{"id":101,"date":"2026-10-27T16:07:58","date_gmt":"2026-10-27T16:07:58","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/desistir-compra-casa-sinal\/"},"modified":"2026-10-27T16:07:58","modified_gmt":"2026-10-27T16:07:58","slug":"desistir-compra-casa-sinal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/desistir-compra-casa-sinal\/","title":{"rendered":"Desistir da compra de casa: perco o sinal?"},"content":{"rendered":"<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>Antes de assinar o contrato-promessa, em regra ainda n\u00e3o est\u00e1 obrigado a comprar. Depois de o assinar, o contrato <strong>deve ser cumprido<\/strong> e s\u00f3 se desfaz por acordo ou nos casos previstos na lei (C\u00f3digo Civil, art. 406.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li>No contrato-promessa de compra e venda, o dinheiro entregue pelo comprador <strong>presume-se sinal<\/strong>, mesmo que lhe chamem \u00abprinc\u00edpio de pagamento\u00bb (art. 441.\u00ba).<\/li>\n<li>Se o comprador desistir por facto que lhe seja imput\u00e1vel, o vendedor pode <strong>ficar com o sinal<\/strong>. Se for o vendedor a desistir, o comprador pode exigir o <strong>sinal em dobro<\/strong> (art. 442.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/li>\n<li>Se o comprador j\u00e1 tiver recebido a casa (tradi\u00e7\u00e3o), pode optar pelo <strong>aumento do valor da coisa<\/strong> em vez do dobro, e tem direito de reten\u00e7\u00e3o (arts. 442.\u00ba, n.\u00ba 2, e 755.\u00ba, n.\u00ba 1, al. f)).<\/li>\n<li>Em alternativa, a parte cumpridora pode pedir ao tribunal a <strong>execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/strong>, uma senten\u00e7a que faz as vezes da escritura (arts. 442.\u00ba, n.\u00ba 3, e 830.\u00ba).<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<p>Assinou o contrato-promessa, entregou o sinal e agora quer desistir. Ou foi o vendedor que j\u00e1 n\u00e3o quer vender. A lei portuguesa responde a ambas as situa\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s do regime do sinal. Neste artigo explicamos o que acontece ao dinheiro entregue em cada caso, com base no C\u00f3digo Civil consultado a 27 de outubro de 2026.<\/p>\n<p>Se ainda est\u00e1 a preparar o neg\u00f3cio e quer saber o que deve constar do documento, leia primeiro <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/contrato-promessa-compra-e-venda\/\">o que deve ter um contrato-promessa de compra e venda<\/a>.<\/p>\n<h2>Posso desistir da compra de uma casa?<\/h2>\n<p>Pode, mas o pre\u00e7o da desist\u00eancia depende do momento em que est\u00e1. A lei distingue claramente a fase de negocia\u00e7\u00e3o, a fase do contrato-promessa e a escritura.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Antes de assinar o contrato-promessa:<\/strong> se ainda s\u00f3 houve visitas, propostas ou conversas, em regra ainda n\u00e3o existe a obriga\u00e7\u00e3o de celebrar a compra. Se entregou algum valor a t\u00edtulo de \u00abreserva\u00bb, o que acontece a esse dinheiro depende do que ficou escrito no documento que assinou; leia-o com aten\u00e7\u00e3o antes de tomar qualquer decis\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Depois de assinar o contrato-promessa:<\/strong> ficou obrigado a celebrar a compra. O C\u00f3digo Civil diz que \u00abo contrato deve ser pontualmente cumprido, e s\u00f3 pode modificar-se ou extinguir-se por m\u00fatuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0406\" rel=\"noopener\">art. 406.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Desistir sem acordo do vendedor \u00e9, em princ\u00edpio, um incumprimento, e \u00e9 aqui que entra o sinal.<\/li>\n<li><strong>Depois da escritura:<\/strong> a compra est\u00e1 feita. A compra e venda de im\u00f3veis s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lida por escritura p\u00fablica ou documento particular autenticado (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0875\" rel=\"noopener\">art. 875.