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Pergunta · Trânsito

Multa por excesso de velocidade: valores e pontos

Coimas de 60 € a 2 500 € conforme o excesso, quando é grave ou muito grave, inibição de conduzir de 1 mês a 2 anos e perda de 2 a 5 pontos na carta.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Informação verificada a 27 de outubro de 2026 no Código da Estrada (versão consolidada mais recente, alterada pela Lei n.º 24/2025) e nos quadros da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Foi apanhado num radar ou numa operação de controlo e quer saber quanto vai pagar, se fica sem carta e quantos pontos perde? Reunimos aqui os valores das coimas por excesso de velocidade, a classificação de cada infração e as sanções que a acompanham.

Para saber como se defender e em que prazo, leia como contestar uma multa de trânsito.

Quais são os limites de velocidade em Portugal?

Os limites gerais estão na tabela do artigo 27.º, n.º 1, do Código da Estrada e variam com o tipo de veículo e de via. Para os casos mais comuns:

Veículo Zona de coexistência Localidades Restantes vias Vias reservadas a automóveis Autoestradas
Ligeiro de passageiros ou misto, sem reboque 20 50 90 100 120
Ligeiro de passageiros ou misto, com reboque 20 50 70 80 100
Ligeiro de mercadorias, sem reboque 20 50 80 90 110
Motociclo acima de 50 cm³, sem carro lateral 20 50 90 100 120
Ciclomotor e quadriciclo 20 40 45 — —
Pesado de mercadorias, sem reboque 20 50 80 80 90

Valores em km/h (Código da Estrada, art. 27.º, n.º 1). Estes são os limites máximos gerais. A sinalização pode fixar limites diferentes em certas vias ou troços, e o condutor deve sempre adaptar a velocidade à via, ao tempo e ao trânsito: circular com velocidade excessiva para as condições é, por si, uma contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, al. e)). Nas autoestradas também há um mínimo: não se pode circular abaixo de 50 km/h (art. 27.º, n.os 6 e 7).

Quanto custa uma multa por excesso de velocidade?

Depende de quanto excedeu o limite, de onde estava e do veículo. Para automóveis ligeiros e motociclos, a lei fixa quatro escalões (art. 27.º, n.º 2, al. a)); a tabela junta a classificação e as sanções que cada escalão implica.

Excesso dentro das localidades Excesso fora das localidades Coima Classificação Inibição de conduzir Pontos (zona de coexistência)
Até 20 km/h Até 30 km/h 60 € a 300 € Leve Não 0
Mais de 20 e até 40 km/h Mais de 30 e até 60 km/h 120 € a 600 € Grave 1 mês a 1 ano 2 (3)
Mais de 40 e até 60 km/h Mais de 60 e até 80 km/h 300 € a 1 500 € Muito grave 2 meses a 2 anos 4 (5)
Mais de 60 km/h Mais de 80 km/h 500 € a 2 500 € Muito grave 2 meses a 2 anos 4 (5)

Fontes: Código da Estrada, arts. 27.º, n.º 2, 145.º, n.º 1, als. b) e c), 146.º, al. i), 147.º, n.º 2, e 148.º, n.º 1; o quadro da ANSR nas perguntas frequentes apresenta os mesmos valores.

Exemplo, apenas para ilustrar a leitura da tabela: um automóvel ligeiro de passageiros registado a 155 km/h numa autoestrada com limite de 120 km/h excede em 35 km/h, fora das localidades. Está no segundo escalão: coima de 120 € a 600 €, contraordenação grave, inibição de 1 mês a 1 ano e perda de 2 pontos.

E nos outros veículos?

Para pesados, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros veículos que não sejam ligeiros nem motociclos, os escalões são mais apertados, com os mesmos valores de coima (art. 27.º, n.º 2, al. b)):

  • 60 € a 300 €: até 10 km/h dentro das localidades ou 20 km/h fora;
  • 120 € a 600 €: mais de 10 e até 20 km/h dentro, ou mais de 20 e até 40 km/h fora (grave);
  • 300 € a 1 500 €: mais de 20 e até 40 km/h dentro, ou mais de 40 e até 60 km/h fora (muito grave);
  • 500 € a 2 500 €: mais de 40 km/h dentro, ou mais de 60 km/h fora (muito grave).

A classificação resulta do art. 145.º, n.º 1, als. b) e c), e do art. 146.º, al. i), do Código da Estrada.

Excesso de velocidade dá inibição de conduzir?

Sim, a partir do segundo escalão. As contraordenações graves e muito graves «são sancionáveis com coima e com sanção acessória», e essa sanção é a inibição de conduzir (art. 138.º e art. 147.º). A duração é de «um mês e máxima de um ano» nas graves e de dois meses a dois anos nas muito graves, e «refere-se a todos os veículos a motor» (art. 147.º, n.º 2). As sanções acessórias cumprem-se em dias seguidos (art. 138.º, n.º 5).

