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Pergunta · Direito da família

Pensão de alimentos não paga: queixa-crime e o que fazer

Incumprimento no tribunal, desconto no salário, queixa-crime por violação da obrigação de alimentos e Fundo de Garantia: o que diz a lei.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Quando o outro progenitor deixa de pagar a pensão de alimentos, há três vias legais, que podem correr em paralelo: cobrar no tribunal de família, apresentar queixa-crime e, se a cobrança falhar, pedir que o Estado pague através do Fundo de Garantia. Neste artigo explicamos cada uma, com base no Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), no Código Penal e na legislação do Fundo, consultados a 27 de outubro de 2026. Para saber como a pensão é fixada quando os pais se separam, veja o guia sobre o divórcio em Portugal e o artigo guarda partilhada em Portugal: como funciona.

Falta de pagamento da pensão de alimentos: o que fazer primeiro

O primeiro passo é pedir ao tribunal de família que obrigue o devedor a pagar, através de um incidente de incumprimento. O Ministério Público explica que há incumprimento quando o regime em vigor, resultante de acordo ou de decisão, não é cumprido em qualquer dos seus aspetos, incluindo os alimentos. A ação pode ser proposta pelos pais, pela pessoa a quem a criança foi confiada ou pelo próprio Ministério Público, no tribunal de família territorialmente competente, em regra o da residência da criança (Ministério Público, responsabilidades parentais).

Para acelerar a decisão, o Ministério Público recomenda indicar logo no pedido, se possível:

  • a data a partir da qual a pensão deixou de ser paga;
  • o valor total em dívida;
  • os valores parciais que tenham sido entregues entretanto;
  • se o devedor trabalha e, nesse caso, quem é a entidade patronal.

Guarde comprovativos: extratos bancários, mensagens e a decisão ou o acordo que fixou a pensão.

A falta de pagamento não autoriza a impedir as visitas. O Ministério Público é claro: o não pagamento «apenas determina os procedimentos legais necessários a torná-la efetiva e nunca a proibição das visitas» (Ministério Público).

Desconto no salário: como o tribunal cobra a pensão

Se a pessoa judicialmente obrigada a pagar alimentos não pagar nos 10 dias seguintes ao vencimento, o valor pode ser descontado diretamente nos seus rendimentos (RGPTC, art. 48.º):

  • trabalhador em funções públicas: desconto no vencimento, a pedido do tribunal à entidade empregadora;
  • trabalhador por conta de outrem: desconto no ordenado ou salário, notificando a entidade patronal, que fica como fiel depositária;
  • quem recebe rendas, pensões, subsídios, comissões ou rendimentos semelhantes: desconto nessas prestações quando forem pagas.

Os descontos abrangem também as prestações que se forem vencendo e são entregues diretamente a quem deve recebê-las (art. 48.º, n.º 2).

Incidente de incumprimento: multa e indemnização

No incidente de incumprimento, o tribunal pode ordenar o cumprimento coercivo e condenar o devedor em multa até vinte unidades de conta e, verificados os pressupostos, em indemnização a favor da criança, do progenitor requerente ou de ambos (RGPTC, art. 41.º). O juiz convoca os pais para uma conferência ou, excecionalmente, notifica o devedor para responder em cinco dias. Se a multa não for paga em 10 dias, é executada no mesmo processo.

Se o problema for o valor da pensão, por exemplo porque mudaram os rendimentos de um dos pais, o caminho é pedir a alteração. Podem pedi-la o representante legal da criança, o Ministério Público ou quem a tenha à guarda (RGPTC, art. 45.º). Explicamos o procedimento de alteração em como pedir a guarda partilhada ou alterá-la.

Queixa-crime por falta de pagamento de pensão de alimentos

Sim, pode apresentar queixa-crime: a violação da obrigação de alimentos é crime previsto no art. 250.º do Código Penal. Para haver crime, a pessoa tem de estar legalmente obrigada a prestar alimentos, ter condições para o fazer e não cumprir no prazo de dois meses seguintes ao vencimento (Código Penal, art. 250.º).

Situação Pena prevista Código Penal
Não pagar nos dois meses seguintes ao vencimento, tendo condições para pagar Multa até 120 dias Art. 250.º, n.º 1
Prática reiterada Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias Art. 250.º, n.º 2
Não pagar pondo em perigo as necessidades fundamentais de quem tem direito aos alimentos, sem auxílio de terceiro Prisão até 2 anos ou multa até 240 dias Art. 250.º, n.º 3
Colocar-se de propósito na impossibilidade de pagar, criando esse perigo Prisão até 2 anos ou multa até 240 dias Art. 250.º, n.º 4

Se a obrigação vier a ser cumprida, o tribunal pode dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida (art. 250.º, n.º 6). A queixa-crime não substitui a cobrança no tribunal de família. São processos diferentes, e é no tribunal de família que se obtêm os descontos no salário e a intervenção do Fundo.

Como e até quando apresentar a queixa

O procedimento criminal depende de queixa (art. 250.º, n.º 5). A queixa é dirigida ao Ministério Público, e considera-se feita ao Ministério Público a queixa apresentada a outra entidade que tenha a obrigação legal de a transmitir. Pode ser apresentada pelo próprio titular, por advogado ou por mandatário com poderes especiais (Código de Processo Penal, art. 49.º).

