{"id":131,"date":"2026-10-29T05:02:35","date_gmt":"2026-10-29T05:02:35","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/obras-no-arrendamento\/"},"modified":"2026-10-29T05:02:35","modified_gmt":"2026-10-29T05:02:35","slug":"obras-no-arrendamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/obras-no-arrendamento\/","title":{"rendered":"Obras no arrendamento: quem paga, senhorio ou inquilino?"},"content":{"rendered":"<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>Em regra, as <strong>obras de conserva\u00e7\u00e3o<\/strong>, ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias, cabem ao <strong>senhorio<\/strong>, salvo se o contrato disser outra coisa (C\u00f3digo Civil, art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li>O <strong>inquilino<\/strong> s\u00f3 pode fazer obras se o contrato o permitir ou se o senhorio autorizar <strong>por escrito<\/strong> (art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 2). H\u00e1 exce\u00e7\u00f5es para repara\u00e7\u00f5es urgentes (art. 1036.\u00ba) e para obras ordenadas pela c\u00e2mara que o senhorio n\u00e3o fa\u00e7a (DL n.\u00ba 157\/2006, art. 22.\u00ba-A).<\/li>\n<li>O inquilino deve manter a casa e devolv\u00ea-la como a recebeu, salvo o desgaste de uma utiliza\u00e7\u00e3o prudente, e reparar as pequenas deteriora\u00e7\u00f5es que fez para seu conforto (arts. 1043.\u00ba e 1073.\u00ba).<\/li>\n<li>Pelas obras licitamente feitas, o inquilino tem direito a compensa\u00e7\u00e3o no fim do contrato, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio (art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/li>\n<li>No IRS, quem pode deduzir despesas de conserva\u00e7\u00e3o \u00e9 o <strong>senhorio<\/strong>, nos rendimentos prediais (CIRS, art. 41.\u00ba).<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o verificada a 29 de outubro de 2026 no C\u00f3digo Civil, no regime das obras em pr\u00e9dios arrendados (DL n.\u00ba 157\/2006), no NRAU e no C\u00f3digo do IRS. Infiltra\u00e7\u00f5es, um telhado que deixa passar \u00e1gua ou a vontade de remodelar a cozinha: quem paga as obras depende do tipo de obra e do contrato. Explicamos as regras, o que fazer quando o senhorio n\u00e3o repara e o que acontece \u00e0s obras do inquilino no fim do contrato.<\/p>\n<p>Est\u00e1 em discuss\u00e3o no Parlamento uma reforma do arrendamento (Proposta de Lei n.\u00ba 103\/XVII\/1.\u00aa), que inclui o regime das obras em pr\u00e9dios arrendados. \u00c0 data desta verifica\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o tinha sido aprovada em vota\u00e7\u00e3o final nem publicada. Este artigo descreve a lei em vigor.<\/p>\n<h2>Quem paga as obras: senhorio ou inquilino?<\/h2>\n<p>Por regra, o senhorio paga as obras de conserva\u00e7\u00e3o. A lei diz: \u00abCabe ao senhorio executar todas as obras de conserva\u00e7\u00e3o, ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1074\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Isto decorre de uma obriga\u00e7\u00e3o mais geral do senhorio: assegurar ao inquilino o gozo da casa para os fins a que se destina (art. 1031.\u00ba, al\u00ednea b)).<\/p>\n<p>A express\u00e3o \u00absalvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio\u00bb quer dizer que o contrato pode repartir as obras de outra forma. Por isso, o primeiro passo \u00e9 ler as cl\u00e1usulas sobre obras e conserva\u00e7\u00e3o do seu contrato.<\/p>\n<p>Do lado do inquilino, a lei imp\u00f5e tr\u00eas deveres ligados ao estado da casa:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Manter e restituir:<\/strong> na falta de conven\u00e7\u00e3o, o inquilino deve manter e restituir a casa \u00abno estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriora\u00e7\u00f5es inerentes a uma prudente utiliza\u00e7\u00e3o\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1043\" rel=\"noopener\">art. 1043.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Se n\u00e3o houver documento a descrever o estado da casa na entrega, presume-se que foi entregue em bom estado (n.\u00ba 2).