Pagar a coima não afasta a inibição: o processo continua para decidir a sanção acessória (art. 172.º, n.º 4). A lei prevê duas formas de a reduzir, ambas com a coima paga:

  • Suspensão, nas contraordenações graves, por seis meses a um ano se não teve crimes rodoviários nem contraordenações graves ou muito graves nos últimos cinco anos, ou por um a dois anos, com condições, se teve apenas uma contraordenação grave nesse período (art. 141.º).
  • Atenuação especial, nas muito graves: os limites mínimo e máximo da inibição podem ser reduzidos para metade se não tiver praticado, nos últimos cinco anos, contraordenações graves ou muito graves nem factos sancionados com inibição ou proibição de conduzir (art. 140.º).

Estes pedidos fazem-se no prazo da defesa. Se não pode pagar a coima de uma só vez, veja como pagar a multa em prestações.

Quantos pontos perco por excesso de velocidade?

Dois pontos numa contraordenação grave e quatro numa muito grave. Dentro das zonas de coexistência (zonas partilhadas por peões e veículos, com limite de 20 km/h), a perda é maior: três e cinco pontos (art. 148.º, n.º 1). O excesso leve não tira pontos.

Como funciona a carta por pontos:

  • «A cada condutor são atribuídos doze pontos» (art. 121.º-A, n.º 1).
  • Os pontos são retirados quando a decisão se torna definitiva, não no dia da infração (art. 148.º, n.º 1).
  • Por infrações no mesmo dia, a subtração não passa de seis pontos, salvo álcool ou drogas (n.º 3).
  • Com cinco ou menos pontos, é obrigatória uma ação de formação; com três ou menos, a prova teórica do exame de condução; sem pontos, a carta é cassada e só se obtém nova carta passados dois anos (n.os 4 e 11).
  • Cada três anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários dá mais três pontos, até ao máximo de 15 (n.º 5).

A ANSR sublinha que «a perda de pontos não é uma sanção e não substitui a sanção de inibição ou proibição de conduzir». Pode consultar os seus pontos no Portal de Contraordenações Rodoviárias, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

O radar de velocidade média também conta?

Sim. A lei considera que viola os limites quem percorrer uma distância «a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites», e a infração considera-se praticada no local em que termina o percurso controlado (art. 27.º, n.º 4). Os dados de aparelhos aprovados fazem fé até prova em contrário (art. 170.º, n.os 3 e 4). Se a fotografia do radar não veio com a notificação, a ANSR indica que o pedido dessa fotografia suspende o prazo da defesa.

Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • a infração é grave ou muito grave e a inibição põe em causa o seu trabalho;
  • tem poucos pontos na carta ou outras infrações nos últimos cinco anos;
  • quer pedir a suspensão ou a atenuação da inibição e precisa de a fundamentar;
  • duvida da medição, do aparelho ou da identificação do condutor;
  • a ANSR já decidiu e pondera impugnar em tribunal.

Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal. Se além da velocidade recebeu uma multa por estacionar, veja multa de estacionamento: quem pode multar e como contestar.

Perguntas frequentes

Qual é a multa por exceder a velocidade até 20 km/h numa localidade?

Num automóvel ligeiro ou motociclo, coima de 60 € a 300 €. É contraordenação leve: não tem inibição nem perda de pontos (Código da Estrada, arts. 27.º, n.º 2, e 145.º).

A partir de quantos km/h acima do limite fico sem carta?

Num ligeiro ou motociclo, quando excede em mais de 20 km/h dentro das localidades ou em mais de 30 km/h fora. É grave e tem inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; acima de +40 km/h dentro ou +60 km/h fora é muito grave, com inibição de 2 meses a 2 anos (Código da Estrada, arts. 145.º a 147.º).

Quantos pontos tira uma multa de velocidade?

Dois pontos se for grave e quatro se for muito grave; três e cinco nas zonas de coexistência (Código da Estrada, art. 148.º, n.º 1).

Se pagar a multa de velocidade logo, evito a inibição?

Não. O pagamento encerra a questão da coima, mas o processo continua para decidir a inibição (Código da Estrada, art. 172.º, n.º 4). A coima paga é, porém, condição para pedir a suspensão ou a atenuação da inibição (arts. 140.º e 141.º).

Qual é o limite de velocidade numa autoestrada?

Para ligeiros de passageiros e motociclos acima de 50 cm³, 120 km/h; o mínimo é de 50 km/h (Código da Estrada, art. 27.º, n.os 1 e 6).

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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