{"id":24,"date":"2026-10-27T15:13:39","date_gmt":"2026-10-27T15:13:39","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/?p=24"},"modified":"2026-10-27T15:13:39","modified_gmt":"2026-10-27T15:13:39","slug":"casa-de-morada-de-familia-no-divorcio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/casa-de-morada-de-familia-no-divorcio\/","title":{"rendered":"Casa de morada de fam\u00edlia no div\u00f3rcio: quem fica com a casa"},"content":{"rendered":"<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>No div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento, os c\u00f4njuges t\u00eam de entregar um <strong>acordo sobre o destino da casa de morada de fam\u00edlia<\/strong> (C\u00f3digo Civil, art. 1775.\u00ba, n.\u00ba 1, d)).<\/li>\n<li>Se a casa \u00e9 <strong>arrendada<\/strong>, decidem por acordo se o contrato passa ou fica para um deles. Sem acordo, decide o tribunal, tendo em conta a necessidade de cada um e o interesse dos filhos (art. 1105.\u00ba).<\/li>\n<li>Se a casa \u00e9 <strong>comum ou do outro c\u00f4njuge<\/strong>, o tribunal pode d\u00e1-la de arrendamento a qualquer dos c\u00f4njuges, a seu pedido (art. 1793.\u00ba).<\/li>\n<li>Esse regime pode ser <strong>alterado mais tarde<\/strong>, seja ele fixado por acordo homologado ou pelo tribunal (art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/li>\n<li>Enquanto est\u00e3o casados, vender, hipotecar ou arrendar a casa de morada de fam\u00edlia exige <strong>sempre o consentimento dos dois<\/strong>, seja qual for o regime de bens (art. 1682.\u00ba-A, n.\u00ba 2).<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<p>Quem fica a viver na casa \u00e9 uma das primeiras perguntas num div\u00f3rcio, sobretudo quando h\u00e1 filhos. A lei portuguesa trata a casa de morada de fam\u00edlia de forma diferente dos outros bens. Neste artigo explicamos as regras para casa arrendada e para casa pr\u00f3pria, e o que acontece at\u00e9 \u00e0 partilha. Para o processo completo, veja o <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/guias\/divorcio\/\">guia sobre o div\u00f3rcio em Portugal<\/a>.<\/p>\n<h2>No div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento, o acordo \u00e9 obrigat\u00f3rio<\/h2>\n<p>O pedido de div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento na conservat\u00f3ria tem de ser acompanhado de um acordo sobre o destino da casa de morada de fam\u00edlia, al\u00e9m dos outros acordos previstos na lei (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?ficha=1701&amp;artigo_id=&amp;nid=775&amp;pagina=18&amp;tabela=leis&amp;nversao=&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1775.\u00ba, n.\u00ba 1, d)<\/a>). Salvo indica\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o acordo vale durante o processo e depois do div\u00f3rcio (art. 1775.\u00ba, n.\u00ba 2). A pedido dos c\u00f4njuges, pode ser redigido pelo conservador ou pelos oficiais de registo (C\u00f3digo do Registo Civil, art. 272.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<p>Se n\u00e3o houver acordo sobre a casa, o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento j\u00e1 n\u00e3o pode correr na conservat\u00f3ria: o pedido \u00e9 apresentado no tribunal, e o juiz decide essa quest\u00e3o (C\u00f3digo Civil, arts. 1773.\u00ba, n.\u00ba 2, e 1778.\u00ba-A).<\/p>\n<h2>Casa arrendada: transmiss\u00e3o ou concentra\u00e7\u00e3o do contrato<\/h2>\n<p>Se a casa onde a fam\u00edlia vive \u00e9 arrendada, o destino do arrendamento em caso de div\u00f3rcio \u00e9 decidido por acordo dos c\u00f4njuges. Podem optar pela transmiss\u00e3o do contrato ou pela sua concentra\u00e7\u00e3o a favor de um deles (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1105&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1105.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/p>\n<p>Na falta de acordo, decide o tribunal, \u00abtendo em conta a necessidade de cada um, os interesses dos filhos e outros factores relevantes\u00bb. O acordo homologado ou a decis\u00e3o do tribunal s\u00e3o notificados oficiosamente ao senhorio (art. 1105.\u00ba, n.os 2 e 3).<\/p>\n<h2>Casa comum ou pr\u00f3pria do outro: o arrendamento fixado pelo tribunal<\/h2>\n<p>Quando a casa pertence aos dois, ou s\u00f3 a um deles, o tribunal pode d\u00e1-la de arrendamento a qualquer dos c\u00f4njuges, a seu pedido, \u00abquer esta seja comum quer pr\u00f3pria do outro\u00bb. Para decidir, considera as necessidades de cada c\u00f4njuge e o interesse dos filhos do casal (<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/1966-34509075-66212413\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/p>\n<p>Este arrendamento:<\/p>\n<ul>\n<li>segue as regras do arrendamento para habita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>tem as condi\u00e7\u00f5es que o tribunal definir, depois de ouvir os c\u00f4njuges;<\/li>\n<li>pode ser declarado caducado, a pedido do senhorio, se surgirem circunst\u00e2ncias que o justifiquem (art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/li>\n<\/ul>\n<p>O regime fixado, por acordo homologado ou por decis\u00e3o do tribunal, pode ser alterado mais tarde nos termos gerais da jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria (art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 3). Ou seja, n\u00e3o \u00e9 uma decis\u00e3o para sempre: se a situa\u00e7\u00e3o mudar, pode pedir-se a altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"nota\">Ficar a viver na casa n\u00e3o \u00e9 o mesmo que ficar com a casa. O arrendamento do art. 1793.\u00ba resolve quem usa a casa; a propriedade resolve-se na partilha dos bens.<\/p>\n<h2>Antes do div\u00f3rcio: ningu\u00e9m pode vender a casa sozinho<\/h2>\n<p>Enquanto o casamento existir, a venda, a hipoteca, o arrendamento ou a constitui\u00e7\u00e3o de outros direitos de gozo sobre a casa de morada de fam\u00edlia precisam sempre do consentimento de ambos os c\u00f4njuges (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1682A&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1682.