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Vizinho barulhento: como apresentar queixa?

Ruído de vizinhança: o que pode fazer a PSP ou a GNR de dia e de noite, coimas, regulamento do condomínio e ação civil contra o vizinho.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Música alta de madrugada, um cão que ladra o dia inteiro, festas todas as semanas: o barulho dos vizinhos é uma das queixas mais comuns de quem vive num prédio. A lei portuguesa prevê três caminhos, que se podem combinar: a polícia, o condomínio e os tribunais. Neste artigo explicamos cada um, com base no Regulamento Geral do Ruído e no Código Civil consultados a 27 de outubro de 2026.

O que conta como ruído de vizinhança?

É o barulho do dia a dia de uma casa que, pela duração, repetição ou intensidade, perturba os vizinhos. O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, diz que «é igualmente aplicável ao ruído de vizinhança» (art. 2.º, n.º 2) e define-o assim:

«o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança» (art. 3.º, al. r)).

Daqui resultam três ideias práticas:

  • conta o ruído feito pelo próprio vizinho, por outras pessoas em sua casa e por coisas que estão à sua guarda, como aparelhagens ou eletrodomésticos;
  • conta também o ruído de animais sob a sua responsabilidade, por exemplo um cão que ladra constantemente;
  • não é preciso que o barulho seja de noite: o critério é a duração, a repetição ou a intensidade. A hora conta, sobretudo, para o tipo de ordem que a polícia pode dar.

Posso chamar a polícia por causa do barulho do vizinho?

Sim. A fiscalização do ruído de vizinhança compete às autoridades policiais (art. 26.º, al. f)), ou seja, à PSP ou à GNR, consoante a zona onde vive.

O que a polícia pode fazer depende da hora (art. 24.º):

  • Entre as 23h e as 7h: pode «ordenar ao produtor de ruído de vizinhança […] a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade» (n.º 1).
  • Entre as 7h e as 23h: pode «fixar ao produtor de ruído de vizinhança […] um prazo para fazer cessar a incomodidade» (n.º 2).

Estas horas coincidem com o período noturno definido no próprio Regulamento, «das 23 às 7 horas» (art. 3.º, al. p)). Durante o dia, o ruído de vizinhança não passa a ser permitido: a lei apenas prevê que a polícia dê um prazo em vez de exigir a cessação imediata.

Que coima pode ter o vizinho barulhento?

A coima surge quando o vizinho não cumpre a ordem da polícia. O Regulamento classifica como contraordenação ambiental leve «o não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial», tanto a ordem noturna como o prazo diurno (art. 28.º, n.º 1, als. h) e i)). O processo e a aplicação da coima cabem à câmara municipal (art. 30.º, n.º 2).

Os montantes constam da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, a Lei n.º 50/2006. A tabela resume o caminho e os valores previstos para pessoas singulares.

Passo Quem atua O que prevê a lei Norma
Ruído entre as 23h e as 7h PSP ou GNR Ordem para fazer cessar o ruído imediatamente RGR, art. 24.º, n.º 1
Ruído entre as 7h e as 23h PSP ou GNR Fixação de um prazo para fazer cessar o ruído RGR, art. 24.º, n.º 2
Vizinho não cumpre a ordem Câmara municipal Contraordenação ambiental leve RGR, arts. 28.º, n.º 1, als. h) e i), e 30.º, n.º 2
Coima (pessoa singular, negligência) Câmara municipal De 200 € a 2 000 € Lei 50/2006, art. 22.º, n.º 2, al. a)
Coima (pessoa singular, dolo) Câmara municipal De 400 € a 4 000 € Lei 50/2006, art. 22.º, n.º 2, al. a)

A coima concreta é fixada pela câmara municipal dentro destes limites. A coima não indemniza quem se queixou: para isso é preciso a via civil, explicada mais abaixo.

Como apresentar queixa de um vizinho barulhento, passo a passo

A lei não impõe uma ordem, mas na prática estes passos ajudam a resolver o problema e a reunir prova se for preciso ir mais longe:

  1. Fale com o vizinho, de preferência num momento calmo. Muitas situações resolvem-se aqui.
  2. Registe as ocorrências: datas, horas, duração e tipo de ruído. Testemunhos de outros vizinhos, mensagens trocadas e o registo das vezes em que chamou a polícia podem ser úteis.
  3. Informe a administração do condomínio, se viver num prédio em propriedade horizontal (ver a secção seguinte).
  4. Contacte a PSP ou a GNR da zona no momento em que o ruído está a acontecer, para que a polícia possa verificar e dar a ordem prevista no art. 24.º do Regulamento.
  5. Se o problema persistir, pondere a via civil: oposição às emissões de ruído e pedido de indemnização em tribunal ou no julgado de paz.

Se o conflito escalar para ameaças, insultos ou danos, essas condutas podem ter relevância criminal e seguem outro caminho. Veja como apresentar uma queixa-crime.

O condomínio pode fazer alguma coisa?

