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Pergunta · Segurança social

Reforma antecipada: quem pode pedir e com que corte

Idade da reforma em 2026 e 2027, flexibilização aos 60 anos com 40 de descontos, idade pessoal, corte de 0,5 % por mês, fator de sustentabilidade e carreiras muito longas.

Escrito por Redação Asesor.LegalPublicado em

Informação verificada a 29 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. Reformar-se antes da idade legal é possível em Portugal, mas não para toda a gente e quase nunca sem custo. O que decide é a sua idade, o número de anos com descontos e a via de antecipação a que tem acesso. Explicamos quem pode pedir, como se calcula o corte e como fazer o pedido no regime geral da Segurança Social, com base no Guia Prático da Pensão de Velhice publicado pelo Instituto da Segurança Social a 21 de maio de 2026.

Qual é a idade normal da reforma em 2026 e em 2027?

Em 2026 a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses; em 2027 passa para 66 anos e 11 meses. São os valores indicados pela Segurança Social no Guia Prático – Pensão de Velhice, que aponta como base as Portarias n.º 358/2024/1 (idade de 2026) e n.º 476/2025/1 (idade de 2027). A idade é revista todos os anos por portaria.

Para ter direito à pensão é preciso ainda cumprir o prazo de garantia: 15 anos de descontos, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema que assegure pensão de velhice. «Reforma antecipada» é qualquer pensão que comece antes da idade normal, ou antes da sua idade pessoal, quando tem 40 ou mais anos de carreira.

Posso pedir a reforma antecipada aos 60 anos?

Sim, se aos 60 anos já tiver pelo menos 40 anos de descontos. É o chamado regime de flexibilização da idade de acesso à pensão. Segundo o Guia da Segurança Social, tem acesso à pensão antecipada quem tiver «pelo menos 60 anos e completar 40 anos de registo de salários enquanto tiver essa idade» ou quem tiver 60 anos ou mais e já tiver os 40 anos de registo.

Se só completar os 40 anos de descontos depois dos 60 anos, continua a poder antecipar, mas pelas regras anteriores a 2019: além da penalização mensal, aplica-se o fator de sustentabilidade (ver abaixo). Com menos de 40 anos de descontos, a flexibilização não está disponível e só pode antecipar por outra via (desemprego de longa duração, deficiência ou profissão com regime próprio).

Para contar os 40 anos entram os descontos no regime geral, os períodos de bonificação e os descontos noutros sistemas de proteção social, nacionais ou estrangeiros. Desde 1 de janeiro de 2018 conta também o serviço militar obrigatório.

O que é a idade pessoal de reforma?

É a idade a partir da qual pode reformar-se sem penalização quando tem 40 ou mais anos de carreira. Calcula-se retirando à idade normal 4 meses por cada ano de descontos além dos 40. Quem tem carreiras longas pode, assim, reformar-se sem corte antes dos 66 anos e 9 meses.

A tabela reproduz alguns valores do Guia da Segurança Social para pensões que começam em 2026.

Anos de descontos Idade pessoal de reforma em 2026
Menos de 40 66 anos e 9 meses (idade normal)
40 66 anos e 9 meses
41 66 anos e 5 meses
42 66 anos e 1 mês
44 65 anos e 5 meses
46 64 anos e 9 meses

Em 2027 a regra é a mesma, mas parte dos 66 anos e 11 meses. Antes de decidir, confirme a sua idade pessoal no simulador oficial ou num balcão da Segurança Social.

Quanto se perde na reforma antecipada?

No regime de flexibilização, a pensão é reduzida em 0,5 % por cada mês que faltar para a idade pessoal de reforma. Um ano de antecipação corresponde a 6 %. O corte é definitivo: segundo a Segurança Social, «o fator de penalização mantém-se mesmo após a idade normal de acesso à pensão».

Exemplo do Guia da Segurança Social, para uma pensão iniciada em 2026: uma pessoa com 63 anos e 44 anos de descontos tem idade pessoal de 65 anos e 5 meses. Ao reformar-se aos 63 anos antecipa 29 meses, o que dá uma penalização de 14,5 % (29 × 0,5 %). Como tinha 40 anos de descontos aos 60, não sofre o fator de sustentabilidade. No mesmo Guia, quem se reforma aos 61 anos com 40 anos de descontos antecipa 69 meses e tem uma penalização de 34,5 %.

Se as regras de flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018 derem uma pensão mais alta, mesmo com o fator de sustentabilidade, a Segurança Social atribui essa, pelo princípio do tratamento mais favorável.

O que é o fator de sustentabilidade e quando se aplica?

É um corte adicional ligado à esperança média de vida, que em 2026 reduz a pensão em 17,63 %, segundo a Segurança Social. Não se aplica a toda a reforma antecipada.

Situação Penalização mensal Fator de sustentabilidade
Flexibilização com 40 anos de descontos aos 60 0,5 % por mês antes da idade pessoal Não
Flexibilização com os 40 anos completados depois dos 60 (regras anteriores) Sim Sim
Carreiras muito longas (48 anos, ou 46 com início antes dos 17) Não Não
Desemprego involuntário de longa duração Depende da idade e da data do desemprego Sim
Pensão na idade normal ou pessoal, ou depois Não Não

Fonte: Guia Prático – Pensão de Velhice, secções D1.2 e D2.2 (ISS, maio de 2026).

