Pergunta · Direito da família
Quanto custa um divórcio em Portugal
Valores oficiais de um divórcio em Portugal: 280 € na conservatória, 625 € com partilha dos bens, acréscimos por bens adicionais, o que não está incluído e quando pode ser gratuito.
Quanto custa um divórcio em Portugal depende sobretudo de duas coisas: se o casal está de acordo e se quer dividir os bens no mesmo processo. Neste artigo reunimos os valores oficiais em vigor, consultados a 27 de outubro de 2026, e explicamos o que fica de fora. Para o processo completo, passo a passo, veja o nosso guia sobre o divórcio em Portugal.
Divórcio na conservatória: 280 €
O divórcio por mútuo consentimento pedido na conservatória do registo civil custa 280 € (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º, n.º 6.1). O mesmo valor aplica-se à separação de pessoas e bens por mútuo consentimento. O gov.pt confirma que o divórcio «sem partilha dos bens, custa 280 euros» (gov.pt, Pedir o divórcio por mútuo consentimento).
Esta é a via mais simples e mais barata, mas só é possível quando os dois cônjuges estão de acordo no divórcio e em todos os acordos que a lei exige: bens, filhos menores, alimentos, casa de morada de família e animais de companhia (Código Civil, art. 1775.º, n.º 1).
Divórcio com partilha dos bens: 625 € e acréscimos
Se o casal aproveitar o processo de divórcio para fazer também a partilha e o registo dos bens comuns, o emolumento base é de 625 €. Se a partilha for feita à parte, depois do divórcio, custa 375 € (Regulamento Emolumentar, art. 18.º, n.os 6.2 e 6.2.1). A tabela do Balcão Divórcio com Partilha do Ministério da Justiça indica os mesmos valores.
Os 625 € (ou 375 €) já incluem o registo dos bens móveis e participações sociais e o registo do imóvel atribuído a um dos cônjuges. Podem acrescer (art. 18.º, n.º 6.2.2):
- 125 € pelo registo de um imóvel a favor do outro cônjuge;
- 30 € por cada imóvel, quota ou participação social além do primeiro atribuído a cada cônjuge;
- 20 € por cada bem móvel além do primeiro atribuído a cada cônjuge.
Exemplo, apenas para ilustrar a leitura da tabela: um casal tem uma casa e dois carros. A casa e um dos carros ficam para um cônjuge e o outro carro fica para o outro. Ao valor base de 625 € somam-se 20 € pelo segundo bem atribuído ao mesmo cônjuge (um bem móvel), num total de 645 € de emolumentos, a que acrescem impostos. Confirme sempre o valor final na conservatória, porque depende dos bens concretos a registar.
Para saber como se dividem os bens e o que entra na partilha, leia partilha de bens no divórcio. Se a dúvida é quem fica a viver na casa, veja casa de morada de família no divórcio.
Tabela resumo dos custos oficiais
| Ato na conservatória | Emolumento | Norma |
|---|---|---|
| Divórcio ou separação por mútuo consentimento | 280 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.1 |
| Divórcio ou separação com partilha e registo dos bens | 625 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2 |
| Partilha e registo dos bens feita à parte | 375 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2.1 |
| Registo de imóvel a favor do outro cônjuge | +125 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2.2, a) |
| Cada bem além do primeiro (imóvel, quota ou participação / bem móvel) | +30 € / +20 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2.2, b) |
| Conversão da separação em divórcio | 100 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.3 |
A autorização para continuar a usar os apelidos do ex-cônjuge custa 75 € quando pedida à parte, mas no divórcio por mútuo consentimento já está incluída nos 280 € (RERN, art. 18.º, n.os 6.1 e 6.6).
O que não está incluído
O Ministério da Justiça avisa que «estes valores não incluem o pagamento de impostos» e que podem acrescer outros custos, consoante o número de bens a registar e a consulta às bases de dados dos registos (justica.gov.pt).
