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Pergunta · Direito penal

Posso retirar uma queixa-crime?

Desistência da queixa nos crimes semipúblicos e particulares, até à sentença da 1.ª instância, oposição do arguido, custos, suspensão provisória e mediação penal.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Informação verificada a 29 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. Fez uma queixa contra alguém e entretanto houve um pedido de desculpas, um acordo ou simplesmente já não quer continuar. Pode retirar a queixa-crime? Depende do tipo de crime e da fase do processo. Explicamos quando é possível, como se faz e que alternativas existem.

Se ainda não apresentou queixa e quer saber como se faz, leia primeiro como apresentar uma queixa-crime.

Posso retirar uma queixa-crime?

Pode, mas só quando o processo depende da sua queixa. A lei portuguesa chama a isso desistência da queixa: «O queixoso pode desistir da queixa, desde que não haja oposição do arguido, até à publicação da sentença da 1.ª instância. A desistência impede que a queixa seja renovada» (Código Penal, art. 116.º, n.º 2).

Há, portanto, três condições: o crime tem de depender de queixa, o processo ainda não pode ter sentença de 1.ª instância publicada e o arguido não se pode opor. Se faltar alguma, a desistência não produz efeito e o processo segue.

Crime público, semipúblico ou particular: porque é que isto decide tudo

A natureza do crime determina se a sua vontade conta para o processo. O Ministério Público explica a regra de forma simples: se o artigo que prevê o crime nada diz, o crime é público; se diz que o procedimento depende de queixa, é semipúblico; se diz que depende de acusação particular, é particular.

  • Crime público: basta que as autoridades tenham notícia do crime. Nos crimes públicos «o processo corre mesmo contra a vontade do titular dos interesses ofendidos» (Ministério Público, perguntas frequentes). Não há desistência.
  • Crime semipúblico: o Ministério Público só avança se o ofendido apresentar queixa (CPP, art. 49.º, n.º 1). Admite desistência.
  • Crime particular: além da queixa, o ofendido tem de se constituir assistente e deduzir acusação particular (CPP, art. 50.º, n.º 1). Admite desistência da queixa ou da acusação particular.

Alguns exemplos, sempre com o artigo do Código Penal em que a regra está escrita:

Crime Natureza Pode desistir? Norma
Ofensa à integridade física simples Semipúblico (com exceções, por exemplo contra agentes de segurança ou profissionais de saúde e educação em funções) Sim, nos casos que dependem de queixa CP, art. 143.º, n.º 3
Ameaça Semipúblico Sim CP, art. 153.º, n.º 2
Furto simples Semipúblico Sim CP, art. 203.º, n.º 3
Burla simples Semipúblico Sim CP, art. 217.º, n.º 3
Injúria e difamação Particular (salvo exceções do art. 188.º) Sim CP, art. 188.º
Violência doméstica Público (o artigo não exige queixa) Não CP, art. 152.º

A natureza pode mudar com as circunstâncias do caso (qualidade da vítima, formas agravadas). Confirme sempre no artigo aplicável.

Nos crimes contra a honra, como a injúria e a difamação, o processo depende de acusação particular. Pode ver como funcionam em difamação e injúria: como apresentar queixa.

Como retirar uma queixa contra uma pessoa

Comunica-se a desistência no processo e a autoridade que o tem em mãos homologa-a. Quem homologa depende da fase: se a desistência for conhecida durante o inquérito, cabe ao Ministério Público; durante a instrução, ao juiz de instrução; durante o julgamento, ao presidente do tribunal (CPP, art. 51.º, n.º 2).

O passo a passo é este:

  1. Identifique o processo. Tenha à mão o número do processo que consta do comprovativo da queixa ou das notificações que recebeu.
  2. Comunique a desistência ao processo. O artigo 51.º do CPP não exige uma forma especial; o essencial é que a declaração de desistência chegue à autoridade judiciária que tem o processo. A queixa pode ser apresentada pelo próprio, por mandatário judicial ou por mandatário com poderes especiais (CPP, art. 49.º, n.º 3), e é prudente seguir o mesmo cuidado na desistência.
  3. O arguido é notificado. A autoridade competente notifica-o para, em cinco dias, declarar, sem necessidade de fundamentação, se se opõe. «A falta de declaração equivale a não oposição» (CPP, art. 51.º, n.º 3).
  4. Homologação. Sem oposição, a desistência é homologada e, nos crimes semipúblicos e particulares, a intervenção do Ministério Público cessa (CPP, art. 51.º, n.º 1). O processo termina quanto a esses factos.

Com vários suspeitos, a desistência quanto a um aproveita aos restantes, salvo oposição destes, quando também só podiam ser perseguidos mediante queixa (CP, art. 116.º, n.º 3).

Até quando posso desistir?

Até à publicação da sentença da 1.ª instância; depois disso já não é possível (CP, art. 116.º, n.º 2). Até lá, o arguido pode opor-se, por exemplo por preferir ser julgado e absolvido; se o fizer, o processo continua.

Se retirar a queixa, posso voltar a apresentá-la?

Não. A lei é clara: «A desistência impede que a queixa seja renovada» (CP, art. 116.º, n.º 2).

A única exceção verificada está na mediação penal: se o acordo de mediação não for cumprido no prazo fixado, o ofendido pode renovar a queixa no prazo de um mês e o inquérito é reaberto (Lei n.º 21/2007, art. 5.º, n.º 4). Veja abaixo.

Desistência e renúncia: qual é a diferença?