<\/li>\n<li><strong>Pequenas deteriora\u00e7\u00f5es:<\/strong> pode fazer pequenas deteriora\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao seu conforto ou comodidade, mas deve repar\u00e1-las antes de sair, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1074\" rel=\"noopener\">art. 1073.\u00ba<\/a>).<\/li>\n<li><strong>Avisar:<\/strong> deve avisar imediatamente o senhorio sempre que tenha conhecimento de v\u00edcios na casa ou de um perigo que a ameace, se o senhorio n\u00e3o souber (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1038\" rel=\"noopener\">art. 1038.\u00ba, al\u00ednea h)<\/a>).<\/li>\n<\/ul>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Situa\u00e7\u00e3o<\/th>\n<th>Quem trata, em regra<\/th>\n<th>Norma<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Obras de conserva\u00e7\u00e3o, ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias<\/td>\n<td>Senhorio, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio<\/td>\n<td>CC, art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Desgaste normal de uma utiliza\u00e7\u00e3o prudente<\/td>\n<td>O inquilino n\u00e3o responde<\/td>\n<td>CC, art. 1043.\u00ba, n.\u00ba 1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Pequenas deteriora\u00e7\u00f5es para conforto do inquilino<\/td>\n<td>Inquilino repara antes de sair, salvo estipula\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>CC, art. 1073.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Danos n\u00e3o justificados pelo uso prudente<\/td>\n<td>Inquilino, salvo causa que n\u00e3o lhe seja imput\u00e1vel<\/td>\n<td>CC, art. 1044.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Repara\u00e7\u00f5es urgentes que o senhorio n\u00e3o faz<\/td>\n<td>O inquilino pode faz\u00ea-las, com direito a reembolso<\/td>\n<td>CC, art. 1036.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Obras de melhoria ou remodela\u00e7\u00e3o pelo inquilino<\/td>\n<td>S\u00f3 com cl\u00e1usula no contrato ou autoriza\u00e7\u00e3o escrita<\/td>\n<td>CC, art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<h2>O senhorio n\u00e3o faz as obras: o que posso fazer?<\/h2>\n<p>Depende da urg\u00eancia. A lei prev\u00ea v\u00e1rios caminhos, do mais simples ao mais formal.<\/p>\n<p><strong>1. Comunicar por escrito.<\/strong> Descreva o problema, junte fotografias e pe\u00e7a a repara\u00e7\u00e3o num prazo razo\u00e1vel. As comunica\u00e7\u00f5es sobre obras entre senhorio e inquilino que a lei exige fazem-se por escrito assinado, enviado por carta registada com aviso de rece\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=691&amp;artigo_id=691A0009\" rel=\"noopener\">NRAU, art. 9.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/p>\n<p><strong>2. Repara\u00e7\u00f5es urgentes.<\/strong> Se o senhorio estiver em mora e a repara\u00e7\u00e3o, pela urg\u00eancia, n\u00e3o puder esperar por um processo judicial, o inquilino pode faz\u00ea-la e tem direito ao reembolso. Se a urg\u00eancia n\u00e3o admitir qualquer demora, pode faz\u00ea-la mesmo sem mora do senhorio, \u00abcontanto que o avise ao mesmo tempo\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1036\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1036.\u00ba<\/a>). Guarde as faturas e as provas da urg\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>3. Pedir a interven\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara.<\/strong> A c\u00e2mara municipal pode, \u00aba requerimento de qualquer interessado\u00bb, ordenar ao propriet\u00e1rio obras para corrigir m\u00e1s condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a ou de salubridade (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=625&amp;artigo_id=625A0089\" rel=\"noopener\">RJUE, art. 89.\u00ba, n.\u00ba 2<\/a>), depois de uma vistoria (art. 90.\u00ba).<\/p>\n<p><strong>4. Fazer as obras ordenadas pela c\u00e2mara em substitui\u00e7\u00e3o do senhorio.<\/strong> Se o senhorio n\u00e3o cumprir os prazos de in\u00edcio ou de conclus\u00e3o das obras intimadas pela c\u00e2mara, o inquilino pode faz\u00ea-las (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=912&amp;artigo_id=912A0022A\" rel=\"noopener\">DL n.\u00ba 157\/2006, arts. 22.\u00ba-A e 22.\u00ba-B<\/a>). As regras principais:<\/p>\n<ul>\n<li>comunica a inten\u00e7\u00e3o ao senhorio com pelo menos 15 dias de anteced\u00eancia, com or\u00e7amento, mapa de quantidades e datas previstas (art. 22.