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Pergunta · Heranças e partilhas

Como saber se existe testamento de um familiar

Como pedir a certidão sobre a existência de testamento (25 €), quem a pode pedir, como ver o conteúdo e abrir um testamento cerrado.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Quando morre um familiar, uma das primeiras dúvidas da família é se deixou testamento. A resposta muda tudo: quem herda, em que proporção e como se faz a partilha. Em Portugal, existe um registo central onde os notários comunicam os testamentos que fazem, e qualquer pessoa pode pedir uma certidão depois da morte. Neste artigo explicamos como consultar esse registo, quanto custa, o que fazer a seguir e o que acontece se não houver testamento, com base em fontes oficiais consultadas a 27 de outubro de 2026.

Como saber se existe testamento

A forma oficial é pedir a «certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado», emitida a partir do registo central do Instituto dos Registos e do Notariado (justica.gov.pt, Saber se existe testamento).

Este registo funciona porque os notários são obrigados a enviar todos os meses à Conservatória dos Registos Centrais a identificação dos testamentos públicos, dos instrumentos de aprovação, depósito ou abertura de testamentos cerrados e internacionais e das escrituras de revogação que lavraram (Código do Notariado, art. 187.º, n.º 1, a)). A Conservatória organiza com essas comunicações um índice geral de testamentos, por ordem alfabética dos nomes dos testadores (art. 188.º, n.º 1, a)).

Segundo a Portaria que regula o pedido online, este registo central existe desde 1950 e permite informar sobre a existência dos atos, a data em que foram feitos e «a indicação da entidade perante a qual foram celebrados» (Portaria n.º 182/2017, preâmbulo).

Quem pode pedir a certidão

Depois da morte, qualquer pessoa pode pedir. Enquanto o testador for vivo, a informação é confidencial e só pode ser dada ao próprio ou a um procurador com poderes especiais. Depois da morte, nas palavras do Ministério da Justiça, «essas informações passam a ser do domínio público e podem ser pedidas por qualquer pessoa» (justica.gov.pt).

A regra vem do Código do Notariado: os testamentos e tudo o que com eles se relacione são confidenciais, salvo para o próprio autor ou o seu procurador com poderes especiais, «enquanto não for exibida ao notário certidão de óbito do testador» (Código do Notariado, art. 32.º, n.º 2). Por isso, não é possível saber se um pai ou uma mãe ainda vivos fizeram testamento sem a sua autorização.

Como fazer o pedido online

O pedido pode ser feito pela internet, nos serviços do IRN. Para uma pessoa falecida, o Ministério da Justiça indica que não precisa de se autenticar, mas tem de indicar (justica.gov.pt):

  • os dados de identificação da pessoa falecida: nome, data de nascimento, nome dos pais e naturalidade;
  • a data e o local da morte;
  • a conservatória do registo civil onde está registado o óbito, o ano e o número do registo.

Se a pessoa morreu no estrangeiro, deve anexar a certidão de óbito, com tradução se estiver noutra língua.

Depois de submeter o pedido, é gerada uma referência para pagamento por multibanco ou homebanking. O pagamento tem de ser feito no prazo de 48 horas; se não for, o pedido é cancelado (Portaria n.º 182/2017, art. 5.º). Depois de confirmado o pagamento, a certidão é emitida e enviada para a morada indicada (art. 7.º). O Ministério da Justiça esclarece que a certidão é emitida em papel e enviada por correio.

Também pode fazer o pedido presencialmente na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.

Quanto custa

A certidão custa 25 €. O valor está no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, na parte do «registo central de escrituras e testamentos»: «Boletim de informação ou certidão referente à existência de escritura ou testamento – (euro) 25» (RERN, art. 18.º, n.º 10.2). A página do Ministério da Justiça indica o mesmo valor para o pedido online.

Passo O que fazer Fonte
1. Reunir dados Identificação do falecido, data e local da morte, conservatória, ano e número do registo de óbito justica.gov.pt
2. Pedir a certidão Online, nos serviços do IRN, ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa justica.gov.pt; Portaria 182/2017, art. 2.º
3. Pagar 25 €, por referência, no prazo de 48 horas RERN, art. 18.º, n.º 10.2; Portaria 182/2017, art. 5.º
4. Receber Certidão em papel, enviada por correio para a morada indicada Portaria 182/2017, art. 7.º; justica.gov.pt
5. Pedir o conteúdo Junto do notário ou entidade indicados na certidão Portaria 182/2017, preâmbulo e art. 1.º

Como ver o conteúdo do testamento

A certidão do registo central não reproduz o testamento: diz se existe, a data e a entidade perante a qual foi feito. Com essa informação, o passo seguinte é contactar o notário ou cartório indicado. Depois da morte, com a certidão de óbito, a confidencialidade do art. 32.º, n.º 2, do Código do Notariado deixa de se aplicar.

