Pergunta · Segurança social
Reforma antecipada: quem pode pedir e com que corte
Idade da reforma em 2026 e 2027, flexibilização aos 60 anos com 40 de descontos, idade pessoal, corte de 0,5 % por mês, fator de sustentabilidade e carreiras muito longas.
Informação verificada a 29 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. Reformar-se antes da idade legal é possível em Portugal, mas não para toda a gente e quase nunca sem custo. O que decide é a sua idade, o número de anos com descontos e a via de antecipação a que tem acesso. Explicamos quem pode pedir, como se calcula o corte e como fazer o pedido no regime geral da Segurança Social, com base no Guia Prático da Pensão de Velhice publicado pelo Instituto da Segurança Social a 21 de maio de 2026.
Qual é a idade normal da reforma em 2026 e em 2027?
Em 2026 a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses; em 2027 passa para 66 anos e 11 meses. São os valores indicados pela Segurança Social no Guia Prático – Pensão de Velhice, que aponta como base as Portarias n.º 358/2024/1 (idade de 2026) e n.º 476/2025/1 (idade de 2027). A idade é revista todos os anos por portaria.
Para ter direito à pensão é preciso ainda cumprir o prazo de garantia: 15 anos de descontos, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema que assegure pensão de velhice. «Reforma antecipada» é qualquer pensão que comece antes da idade normal, ou antes da sua idade pessoal, quando tem 40 ou mais anos de carreira.
Posso pedir a reforma antecipada aos 60 anos?
Sim, se aos 60 anos já tiver pelo menos 40 anos de descontos. É o chamado regime de flexibilização da idade de acesso à pensão. Segundo o Guia da Segurança Social, tem acesso à pensão antecipada quem tiver «pelo menos 60 anos e completar 40 anos de registo de salários enquanto tiver essa idade» ou quem tiver 60 anos ou mais e já tiver os 40 anos de registo.
Se só completar os 40 anos de descontos depois dos 60 anos, continua a poder antecipar, mas pelas regras anteriores a 2019: além da penalização mensal, aplica-se o fator de sustentabilidade (ver abaixo). Com menos de 40 anos de descontos, a flexibilização não está disponível e só pode antecipar por outra via (desemprego de longa duração, deficiência ou profissão com regime próprio).
Para contar os 40 anos entram os descontos no regime geral, os períodos de bonificação e os descontos noutros sistemas de proteção social, nacionais ou estrangeiros. Desde 1 de janeiro de 2018 conta também o serviço militar obrigatório.
O que é a idade pessoal de reforma?
É a idade a partir da qual pode reformar-se sem penalização quando tem 40 ou mais anos de carreira. Calcula-se retirando à idade normal 4 meses por cada ano de descontos além dos 40. Quem tem carreiras longas pode, assim, reformar-se sem corte antes dos 66 anos e 9 meses.
A tabela reproduz alguns valores do Guia da Segurança Social para pensões que começam em 2026.
| Anos de descontos | Idade pessoal de reforma em 2026 |
|---|---|
| Menos de 40 | 66 anos e 9 meses (idade normal) |
| 40 | 66 anos e 9 meses |
| 41 | 66 anos e 5 meses |
| 42 | 66 anos e 1 mês |
| 44 | 65 anos e 5 meses |
| 46 | 64 anos e 9 meses |
Em 2027 a regra é a mesma, mas parte dos 66 anos e 11 meses. Antes de decidir, confirme a sua idade pessoal no simulador oficial ou num balcão da Segurança Social.
Quanto se perde na reforma antecipada?
No regime de flexibilização, a pensão é reduzida em 0,5 % por cada mês que faltar para a idade pessoal de reforma. Um ano de antecipação corresponde a 6 %. O corte é definitivo: segundo a Segurança Social, «o fator de penalização mantém-se mesmo após a idade normal de acesso à pensão».
Exemplo do Guia da Segurança Social, para uma pensão iniciada em 2026: uma pessoa com 63 anos e 44 anos de descontos tem idade pessoal de 65 anos e 5 meses. Ao reformar-se aos 63 anos antecipa 29 meses, o que dá uma penalização de 14,5 % (29 × 0,5 %). Como tinha 40 anos de descontos aos 60, não sofre o fator de sustentabilidade. No mesmo Guia, quem se reforma aos 61 anos com 40 anos de descontos antecipa 69 meses e tem uma penalização de 34,5 %.
Se as regras de flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018 derem uma pensão mais alta, mesmo com o fator de sustentabilidade, a Segurança Social atribui essa, pelo princípio do tratamento mais favorável.
O que é o fator de sustentabilidade e quando se aplica?
É um corte adicional ligado à esperança média de vida, que em 2026 reduz a pensão em 17,63 %, segundo a Segurança Social. Não se aplica a toda a reforma antecipada.
| Situação | Penalização mensal | Fator de sustentabilidade |
|---|---|---|
| Flexibilização com 40 anos de descontos aos 60 | 0,5 % por mês antes da idade pessoal | Não |
| Flexibilização com os 40 anos completados depois dos 60 (regras anteriores) | Sim | Sim |
| Carreiras muito longas (48 anos, ou 46 com início antes dos 17) | Não | Não |
| Desemprego involuntário de longa duração | Depende da idade e da data do desemprego | Sim |
| Pensão na idade normal ou pessoal, ou depois | Não | Não |
Fonte: Guia Prático – Pensão de Velhice, secções D1.2 e D2.2 (ISS, maio de 2026).
