{"id":139,"date":"2026-10-29T05:58:18","date_gmt":"2026-10-29T05:58:18","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/tipos-de-incapacidade-acidente-de-trabalho\/"},"modified":"2026-10-29T05:58:18","modified_gmt":"2026-10-29T05:58:18","slug":"tipos-de-incapacidade-acidente-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/tipos-de-incapacidade-acidente-de-trabalho\/","title":{"rendered":"Incapacidade permanente e tempor\u00e1ria: o que significam?"},"content":{"rendered":"<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>Um acidente de trabalho pode causar incapacidade <strong>tempor\u00e1ria<\/strong> (enquanto est\u00e1 em tratamento) ou <strong>permanente<\/strong> (sequelas que ficam depois da alta) (Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 19.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li>A tempor\u00e1ria pode ser <strong>parcial<\/strong> ou <strong>absoluta<\/strong>. A permanente pode ser <strong>parcial<\/strong>, <strong>absoluta para o trabalho habitual<\/strong> ou <strong>absoluta para todo e qualquer trabalho<\/strong> (art. 19.\u00ba, n.os 2 e 3).<\/li>\n<li>O grau de incapacidade \u00e9 uma <strong>percentagem<\/strong> fixada segundo a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor \u00e0 data do acidente (arts. 20.\u00ba e 21.\u00ba; DL n.\u00ba 352\/2007).<\/li>\n<li>A incapacidade tempor\u00e1ria converte-se em permanente ao fim de <strong>18 meses<\/strong> consecutivos, prorrog\u00e1veis at\u00e9 30 meses pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico (art. 22.\u00ba).<\/li>\n<li>Se discordar do grau fixado, pode pedir <strong>junta m\u00e9dica<\/strong> no tribunal do trabalho (C\u00f3digo de Processo do Trabalho, art. 138.\u00ba).<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o verificada a 29 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. Depois de um acidente de trabalho surgem nos documentos siglas como ITA, ITP ou IPP e uma percentagem que decide quanto vai receber. Explicamos o que significa cada tipo de incapacidade, como se fixa a percentagem e como contestar. Para os valores de cada presta\u00e7\u00e3o, veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/acidente-de-trabalho-quanto-paga-o-seguro\/\">acidente de trabalho: quanto paga o seguro<\/a>.<\/p>\n<h2>Que tipos de incapacidade existem?<\/h2>\n<p>A lei dos acidentes de trabalho distingue cinco situa\u00e7\u00f5es. O artigo 19.\u00ba da Lei n.\u00ba 98\/2009 diz: \u00abO acidente de trabalho pode determinar incapacidade tempor\u00e1ria ou permanente para o trabalho. [&#8230;] A incapacidade tempor\u00e1ria pode ser parcial ou absoluta. [&#8230;] A incapacidade permanente pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0019\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 19.\u00ba<\/a>).<\/p>\n<p>As siglas n\u00e3o est\u00e3o na lei, mas s\u00e3o as que encontra nos documentos da seguradora e do tribunal:<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Sigla usada na pr\u00e1tica<\/th>\n<th>Nome na lei<\/th>\n<th>Em palavras simples<\/th>\n<th>Presta\u00e7\u00e3o (art. 48.\u00ba, n.\u00ba 3)<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>ITA<\/td>\n<td>Incapacidade tempor\u00e1ria absoluta<\/td>\n<td>Est\u00e1 em tratamento e n\u00e3o pode trabalhar de todo<\/td>\n<td>Indemniza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, al. d)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>ITP<\/td>\n<td>Incapacidade tempor\u00e1ria parcial<\/td>\n<td>Est\u00e1 em tratamento mas pode trabalhar com limita\u00e7\u00f5es<\/td>\n<td>Indemniza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, al. e)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>IPP<\/td>\n<td>Incapacidade permanente parcial<\/td>\n<td>Depois da alta ficou com sequelas que reduzem a capacidade de ganho<\/td>\n<td>Pens\u00e3o anual ou capital de