O imposto mais comum aparece quando um dos cônjuges fica com imóveis acima da sua quota: não paga IMT (salvo se casaram em separação de bens), mas a Autoridade Tributária entende que paga Imposto do Selo de 0,8 % sobre esse excesso. Explicamos em partilha de bens no divórcio.
Também não estão incluídos os honorários de advogado, se decidir ser acompanhado por um. Peça sempre um orçamento por escrito antes de começar.
E o divórcio sem consentimento, no tribunal?
Quando um dos cônjuges não aceita o divórcio, o processo corre no tribunal (Código Civil, art. 1773.º, n.º 3). Aí os custos já não são os emolumentos da conservatória: dependem das custas judiciais e dos honorários do advogado, e variam de caso para caso. Por isso não indicamos aqui um valor fixo. Se as duas partes chegarem a acordo durante o processo, o divórcio pode converter-se em mútuo consentimento em qualquer altura (art. 1779.º, n.º 3).
Divórcio gratuito: quem tem direito
O processo na conservatória pode ser gratuito para quem prove insuficiência económica, por exemplo com o documento da Segurança Social que concede apoio judiciário com dispensa total de custos. Se só um dos cônjuges tiver direito, «o outro terá de suportar 50% dos custos» (gov.pt).
A proteção jurídica pede-se à Segurança Social e cobre tanto o divórcio no tribunal como o divórcio por mútuo consentimento fora do tribunal. Pode incluir consulta jurídica, nomeação e pagamento de advogado e dispensa ou pagamento faseado das custas (gov.pt, Pedir proteção jurídica). A Segurança Social tem um simulador para saber se tem direito e responde ao pedido em cerca de 30 dias.
Perguntas frequentes
Quanto custa um divórcio amigável em Portugal?
O divórcio por mútuo consentimento na conservatória custa 280 € de emolumentos. Com partilha dos bens no mesmo processo, o valor base é de 625 €, a que podem somar-se acréscimos por bens adicionais e impostos.
O valor de 280 € é por cada cônjuge?
Não. O emolumento de 280 € é devido pelo processo de divórcio, não por pessoa (Regulamento Emolumentar, art. 18.º, n.º 6.1). Se só um dos cônjuges tiver direito à gratuitidade, o outro paga 50 %.
Compensa fazer a partilha logo no divórcio?
Em emolumentos, o divórcio com partilha custa 625 €, e fazer as duas coisas em separado custa 280 € mais 375 €, ou seja, 655 €. A decisão não deve depender só disto: a partilha exige acordo sobre todos os bens, e alguns casais preferem tratá-la mais tarde.
Preciso de advogado para me divorciar na conservatória?
O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser apresentado pelos próprios cônjuges, e os acordos podem ser redigidos pelo conservador ou pelos oficiais de registo a pedido dos cônjuges (Código do Registo Civil, arts. 271.º e 272.º, n.º 2). Ter advogado é uma escolha, útil sobretudo quando há bens ou filhos e dúvidas sobre os acordos.
Posso pagar o divórcio em prestações?
O pagamento faseado de custas é uma das modalidades da proteção jurídica concedida pela Segurança Social. Para saber se tem direito, use o simulador da Segurança Social e faça o pedido antes de iniciar o processo.
Legislação e fontes
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n.º 322-A/2001), art. 18.º, versão consolidada no Diário da República
- Código Civil, arts. 1773.º, 1775.º e 1779.º
- Código do Registo Civil, arts. 271.º e 272.º
- gov.pt, Pedir o divórcio por mútuo consentimento
- justica.gov.pt, Balcão Divórcio com Partilha
- gov.pt, Pedir proteção jurídica
- Segurança Social, simulador de proteção jurídica
Valores consultados a 27 de outubro de 2026. Os emolumentos podem ser atualizados: confirme sempre na conservatória antes de iniciar o processo.