão social é atualizado periodicamente; confirme o valor em vigor junto da Segurança Social ou do agente de execução.
Posso pedir para reduzir a penhora do ordenado?
Pode, ao juiz, e é uma medida excecional. O CPC permite que, «ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar», o juiz, «excecionalmente e a requerimento do executado», reduza a parte penhorável «por período que considere razoável» e mesmo, «por período não superior a um ano», a isente de penhora (art. 738.º, n.º 6).
O pedido deve mostrar a situação real da família: rendimentos, filhos ou outras pessoas a cargo, renda ou prestação da casa, despesas de saúde. Não há garantia de que seja aceite; o juiz pondera também a natureza da dívida.
A penhora do ordenado e a conta bancária somam-se?
Não. Na penhora de saldo bancário fica protegido o valor de um salário mínimo (art. 738.º, n.º 5), mas a lei diz que «não são cumuláveis as impenhorabilidades previstas nos n.os 1 e 5» (art. 738.º, n.º 7). Ou seja, não pode somar a proteção do salário à proteção da conta para onde esse salário é transferido.
Os detalhes da penhora de contas, de casa e de outros bens estão no artigo o que pode e o que não pode ser penhorado.
Trabalhadores independentes: como se calcula?
Para quem passa recibos nas atividades da tabela do art. 151.º do Código do IRS, a parte líquida é calculada aplicando o coeficiente 0,75 ao total pago, sem IVA, e os limites são apurados globalmente em cada mês pela entidade que paga (art. 738.º, n.º 8, als. a) e b)). Esta regra só se aplica a quem, nesse mês, não recebe salário, pensão ou prestação equivalente (al. f)).
Exemplo ilustrativo (2026, continente, sem outros rendimentos): recibos de 2 000 € sem IVA. Parte líquida: 0,75 × 2 000 € = 1 500 €. Dois terços: 1 000 €, entre o mínimo de 920 € e o máximo de 2 760 €. Parte penhorável: 500 €.
O que faz o empregador?
O empregador é notificado para descontar o valor penhorado e depositá-lo, à ordem do agente de execução (CPC, art. 779.º, n.os 1 e 2). As quantias ficam indisponíveis até terminar o prazo de oposição ou, havendo oposição, até à decisão final.
O empregador não decide se a dívida existe. Tem de cumprir a ordem e respeitar os limites; se não o fizer, pode ser executado como «infiel depositário» das quantias (art. 738.º, n.º 9).
Quando falar com um advogado
A conta parece simples, mas há situações em que vale a pena ter apoio:
- o desconto no recibo é superior ao que resulta da tabela acima, ou incide sobre o subsídio de férias ou de Natal e não percebe porquê;
- tem filhos ou outras pessoas a cargo e quer pedir ao juiz a redução da penhora;
- há várias penhoras ao mesmo tempo, ou penhora do salário e da conta bancária;
- a dívida é de alimentos e a parte que lhe fica não chega para viver;
- não reconhece a dívida ou acha que já está paga ou prescrita.
Os prazos para reagir contam-se em dias, a partir da notificação. A calculadora de prazos processuais ajuda a contar o prazo. Se não tem meios para pagar a um advogado, veja como pedir um advogado oficioso. Para encontrar um profissional, consulte a nossa página de advogados em Portugal.
Perguntas frequentes
Qual é o limite da penhora do ordenado em 2026?
Em regra, só um terço do salário líquido pode ser penhorado. A parte protegida tem um mínimo de um salário mínimo (920 € no continente em 2026), se não tiver outro rendimento, e um máximo de três (2 760 €) (CPC, art. 738.º, n.os 1 e 3; DL n.º 139/2025).
Podem penhorar o ordenado mínimo?
Se o salário mínimo for o seu único rendimento e a dívida não for de alimentos, a regra geral protege o valor de um salário mínimo, pelo que não há parte penhorável (CPC, art. 738.º, n.º 3).
Pode haver penhora abaixo do ordenado mínimo?
Só em casos especiais: quando tem outros rendimentos, porque o mínimo protegido depende de não ter outro rendimento, ou quando a dívida é de alimentos, em que só fica protegido o valor da pensão social do regime não contributivo (CPC, art. 738.º, n.os 3 e 4).
A penhora do ordenado abrange o subsídio de férias?
O art. 738.º do CPC não tem regra específica para os subsídios de férias e de Natal; os limites aplicam-se «à data de cada apreensão». Se o desconto no mês do subsídio lhe parecer excessivo, peça o cálculo e aconselhe-se.
O que conta para o salário líquido na penhora?
Apenas os descontos legalmente obrigatórios, como o IRS retido e as contribuições obrigatórias para a Segurança Social (CPC, art. 738.º, n.º 2). Descontos voluntários não reduzem a base.
Existe um simulador oficial da penhora de vencimento?
O art. 738.º do CPC não remete para nenhum simulador. Pode fazer a conta com a fórmula do art. 738.º do CPC, como nos exemplos deste artigo, e pedir ao agente de execução ou ao serviço de Finanças o cálculo concreto.
Legislação e fontes
- Código de Processo Civil, art. 738.º (bens parcialmente penhoráveis)
- Código de Processo Civil, art. 779.º (penhora de vencimentos e rendimentos periódicos)
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (retribuição mínima mensal garantida para 2026)
- Código de Procedimento e de Processo Tributário, art. 227.º (penhora de salários na execução fiscal)
Informação consultada a 27 de outubro de 2026.