{"id":112,"date":"2026-10-27T16:46:26","date_gmt":"2026-10-27T16:46:26","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/nacionalidade-atraves-do-filho\/"},"modified":"2026-10-29T06:25:14","modified_gmt":"2026-10-29T06:25:14","slug":"nacionalidade-atraves-do-filho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/nacionalidade-atraves-do-filho\/","title":{"rendered":"Posso pedir a nacionalidade portuguesa atrav\u00e9s do filho?"},"content":{"rendered":"<p class=\"nota\"><strong>Lei alterada recentemente.<\/strong> A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, e a via pr\u00f3pria para pais de portugueses deixou de existir na lei. Este artigo foi verificado a 27 de outubro de 2026 com o texto oficial da lei. Confirme se houve altera\u00e7\u00f5es posteriores antes de tomar decis\u00f5es.<\/p>\n<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>At\u00e9 18 de maio de 2026, a lei permitia a naturaliza\u00e7\u00e3o dos <strong>pais de cidad\u00e3os portugueses de origem<\/strong> com cinco anos de resid\u00eancia em Portugal, independentemente do t\u00edtulo (Lei da Nacionalidade, art. 6.\u00ba, n.\u00ba 8, na reda\u00e7\u00e3o anterior).<\/li>\n<li>A <strong>Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026<\/strong> substituiu essa norma: o n.\u00ba 8 passou a tratar dos bisnetos (descendentes em 3.\u00ba grau) de portugueses. Na lei em vigor <strong>n\u00e3o h\u00e1 uma via espec\u00edfica para pais<\/strong> de portugueses.<\/li>\n<li>Para pedidos novos, o pai ou a m\u00e3e estrangeiro tem de recorrer \u00e0 <strong>naturaliza\u00e7\u00e3o geral<\/strong>: 7 anos de resid\u00eancia legal (pa\u00edses lus\u00f3fonos e UE) ou 10 anos (outros pa\u00edses), e os restantes requisitos (art. 6.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li>Os pedidos que j\u00e1 estavam <strong>pendentes<\/strong> a 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados pela lei anterior (Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026, art. 7.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/li>\n<li>Ter um filho portugu\u00eas pode dar direito a uma <strong>autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia<\/strong> sem visto, mas isso n\u00e3o \u00e9 nacionalidade (Lei n.\u00ba 23\/2007, art. 122.\u00ba, n.\u00ba 1, al. k)).<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<p>Muitos pais estrangeiros de crian\u00e7as portuguesas perguntam se podem pedir a nacionalidade portuguesa \u00abatrav\u00e9s do filho\u00bb. At\u00e9 maio de 2026, a resposta era sim, com condi\u00e7\u00f5es. A reforma da Lei da Nacionalidade mudou essa resposta para os pedidos novos. Neste artigo explicamos o que dizia a lei, o que diz agora, o que acontece aos pedidos j\u00e1 entregues e quais as alternativas, com base na <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0006\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 37\/81 (Lei da Nacionalidade)<\/a> consultada a 27 de outubro de 2026.<\/p>\n<h2>Posso pedir a nacionalidade portuguesa atrav\u00e9s do meu filho?<\/h2>\n<p>Para pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026, n\u00e3o existe na lei uma via espec\u00edfica para os pais de cidad\u00e3os portugueses. A Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026 deu nova reda\u00e7\u00e3o ao <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0006\" rel=\"noopener\">n.\u00ba 8 do artigo 6.\u00ba<\/a>, que antes tratava dos pais e agora diz respeito aos \u00abdescendentes em 3.\u00ba grau na linha reta de portugueses origin\u00e1rios\u00bb. Lemos todos os n\u00fameros do artigo 6.\u00ba e os restantes artigos da lei consolidada e n\u00e3o encontr\u00e1mos outra norma dirigida aos pais de portugueses.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa que o pai ou a m\u00e3e n\u00e3o possa ser portugu\u00eas. Significa que tem de cumprir os requisitos gerais da naturaliza\u00e7\u00e3o, como qualquer estrangeiro residente, ou outra via que se aplique ao seu caso (por exemplo, o casamento com um portugu\u00eas). Explicamos as op\u00e7\u00f5es mais abaixo.<\/p>\n<h2>O que dizia a lei antes de 2026?<\/h2>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o anterior do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 8, permitia conceder a naturaliza\u00e7\u00e3o, com dispensa do tempo geral de resid\u00eancia legal, \u00abaos indiv\u00edduos que sejam ascendentes de cidad\u00e3os portugueses origin\u00e1rios, aqui tenham resid\u00eancia, independentemente de t\u00edtulo, h\u00e1 pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascend\u00eancia tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidad\u00e3o portugu\u00eas\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=614&amp;tabela=lei_velhas&amp;nversao=12&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">Lei da Nacionalidade, reda\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2024<\/a>).