{"id":23,"date":"2026-10-27T15:13:38","date_gmt":"2026-10-27T15:13:38","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/?p=23"},"modified":"2026-10-27T15:13:38","modified_gmt":"2026-10-27T15:13:38","slug":"partilha-de-bens-no-divorcio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/partilha-de-bens-no-divorcio\/","title":{"rendered":"Partilha de bens no div\u00f3rcio: o que se divide e como"},"content":{"rendered":"<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>Com o div\u00f3rcio terminam as rela\u00e7\u00f5es patrimoniais entre os c\u00f4njuges e os bens comuns t\u00eam de ser partilhados (C\u00f3digo Civil, arts. 1688.\u00ba e 1689.\u00ba).<\/li>\n<li>O que se divide depende do <strong>regime de bens<\/strong>. Sem conven\u00e7\u00e3o antenupcial, o regime \u00e9 a <strong>comunh\u00e3o de adquiridos<\/strong> (art. 1717.\u00ba).<\/li>\n<li>Na comunh\u00e3o, cada c\u00f4njuge tem direito a <strong>metade<\/strong> do patrim\u00f3nio comum, e \u00e9 nulo qualquer acordo em contr\u00e1rio (art. 1730.\u00ba).<\/li>\n<li>No div\u00f3rcio, ningu\u00e9m pode receber na partilha mais do que receberia em comunh\u00e3o de adquiridos, mesmo que tenha casado em comunh\u00e3o geral (art. 1790.\u00ba).<\/li>\n<li>Com acordo, a partilha faz-se na conservat\u00f3ria: <strong>625 \u20ac<\/strong> no pr\u00f3prio div\u00f3rcio ou <strong>375 \u20ac<\/strong> depois.<\/li>\n<li>Quem fica com mais im\u00f3veis do que a sua quota n\u00e3o paga IMT (salvo separa\u00e7\u00e3o de bens), mas a Autoridade Tribut\u00e1ria entende que paga <strong>Imposto do Selo de 0,8 %<\/strong> sobre esse excesso.<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<p>A partilha de bens \u00e9 muitas vezes a parte mais dif\u00edcil de um div\u00f3rcio. Este artigo explica o que entra na partilha, como se divide, onde se faz e que impostos podem aparecer, sempre com a norma aplic\u00e1vel. O processo de div\u00f3rcio completo est\u00e1 no nosso <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/guias\/divorcio\/\">guia sobre o div\u00f3rcio em Portugal<\/a>.<\/p>\n<h2>Quando e porque se faz a partilha<\/h2>\n<p>As rela\u00e7\u00f5es patrimoniais entre os c\u00f4njuges cessam com a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento, e o div\u00f3rcio dissolve o casamento (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1688&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1688.\u00ba<\/a>; art. 1788.\u00ba). A partir da\u00ed, cada c\u00f4njuge \u00abrecebe os seus bens pr\u00f3prios e a sua mea\u00e7\u00e3o no patrim\u00f3nio comum\u00bb, e entrega o que dever a esse patrim\u00f3nio (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1689&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">art. 1689.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/p>\n<p>Entre os c\u00f4njuges, os efeitos patrimoniais do div\u00f3rcio contam desde a data em que a a\u00e7\u00e3o foi proposta, ou desde o in\u00edcio da separa\u00e7\u00e3o de facto, se esta estiver provada e for pedido. Perante terceiros, s\u00f3 contam a partir do registo (art. 1789.\u00ba).<\/p>\n<h2>O que se divide depende do regime de bens<\/h2>\n<p>Se os noivos n\u00e3o fizeram conven\u00e7\u00e3o antenupcial (ou se ela n\u00e3o for v\u00e1lida ou eficaz), o casamento considera-se celebrado em comunh\u00e3o de adquiridos (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1717&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">art. 1717.\u00ba<\/a>). Se fizeram conven\u00e7\u00e3o, a certid\u00e3o tem de acompanhar o pedido de div\u00f3rcio na conservat\u00f3ria (art. 1775.\u00ba, n.\u00ba 1, e)).<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Regime<\/th>\n<th>O que \u00e9 comum<\/th>\n<th>O que \u00e9 de cada um<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Comunh\u00e3o de adquiridos (regime supletivo)<\/td>\n<td>O produto do trabalho dos c\u00f4njuges e os bens adquiridos durante o casamento que a lei n\u00e3o exclua (art. 1724.\u00ba)<\/td>\n<td>Os bens que cada um tinha ao casar, os recebidos depois por heran\u00e7a ou doa\u00e7\u00e3o e os adquiridos por direito pr\u00f3prio anterior (art. 1722.