Guia · Direito da família
Divórcio em Portugal: tipos, passos, prazos e custos
Os dois tipos de divórcio, como se pede na conservatória ou no tribunal, quanto custa (280 € ou 625 € com partilha), o pedido online e o que acontece aos filhos e aos bens.
Que tipos de divórcio existem em Portugal?
A lei portuguesa prevê dois tipos de divórcio: por mútuo consentimento, quando os dois cônjuges estão de acordo, e sem consentimento de um dos cônjuges, quando um deles pede o divórcio contra o outro (Código Civil, art. 1773.º).
| Mútuo consentimento | Sem consentimento | |
|---|---|---|
| Quem pede | Os dois cônjuges, em conjunto | Um cônjuge contra o outro |
| Onde | Conservatória do registo civil (ou tribunal, se faltar acordo sobre algum assunto) | Sempre no tribunal |
| Precisa de motivo? | Não | Sim, um dos fundamentos do art. 1781.º |
| Custo oficial na conservatória | 280 € (625 € com partilha) | Não se aplica |
Antes de qualquer dos processos, a conservatória ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objetivos da mediação familiar (art. 1774.º).
No Brasil fala-se de «divórcio consensual» e «divórcio litigioso». Em Portugal, os nomes legais são «divórcio por mútuo consentimento» e «divórcio sem consentimento de um dos cônjuges», embora «litigioso» também se use no dia a dia.
Divórcio por mútuo consentimento: como funciona na conservatória
O divórcio por mútuo consentimento pede-se na conservatória do registo civil com um requerimento assinado pelos dois cônjuges ou pelos seus procuradores, e pode ser apresentado em qualquer conservatória do país, não apenas na da área de residência (Código do Registo Civil, art. 271.º). Pode ser pedido a todo o tempo (Código Civil, art. 1775.º, n.º 1).
Que documentos e acordos tem de entregar?
Segundo o art. 1775.º, n.º 1, do Código Civil, o requerimento é acompanhado de:
- Relação dos bens comuns, ou o acordo de partilha, se já o tiverem feito.
- Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores, se existirem, ou a sentença que já as tenha regulado.
- Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles precise.
- Acordo sobre o destino da casa de morada de família.
- Certidão da escritura da convenção antenupcial, se a tiverem feito.
- Acordo sobre o destino dos animais de companhia, se existirem.
Salvo indicação em contrário, estes acordos valem tanto durante o processo como depois do divórcio (art. 1775.º, n.º 2). A pedido dos cônjuges, a relação de bens e os acordos sobre responsabilidades parentais, alimentos e casa de morada de família podem ser redigidos pelo conservador ou pelos oficiais de registo (Código do Registo Civil, art. 272.º, n.º 2).
O que acontece depois de entregar o pedido?
- Conferência. O conservador convoca os cônjuges, verifica os requisitos legais, aprecia os acordos e pode pedir alterações (Código Civil, art. 1776.º, n.º 1).
- Filhos menores. Se houver acordo sobre responsabilidades parentais, o processo vai ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Se os cônjuges não aceitarem as alterações que o Ministério Público indicar, o processo segue para tribunal (arts. 1776.º-A e 1778.º).
- Decisão. Se tudo estiver em ordem, o conservador decreta o divórcio e faz o registo. Esta decisão produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial (art. 1776.º, n.os 1 e 3).
- Recurso. Da decisão do conservador cabe recurso para o Tribunal da Relação (Código do Registo Civil, art. 274.º).
Se os acordos não protegerem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, o conservador recusa a homologação e envia o processo para o tribunal da comarca (Código Civil, art. 1778.º).
E se estiverem de acordo no divórcio, mas não em tudo?
Se os dois querem divorciar-se mas falta acordo sobre algum dos assuntos do art. 1775.º (bens, filhos, alimentos, casa ou animais), o pedido de divórcio por mútuo consentimento é apresentado no tribunal. O juiz decide as questões em que não há acordo como se fosse um divórcio sem consentimento e deve sempre tentar obter e ter em conta o acordo dos cônjuges (Código Civil, art. 1778.º-A).
Divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Um cônjuge pode divorciar-se mesmo que o outro não queira, mas tem de o pedir no tribunal e provar um dos quatro fundamentos do art. 1781.º do Código Civil:
| Fundamento | O que exige a lei | Quem pode pedir |
|---|---|---|
| Separação de facto | Um ano consecutivo sem comunhão de vida, com o propósito de pelo menos um dos cônjuges de não a restabelecer (arts. 1781.º, a), e 1782.º) | Qualquer dos cônjuges |
| Alteração das faculdades mentais | Do outro cônjuge, há mais de um ano e com gravidade que comprometa a vida em comum | Só o cônjuge que a invoca |
| Ausência | Do outro cônjuge, sem notícias, por tempo não inferior a um ano | Só o cônjuge que a invoca |
| Rutura definitiva | Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa, mostrem a rutura definitiva do casamento | Qualquer dos cônjuges |
Quem pode pedir com cada fundamento: art. 1785.º, n.º 1, do Código Civil.
No processo há sempre uma tentativa de conciliação. A vítima de violência doméstica pode dispensá-la quando o outro cônjuge é arguido ou foi condenado por esse crime (art. 1779.º, n.os 1 e 2). E, em qualquer altura do processo, se chegarem a acordo, os cônjuges podem passar para o divórcio por mútuo consentimento (art. 1779.º, n.º 3).
Quanto custa um divórcio em Portugal?
Na conservatória, o divórcio por mútuo consentimento custa 280 € e o divórcio com partilha dos bens do casal custa 625 €, segundo o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º (consultado a 27/10/2026).
| Ato na conservatória | Emolumento |
|---|---|
| Divórcio (ou separação) por mútuo consentimento, sem partilha | 280 € |
| Divórcio (ou separação) com partilha e registo do património conjugal | 625 € |
| Partilha e registo do património conjugal feitos à parte | 375 € |
| Registo de imóvel a favor do outro cônjuge, na partilha | +125 € |
| Cada bem a mais adjudicado a cada cônjuge, além do primeiro | +30 € por imóvel, quota ou participação social; +20 € por bem móvel |
| Conversão da separação em divórcio | 100 € |
Estes valores não incluem impostos, como o imposto do selo na partilha, e podem acrescer custos de consulta às bases de dados dos registos (justica.gov.pt). A autorização para continuar a usar os apelidos do ex-cônjuge já está incluída nos 280 € do divórcio por mútuo consentimento.
Pode ser gratuito. O processo na conservatória é gratuito para quem prove insuficiência económica, por exemplo com a decisão de apoio judiciário da Segurança Social com dispensa total. Se só um dos cônjuges tiver direito, o outro paga 50 % (gov.pt).
A tabela aplica-se só à conservatória. Num divórcio em tribunal, os custos dependem do processo e não estão incluídos aqui: peça um orçamento ao advogado e veja se tem direito a apoio judiciário. Os valores, com um exemplo de cálculo, estão em quanto custa um divórcio em Portugal.
Posso pedir o divórcio online?
Sim, o divórcio por mútuo consentimento pode ser iniciado online no Civil Online, do Ministério da Justiça, mas só por cônjuges com Cartão de Cidadão e nacionalidade portuguesa, ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos, ou por um advogado com certificado digital profissional que os represente (gov.pt).
- O serviço online serve para dar entrada do pedido e dos documentos; a decisão é tomada na conferência marcada pelo conservador.
- A autenticação faz-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, conforme indicado no gov.pt.
- Presencialmente, o pedido faz-se num serviço de Registo Civil, com marcação prévia possível no portal SIGA.
Se um dos cônjuges é estrangeiro sem Cartão de Cidadão (por exemplo, um cidadão espanhol residente em Portugal), o pedido não reúne as condições do serviço online indicadas no gov.pt e deve ser feito presencialmente num serviço de Registo Civil.
Quanto tempo demora um divórcio?
Não há um prazo oficial para concluir um divórcio: segundo o gov.pt, depende de os documentos e acordos estarem corretos e, havendo filhos menores, da resposta do Ministério Público. Os únicos prazos fixados na lei são estes:
- O Ministério Público tem 30 dias para se pronunciar sobre o acordo de responsabilidades parentais (Código Civil, art. 1776.º-A).
