Pergunta · Direito penal
Burla por SMS em nome do banco: o banco devolve?
Smishing em nome do banco: quando a operação é não autorizada, o reembolso até ao 1.º dia útil, a negligência grosseira e quem a prova, prazos e queixa.
«A sua conta foi bloqueada, aceda aqui para validar os seus dados.» Mensagens como esta, que parecem vir do banco, estão por trás de muitas burlas em Portugal. Quando o dinheiro desaparece, a pergunta é sempre a mesma: o banco devolve? A lei não dá uma resposta única. Depende de quem deu a ordem de pagamento e do comportamento de cada um. Neste artigo explicamos o que o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME, anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018) prevê, o que fazer de imediato e como apresentar queixa, com base na legislação consultada a 27 de outubro de 2026.
Se a burla foi com MB WAY, leia burla MB WAY: como recuperar o dinheiro. Para outros casos na internet, veja burla online: o que fazer.
Como funciona a burla por SMS em nome do banco?
O burlão faz-se passar pelo banco para obter credenciais ou códigos, ou para levar a vítima a transferir dinheiro. O Banco de Portugal descreve o esquema: a vítima recebe um e-mail, uma mensagem ou uma chamada «supostamente do seu banco» a dizer que a conta pode estar comprometida ou bloqueada, e é-lhe pedido que faça login para recuperar o acesso ou que partilhe um código enviado por SMS (Banco de Portugal).
Quando é feito por SMS chama-se smishing; por telefone, vishing. O Banco de Portugal avisa que os burlões usam por vezes o spoofing: «copiam os números de telefone ou e-mails e a aparência das entidades oficiais, para serem mais convincentes». Por isso, uma SMS pode aparecer na mesma conversa das mensagens verdadeiras do banco.
A regra mais importante: «Um banco ou outro prestador de serviços de pagamento jamais lhe solicitaria esse tipo de informação por e-mail, SMS ou telefone.»
O que fazer se clicou ou deu os dados?
Contacte o banco de imediato, pelos contactos oficiais e nunca pelos que vinham na mensagem. Peça o bloqueio do acesso ao homebanking, da app e dos cartões. O banco tem de garantir meios para essa comunicação «a todo o momento» e de forma gratuita, e tem de impedir qualquer utilização logo que ela é feita (RJSPME, art. 111.º).
Depois:
- peça ao banco prova da comunicação, que tem de lhe facultar durante 18 meses (art. 111.º, n.º 1, al. d));
- conteste por escrito cada movimento que não autorizou, indicando data, valor e destinatário;
- guarde a SMS, o número que a enviou, o endereço da página falsa e capturas do que preencheu;
- altere as palavras-passe que possa ter usado na página falsa;
- apresente queixa-crime (explicado abaixo).
Depois de comunicar ao banco, não suporta consequências financeiras de novas utilizações abusivas, salvo atuação fraudulenta (art. 115.º, n.º 7).
Burla por SMS: o banco devolve o dinheiro?
Depende de quem deu a ordem de pagamento. Uma operação de pagamento só se considera autorizada «se o ordenante consentir na sua execução»; sem esse consentimento, «considera-se que a operação de pagamento não foi autorizada» (RJSPME, art. 103.º, n.os 1 e 5).
| O que aconteceu | Enquadramento provável | Regra principal |
|---|---|---|
| O burlão usou as suas credenciais para fazer transferências ou compras | Não autorizada | Reembolso até ao fim do 1.º dia útil seguinte (art. 114.º, n.º 1) |
| Partilhou com o burlão um código de autenticação e ele usou-o | Não autorizada, com discussão sobre negligência grosseira | Possíveis perdas até ao limite do saldo (art. 115.º, n.º 4); prova a cargo do banco (art. 113.º) |
| O banco não exigiu autenticação forte | Não autorizada | Sem perdas para o cliente, salvo atuação fraudulenta (art. 115.º, n.º 5) |
| Transferiu o próprio, para uma «conta segura» ou para pagar uma falsa dívida | Em princípio, autorizada | Não se aplica o reembolso das operações não autorizadas; recuperação pelo processo-crime |
A qualificação depende dos factos concretos. Em caso de desacordo, quem decide são os tribunais.