\u00ba)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Comunh\u00e3o geral<\/td>\n<td>Todos os bens presentes e futuros dos c\u00f4njuges que a lei n\u00e3o exclua (art. 1732.\u00ba)<\/td>\n<td>S\u00f3 os bens que a lei exclui da comunh\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Separa\u00e7\u00e3o de bens<\/td>\n<td>N\u00e3o h\u00e1 patrim\u00f3nio comum<\/td>\n<td>Cada um conserva o dom\u00ednio e a frui\u00e7\u00e3o de todos os seus bens e pode dispor deles livremente (art. 1735.\u00ba)<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p class=\"nota\">Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 comunh\u00e3o geral: em caso de div\u00f3rcio, nenhum dos c\u00f4njuges pode receber na partilha mais do que receberia se tivesse casado em comunh\u00e3o de adquiridos (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1790&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">art. 1790.\u00ba<\/a>). Na pr\u00e1tica, os bens que cada um levou para o casamento n\u00e3o servem para aumentar a parte do outro na partilha.<\/p>\n<h2>Comunh\u00e3o de adquiridos: bens pr\u00f3prios e bens comuns<\/h2>\n<p>Como a maioria dos casamentos segue este regime, vale a pena ver as regras com mais detalhe.<\/p>\n<h3>S\u00e3o bens pr\u00f3prios de cada c\u00f4njuge<\/h3>\n<ul>\n<li>Os bens que cada um tinha quando casou.<\/li>\n<li>Os bens que recebeu depois do casamento por heran\u00e7a ou doa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Os bens adquiridos durante o casamento por um direito pr\u00f3prio anterior, por exemplo bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade, sem preju\u00edzo da compensa\u00e7\u00e3o que seja devida ao patrim\u00f3nio comum (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1722&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">art. 1722.\u00ba<\/a>).<\/li>\n<\/ul>\n<h3>S\u00e3o bens comuns<\/h3>\n<ul>\n<li>O produto do trabalho dos dois, ou seja, sal\u00e1rios e rendimentos do trabalho.<\/li>\n<li>Os bens adquiridos durante o casamento que a lei n\u00e3o exclua (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1724&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">art. 1724.\u00ba<\/a>).<\/li>\n<\/ul>\n<h3>Metade para cada um<\/h3>\n<p>Os c\u00f4njuges participam por metade no ativo e no passivo da comunh\u00e3o, e \u00ab\u00e9 nula qualquer estipula\u00e7\u00e3o em sentido diverso\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1730&amp;nid=775&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=\" rel=\"noopener\">art. 1730.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). A metade de cada um chama-se mea\u00e7\u00e3o. Isto n\u00e3o impede que um fique com a casa e o outro com outros bens ou com dinheiro: o que conta \u00e9 que o valor total recebido corresponda \u00e0 mea\u00e7\u00e3o de cada um.<\/p>\n<h2>D\u00edvidas e compensa\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>Na partilha, pagam-se primeiro as d\u00edvidas comunic\u00e1veis, at\u00e9 ao valor do patrim\u00f3nio comum, e s\u00f3 depois as restantes. Se um c\u00f4njuge tiver um cr\u00e9dito sobre o outro, \u00e9 pago pela mea\u00e7\u00e3o do devedor no patrim\u00f3nio comum e, se n\u00e3o chegar, pelos bens pr\u00f3prios do devedor (art. 1689.\u00ba, n.os 2 e 3).<\/p>\n<p>Com o div\u00f3rcio, cada c\u00f4njuge perde tamb\u00e9m os benef\u00edcios que recebeu ou haveria de receber do outro ou de terceiros em vista do casamento (art. 1791.\u00ba).<\/p>\n<h2>Onde se faz a partilha e quanto custa<\/h2>\n<p>Com acordo, a partilha pode ser feita na pr\u00f3pria conservat\u00f3ria do registo civil: dentro do processo de div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento, mais tarde, ou depois de qualquer outro div\u00f3rcio (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?ficha=301&amp;artigo_id=&amp;nid=682&amp;pagina=4&amp;tabela=leis&amp;nversao=&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do Registo Civil, art. 272.\u00ba-A<\/a>). No div\u00f3rcio com partilha, o acordo \u00e9 homologado na mesma decis\u00e3o que decreta o div\u00f3rcio.