Pergunta · Heranças e partilhas
Como localizar os herdeiros de uma pessoa falecida
Certidões do registo civil, testamento, habilitação de herdeiros no notário ou no Balcão Heranças e o que fazer quando um herdeiro está desaparecido ou é desconhecido.
Informação verificada a 28 de outubro de 2026 nas versões consolidadas do Código Civil, do Código do Registo Civil, do Código do Notariado e do Código de Processo Civil.
Quando alguém morre, nem sempre é claro quem são os herdeiros: filhos de relações diferentes, familiares emigrados sem contacto ou ninguém próximo. Explicamos como se identificam os herdeiros em Portugal e o que a lei prevê quando um herdeiro está desaparecido ou é desconhecido. Para o processo completo, consulte a guia da partilha de herança.
Quem são os herdeiros de uma pessoa falecida?
Se não houver testamento, a lei chama os familiares por classes: primeiro o cônjuge e os descendentes; depois o cônjuge e os ascendentes; a seguir os irmãos e os seus descendentes; depois outros colaterais até ao quarto grau; e, por fim, o Estado (Código Civil, arts. 2133.º e 2152.º). Dentro de cada classe, o parente de grau mais próximo afasta o mais afastado.
Localizar os herdeiros é, por isso, reconstruir a família do falecido até encontrar a primeira classe com alguém vivo. Se um filho já morreu, os filhos dele ocupam o seu lugar, por direito de representação: explicamos esta regra em os netos herdam se o pai já morreu?. Para saber quem tem direito a uma parte obrigatória da herança, veja quem são os herdeiros legitimários.
Como localizar herdeiros de um falecido: por onde começar?
Comece pelo registo civil. A lei diz que o estado civil das pessoas e os factos sujeitos a registo se provam «pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão» (Código do Registo Civil, art. 211.º, n.º 1).
As certidões podem ser de narrativa (um resumo do assento) ou de cópia integral (o texto completo, com os averbamentos) (art. 212.º, n.º 1). E, em regra, «qualquer pessoa tem legitimidade para requerer certidão dos registos» (art. 214.º, n.º 1). As exceções dizem respeito, por exemplo, à cópia integral de assentos de filhos adotivos (art. 214.º, n.º 2).
As certidões podem ser pedidas verbalmente ou por correio em qualquer conservatória do registo civil, ou por via eletrónica (art. 215.º, n.º 1). Na prática, a ordem habitual de trabalho é esta:
- Certidão de óbito do falecido: é o ponto de partida e é exigida na habilitação notarial de herdeiros (Código do Notariado, art. 85.º, n.º 1, a)).
- Certidão de casamento: mostra se havia cônjuge. A certidão de cópia integral transcreve o assento e todos os seus averbamentos (art. 212.º, n.º 3).
- Certidões de nascimento dos filhos e, se algum já morreu, dos netos: provam a filiação, isto é, o parentesco que dá direito à herança.
- Se não houver descendentes, certidões que provem o parentesco com os pais, os irmãos ou outros colaterais.
Como saber se a pessoa deixou testamento?
Pedindo uma certidão à Conservatória dos Registos Centrais, que mantém o registo dos testamentos feitos em notário. Depois da morte, qualquer pessoa pode pedi-la. Este passo é importante porque o testamento pode chamar à herança pessoas que não são da família, e a habilitação notarial exige certidão de teor do testamento «mesmo que a sucessão não se funde» nele (Código do Notariado, art. 85.º, n.º 1, c)). Explicamos o pedido, o custo e o que fazer com um testamento cerrado em como saber se existe testamento.
O que é a habilitação de herdeiros e onde se faz?
