Saltar para o conteúdo
Asesor.LegalPortugal

Pergunta · Direito penal

Burla online: o que fazer e como apresentar queixa

Passos após uma burla online, que crime está em causa, onde apresentar queixa (Queixa Eletrónica, polícia, Ministério Público), prazo e recuperação do dinheiro.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Comprar algo que nunca chega, vender um artigo e não receber, pagar num site que imita uma loja conhecida: a burla online tem muitas formas, mas o que fazer a seguir é quase sempre o mesmo. Neste artigo explicamos os passos práticos, que crime pode estar em causa, onde e até quando apresentar queixa, e o que a lei diz sobre a recuperação do dinheiro. Baseamo-nos no Código Penal, na Lei do Cibercrime, no Código de Processo Penal e no regime dos serviços de pagamento, consultados a 27 de outubro de 2026.

Se a burla foi feita com MB WAY, leia burla MB WAY: como recuperar o dinheiro. Se começou com uma mensagem a imitar o seu banco, veja burla por SMS em nome do banco.

Burla online: o que fazer primeiro?

Primeiro, trave novos prejuízos; depois, reúna provas; por fim, apresente queixa. Por esta ordem:

  1. Contacte o banco pelos contactos oficiais. Se deu os dados do cartão ou as credenciais do homebanking, peça o bloqueio. O Banco de Portugal recomenda que peça «imediatamente o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking ou à app do seu banco e, se for o caso, do seu cartão» (Banco de Portugal).
  2. Altere as palavras-passe do e-mail e das contas que usou na compra, sobretudo se as repete noutros serviços.
  3. Guarde provas antes que desapareçam: capturas de ecrã do anúncio e do perfil do vendedor, o endereço completo do site, as mensagens trocadas, os comprovativos de pagamento, o IBAN, o nome do titular e qualquer número de telefone.
  4. Avise a plataforma onde encontrou o anúncio. O Banco de Portugal recomenda notificá-la «para que esta possa verificar a situação» (Banco de Portugal).
  5. Apresente queixa (ver abaixo).

Burla online é crime? Que crime?

Sim. A burla online é, na maior parte dos casos, o crime de burla: quem, com intenção de enriquecimento ilegítimo, «por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou», leva outra pessoa a praticar atos que lhe causam prejuízo patrimonial (Código Penal, art. 217.º). É o caso do vendedor que recebe o pagamento e nunca envia o artigo.

Se o prejuízo resultar de manipulação informática, por exemplo da «utilização de dados sem autorização» no processamento de dados, pode estar em causa a burla informática e nas comunicações (art. 221.º). É o que pode acontecer quando alguém usa os dados do seu cartão ou do seu homebanking.

Conforme os factos, podem estar em causa também crimes da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009), como a falsidade informática (art. 3.º) ou o acesso ilegítimo a um sistema informático (art. 6.º). Não precisa de saber qual é o crime para apresentar queixa: basta descrever os factos. A qualificação é feita pelo Ministério Público.

Crime Exemplo Pena base Queixa
Burla (CP, art. 217.º) Vendedor falso recebe e não envia Prisão até 3 anos ou multa Depende de queixa (n.º 3)
Burla informática (CP, art. 221.º) Uso dos dados do cartão ou do homebanking Prisão até 3 anos ou multa Depende de queixa (n.º 4)
Acesso ilegítimo (Lei 109/2009, art. 6.º) Entrada no seu homebanking ou e-mail Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (n.º 1) Depende de queixa nos casos do n.º 7

As penas sobem quando o prejuízo é de valor elevado (mais de 50 unidades de conta) ou consideravelmente elevado (mais de 200), nos termos dos arts. 202.º, 218.º e 221.º, n.º 5, do Código Penal. Com a unidade de conta de 102 € em 2026, isso corresponde a mais de 5 100 € e a mais de 20 400 €.

Como apresentar queixa de burla online?

A queixa pode ser apresentada online, na polícia ou no Ministério Público, e não está sujeita a formalidades especiais (Código de Processo Penal, art. 246.º, n.º 1). As opções:

  • Queixa Eletrónica do MAI, que encaminha para a GNR ou a PSP. A lista de crimes inclui a «Burla». Podem usá-la «pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional» (queixaselectronicas.mai.gov.pt). Se o seu caso não couber na lista, a própria página indica que deve dirigir-se à autoridade policial mais próxima.
  • Presencialmente numa esquadra da PSP, num posto da GNR ou na Polícia Judiciária.
  • No Ministério Público, por escrito ou no tribunal da área. O Gabinete Cibercrime do Ministério Público também recebe comunicações e remete-as aos serviços competentes, mas avisa que, fora dos crimes públicos, só dá seguimento a denúncias com identificação e assinatura do denunciante (Gabinete Cibercrime).

A queixa feita à polícia conta como feita ao Ministério Público (CPP, art. 49.º, n.º 2). Também pode ser apresentada por advogado com poderes para o efeito (n.º 3). O procedimento geral, o que acontece depois e como acompanhar o processo estão explicados em como apresentar uma queixa-crime.

O que pôr na queixa de burla online?

Quanto mais concreta for a queixa, mais fácil é investigar. Inclua:

  • a data e a hora de cada contacto e de cada pagamento;
  • o endereço do site ou a ligação para o anúncio e o nome do perfil;
  • o IBAN, o número de telemóvel, o nome do titular ou outro identificador do destinatário do dinheiro;
  • o valor pago e o meio de pagamento;
  • as capturas de ecrã e os comprovativos, que pode juntar ou entregar depois;
  • se quer ser indemnizado e se quer constituir-se assistente, o que pode declarar logo na queixa (CPP, art. 246.º, n.º 4).