remi\u00e7\u00e3o, al. c)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>IPATH<\/td>\n<td>Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual<\/td>\n<td>N\u00e3o pode voltar \u00e0 sua profiss\u00e3o, mas pode exercer outra compat\u00edvel<\/td>\n<td>Pens\u00e3o anual entre 50 % e 70 % da retribui\u00e7\u00e3o, al. b)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>IPA<\/td>\n<td>Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho<\/td>\n<td>N\u00e3o pode exercer nenhuma profiss\u00e3o<\/td>\n<td>Pens\u00e3o anual de 80 % da retribui\u00e7\u00e3o, mais 10 % por pessoa a cargo at\u00e9 ao limite da retribui\u00e7\u00e3o, al. a)<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p class=\"nota\">A sigla ITP aparece tamb\u00e9m nos seguros de vida com outro sentido (invalidez total e permanente), definido em cada ap\u00f3lice. N\u00e3o confunda: veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/seguro-de-vida-credito-habitacao\/\">seguro de vida do cr\u00e9dito habita\u00e7\u00e3o<\/a>.<\/p>\n<h2>O que \u00e9 a incapacidade tempor\u00e1ria?<\/h2>\n<p>\u00c9 a fase em que ainda est\u00e1 em tratamento. A indemniza\u00e7\u00e3o por incapacidade tempor\u00e1ria \u00ab\u00e9 devida enquanto o sinistrado estiver em regime de tratamento ambulat\u00f3rio ou de reabilita\u00e7\u00e3o profissional\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0048\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 48.\u00ba, n.\u00ba 4<\/a>).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Incapacidade tempor\u00e1ria absoluta (ITA):<\/strong> n\u00e3o pode trabalhar. A lei fixa uma indemniza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de 70 % da retribui\u00e7\u00e3o nos primeiros 12 meses e de 75 % depois (art. 48.\u00ba, n.\u00ba 3, al. d)).<\/li>\n<li><strong>Incapacidade tempor\u00e1ria parcial (ITP):<\/strong> pode trabalhar, mas n\u00e3o a 100 %. A indemniza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria \u00e9 de 70 % da redu\u00e7\u00e3o sofrida na capacidade geral de ganho (art. 48.\u00ba, n.\u00ba 3, al. e)). Uma ITP de 50 %, por exemplo, significa que a capacidade de ganho foi reduzida a metade durante esse per\u00edodo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A indemniza\u00e7\u00e3o \u00e9 paga em rela\u00e7\u00e3o a todos os dias, incluindo descansos e feriados, e come\u00e7a a vencer-se no dia seguinte ao acidente (art. 50.\u00ba, n.\u00ba 1). A tempor\u00e1ria termina com a alta cl\u00ednica: a\u00ed, ou fica curado sem sequelas, ou passa a ter uma incapacidade permanente.<\/p>\n<h2>Quando \u00e9 que a incapacidade tempor\u00e1ria passa a permanente?<\/h2>\n<p>Com a alta, se ficarem sequelas, ou ao fim de 18 meses consecutivos. \u00abA incapacidade tempor\u00e1ria converte-se em permanente decorridos 18 meses consecutivos, devendo o perito m\u00e9dico do tribunal reavaliar o respectivo grau de incapacidade\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0022\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 22.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Se o tratamento necess\u00e1rio estiver a ser prestado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pode prorrogar esse prazo at\u00e9 30 meses, a pedido da entidade respons\u00e1vel ou do sinistrado (art. 22.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<p>Entre a alta e a fixa\u00e7\u00e3o definitiva da pens\u00e3o, h\u00e1 lugar a uma pens\u00e3o provis\u00f3ria por incapacidade permanente (art. 52.\u00ba, n.\u00ba 1). A pens\u00e3o definitiva come\u00e7a a vencer-se no dia seguinte ao da alta (art. 50.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<h2>O que \u00e9 a incapacidade permanente parcial (IPP)?<\/h2>\n<p>\u00c9 a perda definitiva de uma parte da capacidade de ganho, expressa numa percentagem: por exemplo, a perda de mobilidade de um dedo ou sequelas num joelho.<\/p>\n<p>A pens\u00e3o \u00e9 \u00abanual e vital\u00edcia correspondente a 70 % da redu\u00e7\u00e3o sofrida na capacidade geral de ganho\u00bb (art. 48.