É o documento oficial que declara quem são os herdeiros e que não há mais ninguém com direito a concorrer com eles. A habilitação notarial é título bastante para, por exemplo, registar imóveis a favor de todos os herdeiros ou levantar dinheiro e outros valores (Código do Notariado, art. 86.º, n.º 1). Há duas vias principais:
| Aspeto | Habilitação notarial | Balcão Heranças (conservatória) |
|---|---|---|
| Quem declara quem são os herdeiros | Três pessoas dignas de crédito ou o cabeça-de-casal (CN, art. 83.º) | O cabeça-de-casal ou três pessoas dignas de crédito (CRC, art. 210.º-O, n.º 1) |
| Quem não pode declarar | Parentes sucessíveis dos habilitandos e o cônjuge de qualquer deles, entre outros (CN, art. 84.º) | As mesmas pessoas, com exceção do cabeça-de-casal (CRC, art. 210.º-O, n.º 2) |
| Quem pode pedir | Pedida a um notário (CN, art. 82.º) | Só o cabeça-de-casal, o seu representante legal ou procurador (CRC, art. 210.º-B) |
| Documentos de base | Certidão de óbito, certidões do registo civil que justificam a sucessão, certidão do testamento ou da escritura de doação por morte (CN, art. 85.º) | Identificação do cabeça-de-casal, identificação e NIF dos herdeiros (justica.gov.pt) |
| Custo oficial | Segundo a conta que o notário faz de cada ato | 150 € só a habilitação, podendo acrescer consultas a bases de dados (justica.gov.pt) |
No Balcão Heranças, segundo o portal da Justiça, os serviços «fazem a confirmação do óbito, dos herdeiros e dos bens» antes de marcar o ato (justica.gov.pt, Balcão Heranças).
E se um herdeiro está desaparecido ou emigrou sem deixar contacto?
Se ninguém sabe dele, a lei trata-o como ausente. Quando é preciso administrar os bens de quem «desapareceu sem que dele se saiba parte» e sem ter deixado representante ou procurador, o tribunal nomeia-lhe um curador provisório (Código Civil, art. 89.º, n.º 1). Pode pedi-lo o Ministério Público ou qualquer interessado (art. 91.º). Os direitos que surjam para o ausente depois do desaparecimento e dependam de ele estar vivo, como pode ser uma herança, ficam sujeitos a essa curadoria (arts. 120.º e 121.º).
Se algum herdeiro não puder intervir numa partilha por acordo por estar «ausente em parte incerta», a partilha tem de ser feita por inventário (Código Civil, art. 2102.º, n.º 2, c)). No inventário, o Ministério Público pode requerê-lo quando a herança seja deferida a ausentes em parte incerta, e estes são representados por um curador especial sempre que não haja curadoria instituída (CPC, arts. 1085.º, n.º 1, b), e 1086.º, n.º 1, b)).
Para citar um herdeiro de paradeiro desconhecido no inventário judicial aplicam-se as regras gerais de citação do Código de Processo Civil (art. 549.º, n.º 1). A secretaria procura o último paradeiro conhecido e, com despacho do juiz, pode consultar as bases de dados da identificação civil, da segurança social, da Autoridade Tributária e do IMT (CPC, art. 236.º, n.º 1). Se mesmo assim não for encontrado, faz-se a citação edital: edital afixado na porta da última residência no país e anúncio numa página informática de acesso público (art. 240.º).
Com o tempo, pode ser declarada a morte presumida: dez anos depois das últimas notícias, ou cinco se o ausente já tiver completado 80 anos (Código Civil, art. 114.º).
E se não se sabe quem são os herdeiros?
Enquanto ninguém aceita a herança, ela diz-se jacente: aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado (Código Civil, art. 2046.º, n.º 1). Para evitar que os bens se percam ou deteriorem, o tribunal pode nomear um curador à herança, a pedido do Ministério Público ou de qualquer interessado (art. 2048.º, n.º 1).
Se os sucessores não forem conhecidos, ou se os conhecidos repudiarem, o Código de Processo Civil manda assegurar a conservação dos bens e citar «por éditos, quaisquer interessados incertos» para se habilitarem como sucessores nos 30 dias seguintes ao fim do prazo dos éditos (CPC, art. 938.º, n.º 1).
Se ninguém aparecer, ou se todos os que se apresentarem decaírem, a herança é declarada vaga para o Estado e liquidada: cobram-se os créditos, vendem-se os bens, pagam-se as dívidas e o remanescente é adjudicado ao Estado (art. 939.º, n.os 1 e 2). O Estado só é chamado «na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis», adquire a herança sem precisar de a aceitar e não a pode repudiar (Código Civil, arts. 2152.º a 2155.º).
