Pergunta · Justiça e tribunais
Quanto custa um advogado em Portugal?
Não há tabela oficial: o que o Estatuto da Ordem diz sobre honorários, provisões e quota litis, as custas do tribunal à parte e o apoio judiciário.
«Quanto custa um advogado?» é muitas vezes a primeira pergunta de quem tem um problema jurídico. A resposta honesta é que não há um preço fixo: a lei não tabela os honorários, mas define como são calculados, pedidos e pagos. Explicamos essas regras, os custos próprios de um processo e o que fazer sem meios para pagar, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados, no Regulamento das Custas Processuais e na lei do acesso ao direito, consultados a 27 de outubro de 2026.
Existe uma tabela oficial de honorários de advogados?
Não. Nenhuma lei ou regulamento oficial fixa preços para os serviços de advogados em Portugal, e por isso desconfie de valores «de tabela» apresentados como regra. O que a lei faz é dizer o que os honorários devem ser: «uma compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados, que deve ser saldada em dinheiro e que pode assumir a forma de retribuição fixa» (Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 105.º, n.º 1).
Na prática, dois advogados podem cobrar valores diferentes pelo mesmo tipo de assunto, e a forma de cobrança também varia (valor fixo, por hora ou combinação), desde que respeite as regras que explicamos a seguir.
Como é calculado o valor dos honorários?
O advogado deve seguir os critérios do Estatuto. Na fixação dos honorários, deve atender «à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais» (art. 105.º, n.º 3).
Se não houver acordo escrito prévio sobre os honorários, o advogado apresenta ao cliente a conta de honorários «com discriminação dos serviços prestados» (art. 105.º, n.º 2). Por isso, a forma mais segura de evitar surpresas é combinar por escrito, logo no início, como vão ser calculados os honorários e que despesas ficam a cargo do cliente.
O cliente tem também direito a ser informado. Entre os deveres do advogado está o de prestar, sempre que lhe for solicitado, informação «sobre os critérios que utiliza na fixação dos seus honorários, indicando, sempre que possível, o seu montante total aproximado, e ainda sobre a possibilidade e a forma de obter apoio judiciário» (art. 100.º, n.º 1, alínea a)). Pedir uma estimativa antes de avançar é, portanto, um direito do cliente, não um favor.
Quanto custa um advogado do trabalho, criminalista ou de imigração?
As regras são as mesmas para todas as áreas: não há preços oficiais por matéria, e o valor depende dos critérios do art. 105.º aplicados ao caso. Um despedimento, uma defesa criminal, uma autorização de residência ou a compra de um imóvel diferem muito em complexidade, urgência e tempo. Em qualquer área, pergunte antes de contratar:
- O valor é fixo, por hora ou misto? O que está incluído e o que fica de fora (por exemplo, recursos)?
- Que despesas e custas vão ser pedidas à parte?
- Vai ser pedida uma provisão? De quanto e por conta de quê?
- Qual é, segundo o advogado, o montante total aproximado?
Comparar propostas de vários advogados é legítimo, mas compare o que cada proposta inclui e não só o número final.
O advogado pode pedir um adiantamento?
Sim. O advogado pode pedir ao cliente «provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, não devendo tais provisões exceder uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis» (art. 103.º, n.º 1). Se a provisão pedida não for entregue, o advogado pode recusar o assunto ou deixar de se ocupar dele (art. 103.º, n.º 2).
No fim, ou sempre que o cliente o pedir, o advogado deve prestar contas de todos os valores que recebeu e apresentar a nota de honorários e despesas (art. 101.º, n.º 1). Guarde todos os recibos e comprovativos de pagamento, porque são a base de qualquer acerto de contas.
Posso pagar apenas uma percentagem do que ganhar?
Não nos termos em que muitas pessoas imaginam. O Estatuto proíbe o pacto de quota litis, isto é, o acordo, feito antes de a questão estar definitivamente resolvida, pelo qual o direito a honorários fica «exclusivamente dependente do resultado obtido» e o cliente se obriga a pagar ao advogado parte do que vier a obter (art. 106.º, n.os 1 e 2).
A lei admite, no entanto, duas formas próximas que não são quota litis (art. 106.º, n.º 3):
- fixar previamente o montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado;
- calcular os honorários por outros critérios e acordar, além disso, uma majoração em função do resultado obtido.
Se lhe propuserem um acordo em que os honorários dependem apenas de um resultado favorável e em que o advogado fica com parte do que receber, peça esclarecimentos por escrito: esse tipo de acordo é proibido pelo Estatuto.
Que outros custos há para ir a tribunal?
Além dos honorários, um processo judicial tem custos próprios. As custas processuais «abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte» (Regulamento das Custas Processuais, art. 3.º, n.º 1).
| Custo | O que é | Norma |
|---|---|---|
| Honorários do advogado | Pagamento ao advogado pelos serviços prestados. Sem tabela oficial. | EOA, art. 105.º |
| Provisões | Adiantamentos por conta de honorários ou despesas, até uma estimativa razoável. | EOA, art. 103.º |
| Taxa de justiça | Valor pago ao tribunal por cada parte, expresso em unidades de conta (UC) e fixado em função do valor e da complexidade da causa. | RCP, arts. 5.º e 6.º |
| Encargos | Despesas do próprio processo, que se somam à taxa de justiça. | RCP, art. 3.º |
| Custas de parte | O que a parte vencida tem de pagar à parte vencedora no fim do processo. | RCP, art. 26.º |
A taxa de justiça é expressa em unidades de conta (RCP, art. 5.º). Em 2026 a unidade de conta processual mantém-se em 102,00 €, porque a sua atualização automática continua suspensa (DGERT; Guia Prático de Proteção Jurídica da Segurança Social). O número de UC a pagar depende do valor da causa e da tabela aplicável, e é o advogado que o pode indicar para o seu caso.