Pode, dentro dos limites que a lei lhe dá. Nos prédios em propriedade horizontal, os condóminos estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de imóveis e não podem praticar atos ou atividades proibidos no título constitutivo ou por deliberação da assembleia aprovada sem oposição (Código Civil, art. 1422.º, n.os 1 e 2, al. d)).

  • Regulamento do condomínio: havendo mais de quatro condóminos, deve existir um regulamento que discipline «o uso, a fruição e a conservação das partes comuns» (art. 1429.º-A, n.º 1). Consulte-o: pode conter regras sobre horários ou uso das zonas comuns.
  • Administrador: compete-lhe «assegurar a execução do regulamento» e regular o uso das coisas comuns (art. 1436.º, n.º 1, als. h) e m)).
  • Penas pecuniárias: a assembleia pode fixar penas para a inobservância das deliberações ou das decisões do administrador, que em cada ano não podem exceder a quarta parte do rendimento coletável anual da fração do infrator (art. 1434.º).

E se o vizinho barulhento for inquilino?

O senhorio pode ter uma palavra a dizer. O Código Civil considera fundamento de resolução do arrendamento pelo senhorio, quando torne inexigível a manutenção do contrato, «a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio» (art. 1083.º, n.º 2, al. a)). Informar o proprietário da fração, por escrito, pode ajudar. Os poderes do senhorio têm limites, que explicamos em o senhorio pode entrar em casa do inquilino?

Posso processar o vizinho por causa do barulho?

Sim. Além da via contraordenacional, o Código Civil dá meios para fazer parar o ruído e para pedir indemnização:

  • Oposição às emissões: o proprietário de um imóvel «pode opor-se à emissão […] de ruídos […] provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam» (art. 1346.º).
  • Proteção da personalidade: a lei protege as pessoas contra ofensas à sua personalidade física ou moral e permite pedir «as providências adequadas às circunstâncias do caso» para evitar ou atenuar a ofensa (art. 70.º). Este meio não depende de ser proprietário.
  • Indemnização: quem viola ilicitamente o direito de outrem, com dolo ou mera culpa, fica obrigado a indemnizar os danos (art. 483.º, n.º 1). Os danos não patrimoniais, como a perturbação do descanso, são atendidos quando, «pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito» (art. 496.º, n.º 1).

Para litígios de menor valor, os julgados de paz podem ser uma alternativa ao tribunal comum: têm competência para questões até 15 000 € (Lei n.º 78/2001, art. 8.º), incluindo ações de responsabilidade civil e ações sobre direitos e deveres de condóminos, salvo se a assembleia tiver imposto compromisso arbitral (art. 9.º, n.º 1, als. c) e h)).

O resultado de uma ação depende da prova reunida e da avaliação do tribunal, por isso o registo das ocorrências e as intervenções da polícia são importantes.

Quando falar com um advogado

Muitos conflitos de vizinhança resolvem-se com uma conversa ou com a intervenção da polícia. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

  • o ruído se repete há meses apesar das queixas à polícia e ao condomínio;
  • o barulho afeta a sua saúde, o seu trabalho ou o descanso de crianças ou pessoas doentes;
  • quer pedir em tribunal que o ruído pare ou uma indemnização;
  • o ruído vem de um estabelecimento ou atividade no prédio, e não de uma casa;
  • o conflito evoluiu para ameaças, injúrias ou danos;
  • é o senhorio e o seu inquilino é alvo de queixas repetidas.

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Perguntas frequentes

Como denunciar um vizinho com som alto?

Contacte a PSP ou a GNR da zona enquanto o ruído está a acontecer. Entre as 23h e as 7h, a polícia pode ordenar que o ruído pare imediatamente; durante o dia, pode fixar um prazo (Regulamento Geral do Ruído, art. 24.º).

A partir de que horas o barulho dos vizinhos é proibido?

O ruído de vizinhança que perturbe a tranquilidade dos vizinhos não depende de uma hora. O que muda é a reação da polícia: entre as 23h e as 7h, ordem de cessação imediata; entre as 7h e as 23h, um prazo (Regulamento Geral do Ruído, arts. 3.º, al. r), e 24.º).

Posso denunciar o vizinho pelo barulho do cão?

Sim. A definição de ruído de vizinhança inclui o ruído produzido por «animal colocado sob a sua responsabilidade», quando pela duração, repetição ou intensidade afete a tranquilidade da vizinhança (Regulamento Geral do Ruído, art. 3.º, al. r)).

Que multa paga um vizinho barulhento?

Se não cumprir a ordem da polícia, comete uma contraordenação ambiental leve. Para pessoas singulares, a coima vai de 200 € a 2 000 € em caso de negligência e de 400 € a 4 000 € em caso de dolo, aplicada pela câmara municipal (Regulamento Geral do Ruído, arts. 28.º e 30.º; Lei n.º 50/2006, art. 22.º).

Posso pedir uma indemnização ao vizinho por danos morais?

Pode pedir, mas depende da prova e da gravidade. A lei prevê a indemnização por factos ilícitos e atende aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (Código Civil, arts. 483.º e 496.º).

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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