Saltar para o conteúdo
Asesor.LegalPortugal

Pergunta · Justiça e tribunais

Como processar alguém ou uma empresa em Portugal

Queixa-crime ou ação cível, tribunal competente pelo valor, quando o advogado é obrigatório e as alternativas: julgados de paz, injunção e litígios de consumo.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Informação verificada a 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. «Processar alguém» pode significar apresentar uma queixa por um crime, cobrar uma dívida, pedir uma indemnização ou obrigar alguém a cumprir um contrato. Cada objetivo tem um caminho e um tribunal próprios e, às vezes, uma alternativa mais simples. Explicamos as opções que a lei portuguesa prevê.

Queixa-crime ou ação cível: qual é a diferença?

A queixa-crime serve para que o Ministério Público investigue um crime; a ação cível serve para obter uma decisão sobre direitos e dinheiro entre particulares ou empresas. São processos diferentes, com regras e tribunais diferentes.

Se o problema é um crime (uma burla, um furto, uma agressão), o primeiro passo é a queixa: veja como apresentar uma queixa-crime. Quanto ao dinheiro, a lei manda que o pedido de indemnização fundado num crime seja «deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei» (Código de Processo Penal, art. 71.º). Esses casos incluem, por exemplo, o processo penal não ter conduzido à acusação em oito meses, ter sido arquivado, ou o crime depender de queixa ou de acusação particular (art. 72.º, n.º 1).

Atenção: nos crimes que dependem de queixa ou de acusação particular, avançar primeiro com o pedido no tribunal civil vale como renúncia ao direito de queixa (art. 72.º, n.º 2).

Como processar uma empresa em Portugal?

Da mesma forma que uma pessoa: com uma petição inicial no tribunal competente, ou por uma das vias alternativas. Muda sobretudo o tribunal territorialmente competente.

Uma sociedade é demandada no tribunal da sede da administração principal, ou da sucursal, agência, filial ou delegação, conforme a ação seja dirigida contra uma ou contra outra (CPC, art. 81.º, n.º 2). Nas ações para exigir o cumprimento de um contrato, a regra é o tribunal do domicílio do réu, mas o credor pode optar pelo tribunal do lugar onde a obrigação devia ser cumprida quando o réu é uma pessoa coletiva (art. 71.º, n.º 1).

Como prestar queixa contra uma empresa sem ir a tribunal?

Se é consumidor e o problema resulta de uma compra ou de um serviço, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, sem advogado obrigatório.

A Lei n.º 144/2015 aplica-se aos procedimentos extrajudiciais iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços, sobre contratos de compra e venda ou de prestação de serviços (art. 2.º, n.º 1). As entidades devem assegurar que as partes «não têm de recorrer a um advogado», que os procedimentos são gratuitos ou de taxa reduzida e que o litígio é decidido no prazo máximo de 90 dias a contar da receção do processo completo, prorrogável em casos complexos (art. 10.º).

Para saber a que entidade se dirigir, veja o site e o contrato da empresa: os fornecedores estabelecidos em Portugal são obrigados a informar os consumidores sobre as entidades a que estão vinculados e a indicar o respetivo site (art. 18.º). Esta via não serve para litígios de empresas contra consumidores (art. 2.º, n.º 2, al. d)).

Que tribunal é competente para a ação?

Depende do valor, da matéria e do lugar. A ação comum de valor superior a 50 000 € vai ao juízo central cível (LOSJ, art. 117.º, n.º 1, al. a)); abaixo, em regra, ao juízo local cível ou de competência genérica (art. 130.º, n.º 1). Família e menores, trabalho e comércio, entre outras matérias, têm juízos próprios (art. 81.º, n.º 3).

Situação Onde Norma
Ação cível comum de valor superior a 50 000 € Juízo central cível LOSJ, art. 117.º
Ação cível comum até 50 000 € Juízo local cível ou de competência genérica LOSJ, art. 130.º
Questões até 15 000 € nas matérias da lei dos julgados de paz Julgado de paz (onde exista) Lei 78/2001, arts. 8.º e 9.º
Dívida de contrato até 15 000 €, ou de transação comercial Requerimento de injunção DL 269/98, art. 1.º e anexo, art. 7.º
Consumidor contra empresa (compra ou serviço) Entidade de resolução alternativa de litígios Lei 144/2015, art. 2.º
Crime Queixa ao Ministério Público ou polícia CPP, arts. 71.º e 72.º (indemnização)

Quanto ao lugar, a regra geral é o tribunal do domicílio do réu (CPC, art. 80.º, n.º 1). Se o pedido é uma indemnização por um facto ilícito, como um acidente, o tribunal é o do lugar onde o facto ocorreu (art. 71.º, n.º 2).

Preciso de advogado para processar alguém?

Em regra sim, quando a causa vale mais de 5 000 €. A lei torna obrigatória a constituição de advogado «nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário», nas causas em que há sempre recurso, independentemente do valor, e nos recursos (CPC, art. 40.º, n.º 1).

Como o recurso ordinário só é admitido quando a causa vale mais do que a alçada do tribunal (CPC, art. 629.º, n.º 1), e a alçada da 1.ª instância é de 5 000 € (LOSJ, art. 44.º, n.º 1), na prática o advogado é obrigatório acima desse valor, com exceções como as ações de arrendamento em que há sempre recurso (art. 629.º, n.º 3). Abaixo, a parte pode atuar sozinha.

Nos julgados de paz, as partes comparecem pessoalmente e podem fazer-se acompanhar por advogado; só na fase de recurso o advogado é obrigatório (Lei 78/2001, art. 38.º).