<\/p>\n<ul>\n<li>Div\u00f3rcio com partilha e registo dos bens: <strong>625 \u20ac<\/strong>.<\/li>\n<li>Partilha feita \u00e0 parte: <strong>375 \u20ac<\/strong>.<\/li>\n<li>Acr\u00e9scimos: 125 \u20ac pelo registo de um im\u00f3vel a favor do outro c\u00f4njuge e 30 \u20ac ou 20 \u20ac por cada bem al\u00e9m do primeiro atribu\u00eddo a cada c\u00f4njuge (<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/2001-34475775\" rel=\"noopener\">Regulamento Emolumentar, art. 18.\u00ba<\/a>).<\/li>\n<\/ul>\n<p>O detalhe dos valores, com um exemplo, est\u00e1 em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/quanto-custa-um-divorcio-em-portugal\/\">quanto custa um div\u00f3rcio em Portugal<\/a>. Se n\u00e3o houver acordo sobre a partilha, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel faz\u00ea-la na conservat\u00f3ria e \u00e9 preciso recorrer \u00e0 via judicial, idealmente com um advogado.<\/p>\n<h2>Impostos: IMT e Imposto do Selo<\/h2>\n<p>Quando um dos ex-c\u00f4njuges fica com im\u00f3veis acima da sua quota (por exemplo, fica com a casa e paga ao outro a diferen\u00e7a em dinheiro), h\u00e1 duas regras fiscais a ter em conta:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>IMT.<\/strong> Em regra, o IMT incide sobre o excesso de quota em im\u00f3veis numa partilha. Mas essa regra n\u00e3o se aplica aos ex-c\u00f4njuges quando o excesso resulta da partilha por dissolu\u00e7\u00e3o de um casamento que n\u00e3o foi celebrado em separa\u00e7\u00e3o de bens (<a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/codigos_tributarios\/cimt\/Pages\/cimt2.aspx\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do IMT, art. 2.\u00ba, n.os 5, c), e 6<\/a>).<\/li>\n<li><strong>Imposto do Selo.<\/strong> Segundo a Autoridade Tribut\u00e1ria, mesmo sem IMT, a adjudica\u00e7\u00e3o desse excesso em im\u00f3veis est\u00e1 sujeita a Imposto do Selo da verba 1.1 da Tabela Geral, cuja taxa \u00e9 de 0,8 %. Paga o ex-c\u00f4njuge que fica com os im\u00f3veis, sobre o valor do excesso, calculado pelo valor da partilha ou pelo valor patrimonial tribut\u00e1rio, o que for maior (<a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/informacoes_vinculativas\/patrimonio\/cimt\/Documents\/PIV_30485.pdf\" rel=\"noopener\">Informa\u00e7\u00e3o Vinculativa, processo 30485, de 05\/06\/2026<\/a>; <a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/codigos_tributarios\/selo\/Pages\/ccod-selo-tabgiselo.aspx\" rel=\"noopener\">Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1<\/a>).<\/li>\n<\/ol>\n<p class=\"nota\">Uma informa\u00e7\u00e3o vinculativa responde a um caso concreto e mostra o entendimento da Autoridade Tribut\u00e1ria; n\u00e3o \u00e9 lei. Antes de fechar a partilha, confirme a situa\u00e7\u00e3o fiscal do seu caso com um advogado ou contabilista.<\/p>\n<h2>E a casa de morada de fam\u00edlia?<\/h2>\n<p>A casa onde a fam\u00edlia vive tem regras pr\u00f3prias: o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento exige um acordo sobre o seu destino, e o tribunal pode d\u00e1-la de arrendamento a um dos c\u00f4njuges, mesmo que seja do outro. Explicamos tudo em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/casa-de-morada-de-familia-no-divorcio\/\">casa de morada de fam\u00edlia no div\u00f3rcio<\/a>.<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>A heran\u00e7a que recebi durante o casamento entra na partilha?<\/summary>\n<p>Na comunh\u00e3o de adquiridos, n\u00e3o. Os bens recebidos depois do casamento por heran\u00e7a ou doa\u00e7\u00e3o s\u00e3o bens pr\u00f3prios de quem os recebeu (C\u00f3digo Civil, art. 1722.\u00ba, n.\u00ba 1, b)). Na comunh\u00e3o geral a regra \u00e9 diferente, mas no div\u00f3rcio ningu\u00e9m pode receber mais do que receberia em comunh\u00e3o de adquiridos (art. 1790.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Podemos combinar que um fica com mais de metade?<\/summary>\n<p>Na comunh\u00e3o, os c\u00f4njuges participam por metade no ativo e no passivo, e \u00e9 nulo qualquer acordo em contr\u00e1rio (art. 1730.