Quando o credor dos alimentos é menor de 16 anos, o direito de queixa pertence ao seu representante legal, normalmente o progenitor com quem vive. O Ministério Público pode também dar início ao procedimento, no prazo de seis meses a contar do conhecimento do facto, quando o interesse do menor o aconselhar (Código Penal, art. 113.º, n.os 4 e 5).

O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores (Código Penal, art. 115.º, n.º 1). Como contar este prazo quando a falta de pagamento se repete mês após mês é uma questão de interpretação. Por isso, convém não deixar passar tempo e pedir aconselhamento.

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Se o devedor não pagar e a pensão não puder ser cobrada pelos meios previstos na lei, o Estado pode assegurar o pagamento através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM). As condições legais são (Lei n.º 75/98, art. 1.º):

  • a pensão foi fixada judicialmente e o menor reside em território nacional;
  • o menor não tem rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficia, nessa medida, de rendimentos de quem o tem à guarda.

O Fundo paga até ao início do efetivo cumprimento pelo devedor. Os pagamentos terminam aos 18 anos, salvo nos casos em que a pensão se mantém até aos 25 anos (Código Civil, art. 1905.º, n.º 2).

Como se pede. O pedido é feito no próprio processo de incumprimento, pelo Ministério Público ou por quem deveria receber a pensão (Lei n.º 75/98, art. 3.º). A Segurança Social indica que se deve dirigir «ao tribunal da área de residência do menor, ou onde decorreu a regulação» e «pedir a abertura de um processo de Incumprimento de Alimentos», e que deve manter atualizados a morada e o IBAN na Segurança Social Direta (IGFSS, perguntas frequentes sobre o FGADM).

Quanto paga. O valor é fixado pelo tribunal e não pode exceder 1 IAS por mês e por devedor, seja qual for o número de filhos, nem o valor da pensão fixada (Lei n.º 75/98, arts. 2.º e 4.º-A). Se o pedido for justificado e urgente, o juiz pode tomar uma decisão provisória (art. 3.º, n.º 2).

Desde quando. O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social começa a pagar no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, e não paga prestações já vencidas (Decreto-Lei n.º 164/99, art. 4.º, n.º 4). Quem recebe tem de renovar a prova todos os anos, sob pena de a prestação cessar (Lei n.º 75/98, art. 3.º, n.º 6).

O devedor não fica livre da dívida: o Fundo fica sub-rogado nos direitos da criança e notifica o devedor para reembolsar, sob pena de cobrança coerciva (Lei n.º 75/98, art. 6.º; DL n.º 164/99, art. 5.º).

Quando falar com um advogado

Pode iniciar o incumprimento e informar-se junto do Ministério Público. Faz sentido falar com um advogado quando:

  • a dívida é antiga ou elevada e é preciso fazer as contas, com atualizações e pagamentos parciais;
  • o devedor trabalha por conta própria, vive no estrangeiro ou esconde rendimentos;
  • pondera apresentar queixa-crime e tem dúvidas sobre o prazo;
  • quer pedir a intervenção do Fundo e não sabe se cumpre as condições de rendimento;
  • é o devedor e deixou de ter condições para pagar, e precisa de pedir a alteração da pensão antes de acumular dívida.

Consulte a nossa página de advogados em Portugal. Se não tiver meios, pode pedir proteção jurídica à Segurança Social (gov.pt, Pedir proteção jurídica).

Perguntas frequentes

Ao fim de quanto tempo sem pagar a pensão é crime?

O art. 250.º, n.º 1, do Código Penal pune quem, estando obrigado e em condições de pagar, não cumpre «no prazo de dois meses seguintes ao vencimento». Também é preciso apresentar queixa, porque o procedimento depende dela.

Quem pode apresentar a queixa-crime se o filho for menor?

Se o filho tiver menos de 16 anos, o direito de queixa pertence ao representante legal (Código Penal, art. 113.º, n.º 4). O Ministério Público pode também iniciar o procedimento quando o interesse do menor o aconselhar.

Posso deixar de entregar o meu filho nas visitas porque o pai não paga?

Não. Segundo o Ministério Público, o não pagamento da pensão determina apenas os procedimentos legais para a cobrar e «nunca a proibição das visitas». Impedir as visitas pode ser, por sua vez, um incumprimento do regime.

O Fundo de Garantia paga as pensões que já estão em atraso?

Não. O IGFSS começa a pagar no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, «não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas» (Decreto-Lei n.º 164/99, art. 4.º, n.º 4). As dívidas anteriores continuam a ser exigíveis ao devedor.

A pensão pode ser descontada diretamente no salário do pai?

Sim. Se não pagar nos 10 dias seguintes ao vencimento, o tribunal pode mandar descontar no vencimento, salário, pensão, subsídios ou outros rendimentos, incluindo as prestações futuras (RGPTC, art. 48.º).

Se o devedor pagar depois da queixa, o processo-crime acaba?

Não automaticamente. O Código Penal permite ao tribunal dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida, se a obrigação vier a ser cumprida (art. 250.º, n.º 6).

Legislação e fontes

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.

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