Reforma antecipada sem penalização: quem tem direito?

Há três situações em que a antecipação não tem corte. A primeira é chegar à sua idade pessoal de reforma: a partir daí já não há penalização, mesmo que não tenha a idade normal.

A segunda é o regime das carreiras contributivas muito longas: quem tem 60 anos ou mais e pelo menos 48 anos de registo de salários, ou 46 anos se começou a descontar no regime geral ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos, pode reformar-se sem fator de redução e sem fator de sustentabilidade.

A terceira é a antecipação por deficiência: 60 anos ou mais, incapacidade igual ou superior a 80 % e 15 anos de carreira com essa incapacidade. Não há penalização nem fator de sustentabilidade, mas a pensão não pode ser acumulada com qualquer atividade profissional.

E se estiver desempregado há muito tempo?

Quem fica em desemprego involuntário de longa duração e esgota o subsídio de desemprego pode antecipar a reforma por uma via própria, com regras que dependem da idade em que ficou desempregado. Segundo o Guia, quem ficou desempregado com 57 anos ou mais pode reformar-se aos 62 anos sem redução; quem ficou desempregado com 52 anos ou mais e tem pelo menos 22 anos civis de descontos pode reformar-se a partir dos 57 anos, com 0,5 % de corte por cada mês antes dos 62. Em ambos os casos aplica-se o fator de sustentabilidade, e há um corte adicional temporário se o desemprego resultou de acordo com a empresa. Este regime não se aplica a gerentes e administradores nem a trabalhadores independentes.

Como pedir a reforma antecipada?

O pedido faz-se no Portal da Segurança Social, no menu Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão de Velhice, ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Em papel, usa-se o requerimento RP 5068, que não é necessário quando o pedido é feito online.

  1. Confirme a sua carreira contributiva e a idade pessoal no Portal.
  2. Faça uma simulação no menu Simuladores > Simulador de Pensões. O resultado é indicativo e não vincula a Segurança Social.
  3. Entregue o pedido até 3 meses antes da data em que quer iniciar a pensão.
  4. Junte documento de identificação e comprovativo do IBAN. Se descontou também para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), indique se quer a pensão unificada.

Os pedidos feitos no Portal podem dar lugar à «Pensão na Hora», com atribuição imediata de uma pensão provisória, se tiver pelo menos 15 anos de descontos, não estiver numa situação especial, não tiver dívidas como trabalhador independente e tiver morada nacional ou IBAN registado.

Se pensa continuar a trabalhar depois de se reformar, leia antes se pode continuar a trabalhar com reforma antecipada: há uma restrição de 3 anos na mesma empresa.

E os funcionários públicos da CGA?

Quem está inscrito na Caixa Geral de Aposentações tem regras próprias de aposentação antecipada, que não tratamos aqui; deve confirmá-las junto da CGA. Quem descontou para a CGA e para a Segurança Social pode pedir a pensão unificada, que junta as duas carreiras e é paga pelo regime competente. O regime das carreiras muito longas conta também os descontos para o regime de proteção social convergente.

Quando falar com um advogado

A maioria dos pedidos de reforma não precisa de advogado. Pode fazer sentido ouvir um quando:

  • a Segurança Social não conta anos de descontos que tem como certos (trabalho no estrangeiro, serviço militar, períodos sem registo);
  • o pedido foi indeferido ou a pensão foi calculada com uma penalização que não compreende;
  • está a negociar a saída da empresa e quer perceber o efeito de um acordo na reforma antecipada por desemprego;
  • tem carreira na CGA e na Segurança Social e não sabe qual o regime competente.

Se discordar da decisão, veja como reclamar ou agir contra a Segurança Social e tenha atenção aos prazos. Encontre um profissional na nossa página de advogados em Portugal.

Perguntas frequentes

Posso pedir a reforma antecipada aos 60 anos?

Sim, se aos 60 anos tiver pelo menos 40 anos de descontos. A pensão é reduzida em 0,5 % por cada mês antes da sua idade pessoal de reforma, segundo o Guia Prático da Segurança Social.

Como pedir a reforma antecipada online?

No Portal da Segurança Social, menu Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão de Velhice. Pode apresentar o pedido até 3 meses antes da data em que quer começar a receber.

Como simular a reforma antecipada?

No Portal da Segurança Social, menu Simuladores > Simulador de Pensões, ou num serviço de atendimento. A simulação é indicativa e não vincula a Segurança Social.

Existe reforma antecipada sem penalização?

Sim: a partir da idade pessoal de reforma, nas carreiras muito longas (60 anos e 48 anos de descontos, ou 46 se começou antes dos 17) e na antecipação por deficiência igual ou superior a 80 %.

A penalização desaparece quando chegar à idade normal?

Não. Segundo a Segurança Social, a penalização mantém-se mesmo depois de atingir a idade normal de acesso à pensão.

Qual é a idade da reforma em 2027?

66 anos e 11 meses, segundo o Guia Prático da Segurança Social, com base na Portaria n.º 476/2025/1. Em 2026 é de 66 anos e 9 meses.

Legislação e fontes

Informação consultada a 29 de outubro de 2026. A idade normal de acesso à pensão e o fator de sustentabilidade mudam todos os anos.

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