No fim do processo, a parte vencida é condenada a pagar à vencedora, a título de custas de parte, entre outros valores, as taxas de justiça que esta pagou, na proporção do vencimento, e 50 % do somatório das taxas de justiça das duas partes como compensação pelos honorários do mandatário (RCP, art. 26.º, n.º 3). Esta compensação é calculada pelas taxas de justiça e não pelo valor que pagou ao seu advogado, por isso raramente cobre a totalidade dos honorários.
É obrigatório ter advogado?
Em muitos processos, sim. No processo civil, é obrigatória a constituição de advogado nas causas de tribunais com alçada em que seja admissível recurso ordinário, nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor, e nos recursos e causas propostas nos tribunais superiores (Código de Processo Civil, art. 40.º, n.º 1). Fora desses casos, a parte pode atuar sozinha, mas continua sujeita às regras e prazos do processo.
E se não tiver dinheiro para pagar um advogado?
Pode pedir proteção jurídica à Segurança Social. A lei do acesso ao direito existe para que a ninguém seja dificultado ou impedido, por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos (Lei n.º 34/2004, art. 1.º, n.º 1). O apoio judiciário pode incluir a dispensa ou o pagamento faseado da taxa de justiça e a nomeação e pagamento de um advogado pelo Estado (art. 16.º).
O pedido é gratuito e é decidido pela Segurança Social, que tem 30 dias para responder. Explicamos quem tem direito e como se pede no artigo sobre o advogado oficioso.
O que fazer se não concordar com a conta do advogado?
Comece por pedir a nota de honorários e despesas discriminada, a que tem direito (art. 101.º, n.º 1), e por esclarecer as dúvidas diretamente com o advogado. Se a divergência se mantiver, o Estatuto prevê o laudo sobre honorários: um parecer da Ordem dos Advogados sobre a conta, dado pelas secções do conselho superior quando solicitado pelos tribunais, por outros conselhos ou, em relação às respetivas contas, por qualquer advogado ou seu representante, consulente ou constituinte (art. 44.º, n.º 4, alínea e)). Ou seja, o próprio cliente pode pedi-lo.
Se o problema não for só o valor, mas a forma como o advogado atuou, pode estar em causa uma infração disciplinar. Veja como apresentar queixa contra um advogado na Ordem e quais os prazos.
Quando falar com um advogado
Falar cedo com um advogado não significa avançar logo para tribunal. Pode fazer sentido pedir uma consulta, e com ela uma estimativa de honorários, quando:
- recebeu uma citação, notificação ou carta com um prazo para responder;
- vai assinar um contrato importante, como a compra de casa, um contrato de trabalho ou um acordo de partilhas;
- foi constituído arguido ou quer apresentar queixa por um crime;
- está a ponderar um divórcio, uma regulação das responsabilidades parentais ou uma ação para cobrar uma dívida;
- quer saber se tem direito a apoio judiciário antes de decidir.
Na página de advogados em Portugal pode encontrar profissionais por cidade e área. Peça sempre, antes de começar, a explicação dos critérios de honorários e uma estimativa por escrito.
Perguntas frequentes
Quanto custa uma consulta com um advogado?
Não há preço oficial. Cada advogado fixa os seus honorários segundo os critérios do Estatuto da Ordem dos Advogados (art. 105.º). Pergunte o valor antes de marcar: o advogado deve informar os critérios que usa (art. 100.º).
O advogado tem de me dar um orçamento?
Tem de informar, quando lhe for pedido, os critérios que usa para fixar os honorários e, sempre que possível, o montante total aproximado (Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 100.º, n.º 1, alínea a)).
Posso combinar pagar ao advogado apenas em caso de vitória?
Não. Um acordo em que os honorários dependem exclusivamente do resultado e o advogado recebe parte do que o cliente obtiver é um pacto de quota litis, proibido pelo art. 106.º do Estatuto. A lei admite percentagens fixadas previamente sobre o valor do assunto e majorações pelo resultado somadas a outros critérios.
Quem perde o processo paga o advogado da outra parte?
Paga custas de parte, que incluem uma compensação pelos honorários do mandatário calculada a partir das taxas de justiça (Regulamento das Custas Processuais, art. 26.º, n.º 3). Não corresponde necessariamente ao que a outra parte pagou ao seu advogado.
Não tenho dinheiro para um advogado. O que posso fazer?
Pode pedir proteção jurídica à Segurança Social, incluindo a nomeação de um advogado e a dispensa ou o pagamento faseado das custas (Lei n.º 34/2004, art. 16.º). O pedido é gratuito.
Legislação e fontes
- Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015), arts. 100.º a 102.º (deveres para com o cliente e prestação de contas)
- Estatuto da Ordem dos Advogados, arts. 103.º a 106.º (provisões, seguro, honorários e quota litis)
- Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 44.º (laudo sobre honorários)
- Regulamento das Custas Processuais, arts. 3.º a 6.º (custas, unidade de conta e taxa de justiça)
- Regulamento das Custas Processuais, art. 26.º (custas de parte)
- DGERT: valor da unidade de conta em 2026
- Código de Processo Civil, art. 40.º (constituição obrigatória de advogado)
- Lei n.º 34/2004, art. 16.º (modalidades do apoio judiciário)
Informação consultada a 27 de outubro de 2026.