\u00ba-A, n.\u00ba 2<\/a>). A regra vale mesmo no regime de separa\u00e7\u00e3o de bens e mesmo que a casa seja s\u00f3 de um deles: a lei diz \u00absempre\u00bb.<\/p>\n<h2>Quem fica com a casa na partilha<\/h2>\n<p>Se a casa \u00e9 um bem comum, entra na partilha como os outros bens: cada c\u00f4njuge tem direito a metade do patrim\u00f3nio comum, e um pode ficar com a casa compensando o outro com outros bens ou com dinheiro (C\u00f3digo Civil, arts. 1689.\u00ba e 1730.\u00ba). Se a casa \u00e9 bem pr\u00f3prio de um dos c\u00f4njuges, continua a ser dele, sem preju\u00edzo do arrendamento que o tribunal fixe a favor do outro (art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<p>Quem fica com a casa acima da sua quota n\u00e3o paga IMT, salvo se o casamento foi em separa\u00e7\u00e3o de bens, mas a Autoridade Tribut\u00e1ria entende que paga Imposto do Selo de 0,8 % sobre esse excesso. Explicamos as regras e os custos em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/partilha-de-bens-no-divorcio\/\">partilha de bens no div\u00f3rcio<\/a> e <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/quanto-custa-um-divorcio-em-portugal\/\">quanto custa um div\u00f3rcio em Portugal<\/a>.<\/p>\n<h2>E os filhos?<\/h2>\n<p>O interesse dos filhos \u00e9 um dos crit\u00e9rios expressos da lei, tanto para a casa arrendada (art. 1105.\u00ba, n.\u00ba 2) como para o arrendamento fixado pelo tribunal (art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 1). As decis\u00f5es de particular import\u00e2ncia na vida dos filhos continuam a ser tomadas em comum pelos dois pais depois do div\u00f3rcio, e os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem o filho reside (art. 1906.\u00ba, n.os 1 e 3).<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>A casa fica sempre para quem fica com os filhos?<\/summary>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 uma regra autom\u00e1tica. O interesse dos filhos \u00e9 um dos crit\u00e9rios que o tribunal tem de ponderar, a par das necessidades de cada c\u00f4njuge e de outros fatores relevantes (C\u00f3digo Civil, arts. 1105.\u00ba e 1793.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>A casa \u00e9 s\u00f3 minha. O tribunal pode deixar o outro c\u00f4njuge viver nela?<\/summary>\n<p>Sim. O tribunal pode dar a casa de morada de fam\u00edlia de arrendamento a qualquer dos c\u00f4njuges, mesmo que seja pr\u00f3pria do outro (art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 1). Nesse caso aplicam-se as regras do arrendamento para habita\u00e7\u00e3o, com as condi\u00e7\u00f5es que o tribunal definir.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O contrato de arrendamento est\u00e1 s\u00f3 no nome do meu marido. Posso ficar com a casa?<\/summary>\n<p>Sim, se for a casa de morada de fam\u00edlia. O destino do arrendamento decide-se por acordo entre os c\u00f4njuges e, sem acordo, pelo tribunal, que pode concentrar o contrato a favor de qualquer deles (art. 1105.\u00ba). O senhorio \u00e9 notificado da decis\u00e3o.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O meu c\u00f4njuge pode vender a casa durante o processo de div\u00f3rcio?<\/summary>\n<p>N\u00e3o sem o seu consentimento. Enquanto estiverem casados, a venda ou a hipoteca da casa de morada de fam\u00edlia exige sempre o consentimento dos dois (art. 1682.\u00ba-A, n.\u00ba 2).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O acordo sobre a casa pode ser alterado depois do div\u00f3rcio?<\/summary>\n<p>Sim. O regime fixado por acordo homologado ou por decis\u00e3o do tribunal pode ser alterado nos termos gerais da jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria (art. 1793.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=775&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 1105.\u00ba, 1682.\u00ba-A, 1689.\u00ba, 1730.\u00ba, 1773.\u00ba, 1775.\u00ba, 1778.\u00ba-A e 1906.\u00ba<\/a> (vers\u00e3o confirmada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica a 27\/10\/2026)<\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/1966-34509075-66212413\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1793.\u00ba, no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=682&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do Registo Civil, art. 272.\u00ba<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/codigos_tributarios\/cimt\/Pages\/cimt2.aspx\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do IMT, art. 2.\u00ba<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/informacoes_vinculativas\/patrimonio\/cimt\/Documents\/PIV_30485.pdf\" rel=\"noopener\">Autoridade Tribut\u00e1ria, Informa\u00e7\u00e3o Vinculativa, processo 30485<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o consultada a 27 de outubro de 2026.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quem fica com a casa de morada de fam\u00edlia no div\u00f3rcio em Portugal: acordo obrigat\u00f3rio, casa arrendada, arrendamento fixado pelo tribunal, venda e partilha.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_alpt_intencao":"casa de morada de fam\u00edlia div\u00f3rcio","_alpt_guia_pilar":"20","_alpt_revisor":"","_alpt_noindex":"","_alpt_gemela_es":"","_alpt_llms_optional":"","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"area":[4],"cidade":[],"class_list":["post-24","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized","area-direito-da-familia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":64,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24\/revisions\/64"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24"},{"taxonomy":"area","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area?post=24"},{"taxonomy":"cidade","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/cidade?post=24"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}