Reforma antecipada sem penalização: quem tem direito?
Há três situações em que a antecipação não tem corte. A primeira é chegar à sua idade pessoal de reforma: a partir daí já não há penalização, mesmo que não tenha a idade normal.
A segunda é o regime das carreiras contributivas muito longas: quem tem 60 anos ou mais e pelo menos 48 anos de registo de salários, ou 46 anos se começou a descontar no regime geral ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos, pode reformar-se sem fator de redução e sem fator de sustentabilidade.
A terceira é a antecipação por deficiência: 60 anos ou mais, incapacidade igual ou superior a 80 % e 15 anos de carreira com essa incapacidade. Não há penalização nem fator de sustentabilidade, mas a pensão não pode ser acumulada com qualquer atividade profissional.
E se estiver desempregado há muito tempo?
Quem fica em desemprego involuntário de longa duração e esgota o subsídio de desemprego pode antecipar a reforma por uma via própria, com regras que dependem da idade em que ficou desempregado. Segundo o Guia, quem ficou desempregado com 57 anos ou mais pode reformar-se aos 62 anos sem redução; quem ficou desempregado com 52 anos ou mais e tem pelo menos 22 anos civis de descontos pode reformar-se a partir dos 57 anos, com 0,5 % de corte por cada mês antes dos 62. Em ambos os casos aplica-se o fator de sustentabilidade, e há um corte adicional temporário se o desemprego resultou de acordo com a empresa. Este regime não se aplica a gerentes e administradores nem a trabalhadores independentes.
Como pedir a reforma antecipada?
O pedido faz-se no Portal da Segurança Social, no menu Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão de Velhice, ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Em papel, usa-se o requerimento RP 5068, que não é necessário quando o pedido é feito online.
- Confirme a sua carreira contributiva e a idade pessoal no Portal.
- Faça uma simulação no menu Simuladores > Simulador de Pensões. O resultado é indicativo e não vincula a Segurança Social.
- Entregue o pedido até 3 meses antes da data em que quer iniciar a pensão.
- Junte documento de identificação e comprovativo do IBAN. Se descontou também para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), indique se quer a pensão unificada.
Os pedidos feitos no Portal podem dar lugar à «Pensão na Hora», com atribuição imediata de uma pensão provisória, se tiver pelo menos 15 anos de descontos, não estiver numa situação especial, não tiver dívidas como trabalhador independente e tiver morada nacional ou IBAN registado.
Se pensa continuar a trabalhar depois de se reformar, leia antes se pode continuar a trabalhar com reforma antecipada: há uma restrição de 3 anos na mesma empresa.
E os funcionários públicos da CGA?
Quem está inscrito na Caixa Geral de Aposentações tem regras próprias de aposentação antecipada, que não tratamos aqui; deve confirmá-las junto da CGA. Quem descontou para a CGA e para a Segurança Social pode pedir a pensão unificada, que junta as duas carreiras e é paga pelo regime competente. O regime das carreiras muito longas conta também os descontos para o regime de proteção social convergente.
Quando falar com um advogado
A maioria dos pedidos de reforma não precisa de advogado. Pode fazer sentido ouvir um quando:
- a Segurança Social não conta anos de descontos que tem como certos (trabalho no estrangeiro, serviço militar, períodos sem registo);
- o pedido foi indeferido ou a pensão foi calculada com uma penalização que não compreende;
- está a negociar a saída da empresa e quer perceber o efeito de um acordo na reforma antecipada por desemprego;
- tem carreira na CGA e na Segurança Social e não sabe qual o regime competente.
Se discordar da decisão, veja como reclamar ou agir contra a Segurança Social e tenha atenção aos prazos. Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal.
Perguntas frequentes
Posso pedir a reforma antecipada aos 60 anos?
Sim, se aos 60 anos tiver pelo menos 40 anos de descontos. A pensão é reduzida em 0,5 % por cada mês antes da sua idade pessoal de reforma, segundo o Guia Prático da Segurança Social.
Como pedir a reforma antecipada online?
No Portal da Segurança Social, menu Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão de Velhice. Pode apresentar o pedido até 3 meses antes da data em que quer começar a receber.
Como simular a reforma antecipada?
No Portal da Segurança Social, menu Simuladores > Simulador de Pensões, ou num serviço de atendimento. A simulação é indicativa e não vincula a Segurança Social.
Existe reforma antecipada sem penalização?
Sim: a partir da idade pessoal de reforma, nas carreiras muito longas (60 anos e 48 anos de descontos, ou 46 se começou antes dos 17) e na antecipação por deficiência igual ou superior a 80 %.
A penalização desaparece quando chegar à idade normal?
Não. Segundo a Segurança Social, a penalização mantém-se mesmo depois de atingir a idade normal de acesso à pensão.
Qual é a idade da reforma em 2027?
66 anos e 11 meses, segundo o Guia Prático da Segurança Social, com base na Portaria n.º 476/2025/1. Em 2026 é de 66 anos e 9 meses.
Legislação e fontes
- Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Pensão de Velhice (7001, v4.78, 21 de maio de 2026), que aplica o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, o Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro (flexibilização), o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro (carreiras muito longas), o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (desemprego), e as Portarias n.º 358/2024/1 e n.º 476/2025/1 (idade normal em 2026 e 2027)
Informação consultada a 29 de outubro de 2026. A idade normal de acesso à pensão e o fator de sustentabilidade mudam todos os anos.