\u00ba). Podem, isso sim, distribuir os bens de forma diferente, desde que o valor total que cada um recebe corresponda \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o, por exemplo com pagamento de uma diferen\u00e7a em dinheiro.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Temos de fazer a partilha ao mesmo tempo que o div\u00f3rcio?<\/summary>\n<p>N\u00e3o. A partilha pode ser feita no processo de div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento, mais tarde, ou depois de qualquer div\u00f3rcio (C\u00f3digo do Registo Civil, art. 272.\u00ba-A). No div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento sem partilha, basta entregar a rela\u00e7\u00e3o dos bens comuns.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Cas\u00e1mos em separa\u00e7\u00e3o de bens. H\u00e1 partilha?<\/summary>\n<p>Na separa\u00e7\u00e3o de bens n\u00e3o h\u00e1 patrim\u00f3nio comum: cada um conserva os seus bens e pode dispor deles livremente (art. 1735.\u00ba). Se tiverem bens em compropriedade, a sua divis\u00e3o segue outras regras, e o excesso de quota em im\u00f3veis pode pagar IMT, porque a exclus\u00e3o do art. 2.\u00ba, n.\u00ba 6, do C\u00f3digo do IMT n\u00e3o se aplica a casamentos em separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Quem fica com a casa paga imposto?<\/summary>\n<p>N\u00e3o paga IMT se o casamento n\u00e3o foi em separa\u00e7\u00e3o de bens (C\u00f3digo do IMT, art. 2.\u00ba, n.\u00ba 6). Segundo a Autoridade Tribut\u00e1ria, paga Imposto do Selo de 0,8 % sobre o valor que recebe acima da sua quota em im\u00f3veis.<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=775&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 1688.\u00ba, 1689.\u00ba, 1717.\u00ba, 1722.\u00ba, 1724.\u00ba, 1730.\u00ba, 1732.\u00ba, 1735.\u00ba, 1775.\u00ba, 1788.\u00ba a 1791.\u00ba<\/a> (vers\u00e3o confirmada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica a 27\/10\/2026)<\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=682&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do Registo Civil, art. 272.\u00ba-A<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/2001-34475775\" rel=\"noopener\">Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.\u00ba<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/codigos_tributarios\/cimt\/Pages\/cimt2.aspx\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do IMT, art. 2.\u00ba<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/codigos_tributarios\/selo\/Pages\/ccod-selo-tabgiselo.aspx\" rel=\"noopener\">Tabela Geral do Imposto do Selo<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/informacoes_vinculativas\/patrimonio\/cimt\/Documents\/PIV_30485.pdf\" rel=\"noopener\">Autoridade Tribut\u00e1ria, Informa\u00e7\u00e3o Vinculativa, processo 30485<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/justica.gov.pt\/Servicos\/Balcao-Divorcio-com-Partilha\" rel=\"noopener\">justica.gov.pt, Balc\u00e3o Div\u00f3rcio com Partilha<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o consultada a 27 de outubro de 2026.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como se faz a partilha de bens no div\u00f3rcio em Portugal: regimes de bens, bens pr\u00f3prios e comuns, mea\u00e7\u00e3o, d\u00edvidas, onde se faz, quanto custa e que impostos se pagam.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_alpt_intencao":"partilha de bens div\u00f3rcio","_alpt_guia_pilar":"20","_alpt_revisor":"","_alpt_noindex":"","_alpt_gemela_es":"","_alpt_llms_optional":"","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"area":[4],"cidade":[],"class_list":["post-23","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized","area-direito-da-familia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":63,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23\/revisions\/63"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23"},{"taxonomy":"area","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area?post=23"},{"taxonomy":"cidade","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/cidade?post=23"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}