E se aparecer um herdeiro depois da habilitação ou da partilha?
O herdeiro que foi deixado de fora pode impugnar a habilitação em tribunal. Se a habilitação foi notarial, deve pedir ao tribunal que comunique a ação ao cartório (Código do Notariado, art. 87.º); se foi feita na conservatória, a comunicação é feita a qualquer conservatória do registo civil, que a averba (Código do Registo Civil, art. 210.º-Q, n.º 1). No inventário, os interessados podem, no prazo de 30 dias a contar da citação, impugnar a legitimidade dos citados «ou alegar a existência de outros» (CPC, art. 1104.º, n.º 1, b)).
Quando falar com um advogado
Muitas famílias identificam os herdeiros sozinhas, com as certidões e a habilitação. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:
- há um herdeiro desaparecido, emigrado sem contacto ou que não responde, e é preciso pedir curadoria ou abrir inventário;
- não há familiares próximos conhecidos e a herança pode ficar jacente;
- surgem filhos de outras relações, perfilhações ou adoções de que a família não sabia;
- foi feita uma habilitação ou uma partilha que deixou alguém de fora;
- o falecido viveu ou tinha família no estrangeiro.
Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal. Se a dúvida é sobre a validade do testamento, leia os herdeiros podem anular um testamento?.
Perguntas frequentes
Como localizar herdeiros de um falecido?
Começa-se pela certidão de óbito e pelas certidões de casamento e de nascimento que mostram quem é o cônjuge e quem são os descendentes, ascendentes ou irmãos. Qualquer pessoa pode pedir certidões do registo civil, salvo exceções (Código do Registo Civil, arts. 211.º a 215.º). Depois confirma-se se há testamento e faz-se a habilitação de herdeiros.
Como achar herdeiros de uma pessoa que não tinha família próxima?
Segue-se a ordem das classes de sucessíveis: irmãos e os seus descendentes e, depois, outros colaterais até ao quarto grau (Código Civil, art. 2133.º). Se não houver ninguém, a herança é declarada vaga para o Estado (arts. 2152.º a 2155.º).
O que acontece se um herdeiro estiver desaparecido?
O tribunal pode nomear-lhe um curador provisório e a partilha não pode ser feita por simples acordo: segue por inventário, em que o ausente é representado (Código Civil, arts. 89.º e 2102.º, n.º 2, c); CPC, art. 1086.º).
Quem faz a habilitação de herdeiros no Balcão Heranças?
Só o cabeça-de-casal, o seu representante legal ou procurador pode pedir o procedimento (Código do Registo Civil, art. 210.º-B). O custo oficial da habilitação é de 150 €, podendo acrescer consultas a bases de dados (justica.gov.pt).
Quando é que a herança vai para o Estado?
Só na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis, depois de o tribunal reconhecer que não há outros sucessíveis e declarar a herança vaga (Código Civil, arts. 2152.º e 2155.º; CPC, art. 939.º).
Legislação e fontes
- Código do Registo Civil, arts. 211.º a 217.º (certidões)
- Código do Registo Civil, arts. 210.º-O a 210.º-Q (habilitação na conservatória)
- Código do Notariado, arts. 82.º a 87.º (habilitação notarial)
- Código Civil, arts. 89.º a 94.º (curadoria provisória), 114.º a 119.º e 120.º e 121.º
- Código Civil, arts. 2046.º a 2049.º (herança jacente)
- Código Civil, arts. 2152.º a 2155.º (sucessão do Estado)
- Código de Processo Civil, arts. 938.º a 940.º (liquidação da herança vaga)
- Código de Processo Civil, arts. 236.º e 240.º a 243.º (citação de ausentes e citação edital)
- Código de Processo Civil, arts. 1085.º e 1086.º e 1097.º a 1104.º (inventário, redação da Lei n.º 117/2019)
- justica.gov.pt, Balcão Heranças
Informação consultada a 28 de outubro de 2026.