- A separação de facto, a alteração das faculdades mentais e a ausência têm de durar pelo menos um ano para fundamentar o divórcio sem consentimento (art. 1781.º).
- A conversão da separação de pessoas e bens em divórcio pode pedir-se um ano depois de a separação ser definitiva, ou de imediato se os dois a pedirem (art. 1795.º-D).
Desconfie de quem prometa um divórcio em «24 horas» ou num prazo garantido: nenhuma fonte oficial o garante.
O que acontece aos bens, à casa e aos animais?
Bens e partilha
O divórcio dissolve o casamento com os mesmos efeitos da morte, salvo as exceções da lei (art. 1788.º). Entre os cônjuges, os efeitos sobre os bens contam desde a data em que o processo foi proposto, ou desde o início da separação de facto, se estiver provada e for pedido; perante terceiros, só a partir do registo (art. 1789.º).
- Na partilha, nenhum dos cônjuges pode receber mais do que receberia se tivesse casado em comunhão de adquiridos (art. 1790.º).
- Cada cônjuge perde os benefícios recebidos ou a receber do outro, ou de terceiros, por causa do casamento (art. 1791.º).
- A partilha pode fazer-se na própria conservatória, dentro do divórcio por mútuo consentimento ou mais tarde, depois de qualquer divórcio (Código do Registo Civil, art. 272.º-A).
Regimes de bens, meação, dívidas e impostos da partilha: veja partilha de bens no divórcio.
Casa de morada de família
O tribunal pode dar de arrendamento a casa de morada de família a qualquer dos cônjuges, quer a casa seja comum quer seja só do outro, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos (art. 1793.º). No divórcio por mútuo consentimento, o destino da casa é um dos acordos obrigatórios. Casa arrendada, venda e partilha da casa: veja casa de morada de família no divórcio.
Animais de companhia
Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando os interesses de cada um, dos filhos e o bem-estar do animal (art. 1793.º-A).
Danos
O cônjuge lesado pode pedir indemnização pelos danos causados pelo outro, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns (art. 1792.º).
Filhos: responsabilidades parentais e pensão de alimentos
Depois do divórcio, as decisões de particular importância na vida dos filhos continuam a ser tomadas pelos dois pais em conjunto, salvo urgência manifesta; os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem o filho reside (Código Civil, art. 1906.º, n.os 1 e 3).
- Residência alternada. O tribunal pode fixá-la mesmo sem acordo dos pais, se corresponder ao superior interesse da criança (art. 1906.º, n.º 6).
- Pensão de alimentos. A pensão fixada durante a menoridade mantém-se depois dos 18 anos, até o filho completar 25, salvo se a formação terminar antes, for interrompida por vontade do filho ou a exigência não for razoável (art. 1905.º, n.º 2).
Há pensão de alimentos para o ex-cônjuge?
Em regra, cada um deve sustentar-se depois do divórcio, mas qualquer dos ex-cônjuges pode ter direito a alimentos, seja qual for o tipo de divórcio, salvo se razões manifestas de equidade o impedirem (art. 2016.º). Quem recebe alimentos não tem direito a manter o nível de vida que tinha durante o casamento, e os alimentos devidos a um filho prevalecem sobre os do ex-cônjuge (art. 2016.º-A).
Separação de pessoas e bens: a alternativa ao divórcio
A separação de pessoas e bens não dissolve o casamento: termina os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito a alimentos, e quanto aos bens produz os efeitos da dissolução (arts. 1794.º e 1795.º-A). Os cônjuges podem reconciliar-se a qualquer momento (art. 1795.º-C), e a separação pode ser convertida em divórcio um ano depois, ou de imediato se ambos o pedirem (art. 1795.º-D). Na conservatória, a separação por mútuo consentimento tem o mesmo custo do divórcio (280 €).
Não tenho dinheiro para o divórcio: posso ter apoio?