<\/p>\n<p>Havia, portanto, tr\u00eas condi\u00e7\u00f5es principais:<\/p>\n<ul>\n<li>o filho tinha de ser portugu\u00eas <strong>de origem<\/strong> (n\u00e3o bastava ter adquirido a nacionalidade depois);<\/li>\n<li>a filia\u00e7\u00e3o tinha de estar estabelecida <strong>no momento do nascimento<\/strong> do filho;<\/li>\n<li>o pai ou a m\u00e3e tinha de residir em Portugal h\u00e1 <strong>cinco anos<\/strong>, mesmo sem t\u00edtulo de resid\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Era ainda preciso cumprir os outros requisitos da \u00e9poca: ser maior de idade, conhecer a l\u00edngua portuguesa, n\u00e3o ter condena\u00e7\u00e3o em pena de pris\u00e3o igual ou superior a 3 anos e n\u00e3o constituir amea\u00e7a para a seguran\u00e7a. O <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=895&amp;artigo_id=895A0024B\" rel=\"noopener\">Regulamento da Nacionalidade (art. 24.\u00ba-B)<\/a> pedia, entre outros documentos, a certid\u00e3o de nascimento do filho portugu\u00eas com a filia\u00e7\u00e3o estabelecida no nascimento e prova da resid\u00eancia habitual nos cinco anos anteriores, como atestado da junta de freguesia ou comprovativos da Seguran\u00e7a Social, das Finan\u00e7as ou da frequ\u00eancia escolar.<\/p>\n<h2>J\u00e1 entreguei o pedido como pai de portugu\u00eas. O que acontece?<\/h2>\n<p>Se o pedido j\u00e1 estava pendente quando a nova lei entrou em vigor, continua a ser apreciado pela lei antiga. A Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026 determina que \u00abaos procedimentos administrativos pendentes \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.\u00ba 37\/81, de 3 de outubro, na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 presente lei\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=4016&amp;artigo_id=4016A0007\" rel=\"noopener\">art. 7.\u00ba, n.\u00ba 2<\/a>). A lei entrou em vigor a 19 de maio de 2026, dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica (art. 8.\u00ba).<\/p>\n<p>Esta regra resulta, em parte, do <a href=\"https:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/acordaos\/20251133.html\" rel=\"noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 1133\/2025<\/a>, de 15 de dezembro de 2025. O Tribunal considerou inconstitucional, por violar a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, uma vers\u00e3o anterior do diploma que mandava aplicar aos pedidos pendentes crit\u00e9rios diferentes dos da lei ent\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>A lei n\u00e3o diz qual o ato que marca o in\u00edcio do procedimento. Se entregou o pedido muito perto de 19 de maio de 2026 ou tem d\u00favidas sobre se ficou registado a tempo, pe\u00e7a confirma\u00e7\u00e3o ao IRN e guarde o comprovativo de entrega. A naturaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre uma decis\u00e3o do Ministro da Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0007\" rel=\"noopener\">art. 7.\u00ba<\/a>), e a lei antiga dizia que o Governo \u00abpode\u00bb conceder, n\u00e3o que concede obrigatoriamente.<\/p>\n<h2>Que alternativas tenho agora como pai ou m\u00e3e de um portugu\u00eas?<\/h2>\n<p>As vias mais comuns para um pai ou m\u00e3e estrangeiro s\u00e3o estas:<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Via<\/th>\n<th>Condi\u00e7\u00e3o principal<\/th>\n<th>Norma<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Naturaliza\u00e7\u00e3o por resid\u00eancia<\/td>\n<td>7 anos de resid\u00eancia legal (pa\u00edses lus\u00f3fonos e UE) ou 10 anos (outros pa\u00edses), mais l\u00edngua e cultura, subsist\u00eancia e restantes requisitos<\/td>\n<td>Lei da Nacionalidade, art. 6.\u00ba, n.\u00ba 1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Casamento ou uni\u00e3o de facto com portugu\u00eas<\/td>\n<td>Mais de 3 anos de casamento, ou de uni\u00e3o reconhecida em tribunal<\/td>\n<td>Lei da Nacionalidade, art. 3.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Pedido pendente a 19\/05\/2026 como pai de portugu\u00eas de origem<\/td>\n<td>Apreciado pela lei anterior (5 anos de resid\u00eancia, independentemente do t\u00edtulo)<\/td>\n<td>Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026, art. 7.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia (n\u00e3o \u00e9 nacionalidade)<\/td>\n<td>Filho menor portugu\u00eas, residente em Portugal, com responsabilidades parentais exercidas e sustento assegurado<\/td>\n<td>Lei n.\u00ba 23\/2007, art. 122.\u00ba, n.\u00ba 1, al. k)<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>Na naturaliza\u00e7\u00e3o geral, a lei exige ainda, entre outros requisitos, provar conhecer \u00aba l\u00edngua e a cultura portuguesas, a hist\u00f3ria e os s\u00edmbolos nacionais\u00bb e ter \u00abcapacidade para assegurar a sua subsist\u00eancia\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0006\" rel=\"noopener\">art. 6.