Prazo do banco e juros: o que diz a lei
Numa operação não autorizada, o banco deve reembolsar «imediatamente» e, «em todo o caso, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte» ao conhecimento ou à comunicação (RJSPME, art. 114.º, n.º 1), repondo a conta como estaria sem a operação (n.º 4).
O banco só fica dispensado deste prazo se tiver «motivos razoáveis para suspeitar de atuação fraudulenta do ordenante» e comunicar esses motivos por escrito às autoridades judiciárias (n.º 2). Sem isso, se não reembolsar, deve juros contados dia a dia, «calculados à taxa legal, fixada nos termos do Código Civil, acrescida de 10 pontos percentuais» (n.º 10).
O Banco de Portugal acrescenta que este reembolso «é provisório, até que sejam apurados os contornos concretos da situação», e que o banco pode voltar a debitar o montante se concluir que houve negligência grosseira (Banco de Portugal).
Negligência grosseira: quando o cliente suporta a perda?
O cliente pode suportar parte ou a totalidade da perda conforme a sua conduta. O art. 115.º do RJSPME prevê três níveis:
| Conduta do cliente | Perda que pode suportar | Norma |
|---|---|---|
| Sem culpa grave (regra geral) | Até 50 €, dentro do saldo disponível | Art. 115.º, n.º 1 |
| Negligência grosseira | Até ao limite do saldo ou da linha de crédito, mesmo acima de 50 € | Art. 115.º, n.º 4 |
| Fraude ou incumprimento deliberado dos deveres de segurança | Todas as perdas | Art. 115.º, n.º 3 |
| Depois de comunicar ao banco | Nada, salvo fraude | Art. 115.º, n.º 7 |
O limite de 50 € não se aplica se a apropriação abusiva não pudesse ser detetada pelo cliente antes do pagamento (n.º 2, al. a)). O cliente tem o dever de tomar «todas as medidas razoáveis» para preservar a segurança das credenciais (art. 110.º, n.º 2).
A lei não define em abstrato o que é negligência grosseira; avalia-se em cada caso. Mas fixa quem tem de a provar: quando o cliente nega ter autorizado a operação, a utilização registada pelo banco «não é necessariamente suficiente, por si só», e o banco «deve apresentar elementos que demonstrem a existência de fraude, de dolo ou de negligência grosseira» (art. 113.º, n.os 3 e 4). Por isso, não aceite sem análise uma resposta do banco que se limite a dizer que a operação «foi autenticada».
Até quando posso reclamar junto do banco?
Deve comunicar a operação ao banco «logo que dela tenha conhecimento e sem atraso injustificado, e dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do débito» (RJSPME, art. 112.º, n.º 1). O limite de 13 meses não se aplica se o banco não tiver prestado as informações a que está obrigado sobre a operação (n.º 2).
Se o banco não resolver, pode reclamar ao Banco de Portugal, através do livro de reclamações eletrónico, quando considere que a instituição «não atuou corretamente» (Portal do Cliente Bancário). A reclamação não substitui a queixa-crime nem a via judicial.
Que crime é e como apresentar queixa?
Usar as credenciais da vítima para movimentar a conta pode ser burla informática, que abrange quem causa prejuízo através de «utilização de dados sem autorização» (Código Penal, art. 221.º). Se a vítima foi levada a transferir ela própria, pode ser burla (art. 217.º). Conforme os factos, pode estar também em causa o acesso ilegítimo da Lei do Cibercrime (art. 6.º). A qualificação é do Ministério Público.
A burla e a burla informática dependem de queixa, a apresentar no prazo de seis meses a contar do conhecimento do facto e dos seus autores (Código Penal, art. 115.º, n.º 1). Pode apresentá-la na Queixa Eletrónica do MAI (a lista inclui a «Burla»), na PSP, na GNR, na Polícia Judiciária ou no Ministério Público. Junte o comprovativo da comunicação ao banco e a SMS recebida.