Para ter uma ideia dos custos, leia quanto custa um advogado em Portugal. Sem meios, pode pedir proteção jurídica à Segurança Social antes da primeira intervenção no processo: veja advogado oficioso: quem tem direito e como pedir.

Como se começa uma ação cível?

Com a petição inicial. Nela, o autor deve, entre outros elementos, designar o tribunal, identificar as partes, «expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação», formular o pedido e declarar o valor da causa (CPC, art. 552.º, n.º 1). No fim, apresenta o rol de testemunhas e os outros meios de prova (n.º 6). Deve ainda comprovar o pagamento prévio da taxa de justiça ou a concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa (n.º 7).

As peças são apresentadas por via eletrónica. Quem não é obrigado a ter advogado e atua sozinho pode também entregar na secretaria do tribunal ou enviar por correio registado (CPC, art. 144.º, n.os 1 e 7). A ação considera-se proposta quando a petição é apresentada, mas só produz efeitos contra o réu a partir da citação (art. 259.º). Depois de citado, o réu tem em regra 30 dias para contestar; explicamos esse prazo em prazo para contestar uma ação cível.

Não deixe passar o tempo: o direito a uma indemnização por responsabilidade extracontratual prescreve, em regra, em três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito (Código Civil, art. 498.º, n.º 1). Outros direitos têm prazos diferentes.

O que são os julgados de paz e quando posso usá-los?

São tribunais de proximidade para ações declarativas de valor até 15 000 €, com um procedimento simples e informal. Só existem em certos concelhos.

A lei diz que os julgados de paz «têm competência para questões cujo valor não exceda (euro) 15 000» (Lei 78/2001, art. 8.º). As matérias estão listadas no art. 9.º: cumprimento de obrigações (exceto obrigações pecuniárias de contratos de adesão), condomínio, vizinhança, arrendamento urbano (exceto despejo), responsabilidade civil e incumprimento contratual (exceto contrato de trabalho e arrendamento rural), entre outras. Também julgam a indemnização por alguns crimes menores, como injúrias, sem participação criminal; nesse caso, fica afastado o procedimento criminal (art. 9.º, n.os 2 e 3).

O requerimento pode ser feito verbalmente ou por escrito, na secretaria do julgado de paz, e interrompe a prescrição (art. 43.º). Os julgados de paz são concelhios ou de agrupamento de concelhos (art. 4.º), por isso convém confirmar se existe um na área competente antes de escolher esta via.

Como cobrar uma dívida: a injunção

A injunção é o procedimento para obter, de forma simplificada, um título executivo contra quem deve dinheiro com base num contrato de valor até 15 000 €, ou numa transação comercial.

O DL n.º 269/98 aprova os procedimentos «destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15 000» (art. 1.º). A injunção abrange também as obrigações de transações comerciais do DL n.º 32/2003 (anexo, art. 7.º). O devedor é notificado para, em 15 dias, pagar ou deduzir oposição (anexo, art. 12.º, n.º 1). Sem oposição, o requerimento recebe a fórmula «Este documento tem força executiva» (anexo, art. 14.º); com oposição, segue como ação no tribunal (anexo, arts. 16.º e 17.º).

Quando falar com um advogado

Vale a pena ouvir um advogado antes de agir, sobretudo quando:

  • o valor ultrapassa 5 000 € e o advogado é obrigatório;
  • não sabe se o caso é crime, ação cível ou ambos;
  • há dúvidas sobre o tribunal competente, a prescrição ou a prova;
  • a outra parte tem sede noutro país ou é uma entidade pública;
  • houve oposição à injunção e o processo passou para o tribunal.

Um advogado pode avaliar se a ação tem fundamento e quanto pode custar, sem que isso garanta um resultado. Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal. Se a sentença lhe for desfavorável, veja como funciona o recurso de apelação.

Perguntas frequentes

Como processar alguém em Portugal?

Se houve crime, apresenta-se queixa-crime. Se o objetivo é cobrar, pedir uma indemnização ou exigir o cumprimento de um contrato, propõe-se uma ação cível com uma petição inicial no tribunal competente (CPC, art. 552.º), ou recorre-se a um julgado de paz, à injunção ou a uma entidade de resolução alternativa de litígios.

Como processar uma empresa?

Da mesma forma que uma pessoa. A empresa é demandada no tribunal da sua sede ou da sucursal (CPC, art. 81.º, n.º 2); nas ações de cumprimento de contrato, o credor pode optar pelo tribunal do lugar onde a obrigação devia ser cumprida (art. 71.º, n.º 1).

Posso processar alguém sem advogado?

Em regra, só quando a causa vale até 5 000 €, a alçada da 1.ª instância, e não se trata de causa com recurso sempre admissível (CPC, arts. 40.º e 629.º; LOSJ, art. 44.º). Nos julgados de paz o advogado é facultativo, exceto no recurso (Lei 78/2001, art. 38.º).

Como prestar queixa contra uma empresa como consumidor?

Pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo indicada pela empresa no seu site ou no contrato. Não é obrigatório advogado e o procedimento é gratuito ou de taxa reduzida (Lei 144/2015, arts. 10.º e 18.º).

Quanto tempo tenho para processar alguém?

Depende do direito. Para uma indemnização por responsabilidade extracontratual, o prazo de prescrição é, em regra, de três anos desde que o lesado conhece o seu direito (Código Civil, art. 498.º, n.º 1).

Legislação e fontes

Informação consultada a 28 de outubro de 2026.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Fale com um advogado

Guia e área

Outras perguntas sobre o tema

Calculadoras

  • Calculadora de prazos processuais

    Calcule o termo de um prazo do processo civil português: dilação, férias judiciais, feriados nacionais e os três dias úteis com multa, com as normas do CPC citadas.