Mesmo que não saiba quem é o burlão, pode apresentar queixa: a investigação serve precisamente para o identificar.

Qual é o prazo para denunciar uma burla online?

Seis meses. Nos crimes que dependem de queixa, «o direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores» (Código Penal, art. 115.º, n.º 1). Na prática, apresente-a nos primeiros dias: os registos das plataformas e das comunicações não ficam disponíveis para sempre e o dinheiro costuma ser movimentado depressa.

Se mais tarde chegar a acordo com o burlão, pode desistir da queixa até à sentença de 1.ª instância, se o arguido não se opuser; mas a desistência impede que volte a apresentá-la (art. 116.º, n.º 2).

Consigo recuperar o dinheiro de uma burla online?

Depende de como o dinheiro saiu da sua conta e de o burlão ser identificado. A lei dos serviços de pagamento distingue duas situações:

Como pagou O que a lei prevê
Foi o próprio a pagar ao vendedor falso (transferência, MB WAY, cartão) Em princípio, operação autorizada por si (RJSPME, art. 103.º). O banco não está obrigado ao reembolso das operações não autorizadas; a recuperação passa pelo processo-crime.
Alguém usou os seus dados para fazer pagamentos que não consentiu Operação não autorizada: reembolso até ao fim do 1.º dia útil seguinte (art. 114.º), com possíveis perdas a seu cargo até 50 € ou, se houver negligência grosseira, até ao limite do saldo (art. 115.º).

No primeiro caso, uma ordem de pagamento já recebida pelo banco não pode, em regra, ser revogada (RJSPME, art. 121.º, n.º 1). Ainda assim, contacte o banco de imediato e peça-lhe que tente. O meio legal para ser compensado é o pedido de indemnização civil contra o burlão, deduzido em regra no processo penal (CPP, art. 71.º). Pode manifestar essa intenção até ao fim do inquérito e, depois da acusação, tem 20 dias para apresentar o pedido (arts. 75.º e 77.º). Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro com uma ação no tribunal civil vale como renúncia à queixa (art. 72.º, n.º 2).

No segundo caso, comunique ao banco «logo que tenha conhecimento dos factos e sem atraso injustificado» (art. 110.º) e, no máximo, 13 meses após o débito (art. 112.º). O regime detalhado, incluindo a prova que cabe ao banco, está no artigo sobre burlas em nome do banco.

Como evitar burlas em compras online?

  • Desconfie de preços muito abaixo do mercado e de pressa para fechar negócio.
  • Escreva o endereço da loja no navegador em vez de seguir ligações recebidas por mensagem.
  • Em vendas entre particulares, o Banco de Portugal recomenda privilegiar «as transações presenciais ou as entregas com envios à cobrança».
  • Antes de pagar, confirme o nome do destinatário. O Banco de Portugal lembra que «é possível identificar o destinatário em vários tipos de operações de pagamento antes de confirmar a operação» (Banco de Portugal).
  • Não partilhe dados do cartão, credenciais ou códigos de autenticação.

Quando falar com um advogado

Uma burla online de pequeno valor pode ser tratada com a queixa e o contacto com o banco. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • o valor é elevado ou várias pessoas foram enganadas pelo mesmo vendedor;
  • o burlão foi identificado e quer pedir indemnização ou constituir-se assistente;
  • o banco recusa reembolsar movimentos que não autorizou;
  • usaram os seus dados para abrir contas ou fazer contratos em seu nome (veja roubo de identidade);
  • foi acusado de participar no esquema, por exemplo porque a sua conta recebeu dinheiro de terceiros.

Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal.

Perguntas frequentes

Como denunciar uma burla online em Portugal?

Na Queixa Eletrónica do MAI, que inclui a «Burla» na lista de crimes, numa esquadra da PSP, num posto da GNR, na Polícia Judiciária ou no Ministério Público. A queixa feita à polícia vale como feita ao Ministério Público (CPP, art. 49.º, n.º 2).

Posso fazer queixa de burla online sem saber quem é o burlão?

Sim. Descreva os factos e entregue os dados que tiver (IBAN, telefone, perfil, site). Cabe à investigação identificar o autor.

Comprei online e o artigo nunca chegou. É burla?

Pode ser, se o vendedor o enganou com intenção de ficar com o dinheiro (Código Penal, art. 217.º). Um simples atraso ou um defeito no artigo é, em regra, um problema de consumo e não um crime.

Preciso de advogado para apresentar queixa de burla online?

Não. A denúncia «não está sujeita a formalidades especiais» (CPP, art. 246.º, n.º 1). O advogado pode ser útil para o pedido de indemnização ou para se constituir assistente.

O banco devolve o dinheiro de uma compra online burlada?

Se foi o próprio a pagar, a operação é, em princípio, autorizada e o banco não tem o dever de reembolso das operações não autorizadas. Se alguém usou os seus dados sem consentimento, aplica-se o reembolso do RJSPME (arts. 114.º e 115.º).

Qual é o prazo para apresentar queixa por burla online?

Seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto e dos seus autores (Código Penal, art. 115.º, n.º 1).

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Fale com um advogado

Guia e área

Outras perguntas sobre o tema

Precisa de advogado?

  • Advogado de direito penal

    Quando o defensor é obrigatório, direitos do arguido, advogado da vítima como assistente, quem conduz cada fase do processo e apoio judiciário em processo-crime.