A queixa é importante também para o processo contra o banco, porque documenta que foi vítima de um crime. O procedimento geral está em como apresentar uma queixa-crime. Se transferiu o dinheiro por si, o meio para o recuperar é o pedido de indemnização civil contra o burlão no processo penal (CPP, arts. 71.º e 77.º).
Como reconhecer uma SMS falsa do banco?
Segundo o Banco de Portugal:
- desconfie de mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueio da conta;
- não clique em ligações nem abra QR codes de mensagens que não pediu;
- escreva sempre o endereço do banco no navegador, em vez de usar ligações, favoritos ou resultados de pesquisa;
- nunca partilhe credenciais nem códigos de autenticação, mesmo que a pessoa conheça o seu nome ou morada;
- em caso de dúvida, ligue para o banco pelos contactos oficiais.
Quando falar com um advogado
Se o banco reembolsou e não voltou a debitar, muitas vezes o assunto fica resolvido com a queixa. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:
- o banco recusa o reembolso ou volta a debitar o valor invocando negligência grosseira;
- o valor é elevado ou abrange poupanças, créditos ou contas de empresa;
- o burlão contratou créditos ou abriu contas em seu nome (veja roubo de identidade);
- o prazo de seis meses para a queixa ou o de 13 meses para comunicar ao banco está a terminar;
- quer pedir juros ou indemnização suplementar ao banco.
Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal. Se não tiver meios para pagar, informe-se sobre o advogado oficioso.
Perguntas frequentes
Cliquei numa SMS falsa do banco mas não dei dados. Corro riscos?
Contacte o banco pelos contactos oficiais para confirmar que não houve acessos e altere as palavras-passe por precaução. O Banco de Portugal desaconselha abrir ligações de mensagens que não pediu, porque podem levar a páginas falsas ou instalar software malicioso.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro de uma burla por SMS?
Se a operação não foi autorizada por si, o banco deve reembolsar até ao fim do primeiro dia útil seguinte à comunicação, salvo suspeita de fraude do cliente comunicada às autoridades (RJSPME, art. 114.º). Pode depois imputar-lhe perdas se provar negligência grosseira (arts. 113.º e 115.º).
Dei o código que recebi por SMS. É negligência grosseira?
A lei não o diz em abstrato: avalia-se em cada caso e cabe ao banco apresentar elementos que a demonstrem (RJSPME, art. 113.º, n.º 4). Explique ao banco, por escrito, como foi enganado.
Fiz eu a transferência a pedido de um falso funcionário do banco. Recupero o dinheiro?
Em princípio, essa operação é autorizada e não se aplica o reembolso das operações não autorizadas. Contacte o banco de imediato, apresente queixa-crime e peça indemnização ao burlão no processo penal.
Quanto tempo tenho para reclamar ao banco?
Deve comunicar sem atraso injustificado e, no máximo, 13 meses após a data do débito (RJSPME, art. 112.º, n.º 1).
O banco pode pedir-me códigos por SMS ou telefone?
Não. Segundo o Banco de Portugal, um banco «jamais» pede credenciais ou códigos de autenticação por e-mail, SMS ou telefone.
Legislação e fontes
- RJSPME (anexo ao DL n.º 91/2018), arts. 103.º e 104.º (consentimento e autenticação)
- RJSPME, art. 110.º (deveres do utilizador)
- RJSPME, art. 111.º (deveres do banco)
- RJSPME, arts. 112.º e 113.º (comunicação e prova)
- RJSPME, art. 114.º (reembolso e juros)
- RJSPME, art. 115.º (responsabilidade do ordenante)
- Código Penal, art. 221.º (burla informática) e art. 217.º (burla)
- Código Penal, arts. 113.º a 116.º (queixa e prazo)
- Lei n.º 109/2009 (Lei do Cibercrime), art. 6.º
- Banco de Portugal: contacto falso em nome do banco
- Banco de Portugal: operação que não reconhece
- Portal do Cliente Bancário: reclamar
- Queixa Eletrónica (MAI)
Informação consultada a 27 de outubro de 2026.