A desistência acontece depois de a queixa ter sido apresentada; a renúncia acontece antes. «O direito de queixa não pode ser exercido se o titular a ele expressamente tiver renunciado ou tiver praticado factos donde a renúncia necessariamente se deduza» (CP, art. 116.º, n.º 1).

Um caso de renúncia previsto na lei: nos crimes dependentes de queixa ou acusação particular, se a pessoa com direito de queixa pedir primeiro a indemnização no tribunal civil, isso «vale como renúncia» ao direito de queixa (CPP, art. 72.º, n.º 2).

Retirar a queixa tem custos?

Pode ter, se estiver constituído como assistente. O CPP prevê que é devida taxa de justiça pelo assistente «se fizer terminar o processo por desistência ou abstenção injustificada de acusar» (CPP, art. 515.º, n.º 1, al. d)). Nos crimes particulares a constituição como assistente é obrigatória, e a taxa de justiça paga nesse momento é de 1 UC, podendo ser corrigida no fim pelo juiz entre 1 e 10 UC (Regulamento das Custas Processuais, art. 8.º).

Se o processo for arquivado ou suspenso provisoriamente ao abrigo dos artigos 280.º e 281.º do CPP, não é devida taxa de justiça (CPP, art. 516.º).

Alternativas à desistência: suspensão provisória e mediação penal

Se quer pôr fim ao conflito e garantir que o dano é reparado, há duas figuras a considerar.

Suspensão provisória do processo

Em crimes puníveis com prisão até 5 anos ou com pena diferente da prisão, o Ministério Público pode suspender o processo, com a concordância do juiz de instrução, impondo ao arguido injunções e regras de conduta, como indemnizar o lesado ou dar-lhe satisfação moral adequada. É preciso, entre outros requisitos, a concordância do arguido e do assistente (CPP, art. 281.º, n.os 1 e 2). A suspensão pode ir até dois anos; se o arguido cumprir, o processo é arquivado e não pode ser reaberto (CPP, art. 282.º, n.os 1 e 3).

Esta via aplica-se também a crimes públicos. No crime de violência doméstica não agravado pelo resultado, o Ministério Público determina a suspensão mediante requerimento livre e esclarecido da vítima, com a concordância do juiz de instrução e do arguido, verificados certos pressupostos (CPP, art. 281.º, n.º 8). Aqui a duração pode ir até cinco anos (art. 282.º, n.º 5).

Mediação penal

A Lei n.º 21/2007 criou a mediação penal para crimes que dependem de queixa ou de acusação particular. Nos crimes que dependem apenas de queixa, só é possível em crimes contra as pessoas ou contra o património. Fica excluída, entre outros casos, quando a pena de prisão prevista é superior a 5 anos, nos crimes sexuais, quando o ofendido tem menos de 16 anos ou em processo sumário ou sumaríssimo (Lei n.º 21/2007, art. 2.º).

Se houver acordo, a sua assinatura «equivale a desistência da queixa por parte do ofendido e à não oposição por parte do arguido». Se o acordo não for cumprido, o ofendido pode renovar a queixa no prazo de um mês (art. 5.º, n.º 4). As sessões são confidenciais (art. 4.º, n.º 5) e a mediação é decidida pelo Ministério Público ou pedida em conjunto pelo ofendido e pelo arguido (art. 3.º).

E se a queixa foi por um crime público?

Não a pode retirar: o processo corre mesmo contra a vontade da vítima. Pode, quando a lei o permite, discutir a suspensão provisória. Num mesmo caso podem coexistir crimes de natureza diferente, por exemplo no roubo de identidade, e cada um segue a sua regra.

Quando falar com um advogado

Desistir é um passo sem volta. Antes de o dar, pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • não sabe se o crime é público, semipúblico ou particular, ou há vários crimes no mesmo processo;
  • está a negociar um acordo de indemnização e quer garantir que é pago antes de desistir;
  • sente pressão para retirar a queixa, sobretudo em situações de violência ou ameaças;
  • pondera pedir a indemnização no tribunal civil e não quer perder a via penal.

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Perguntas frequentes

Posso retirar uma queixa-crime na polícia?

A desistência tem de chegar ao processo e ser homologada pela autoridade judiciária competente: o Ministério Público no inquérito, o juiz de instrução na instrução e o presidente do tribunal no julgamento (CPP, art. 51.º, n.º 2). Indique sempre o número do processo.

Quanto tempo tenho para retirar a queixa?

Até à publicação da sentença da 1.ª instância, desde que o arguido não se oponha (Código Penal, art. 116.º, n.º 2).

O arguido pode impedir a desistência?

Pode. É notificado para declarar em cinco dias se se opõe; se nada disser, considera-se que não se opõe (CPP, art. 51.º, n.º 3).

Posso retirar uma queixa de violência doméstica?

Não. O artigo 152.º do Código Penal não faz depender o processo de queixa, pelo que é um crime público. A lei prevê, em certas condições, a suspensão provisória do processo a requerimento da vítima (CPP, art. 281.º, n.º 8).

Depois de desistir posso fazer nova queixa?

Não. A desistência impede que a queixa seja renovada (Código Penal, art. 116.º, n.º 2). A exceção é o incumprimento de um acordo de mediação penal (Lei n.º 21/2007, art. 5.º, n.º 4).

Tenho de pagar alguma coisa para retirar a queixa?

Se estiver constituído como assistente, terminar o processo por desistência dá lugar a taxa de justiça (CPP, art. 515.º, n.º 1, al. d)). Se o processo for suspenso provisoriamente, não é devida taxa (CPP, art. 516.º).

Legislação e fontes

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.

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