\u00ba, n.\u00ba 3, al. c)). Ou seja, a percentagem de IPP multiplica-se pela retribui\u00e7\u00e3o anual e por 70 %. Com uma IPP de 10 %, a pens\u00e3o anual corresponde a 7 % da retribui\u00e7\u00e3o anual de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Nas IPP inferiores a 30 %, a pens\u00e3o \u00e9 obrigatoriamente <strong>remida<\/strong>, isto \u00e9, paga de uma s\u00f3 vez em capital, desde que o seu valor anual n\u00e3o seja superior a seis vezes a retribui\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal garantida em vigor no dia seguinte \u00e0 alta (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0075\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 75.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). O capital calcula-se por tabelas t\u00e9cnicas aprovadas por decreto-lei (art. 76.\u00ba).<\/p>\n<p>Nas IPP iguais ou superiores a 70 %, h\u00e1 ainda direito a um subs\u00eddio por elevada incapacidade, igual a 12 vezes 1,1 IAS multiplicado pelo grau de incapacidade (art. 67.\u00ba, n.\u00ba 4).<\/p>\n<h2>Incapacidade absoluta para o trabalho habitual e para todo o trabalho<\/h2>\n<p>S\u00e3o as incapacidades permanentes mais graves e n\u00e3o se medem s\u00f3 por uma percentagem de sequelas.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Para o trabalho habitual (IPATH):<\/strong> a pessoa n\u00e3o pode voltar \u00e0 profiss\u00e3o que tinha. A pens\u00e3o fica entre 50 % e 70 % da retribui\u00e7\u00e3o, \u00abconforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exerc\u00edcio de outra profiss\u00e3o compat\u00edvel\u00bb (art. 48.\u00ba, n.\u00ba 3, al. b)). Para isso, o juiz pode pedir parecer pr\u00e9vio de peritos especializados (art. 21.\u00ba, n.\u00ba 4). D\u00e1 tamb\u00e9m direito a um subs\u00eddio entre 70 % e 100 % de 12 vezes 1,1 IAS (art. 67.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/li>\n<li><strong>Para todo e qualquer trabalho (IPA):<\/strong> \u00e9 a incapacidade total; o grau \u00ab\u00e9 expresso pela unidade\u00bb, ou seja, 100 % (art. 21.\u00ba, n.\u00ba 2). A pens\u00e3o \u00e9 de 80 % da retribui\u00e7\u00e3o, mais 10 % por cada pessoa a cargo, at\u00e9 ao limite da retribui\u00e7\u00e3o (art. 48.\u00ba, n.\u00ba 3, al. a)), e h\u00e1 um subs\u00eddio de 12 vezes 1,1 IAS (art. 67.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/li>\n<\/ul>\n<p>A pens\u00e3o por incapacidade permanente n\u00e3o \u00e9 suspensa nem reduzida se vier a ganhar mais do que antes do acidente, salvo revis\u00e3o, e \u00e9 cumul\u00e1vel com qualquer outra (art. 51.\u00ba).<\/p>\n<h2>Como se calcula a percentagem de incapacidade?<\/h2>\n<p>Pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doen\u00e7as Profissionais. O grau de incapacidade \u00abdefine-se, em todos os casos, por coeficientes expressos em percentagens\u00bb, determinados em fun\u00e7\u00e3o da natureza e gravidade da les\u00e3o, do estado geral, da idade e da profiss\u00e3o do sinistrado, da capacidade residual para outra profiss\u00e3o e de outras circunst\u00e2ncias que influam na capacidade de trabalho ou de ganho (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0021\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 21.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). O coeficiente fixa-se pelas regras da tabela \u00abem vigor \u00e0 data do acidente\u00bb (art. 21.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=1179&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">DL n.\u00ba 352\/2007, de 23 de outubro<\/a>, aprovou duas tabelas: a do anexo I, para acidentes de trabalho e doen\u00e7as profissionais, e a do anexo II, para incapacidades permanentes em direito civil (art. 1.\u00ba), cada uma com as suas instru\u00e7\u00f5es (art. 2.\u00ba, n.\u00ba 1). Por isso, a percentagem fixada noutro contexto, como um acidente de via\u00e7\u00e3o ou um seguro privado, pode n\u00e3o coincidir com a do acidente de trabalho.