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Os pormenores est\u00e3o em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/nacionalidade-por-tempo-de-residencia\/\">nacionalidade portuguesa por tempo de resid\u00eancia<\/a>. Se o outro progenitor da crian\u00e7a \u00e9 portugu\u00eas e s\u00e3o casados, veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/nacionalidade-por-casamento\/\">a nacionalidade por casamento ou uni\u00e3o de facto<\/a>: a\u00ed, ter filhos comuns portugueses afasta a oposi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico por falta de liga\u00e7\u00e3o \u00e0 comunidade (art. 9.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<h2>Ter um filho portugu\u00eas d\u00e1 direito a residir em Portugal?<\/h2>\n<p>Pode dar direito a uma autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, que n\u00e3o se confunde com a nacionalidade. A Lei de Estrangeiros dispensa de visto a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia tempor\u00e1ria dos nacionais de Estados terceiros \u00abque tenham filhos menores com nacionalidade portuguesa, que residam em territ\u00f3rio nacional, sobre os quais exer\u00e7am efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educa\u00e7\u00e3o\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=920&amp;artigo_id=920A0122\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 23\/2007, art. 122.\u00ba, n.\u00ba 1, al. k)<\/a>).<\/p>\n<p>Com essa autoriza\u00e7\u00e3o, o tempo de resid\u00eancia legal come\u00e7a a contar para uma futura naturaliza\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0015\" rel=\"noopener\">Lei da Nacionalidade, art. 15.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). O pedido \u00e9 feito junto da AIMA: veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/agendamento-aima\/\">como conseguir agendamento na AIMA<\/a>. Se o que procura \u00e9 trazer os seus pr\u00f3prios pais para Portugal, o tema \u00e9 outro: leia <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/reagrupamento-familiar-dos-pais\/\">reagrupamento familiar dos pais<\/a>.<\/p>\n<h2>Qual a diferen\u00e7a para a nacionalidade dos filhos nascidos em Portugal?<\/h2>\n<p>\u00c9 o caminho inverso: aqui \u00e9 a crian\u00e7a que obt\u00e9m a nacionalidade por causa dos pais, e n\u00e3o os pais por causa da crian\u00e7a. Em resumo, segundo a lei em vigor (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0001\" rel=\"noopener\">art. 1.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>):<\/p>\n<ul>\n<li>\u00e9 portugu\u00eas de origem quem nasce em Portugal, filho de estrangeiros, se um dos pais tamb\u00e9m aqui tiver nascido e aqui residir ao tempo do nascimento (al. e));<\/li>\n<li>\u00e9 portugu\u00eas de origem quem nasce em Portugal, filho de estrangeiros que n\u00e3o estejam ao servi\u00e7o do seu Estado, se declarar que quer ser portugu\u00eas e um dos pais residir legalmente em Portugal \u00abh\u00e1 pelo menos cinco anos\u00bb no momento do nascimento (al. f)). Antes de 2026 bastava um ano, mesmo sem t\u00edtulo;<\/li>\n<li>\u00e9 portugu\u00eas de origem quem nasce em Portugal e n\u00e3o tem outra nacionalidade (al. g)).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Se a crian\u00e7a nasceu em Portugal mas n\u00e3o cumpre estas condi\u00e7\u00f5es, pode ser naturalizada enquanto menor se um dos pais residir legalmente em Portugal h\u00e1 pelo menos cinco anos e a crian\u00e7a frequentar a escolaridade obrigat\u00f3ria, quando aplic\u00e1vel (art. 6.\u00ba, n.\u00ba 2). Esse procedimento \u00e9 gratuito (art. 6.\u00ba, n.\u00ba 12). E quando \u00e9 o pai ou a m\u00e3e que adquire a nacionalidade, os filhos menores podem adquiri-la tamb\u00e9m, por declara\u00e7\u00e3o (art. 2.\u00ba).<\/p>\n<p>Explicamos estas regras em detalhe em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/nacionalidade-filhos-nascidos-em-portugal\/\">filhos de estrangeiros nascidos em Portugal<\/a>.<\/p>\n<p>Ter um filho portugu\u00eas de origem n\u00e3o torna, por si s\u00f3, os pais portugueses. A nacionalidade dos pais depende sempre de uma das vias acima.<\/p>\n<h2>Quando falar com um advogado<\/h2>\n<p>Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:<\/p>\n<ul>\n<li>entregou um pedido como pai ou m\u00e3e de portugu\u00eas e quer confirmar se ficou abrangido pela lei antiga;<\/li>\n<li>o pedido pendente foi recusado ou est\u00e1 parado h\u00e1 muito tempo;<\/li>\n<li>tem filho portugu\u00eas mas n\u00e3o tem autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, ou a sua resid\u00eancia teve interrup\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>a filia\u00e7\u00e3o foi estabelecida mais tarde (por exemplo, perfilha\u00e7\u00e3o depois do nascimento) e n\u00e3o sabe que efeitos tem (art. 14.