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Asesor.LegalPortugal

Calculadora · Justiça e tribunais

Calculadora de prazos processuais

Calcule o termo de um prazo do processo civil português: dilação, férias judiciais, feriados nacionais e os três dias úteis com multa, com as normas do CPC citadas.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Esta calculadora conta prazos do processo civil português a partir da data da citação ou notificação, com a dilação, as férias judiciais, os feriados nacionais e os três dias de multa. Foi feita para advogados, solicitadores e partes que querem confirmar uma data. O cálculo é feito no seu navegador e não guardamos nada.

Início do prazo
Prazo
Dias de encerramento adicionais (opcional)

Como a calculadora conta o prazo

  1. Início. Não se conta o dia do evento a partir do qual o prazo começa a correr (Código Civil, art. 279.º, b), aplicável aos prazos fixados por lei ou pelos tribunais pelo art. 296.º).
  2. Notificações presumidas. A notificação eletrónica ao mandatário presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 248.º, n.º 1). Para a parte sem mandatário, a regra é a mesma a partir do envio ou do registo da carta (CPC, art. 249.º, n.º 5).
  3. Dilação. Quando há dilação, ela e o prazo de defesa contam-se como um só prazo (CPC, arts. 142.º e 245.º).
  4. Férias judiciais. O prazo suspende-se durante as férias, salvo em processos urgentes ou em prazos de seis meses ou mais (CPC, art. 138.º, n.º 1).
  5. Termo em dia de encerramento. Se o último dia for um dia em que os tribunais estejam encerrados, o termo passa para o 1.º dia útil seguinte. Contam como encerramento os dias de tolerância de ponto (CPC, art. 138.º, n.os 2 e 3).
  6. Três dias com multa. O ato pode ainda ser praticado nos três primeiros dias úteis seguintes, com multa de 10 %, 25 % ou 40 % da taxa de justiça, com os limites de 1/2, 3 e 7 UC (CPC, art. 139.º, n.º 5).

A calculadora trata sábados e domingos como dias de encerramento. Considera os feriados nacionais obrigatórios do Código do Trabalho (art. 234.º), mas não o Carnaval nem os feriados municipais, que são facultativos (art. 235.º): se o tribunal estiver encerrado nesses dias, indique-os no campo de dias adicionais.

Prazos mais usados no processo civil

Ato Prazo Norma
Contestação na ação declarativa comum 30 dias CPC, art. 569.º
Réplica 30 dias CPC, art. 585.º
Recurso 30 dias; 15 dias em processos urgentes e noutros casos previstos CPC, art. 638.º
Oposição à execução por embargos 20 dias CPC, art. 728.º
Prazo geral para requerimentos, arguição de nulidades, incidentes e respostas 10 dias CPC, art. 149.º
Oposição à injunção 15 dias DL n.º 269/98, anexo, art. 12.º

Férias judiciais em 2026 e 2027

Período 2026 2027
Natal e Ano Novo 22/12/2025 a 03/01/2026 e 22/12/2026 a 03/01/2027 22/12/2027 a 03/01/2028
Páscoa 29/03/2026 a 06/04/2026 21/03/2027 a 29/03/2027
Verão 16/07/2026 a 31/08/2026 16/07/2027 a 31/08/2027

As datas da Páscoa resultam do calendário (Domingo de Páscoa a 5 de abril de 2026 e a 28 de março de 2027); a regra legal é «do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa» (LOSJ, art. 28.º).

Perguntas frequentes

Os prazos judiciais contam ao fim de semana?

Sim. O prazo é contínuo e conta também sábados, domingos e feriados (CPC, art. 138.º, n.º 1). O que muda é o termo: se o último dia calhar num dia em que o tribunal esteja encerrado, passa para o 1.º dia útil seguinte (art. 138.º, n.º 2).

Os prazos suspendem-se nas férias judiciais?

Sim, salvo se o prazo for de seis meses ou mais ou se se tratar de atos em processos que a lei considere urgentes (CPC, art. 138.º, n.º 1).

Quando se considera feita uma notificação eletrónica ao advogado?

Presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja (CPC, art. 248.º, n.º 1).

Ainda posso praticar o ato depois de terminar o prazo?

Pode, nos três primeiros dias úteis seguintes ao termo, se pagar de imediato a multa do art. 139.º, n.º 5, do CPC. Fora disso, só em caso de justo impedimento (arts. 139.º, n.º 4, e 140.º).

A tolerância de ponto conta como dia de encerramento?

Sim. Para efeitos do termo do prazo, consideram-se encerrados os tribunais quando for concedida tolerância de ponto (CPC, art. 138.º, n.º 3). Indique esses dias na calculadora.

Legislação e fontes

Legislação consultada a 27 de outubro de 2026, na versão consolidada da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.

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