<\/p>\n<h2>Quem fixa a incapacidade e como posso contestar?<\/h2>\n<p>Em primeiro lugar, o m\u00e9dico assistente, designado em regra pela entidade respons\u00e1vel (normalmente a seguradora), que emite o boletim de alta. Mas a decis\u00e3o final sobre a incapacidade permanente passa pelo tribunal do trabalho, num processo que come\u00e7a com a participa\u00e7\u00e3o do acidente e tem uma fase conciliat\u00f3ria dirigida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=487&amp;artigo_id=487A0099\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo do Trabalho, art. 99.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Per\u00edcia m\u00e9dica.<\/strong> Se do acidente resultou incapacidade permanente, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pede aos servi\u00e7os m\u00e9dico-legais uma per\u00edcia m\u00e9dica (CPT, art. 101.\u00ba, n.\u00ba 1). Tamb\u00e9m h\u00e1 per\u00edcia se n\u00e3o se conformar com a alta ou com a natureza ou o grau da incapacidade tempor\u00e1ria (art. 102.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li><strong>Tentativa de concilia\u00e7\u00e3o.<\/strong> O Minist\u00e9rio P\u00fablico tenta o acordo entre sinistrado, empregador e seguradora com base na per\u00edcia e nas circunst\u00e2ncias que influem na capacidade de ganho (CPT, arts. 108.\u00ba e 109.\u00ba).<\/li>\n<li><strong>Junta m\u00e9dica.<\/strong> Se n\u00e3o concordar com o resultado da per\u00edcia, pode pedir, na peti\u00e7\u00e3o inicial ou na contesta\u00e7\u00e3o, uma per\u00edcia por junta m\u00e9dica, \u00abconstitu\u00edda por tr\u00eas peritos\u00bb, de car\u00e1cter urgente, secreta e presidida pelo juiz (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=487&amp;artigo_id=487A0138\" rel=\"noopener\">CPT, arts. 138.\u00ba, n.\u00ba 1, e 139.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/li>\n<\/ol>\n<p>O passo a passo da participa\u00e7\u00e3o e dos prazos est\u00e1 em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/acidente-de-trabalho-o-que-fazer\/\">acidente de trabalho: o que fazer e como participar<\/a>, e o processo no tribunal em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/processar-empresa-acidente-de-trabalho\/\">posso processar a empresa por um acidente de trabalho<\/a>. Aten\u00e7\u00e3o ao prazo: o direito de a\u00e7\u00e3o caduca num ano a contar da alta cl\u00ednica formalmente comunicada (Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 179.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<h2>Quando falar com um advogado<\/h2>\n<p>A percentagem de incapacidade decide o valor da pens\u00e3o para o resto da vida. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:<\/p>\n<ul>\n<li>recebeu alta mas continua com dores ou limita\u00e7\u00f5es que a seguradora n\u00e3o reconhece;<\/li>\n<li>a IPP atribu\u00edda lhe parece baixa face \u00e0s sequelas, ou n\u00e3o foi considerada a sua profiss\u00e3o;<\/li>\n<li>acha que j\u00e1 n\u00e3o pode voltar ao seu trabalho e s\u00f3 lhe reconheceram uma IPP;<\/li>\n<li>vai \u00e0 tentativa de concilia\u00e7\u00e3o e n\u00e3o sabe se deve aceitar o acordo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico patrocina os trabalhadores nestes processos, mas tamb\u00e9m pode constituir advogado. Encontre um profissional na nossa p\u00e1gina de <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/advogados\/\">advogados em Portugal<\/a>.<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>O que \u00e9 incapacidade permanente parcial?<\/summary>\n<p>\u00c9 a redu\u00e7\u00e3o definitiva de parte da capacidade de ganho depois da alta, expressa numa percentagem. D\u00e1 direito a uma pens\u00e3o anual de 70 % dessa redu\u00e7\u00e3o, ou a capital de remi\u00e7\u00e3o nos casos do art. 75.\u00ba (Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 48.\u00ba, n.\u00ba 3, al. c)).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Qual \u00e9 a diferen\u00e7a entre incapacidade tempor\u00e1ria absoluta e parcial?