No testamento público, o texto está no livro de notas do notário, porque é ele que o escreve (Código Civil, art. 2205.º).

No testamento cerrado, o documento tem de ser aberto. Qualquer cartório notarial tem competência para a abertura; se o testamento estiver depositado num cartório, a abertura faz-se aí (Código do Notariado, art. 111.º). Para abrir, é preciso apresentar a certidão de óbito (art. 112.º). O notário lê o testamento em voz alta, na presença do apresentante ou interessado e das testemunhas, e lavra um instrumento de abertura (arts. 113.º e 114.º).

Como abrir um testamento cerrado que está em casa

Quem tiver o testamento cerrado em seu poder deve levá-lo ao notário. A lei obriga a pessoa que o tenha a apresentá-lo «ao notário em cuja área o documento se encontre, dentro de três dias contados desde o conhecimento do falecimento do testador» (Código Civil, art. 2209.º, n.º 2). Quem não o fizer responde pelos danos que causar.

Não abra o envelope em casa. A abertura é um ato do notário, que verifica o estado do documento, incluindo emendas ou rasuras não ressalvadas (Código do Notariado, art. 113.º, n.º 1). Esconder ou destruir um testamento tem consequências graves: perde a capacidade de herdar, por indignidade, quem «dolosamente subtraiu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento» (Código Civil, art. 2034.º, d)).

Se o testamento cerrado estiver depositado num cartório e ninguém pedir a abertura, o notário que souber da morte deve pedir a certidão de óbito, abrir o testamento e comunicar a sua existência, por carta registada, aos herdeiros e testamenteiros nele indicados e aos parentes mais próximos conhecidos (Código do Notariado, art. 115.º).

E se não houver testamento?

Se a certidão não indicar nenhum testamento, os bens vão para os herdeiros legítimos, pela ordem que a lei fixa: cônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmãos e seus descendentes; outros colaterais até ao quarto grau; e, por fim, o Estado (Código Civil, arts. 2131.º e 2133.º).

E mesmo que haja testamento, ele não pode afastar a legítima do cônjuge, dos descendentes e dos ascendentes. Explicamos as proporções em quanto se pode deixar em testamento a quem se quiser. Se quiser evitar estas dúvidas na sua própria família, veja como fazer um testamento em Portugal.

Quando falar com um advogado

Pedir a certidão é simples e não exige advogado. Pode fazer sentido ser acompanhado quando:

  • aparece um testamento que deixa a um herdeiro menos do que a legítima, ou que beneficia muito uma pessoa;
  • suspeita que alguém escondeu ou destruiu um testamento;
  • há vários testamentos com datas diferentes e não é claro qual vale;
  • a família não chega a acordo sobre a partilha.

Há prazos curtos em jogo. Por exemplo, a ação para declarar a indignidade de quem ocultou um testamento pode ser intentada no prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou de um ano a contar do conhecimento da causa (Código Civil, art. 2036.º, n.º 1), e a redução de liberalidades que ofendam a legítima caduca dois anos após a aceitação da herança (art. 2178.º). Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal.

Perguntas frequentes

Testamento: como consultar se existe?

Pedindo a certidão sobre a existência de testamento, online ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. Custa 25 € (justica.gov.pt; RERN, art. 18.º, n.º 10.2).

Posso saber se os meus pais fizeram testamento enquanto são vivos?

Só com autorização deles. Em vida, a informação é confidencial e só pode ser dada ao próprio ou a um procurador com poderes especiais (Código do Notariado, art. 32.º, n.º 2; justica.gov.pt).

A certidão mostra o que está escrito no testamento?

Não. Indica a existência do testamento, a data e a entidade perante a qual foi feito (Portaria n.º 182/2017). O conteúdo obtém-se junto desse notário.

Encontrei um envelope com o testamento em casa. O que faço?

Leve-o fechado ao notário. Quem tem um testamento cerrado deve apresentá-lo ao notário no prazo de três dias a contar do conhecimento da morte (Código Civil, art. 2209.º, n.º 2).

Como abrir um testamento?

A abertura de um testamento cerrado é feita por notário, com a certidão de óbito, em qualquer cartório ou naquele onde estiver depositado (Código do Notariado, arts. 111.º a 113.º).

Quanto tempo demora a certidão?

As fontes oficiais consultadas não indicam um prazo de emissão. Indicam apenas que o pagamento deve ser feito em 48 horas e que a certidão é enviada por correio.

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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