\u00ba-C, n.\u00ba 1);<\/li>\n<li>no fim, tem 30 dias para comunicar a conclus\u00e3o e apresentar os comprovativos das despesas (art. 22.\u00ba-C, n.\u00ba 3);<\/li>\n<li>a compensa\u00e7\u00e3o corresponde \u00e0s despesas e respetivos juros, mais 5 % para despesas de administra\u00e7\u00e3o, e aos custos de realojamento tempor\u00e1rio (art. 22.\u00ba-D, n.\u00ba 1);<\/li>\n<li>pode ir deduzindo o valor nas rendas seguintes, a partir do in\u00edcio das obras, ou, no fim, optar entre o pagamento direto pelo senhorio, em prazo n\u00e3o inferior a 60 dias, e a dedu\u00e7\u00e3o nas rendas (art. 22.\u00ba-D, n.os 2 e 4);<\/li>\n<li>se o contrato acabar antes de estar pago, mant\u00e9m o direito a receber o que falta (art. 22.\u00ba-D, n.\u00ba 5).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Fora destes casos, deixar de pagar a renda por conta pr\u00f3pria \u00e9 arriscado: a falta de pagamento coloca o inquilino em mora, com as consequ\u00eancias explicadas em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/renda-em-atraso\/\">renda em atraso<\/a>.<\/p>\n<p><strong>5. Resolver o contrato.<\/strong> A lei considera fundamento de resolu\u00e7\u00e3o pelo inquilino \u00aba n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omiss\u00e3o comprometa a habitabilidade do locado\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1083\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1083.\u00ba, n.\u00ba 5<\/a>). Se s\u00f3 quer sair, sem invocar incumprimento, veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/sair-antes-do-fim-do-contrato-de-arrendamento\/\">posso sair antes do fim do contrato de arrendamento?<\/a><\/p>\n<h2>O inquilino pode fazer obras na casa arrendada?<\/h2>\n<p>S\u00f3 com base no contrato ou com autoriza\u00e7\u00e3o escrita do senhorio. A lei diz que \u00abo arrendat\u00e1rio apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1074\" rel=\"noopener\">art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 2<\/a>). As exce\u00e7\u00f5es s\u00e3o as repara\u00e7\u00f5es urgentes do art. 1036.\u00ba e as obras do regime do DL n.\u00ba 157\/2006 (art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/p>\n<p>Antes de come\u00e7ar, pe\u00e7a uma autoriza\u00e7\u00e3o escrita que diga que obras s\u00e3o, quem paga e o que acontece no fim do contrato.<\/p>\n<p>E se o inquilino fizer obras sem autoriza\u00e7\u00e3o? Para al\u00e9m do dever de devolver a casa no estado em que a recebeu (art. 1043.\u00ba), o senhorio pode resolver o contrato quando o incumprimento, \u00abpela sua gravidade ou consequ\u00eancias\u00bb, torne inexig\u00edvel manter o arrendamento (art. 1083.\u00ba, n.\u00ba 2). Se uma obra concreta chega a esse n\u00edvel depende do caso. Do lado oposto, o inquilino que se oponha a uma obra ordenada por autoridade p\u00fablica d\u00e1 ao senhorio fundamento para resolver o contrato (art. 1083.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/p>\n<p>O inquilino tamb\u00e9m tem de tolerar as repara\u00e7\u00f5es urgentes e as obras ordenadas pela autoridade p\u00fablica (art. 1038.\u00ba, al\u00ednea e)). Sobre o acesso do senhorio para as fazer, veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/senhorio-pode-entrar-em-casa-do-inquilino\/\">o senhorio pode entrar em casa do inquilino?<\/a><\/p>\n<h2>As obras do inquilino s\u00e3o pagas no fim do contrato?<\/h2>\n<p>Depende de as obras terem sido feitas licitamente e do que diz o contrato. Para as obras licitamente feitas, a regra do arrendamento urbano \u00e9: \u00abSalvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o arrendat\u00e1rio tem direito, no final do contrato, a compensa\u00e7\u00e3o pelas obras licitamente feitas, nos termos aplic\u00e1veis \u00e0s benfeitorias realizadas por possuidor de boa f\u00e9\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1074\" rel=\"noopener\">art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 5<\/a>).<\/p>\n<p>As regras das benfeitorias do possuidor de boa f\u00e9 s\u00e3o estas (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1273\" rel=\"noopener\">arts. 1273.\u00ba e 1275.\u00ba<\/a>):<\/p>\n<ul>\n<li><strong>benfeitorias necess\u00e1rias:<\/strong> h\u00e1 direito a indemniza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li><strong>benfeitorias \u00fateis:<\/strong> podem ser levantadas se isso n\u00e3o estragar a casa; se n\u00e3o puderem, o senhorio paga o seu valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa;<\/li>\n<li><strong>benfeitorias voluptu\u00e1rias:<\/strong> o possuidor de boa f\u00e9 pode levant\u00e1-las se n\u00e3o estragar a casa; caso contr\u00e1rio, n\u00e3o as pode levantar nem receber o seu valor.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Na loca\u00e7\u00e3o em geral, fora dos casos de repara\u00e7\u00f5es urgentes e salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, o locat\u00e1rio \u00e9 equiparado ao possuidor de m\u00e1 f\u00e9 quanto a benfeitorias (art. 1046.\u00ba, n.\u00ba 1). O possuidor de m\u00e1 f\u00e9 perde sempre as benfeitorias voluptu\u00e1rias (art. 1275.\u00ba, n.\u00ba 2). Muitos contratos excluem qualquer compensa\u00e7\u00e3o por obras: \u00e9 uma \u00abestipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio\u00bb que conv\u00e9m ler antes de investir na casa.<\/p>\n<h2>Obras no arrendamento e IRS: quem deduz?<\/h2>\n<p>Quem pode deduzir \u00e9 o senhorio, nos rendimentos prediais (categoria F). Aos rendimentos das rendas deduzem-se \u00abtodos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos\u00bb, com exce\u00e7\u00e3o, entre outros, dos gastos financeiros, das deprecia\u00e7\u00f5es e dos gastos com mobili\u00e1rio, eletrodom\u00e9sticos e artigos de conforto ou decora\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/codigos_tributarios\/cirs_rep\/Pages\/irs41.aspx\" rel=\"noopener\">CIRS, art. 41.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Podem ainda ser deduzidas as obras de conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o pagas nos 24 meses anteriores ao in\u00edcio do arrendamento, se entretanto o im\u00f3vel n\u00e3o tiver tido outro uso (n.\u00ba 7). Os gastos t\u00eam de ser comprovados por documentos (n.\u00ba 9).<\/p>\n<p>Esta dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 dos rendimentos do senhorio. Se o inquilino pagou obras que cabiam ao senhorio, o caminho \u00e9 o reembolso ou a compensa\u00e7\u00e3o previstos no C\u00f3digo Civil e no DL n.\u00ba 157\/2006.<\/p>\n<h2>Quando falar com um advogado<\/h2>\n<p>Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:<\/p>\n<ul>\n<li>o senhorio n\u00e3o faz obras e a casa come\u00e7a a ficar sem condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade;<\/li>\n<li>pagou repara\u00e7\u00f5es urgentes e o senhorio recusa o reembolso;<\/li>\n<li>quer usar o regime de obras em substitui\u00e7\u00e3o do senhorio e deduzir o custo nas rendas;<\/li>\n<li>o senhorio exige que reponha a casa ou ret\u00e9m a cau\u00e7\u00e3o por causa de obras;<\/li>\n<li>o contrato tem cl\u00e1usulas que passam ao inquilino as obras de conserva\u00e7\u00e3o e quer saber at\u00e9 onde valem.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Encontre um profissional na nossa p\u00e1gina de <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/advogados\/\">advogados em Portugal<\/a>. Para d\u00favidas sobre o prazo do contrato, veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/duracao-minima-contrato-de-arrendamento\/\">contrato de arrendamento por 6 meses ou 1 ano<\/a>.<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>As obras de conserva\u00e7\u00e3o s\u00e3o do senhorio ou do inquilino?<\/summary>\n<p>Do senhorio, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio no contrato (C\u00f3digo Civil, art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 1). O inquilino responde pelos danos que n\u00e3o resultem de uma utiliza\u00e7\u00e3o prudente (arts. 1043.\u00ba e 1044.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Posso fazer obras na casa arrendada sem autoriza\u00e7\u00e3o?<\/summary>\n<p>N\u00e3o, salvo se o contrato o permitir. \u00c9 precisa autoriza\u00e7\u00e3o escrita do senhorio. As exce\u00e7\u00f5es s\u00e3o as repara\u00e7\u00f5es urgentes e as obras do regime do DL n.\u00ba 157\/2006 (C\u00f3digo Civil, art. 1074.\u00ba, n.os 2 e 3).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Posso descontar na renda o que gastei em obras?<\/summary>\n<p>S\u00f3 nos casos previstos na lei. No regime de obras feitas pelo inquilino em substitui\u00e7\u00e3o do senhorio, h\u00e1 dedu\u00e7\u00e3o nas rendas (DL n.\u00ba 157\/2006, art. 22.\u00ba-D). Nas repara\u00e7\u00f5es urgentes do art. 1036.\u00ba do C\u00f3digo Civil, h\u00e1 direito a reembolso. Fora disso, deixar de pagar a renda coloca o inquilino em mora.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O que acontece \u00e0s obras do inquilino quando sai da casa?<\/summary>\n<p>As obras licitamente feitas d\u00e3o direito a compensa\u00e7\u00e3o, nos termos das benfeitorias do possuidor de boa f\u00e9, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio (C\u00f3digo Civil, art. 1074.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>As obras no arrendamento d\u00e3o dedu\u00e7\u00e3o no IRS?<\/summary>\n<p>Para o senhorio, sim: os gastos de conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o pagos para obter as rendas deduzem-se aos rendimentos prediais, com documentos (CIRS, art. 41.\u00ba, n.os 1, 7 e 9).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O senhorio n\u00e3o faz obras: posso sair do contrato?<\/summary>\n<p>Se a falta de obras que cabem ao senhorio comprometer a habitabilidade da casa, \u00e9 fundamento de resolu\u00e7\u00e3o pelo inquilino (C\u00f3digo Civil, art. 1083.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1031\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 1031.\u00ba e 1032.\u00ba (obriga\u00e7\u00f5es do locador)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1036\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1036.\u00ba (repara\u00e7\u00f5es urgentes)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1038\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1038.\u00ba (obriga\u00e7\u00f5es do locat\u00e1rio)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1043\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 1043.\u00ba a 1046.\u00ba (manuten\u00e7\u00e3o, restitui\u00e7\u00e3o e benfeitorias)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1074\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 1073.\u00ba e 1074.\u00ba (deteriora\u00e7\u00f5es l\u00edcitas e obras)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1083\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1083.\u00ba (fundamentos de resolu\u00e7\u00e3o)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A1273\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 1273.\u00ba a 1275.\u00ba (benfeitorias)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=912&amp;artigo_id=912A0022A\" rel=\"noopener\">DL n.\u00ba 157\/2006, arts. 22.\u00ba-A a 22.\u00ba-D (obras pelo arrendat\u00e1rio)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=691&amp;artigo_id=691A0009\" rel=\"noopener\">NRAU (Lei n.\u00ba 6\/2006), art. 9.\u00ba (comunica\u00e7\u00f5es)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=625&amp;artigo_id=625A0089\" rel=\"noopener\">RJUE, arts. 89.\u00ba e 90.\u00ba (dever de conserva\u00e7\u00e3o e vistoria)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/pt\/informacao_fiscal\/codigos_tributarios\/cirs_rep\/Pages\/irs41.aspx\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do IRS, art. 41.\u00ba (dedu\u00e7\u00f5es aos rendimentos prediais), Portal das Finan\u00e7as<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.parlamento.pt\/ActividadeParlamentar\/Paginas\/DetalheIniciativa.aspx?BID=377135\" rel=\"noopener\">Assembleia da Rep\u00fablica, Proposta de Lei n.\u00ba 103\/XVII\/1.\u00aa (reforma do arrendamento, em especialidade)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o consultada a 29 de outubro de 2026.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Obras de conserva\u00e7\u00e3o a cargo do senhorio, autoriza\u00e7\u00e3o escrita para obras do inquilino, repara\u00e7\u00f5es urgentes, dedu\u00e7\u00e3o nas rendas, benfeitorias e IRS.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_alpt_intencao":"obras no 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