\u00ba);<\/li>\n<li>quer comparar as vias poss\u00edveis (resid\u00eancia, casamento, uni\u00e3o de facto) no seu caso concreto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Encontre um profissional na nossa p\u00e1gina de <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/advogados\/\">advogados em Portugal<\/a>.<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>Como adquirir a nacionalidade portuguesa atrav\u00e9s do filho?<\/summary>\n<p>Para pedidos novos, a lei em vigor desde 19 de maio de 2026 j\u00e1 n\u00e3o prev\u00ea uma via espec\u00edfica para pais de portugueses. O pai ou a m\u00e3e tem de recorrer \u00e0 naturaliza\u00e7\u00e3o geral ou a outra via aplic\u00e1vel (Lei da Nacionalidade, arts. 3.\u00ba e 6.\u00ba, na reda\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O meu pedido como pai de portugu\u00eas entregue em 2025 continua v\u00e1lido?<\/summary>\n<p>Se estava pendente a 19 de maio de 2026, \u00e9 apreciado pela reda\u00e7\u00e3o anterior da Lei da Nacionalidade, que previa essa via (Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026, art. 7.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Quantos anos de resid\u00eancia preciso agora se tiver um filho portugu\u00eas?<\/summary>\n<p>Os mesmos que qualquer outro estrangeiro na naturaliza\u00e7\u00e3o geral: 7 anos de resid\u00eancia legal para nacionais de pa\u00edses lus\u00f3fonos e da UE, 10 anos para os restantes (art. 6.\u00ba, n.\u00ba 1, al. b)).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Um filho portugu\u00eas d\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia aos pais?<\/summary>\n<p>A Lei de Estrangeiros dispensa de visto a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia de quem tenha filhos menores portugueses residentes em Portugal, exer\u00e7a efetivamente as responsabilidades parentais e lhes assegure sustento e educa\u00e7\u00e3o (Lei n.\u00ba 23\/2007, art. 122.\u00ba, n.\u00ba 1, al. k)).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Um filho de estrangeiros que nasce em Portugal \u00e9 portugu\u00eas?<\/summary>\n<p>Pode ser, nas condi\u00e7\u00f5es do art. 1.\u00ba, n.\u00ba 1, als. e), f) e g), da Lei da Nacionalidade: por exemplo, se declarar que quer ser portugu\u00eas e um dos pais residir legalmente em Portugal h\u00e1 pelo menos cinco anos \u00e0 data do nascimento.<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0006\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 37\/81 (Lei da Nacionalidade), art. 6.\u00ba (naturaliza\u00e7\u00e3o), vers\u00e3o consolidada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0001\" rel=\"noopener\">Lei da Nacionalidade, arts. 1.\u00ba a 3.\u00ba (nacionalidade origin\u00e1ria, filhos menores, casamento)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=614&amp;artigo_id=614A0014\" rel=\"noopener\">Lei da Nacionalidade, art. 14.\u00ba (efeitos da filia\u00e7\u00e3o)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=614&amp;tabela=lei_velhas&amp;nversao=12&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">Lei da Nacionalidade, reda\u00e7\u00e3o anterior (Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2024), art. 6.\u00ba, n.\u00ba 8 (ascendentes de portugueses origin\u00e1rios)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=4016&amp;artigo_id=4016A0007\" rel=\"noopener\">Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2026, de 18 de maio (Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 1.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 95), arts. 7.\u00ba e 8.\u00ba<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/acordaos\/20251133.html\" rel=\"noopener\">Tribunal Constitucional, Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1133\/2025, de 15 de dezembro<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=895&amp;artigo_id=895A0024B\" rel=\"noopener\">Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.\u00ba 237-A\/2006), art. 24.\u00ba-B<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=920&amp;artigo_id=920A0122\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 23\/2007 (Lei de Estrangeiros), art. 122.\u00ba<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o consultada a 27 de outubro de 2026.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A via para pais de portugueses saiu da lei em 2026: o que dizia a norma antiga, pedidos pendentes, naturaliza\u00e7\u00e3o geral, resid\u00eancia e filhos nascidos em Portugal.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_alpt_intencao":"nacionalidade portuguesa atrav\u00e9s do 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