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Pergunta · Imigração e nacionalidade

Filho de estrangeiros nascido em Portugal é português?

Desde 2026 a nacionalidade deixou de ser automática: declaração, cinco anos de residência legal de um dos pais, naturalização gratuita do menor e pedidos pendentes.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Lei alterada recentemente. A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, e as regras para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal mudaram: a nacionalidade deixou de ser automática e o tempo de residência exigido aumentou. Este artigo foi verificado a 29 de outubro de 2026 com o texto oficial da lei. Confirme se houve alterações posteriores antes de tomar decisões.

Muitos pais estrangeiros que vivem em Portugal perguntam se o filho que aqui nasceu já é português. A resposta depende do tempo e do tipo de residência dos pais, da data do pedido e, desde 2026, de uma declaração expressa. Neste artigo explicamos as regras em vigor, o que mudou, o que acontece aos pedidos já entregues e a alternativa da naturalização, com base na Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) consultada a 29 de outubro de 2026.

Um filho de estrangeiros nascido em Portugal é português?

Só em três situações previstas na lei; fora delas, não é português de origem. Segundo o art. 1.º, n.º 1, são portugueses de origem os nascidos no território português, filhos de estrangeiros:

Situação Condição Norma
Um dos pais também nasceu em Portugal Esse progenitor tem residência em Portugal, independentemente de título, ao tempo do nascimento Art. 1.º, n.º 1, al. e)
Pais residentes legais Os pais não estão ao serviço do seu Estado; a criança declara que quer ser portuguesa; um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos no momento do nascimento Art. 1.º, n.º 1, al. f)
Criança sem outra nacionalidade Não possui outra nacionalidade Art. 1.º, n.º 1, al. g)

A nacionalidade de origem produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º). Se nenhuma destas situações se aplica, a criança mantém a nacionalidade dos pais e pode, mais tarde, ser naturalizada.

O que mudou em 2026 para os filhos de imigrantes?

Mudaram três coisas na alínea f), a mais usada pelas famílias imigrantes:

  • Declaração expressa. Antes, eram portugueses os filhos de estrangeiros «que não declarem não querer ser portugueses»; agora, só os que «declararem que querem ser portugueses».
  • Tempo de residência. Antes, bastava que um dos pais residisse em Portugal há pelo menos um ano; agora são cinco anos.
  • Tipo de residência. Antes, contava a residência «independentemente do título»; agora tem de ser residência legal.

A prova também mudou: a residência legal prova-se, no momento da declaração, com o documento de identificação do pai ou da mãe e com um dos documentos dos títulos ou estatutos de residência válidos referidos no art. 15.º (art. 1.º, n.º 4). Residem legalmente os estrangeiros com a situação regularizada ao abrigo de títulos, vistos ou autorizações previstos na lei de estrangeiros ou no regime de asilo (art. 15.º, n.º 1). O Regulamento da Nacionalidade aceita, entre outros, o título de residência ou uma certidão do tempo de residência legal emitida pela AIMA (art. 10.º, n.º 3). Se ainda não tem título, o primeiro passo é regularizar-se: veja como conseguir agendamento na AIMA.

Atenção: à data desta verificação, o Regulamento ainda reproduzia a regra antiga de um ano no seu art. 10.º, n.º 1, porque não tinha sido adaptado à reforma. Prevalece a lei. Algumas páginas oficiais também ainda não estavam atualizadas.

Como pedir a naturalização de um menor nascido em Portugal?

Se a criança não é portuguesa de origem, pode ser naturalizada. O Governo concede a nacionalidade aos menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando, no momento do pedido, se cumprem cumulativamente estes requisitos (art. 6.º, n.º 2):

  • um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;
  • o menor está inscrito e frequenta regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável;
  • se já atingiu a idade da imputabilidade penal, cumpre os requisitos das alíneas e) a h) do n.º 1 (declaração de adesão ao Estado de direito democrático, registo criminal, segurança e medidas restritivas).

Repare na diferença: na alínea f) do art. 1.º, os cinco anos contam-se no momento do nascimento; na naturalização, contam-se no momento do pedido. Uma criança nascida quando os pais tinham, por exemplo, dois anos de residência legal pode ser naturalizada depois, quando um deles completar os cinco anos. O procedimento é gratuito (art. 6.º, n.º 12).

Antes de 2026, bastava uma de três condições: cinco anos de residência de um dos pais, mesmo sem título; residência legal de um dos pais, por qualquer tempo; ou um ano de frequência escolar da criança em Portugal. Foi também revogada a antiga via de naturalização de quem nasceu em Portugal e aqui residia há cinco anos, independentemente de título (antigo art. 6.º, n.º 5).

Já pedi a nacionalidade do meu filho antes da reforma. Que lei se aplica?

Se o procedimento estava pendente a 19 de maio de 2026, aplica-se a lei anterior: «aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei» (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2).

Há uma situação que a lei não resolve de forma expressa: a criança nascida antes de 19 de maio de 2026 cujo nascimento foi registado sem a nacionalidade portuguesa, ou cujo pedido só é feito agora. Não encontrámos regra clara nem orientação oficial publicada sobre que redação se aplica. Nesses casos, peça confirmação ao IRN e considere ouvir um advogado antes de entregar o pedido. Para acompanhar um pedido já entregue, veja como consultar o processo de nacionalidade.

O filho português dá a nacionalidade aos pais?

Não. É o caminho inverso, e a lei de 2026 eliminou a via específica de naturalização para pais de portugueses de origem. Explicamos o tema e as alternativas em posso pedir a nacionalidade portuguesa através do filho?. Para os pais, as vias habituais são a nacionalidade por tempo de residência e, se forem casados com um português, a nacionalidade por casamento. E se for um dos pais a adquirir a nacionalidade, os filhos menores podem adquiri-la também, por declaração (art. 2.º).

Se a ligação a Portugal vem dos avós da criança, e não do local de nascimento, veja a nacionalidade portuguesa através do avô.

Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • a criança nasceu antes de 19 de maio de 2026 e a nacionalidade não ficou registada;
  • a residência dos pais teve períodos sem título ou interrupções e não sabe se os cinco anos estão cumpridos;
  • os pais não têm o mesmo estatuto de residência, ou um deles trabalha para o Estado do seu país;
  • a criança pode ficar sem nacionalidade nenhuma (apatridia);
  • o pedido foi recusado ou está parado há muito tempo.

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Perguntas frequentes

Uma criança que nasce em Portugal é automaticamente portuguesa?

Não. Desde 19 de maio de 2026, o filho de estrangeiros só é português de origem nas condições do art. 1.º, n.º 1, als. e), f) e g), da Lei da Nacionalidade; na al. f) é preciso declarar que quer ser português.

Quantos anos de residência dos pais são precisos?

Para a nacionalidade de origem pela al. f), cinco anos de residência legal de um dos pais no momento do nascimento. Para a naturalização do menor, cinco anos de residência legal de um dos pais no momento do pedido (art. 6.º, n.º 2).

Quanto custa a nacionalidade de um menor nascido em Portugal?

A naturalização prevista no art. 6.º, n.º 2, é gratuita (art. 6.º, n.º 12). Não verificámos os custos da declaração de atribuição; confirme no IRN.

O meu filho nasceu em 2025. Que regras se aplicam?

Se o procedimento estava pendente a 19 de maio de 2026, aplica-se a lei anterior. Nos outros casos, a resposta não é clara na lei: confirme no IRN ou com um advogado.

Ter um filho português dá nacionalidade aos pais?

Não diretamente. Os pais têm de cumprir uma das vias próprias, como a residência ou o casamento com um português.

Legislação e fontes

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.

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