Sim. Quem não tem meios pode pedir proteção jurídica à Segurança Social, o que inclui o divórcio em tribunal e também o divórcio por mútuo consentimento fora do tribunal (gov.pt). A proteção pode abranger consulta jurídica, a nomeação e o pagamento de advogado («advogado oficioso») e a dispensa ou o pagamento em prestações dos custos. A Segurança Social responde em cerca de 30 dias.
- Simulador de proteção jurídica da Segurança Social
- Informação e pedido no portal da Segurança Social
Quando é aconselhável falar com um advogado?
Na conservatória, o requerimento pode ser assinado pelos próprios cônjuges ou pelos seus procuradores (Código do Registo Civil, art. 271.º). Um advogado é aconselhável sobretudo quando:
- não há acordo sobre os filhos, a casa, os bens ou os alimentos;
- o outro cônjuge não quer o divórcio e é preciso provar um fundamento em tribunal;
- há imóveis, empresas, dívidas ou bens no estrangeiro a partilhar;
- há violência doméstica;
- um dos cônjuges não tem nacionalidade portuguesa ou viveu noutro país;
- recebeu do conservador ou do Ministério Público alterações aos acordos que não compreende ou com as quais não concorda.
Um advogado com certificado digital profissional pode também apresentar o pedido online em nome de cônjuges que reúnam as condições do serviço, e ajudar a redigir acordos que protejam os seus interesses.
Perguntas frequentes
Quanto custa um divórcio na conservatória?
280 € no divórcio por mútuo consentimento sem partilha e 625 € com partilha e registo dos bens do casal, mais 125 € pelo registo de imóvel a favor do outro cônjuge e 30 € ou 20 € por cada bem adicional. Os impostos não estão incluídos (Regulamento Emolumentar, art. 18.º, consultado a 27/10/2026).
Posso pedir o divórcio online?
Sim, no Civil Online, se ambos tiverem Cartão de Cidadão e nacionalidade portuguesa (ou brasileira com estatuto de igualdade), ou através de advogado com certificado digital. O pedido online só dá entrada do processo; a decisão é tomada na conferência na conservatória.
Como funciona o divórcio por mútuo consentimento com filhos menores?
Além dos restantes acordos, entregam um acordo sobre as responsabilidades parentais. A conservatória envia-o ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Se não aceitarem as alterações que o Ministério Público pedir, o processo passa para tribunal.
Posso divorciar-me se o outro cônjuge não quiser?
Sim, pedindo o divórcio sem consentimento no tribunal com um dos fundamentos do art. 1781.º do Código Civil: separação de facto há um ano consecutivo, alteração das faculdades mentais do outro há mais de um ano, ausência sem notícias há pelo menos um ano ou outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento.
Quem fica com a casa de morada de família?
No divórcio por mútuo consentimento, decidem os cônjuges num acordo obrigatório. Sem acordo, o tribunal pode dar a casa de arrendamento a qualquer dos cônjuges, mesmo que seja só do outro, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos (art. 1793.º do Código Civil).
Tenho direito a advogado oficioso no divórcio?
Se não tiver meios, pode pedir proteção jurídica à Segurança Social, que inclui a nomeação e o pagamento de advogado e a dispensa de custos, tanto no tribunal como no divórcio por mútuo consentimento na conservatória. A resposta chega em cerca de 30 dias.
Até que idade se paga a pensão de alimentos aos filhos?
A pensão fixada durante a menoridade mantém-se até o filho completar 25 anos, salvo se a formação terminar antes, for livremente interrompida ou a exigência não for razoável (art. 1905.º, n.º 2, do Código Civil).
Legislação e fontes
- Código Civil, arts. 1773.º a 1795.º-D, 1905.º, 1906.º, 2016.º e 2016.º-A: versão consolidada no Diário da República · versão consolidada na PGDL
- Código do Registo Civil, arts. 271.º a 274.º: versão consolidada na PGDL
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n.º 322-A/2001), art. 18.º: Diário da República
- Lei n.º 34/2004 (acesso ao direito e aos tribunais): PGDL
- gov.pt · Pedir o divórcio por mútuo consentimento
- justica.gov.pt · Divórcio com partilha
- gov.pt · Pedir proteção jurídica
Informação verificada nas fontes oficiais a 27/10/2026. Esta guia é informação geral e não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso.