{"id":120,"date":"2026-10-28T15:23:55","date_gmt":"2026-10-28T15:23:55","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/prazo-para-contestar-acao-civel\/"},"modified":"2026-10-28T15:23:55","modified_gmt":"2026-10-28T15:23:55","slug":"prazo-para-contestar-acao-civel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/prazo-para-contestar-acao-civel\/","title":{"rendered":"Prazo para contestar uma a\u00e7\u00e3o c\u00edvel"},"content":{"rendered":"<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>Na a\u00e7\u00e3o c\u00edvel comum, o r\u00e9u tem <strong>30 dias<\/strong> para contestar, a contar da cita\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo de Processo Civil, art. 569.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li>Ao prazo pode somar-se uma <strong>dila\u00e7\u00e3o<\/strong> de 5, 15 ou 30 dias, por exemplo se a cita\u00e7\u00e3o foi feita a outra pessoa ou fora da comarca (art. 245.\u00ba).<\/li>\n<li>O prazo \u00e9 <strong>cont\u00ednuo<\/strong> (conta s\u00e1bados, domingos e feriados) mas <strong>suspende-se nas f\u00e9rias judiciais<\/strong>, salvo em processos urgentes (art. 138.\u00ba).<\/li>\n<li>Ainda se pode contestar nos <strong>3 dias \u00fateis seguintes<\/strong> ao fim do prazo, pagando uma multa (art. 139.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/li>\n<li>Se n\u00e3o contestar, os factos alegados pelo autor podem considerar-se <strong>confessados<\/strong> (art. 567.\u00ba). Noutros processos o prazo \u00e9 outro: 15 dias na injun\u00e7\u00e3o, 10 dias nos julgados de paz.<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o verificada a 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. Quem recebe uma cita\u00e7\u00e3o quer saber, antes de mais, quanto tempo tem para responder. Na a\u00e7\u00e3o c\u00edvel comum s\u00e3o 30 dias, mas a dila\u00e7\u00e3o, as f\u00e9rias judiciais e o tipo de processo mudam a margem real. Explicamos como se conta o prazo, o que acontece se o deixar passar e os prazos noutros procedimentos.<\/p>\n<h2>Qual \u00e9 o prazo para contestar uma a\u00e7\u00e3o c\u00edvel?<\/h2>\n<p>\u00c9 de 30 dias a contar da cita\u00e7\u00e3o, no processo comum. A lei diz que \u00abo r\u00e9u pode contestar no prazo de 30 dias a contar da cita\u00e7\u00e3o, come\u00e7ando o prazo a correr desde o termo da dila\u00e7\u00e3o, quando a esta houver lugar\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0569\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil, art. 569.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/p>\n<p>O processo comum de declara\u00e7\u00e3o tem forma \u00fanica (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0548\" rel=\"noopener\">art. 548.\u00ba<\/a>) e aplica-se sempre que a lei n\u00e3o preveja um processo especial (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0546\" rel=\"noopener\">art. 546.\u00ba, n.\u00ba 2<\/a>). Por isso, antes de contar, confirme na cita\u00e7\u00e3o qual \u00e9 o processo e o prazo indicado: nos processos especiais o prazo pode ser diferente.<\/p>\n<p>Se houver v\u00e1rios r\u00e9us e os prazos terminarem em dias diferentes, todos podem contestar at\u00e9 ao fim do prazo que come\u00e7ou a correr em \u00faltimo lugar (art. 569.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<h2>O que \u00e9 a dila\u00e7\u00e3o e quando se soma ao prazo?<\/h2>\n<p>A dila\u00e7\u00e3o \u00e9 um per\u00edodo extra que se acrescenta antes de come\u00e7arem a contar os 30 dias, em certas situa\u00e7\u00f5es de cita\u00e7\u00e3o. Pode ser de 5, 15 ou 30 dias (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0245\" rel=\"noopener\">CPC, art. 245.\u00ba<\/a>).<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Situa\u00e7\u00e3o na cita\u00e7\u00e3o<\/th>\n<th>Dila\u00e7\u00e3o<\/th>\n<th>Norma<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Cita\u00e7\u00e3o feita em pessoa diversa do r\u00e9u (por exemplo, um familiar que recebeu a carta)<\/td>\n<td>5 dias<\/td>\n<td>CPC, art. 245.\u00ba, n.\u00ba 1, al. a)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>R\u00e9u citado fora da \u00e1rea da comarca do tribunal<\/td>\n<td>5 dias<\/td>\n<td>CPC, art. 245.\u00ba, n.\u00ba 1, al. b)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>R\u00e9u citado nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, correndo a a\u00e7\u00e3o no continente ou noutra ilha, ou vice-versa<\/td>\n<td>15 dias<\/td>\n<td>CPC, art. 245.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>R\u00e9u citado no estrangeiro ou cita\u00e7\u00e3o edital<\/td>\n<td>30 dias<\/td>\n<td>CPC, art. 245.\u00ba, n.\u00ba 3<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>A dila\u00e7\u00e3o de 5 dias por a cita\u00e7\u00e3o ter sido feita a outra pessoa soma-se \u00e0s restantes (art. 245.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/p>\n<h2>Como se contam os dias do prazo?<\/h2>\n<p>O prazo \u00e9 cont\u00ednuo: contam todos os dias, incluindo s\u00e1bados, domingos e feriados, mas suspende-se nas f\u00e9rias judiciais.<\/p>\n<p>A lei diz que o prazo processual \u00ab\u00e9 cont\u00ednuo, suspendendo-se, no entanto, durante as f\u00e9rias judiciais, salvo se a sua dura\u00e7\u00e3o for igual ou superior a seis meses ou se tratar de atos a praticar em processos que a lei considere urgentes\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0138\" rel=\"noopener\">CPC, art. 138.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Quando o prazo termina num dia em que os tribunais est\u00e3o encerrados, o termo transfere-se para o 1.\u00ba dia \u00fatil seguinte, e a toler\u00e2ncia de ponto conta como encerramento (n.os 2 e 3).<\/p>\n<p>As f\u00e9rias judiciais decorrem \u00abde 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos \u00e0 segunda-feira de P\u00e1scoa e de 16 de julho a 31 de agosto\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1974&amp;artigo_id=1974A0028\" rel=\"noopener\">Lei da Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Judici\u00e1rio, art. 28.\u00ba<\/a>). Uma cita\u00e7\u00e3o recebida em julho, num processo n\u00e3o urgente, pode por isso ter o prazo parado durante agosto.<\/p>\n<p>Para fazer a conta com datas concretas, use a nossa <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/calculadoras\/prazos-processuais\/\">calculadora de prazos processuais<\/a>, e confirme o resultado com o seu advogado: a data da cita\u00e7\u00e3o, a dila\u00e7\u00e3o e a natureza urgente do processo mudam o resultado.<\/p>\n<h2>Posso pedir mais tempo para contestar?<\/h2>\n<p>Pode, mas s\u00f3 em situa\u00e7\u00f5es excecionais e at\u00e9 30 dias. O juiz pode prorrogar o prazo \u00abquando [\u2026] ocorre motivo ponderoso que impe\u00e7a ou dificulte anormalmente ao r\u00e9u ou ao seu mandat\u00e1rio judicial a organiza\u00e7\u00e3o da defesa\u00bb, a requerimento do r\u00e9u, at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo de 30 dias (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0569\" rel=\"noopener\">CPC, art. 569.\u00ba, n.\u00ba 5<\/a>).<\/p>\n<p>Aten\u00e7\u00e3o: o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspende o prazo em curso, e o juiz decide em 24 horas, sem recurso (art. 569.\u00ba, n.\u00ba 6).<\/p>\n<h2>E se perder o prazo para contestar?<\/h2>\n<p>Ainda pode contestar nos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes ao fim do prazo, pagando uma multa. Passado esse per\u00edodo, o direito de contestar extingue-se, salvo justo impedimento.<\/p>\n<p>O prazo para contestar \u00e9 perent\u00f3rio: o seu decurso \u00abextingue o direito de praticar o ato\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0139\" rel=\"noopener\">CPC, art. 139.\u00ba, n.\u00ba 3<\/a>). Mas o ato pode ser praticado \u00abdentro dos tr\u00eas primeiros dias \u00fateis subsequentes ao termo do prazo\u00bb, ficando a validade dependente do pagamento imediato de uma multa (n.\u00ba 5):<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Dia \u00fatil ap\u00f3s o fim do prazo<\/th>\n<th>Multa<\/th>\n<th>Limite m\u00e1ximo<\/th>\n<th>Em euros (UC de 2026 = 102 \u20ac)<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>1.\u00ba dia<\/td>\n<td>10 % da taxa de justi\u00e7a<\/td>\n<td>1\/2 UC<\/td>\n<td>at\u00e9 51 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>2.\u00ba dia<\/td>\n<td>25 % da taxa de justi\u00e7a<\/td>\n<td>3 UC<\/td>\n<td>at\u00e9 306 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>3.\u00ba dia<\/td>\n<td>40 % da taxa de justi\u00e7a<\/td>\n<td>7 UC<\/td>\n<td>at\u00e9 714 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>Se o ato for praticado por mandat\u00e1rio sem pagar logo a multa, a secretaria notifica para pagar com uma penaliza\u00e7\u00e3o de 25 % (art. 139.\u00ba, n.\u00ba 6). Se a pr\u00f3pria parte atuar sem advogado, numa a\u00e7\u00e3o em que ele n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio, a multa s\u00f3 \u00e9 devida depois da notifica\u00e7\u00e3o da secretaria, com 10 dias para pagar (n.\u00ba 7). O juiz pode reduzir ou dispensar a multa em caso de manifesta car\u00eancia econ\u00f3mica (n.\u00ba 8).<\/p>\n<p>Fora destes tr\u00eas dias, s\u00f3 o <strong>justo impedimento<\/strong> permite contestar: um evento n\u00e3o imput\u00e1vel \u00e0 parte nem ao seu mandat\u00e1rio que impediu a pr\u00e1tica do ato a tempo, provado logo e invocado assim que cessou (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0140\" rel=\"noopener\">art. 140.\u00ba<\/a>).<\/p>\n<h2>O que acontece se n\u00e3o contestar (revelia)?<\/h2>\n<p>Em regra, os factos alegados pelo autor consideram-se confessados e o juiz decide a causa com base neles. A lei diz que, se o r\u00e9u regularmente citado n\u00e3o contestar, \u00abconsideram-se confessados os factos articulados pelo autor\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0569\" rel=\"noopener\">CPC, art. 567.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Seguem-se alega\u00e7\u00f5es escritas e a senten\u00e7a, \u00abjulgando-se a causa conforme for de direito\u00bb (n.\u00ba 2). Ou seja, a confiss\u00e3o \u00e9 dos factos: o juiz continua a aplicar a lei a esses factos.<\/p>\n<p>H\u00e1 exce\u00e7\u00f5es: o efeito n\u00e3o se aplica, por exemplo, quando outro r\u00e9u contesta os mesmos factos, quando o r\u00e9u \u00e9 incapaz ou foi citado por \u00e9ditos e nunca interveio, ou quando os factos s\u00f3 se provam por documento escrito (art. 568.\u00ba). Se o r\u00e9u n\u00e3o interv\u00e9m de forma nenhuma, o tribunal verifica primeiro se a cita\u00e7\u00e3o respeitou as formalidades legais (art. 566.\u00ba).<\/p>\n<p>Mesmo contestando, conv\u00e9m faz\u00ea-lo bem: o r\u00e9u deve tomar posi\u00e7\u00e3o definida sobre os factos, e os factos que n\u00e3o impugnar consideram-se, em regra, admitidos (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0574\" rel=\"noopener\">art. 574.\u00ba, n.os 1 e 2<\/a>). Na contesta\u00e7\u00e3o apresenta tamb\u00e9m o rol de testemunhas e os outros meios de prova (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0572\" rel=\"noopener\">art. 572.\u00ba<\/a>) e comprova a taxa de justi\u00e7a, sob pena de multa e, no limite, de a contesta\u00e7\u00e3o ser retirada do processo (art. 570.\u00ba).<\/p>\n<h2>Prazos para contestar noutros processos<\/h2>\n<p>Nem todas as a\u00e7\u00f5es seguem os 30 dias. Estes s\u00e3o alguns prazos previstos na lei:<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Procedimento<\/th>\n<th>Prazo<\/th>\n<th>Norma<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>A\u00e7\u00e3o c\u00edvel de processo comum<\/td>\n<td>30 dias desde a cita\u00e7\u00e3o, mais dila\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>CPC, arts. 569.\u00ba e 245.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Injun\u00e7\u00e3o (d\u00edvida de contrato at\u00e9 15 000 \u20ac ou transa\u00e7\u00e3o comercial)<\/td>\n<td>15 dias para pagar ou deduzir oposi\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>DL 269\/98, anexo, art. 12.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>A\u00e7\u00e3o especial do DL 269\/98, valor at\u00e9 5 000 \u20ac<\/td>\n<td>15 dias<\/td>\n<td>DL 269\/98, anexo, art. 1.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>A\u00e7\u00e3o especial do DL 269\/98, valor superior a 5 000 \u20ac<\/td>\n<td>20 dias<\/td>\n<td>DL 269\/98, anexo, art. 1.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Julgados de paz<\/td>\n<td>10 dias, sem prorroga\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>Lei 78\/2001, art. 47.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>Na injun\u00e7\u00e3o e na a\u00e7\u00e3o especial do DL n.\u00ba 269\/98, os prazos contam-se pelas regras do CPC, mas \u00absem qualquer dila\u00e7\u00e3o\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=574&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">DL 269\/98, art. 4.\u00ba<\/a>). Na injun\u00e7\u00e3o, se o devedor pessoalmente notificado n\u00e3o deduzir oposi\u00e7\u00e3o, o requerimento ganha for\u00e7a executiva e ficam, em regra, precludidos os meios de defesa que podia ter invocado (anexo, arts. 14.\u00ba e 14.\u00ba-A). Nos <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=724&amp;artigo_id=724A0047\" rel=\"noopener\">julgados de paz<\/a>, a contesta\u00e7\u00e3o pode ser escrita ou verbal, mas o prazo \u00e9 curto e n\u00e3o pode ser prorrogado. Outros processos especiais (fam\u00edlia, trabalho, despejo, invent\u00e1rio) t\u00eam regras pr\u00f3prias, que n\u00e3o tratamos aqui.<\/p>\n<h2>N\u00e3o tenho dinheiro para um advogado: o prazo para?<\/h2>\n<p>Pode parar. Se pedir apoio judici\u00e1rio com nomea\u00e7\u00e3o de patrono durante a a\u00e7\u00e3o e juntar ao processo o comprovativo do pedido, o prazo em curso interrompe-se e s\u00f3 recome\u00e7a quando o patrono for notificado da nomea\u00e7\u00e3o ou quando for notificado do indeferimento (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=80&amp;artigo_id=80A0022\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 34\/2004, art. 24.\u00ba, n.os 4 e 5<\/a>). O pedido deve ser feito antes da primeira interven\u00e7\u00e3o no processo. Veja como em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/advogado-oficioso\/\">advogado oficioso: quem tem direito e como pedir<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o confunda: apresentar s\u00f3 o pedido na Seguran\u00e7a Social, sem juntar o comprovativo ao processo, n\u00e3o interrompe o prazo. E o r\u00e9u que aguarda a decis\u00e3o sobre o apoio judici\u00e1rio pode, ao contestar, comprovar apenas que o pediu, em vez de pagar a taxa de justi\u00e7a (CPC, art. 570.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<h2>Quando falar com um advogado<\/h2>\n<p>O prazo para contestar \u00e9 curto, e uma contesta\u00e7\u00e3o mal feita pode ter consequ\u00eancias quase t\u00e3o graves como a falta dela. Fale com um advogado assim que receber a cita\u00e7\u00e3o, sobretudo quando:<\/p>\n<ul>\n<li>a a\u00e7\u00e3o vale mais de 5 000 \u20ac e o advogado \u00e9 obrigat\u00f3rio (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0040\" rel=\"noopener\">CPC, art. 40.\u00ba<\/a>);<\/li>\n<li>n\u00e3o tem a certeza da data da cita\u00e7\u00e3o, da dila\u00e7\u00e3o ou de o processo ser urgente;<\/li>\n<li>o prazo j\u00e1 terminou ou est\u00e1 a terminar;<\/li>\n<li>recebeu uma notifica\u00e7\u00e3o de injun\u00e7\u00e3o e n\u00e3o reconhece a d\u00edvida;<\/li>\n<li>quer apresentar um pedido contra o autor (reconven\u00e7\u00e3o) ou chamar outras pessoas ao processo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Para ter uma ideia dos honor\u00e1rios e das custas, leia <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/quanto-custa-um-advogado\/\">quanto custa um advogado em Portugal<\/a>. Encontre um profissional na nossa p\u00e1gina de <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/advogados\/\">advogados em Portugal<\/a>. Se estiver do outro lado e quiser saber como se inicia um processo, leia <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/como-processar-alguem\/\">como processar algu\u00e9m ou uma empresa<\/a>; e, depois da senten\u00e7a, veja o <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/recurso-de-apelacao\/\">recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/a>.<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>Qual \u00e9 o prazo para contestar um processo civil?<\/summary>\n<p>No processo comum, 30 dias a contar da cita\u00e7\u00e3o, a que se pode somar uma dila\u00e7\u00e3o de 5, 15 ou 30 dias (CPC, arts. 569.\u00ba, n.\u00ba 1, e 245.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Os 30 dias s\u00e3o \u00fateis ou seguidos?<\/summary>\n<p>Seguidos: o prazo \u00e9 cont\u00ednuo e inclui fins de semana e feriados. Suspende-se nas f\u00e9rias judiciais, salvo em processos urgentes, e se acabar num dia de tribunal encerrado passa para o primeiro dia \u00fatil seguinte (CPC, art. 138.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O prazo para contestar conta em agosto?<\/summary>\n<p>Em regra n\u00e3o, porque de 16 de julho a 31 de agosto h\u00e1 f\u00e9rias judiciais e os prazos suspendem-se, exceto em processos urgentes (LOSJ, art. 28.\u00ba; CPC, art. 138.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Posso contestar depois do prazo?<\/summary>\n<p>Nos tr\u00eas dias \u00fateis seguintes ao fim do prazo, pagando uma multa de 10 %, 25 % ou 40 % da taxa de justi\u00e7a, com limites de 1\/2, 3 e 7 UC (CPC, art. 139.\u00ba, n.\u00ba 5). Depois disso, s\u00f3 com justo impedimento (art. 140.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Qual \u00e9 o prazo para deduzir oposi\u00e7\u00e3o a uma injun\u00e7\u00e3o?<\/summary>\n<p>15 dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o, sem dila\u00e7\u00e3o (DL 269\/98, art. 4.\u00ba, e anexo, art. 12.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O que acontece se n\u00e3o contestar?<\/summary>\n<p>Em regra, os factos alegados pelo autor consideram-se confessados e o juiz decide aplicando a lei a esses factos (CPC, art. 567.\u00ba), com as exce\u00e7\u00f5es do art. 568.\u00ba.<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0569\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil, arts. 566.\u00ba a 570.\u00ba (revelia, prazo e taxa da contesta\u00e7\u00e3o)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0245\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil, art. 245.\u00ba (dila\u00e7\u00e3o)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0138\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil, art. 138.\u00ba (continuidade dos prazos)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0139\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil, arts. 139.\u00ba e 140.\u00ba (prazo perent\u00f3rio, multa e justo impedimento)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1959&amp;artigo_id=1959A0572\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil, arts. 572.\u00ba e 574.\u00ba (elementos da contesta\u00e7\u00e3o e \u00f3nus de impugna\u00e7\u00e3o)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=1974&amp;artigo_id=1974A0028\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 62\/2013 (LOSJ), art. 28.\u00ba (f\u00e9rias judiciais)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=574&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">Decreto-Lei n.\u00ba 269\/98 e anexo (injun\u00e7\u00e3o e a\u00e7\u00e3o especial)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=724&amp;artigo_id=724A0047\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 78\/2001, art. 47.\u00ba (contesta\u00e7\u00e3o nos julgados de paz)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=80&amp;artigo_id=80A0022\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 34\/2004, art. 24.\u00ba (interrup\u00e7\u00e3o do prazo com pedido de patrono)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.dgert.gov.pt\/legislacao-nacional-contraordenacoes-laborais\" rel=\"noopener\">DGERT: valor da unidade de conta processual em 2026 (102 \u20ac)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o consultada a 28 de outubro de 2026.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>30 dias desde a cita\u00e7\u00e3o, dila\u00e7\u00e3o, contagem cont\u00ednua e f\u00e9rias judiciais, multa nos 3 dias \u00fateis seguintes, revelia e prazos na injun\u00e7\u00e3o e nos julgados de paz.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_alpt_intencao":"prazo para contestar processo 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