<\/summary>\n<p>Na absoluta n\u00e3o pode trabalhar de todo; na parcial pode trabalhar com limita\u00e7\u00f5es. Ambas duram enquanto est\u00e1 em tratamento (Lei n.\u00ba 98\/2009, arts. 19.\u00ba, n.\u00ba 2, e 48.\u00ba, n.\u00ba 4).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Quanto tempo pode durar a incapacidade tempor\u00e1ria?<\/summary>\n<p>Converte-se em permanente ao fim de 18 meses consecutivos, prorrog\u00e1veis at\u00e9 30 meses se o tratamento estiver a ser prestado (Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 22.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Quem decide a percentagem de incapacidade?<\/summary>\n<p>\u00c9 fixada segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, com per\u00edcia m\u00e9dica no processo do tribunal do trabalho e, se houver discord\u00e2ncia, junta m\u00e9dica de tr\u00eas peritos presidida pelo juiz (Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 21.\u00ba; CPT, arts. 101.\u00ba, 138.\u00ba e 139.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Posso pedir revis\u00e3o da incapacidade se piorar?<\/summary>\n<p>Sim. Com agravamento, recidiva, reca\u00edda ou melhoria, a presta\u00e7\u00e3o pode ser alterada ou extinta; a revis\u00e3o pode ser pedida pelo sinistrado ou pelo respons\u00e1vel, uma vez em cada ano civil (Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 70.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0019\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, de 4 de setembro, arts. 19.\u00ba e 20.\u00ba (tipos e determina\u00e7\u00e3o da incapacidade)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0021\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 21.\u00ba (avalia\u00e7\u00e3o e gradua\u00e7\u00e3o)<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0022\" rel=\"noopener\">art. 22.\u00ba (convers\u00e3o em permanente)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0047\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 47.\u00ba (modalidades de presta\u00e7\u00f5es)<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0048\" rel=\"noopener\">arts. 48.\u00ba a 51.\u00ba (presta\u00e7\u00f5es por incapacidade)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0052\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, art. 52.\u00ba (pens\u00e3o provis\u00f3ria)<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0067\" rel=\"noopener\">art. 67.\u00ba (subs\u00eddio por elevada incapacidade)<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0070\" rel=\"noopener\">art. 70.\u00ba (revis\u00e3o)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0075\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 98\/2009, arts. 75.\u00ba e 76.\u00ba (remi\u00e7\u00e3o de pens\u00f5es)<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1156&amp;artigo_id=1156A0179\" rel=\"noopener\">art. 179.\u00ba (caducidade)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=1179&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">DL n.\u00ba 352\/2007, de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapacidades)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=487&amp;artigo_id=487A0099\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo do Trabalho, arts. 99.\u00ba a 102.\u00ba (fase conciliat\u00f3ria e per\u00edcia)<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=487&amp;artigo_id=487A0108\" rel=\"noopener\">arts. 108.\u00ba e 109.\u00ba (tentativa de concilia\u00e7\u00e3o)<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=487&amp;artigo_id=487A0138\" rel=\"noopener\">arts. 138.\u00ba e 139.\u00ba (junta m\u00e9dica)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o consultada a 29 de outubro de 2026.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ITA, ITP, IPP, IPATH e IPA na Lei 98\/2009, Tabela Nacional de Incapacidades, convers\u00e3o aos 18 meses, 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