\u00ba<\/a>), e a partir da\u00ed j\u00e1 n\u00e3o se trata de desistir.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A via mais simples, se ambas as partes estiverem de acordo, \u00e9 revogar o contrato-promessa por escrito, definindo o que acontece ao dinheiro j\u00e1 entregue.<\/p>\n<h2>O que \u00e9 o sinal na compra de uma casa?<\/h2>\n<p>O sinal \u00e9 o valor entregue no contrato-promessa que funciona como garantia do neg\u00f3cio: se uma das partes falhar, perde-o ou devolve-o em dobro. Em geral, quando uma parte entrega \u00e0 outra algo que coincide com a sua presta\u00e7\u00e3o, a lei trata essa entrega como antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento, \u00absalvo se as partes quiserem atribuir \u00e0 coisa entregue o car\u00e1cter de sinal\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0440\" rel=\"noopener\">art. 440.\u00ba<\/a>).<\/p>\n<p>No contrato-promessa de compra e venda, a regra inverte-se. O C\u00f3digo Civil presume que \u00abtem car\u00e1cter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o ou princ\u00edpio de pagamento do pre\u00e7o\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0440\" rel=\"noopener\">art. 441.\u00ba<\/a>). Chamar-lhe \u00abadiantamento\u00bb n\u00e3o lhe tira, por si s\u00f3, essa natureza.<\/p>\n<p>Se o neg\u00f3cio correr bem, o sinal \u00e9 descontado no pre\u00e7o na escritura: \u00aba coisa entregue deve ser imputada na presta\u00e7\u00e3o devida, ou restitu\u00edda quando a imputa\u00e7\u00e3o n\u00e3o for poss\u00edvel\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0442\" rel=\"noopener\">art. 442.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>).<\/p>\n<h2>Se eu desistir, perco o sinal?<\/h2>\n<p>Sim, em regra, se a desist\u00eancia lhe for imput\u00e1vel. A lei diz que, se quem entregou o sinal \u00abdeixar de cumprir a obriga\u00e7\u00e3o por causa que lhe seja imput\u00e1vel, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0442\" rel=\"noopener\">art. 442.\u00ba, n.\u00ba 2<\/a>).<\/p>\n<p>Tr\u00eas notas sobre esta regra:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>A perda depende de culpa.<\/strong> A lei fala em causa \u00abimput\u00e1vel\u00bb a quem desiste. Se o neg\u00f3cio falhar por motivo alheio ao comprador, a discuss\u00e3o \u00e9 outra.<\/li>\n<li><strong>Em regra, n\u00e3o h\u00e1 mais nada a pagar.<\/strong> Na falta de estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, quando h\u00e1 perda do sinal \u00abn\u00e3o h\u00e1 lugar, pelo n\u00e3o cumprimento do contrato, a qualquer outra indemniza\u00e7\u00e3o\u00bb (art. 442.\u00ba, n.\u00ba 4). O contrato pode, contudo, ter cl\u00e1usulas pr\u00f3prias, por isso leia-o.<\/li>\n<li><strong>Atrasos n\u00e3o s\u00e3o o mesmo que desist\u00eancia.<\/strong> Um simples atraso na marca\u00e7\u00e3o da escritura \u00e9 mora, n\u00e3o incumprimento definitivo. Este s\u00f3 existe, por exemplo, se o credor perder objetivamente o interesse ou se a presta\u00e7\u00e3o n\u00e3o for feita \u00abdentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0808\" rel=\"noopener\">art. 808.\u00ba<\/a>).<\/li>\n<\/ul>\n<h2>E se for o vendedor a desistir?<\/h2>\n<p>O comprador pode exigir o sinal em dobro. Segundo o art. 442.\u00ba, n.\u00ba 2, se o incumprimento for devido a quem recebeu o sinal, quem o entregou tem \u00aba faculdade de exigir o dobro do que prestou\u00bb.<\/p>\n<p>Se o comprador j\u00e1 tiver recebido a casa antes da escritura, por exemplo com a entrega das chaves (a lei chama-lhe \u00abtradi\u00e7\u00e3o da coisa\u00bb), pode escolher outra solu\u00e7\u00e3o: pedir o valor da casa \u00e0 data do incumprimento, \u00abdeterminado objectivamente\u00bb, com dedu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o convencionado, recebendo ainda de volta o sinal e a parte do pre\u00e7o que tenha pago (art. 442.\u00ba, n.\u00ba 2). \u00c9 o chamado aumento do valor da coisa, \u00fatil quando os pre\u00e7os subiram desde a assinatura.<\/p>\n<p>Perante essa op\u00e7\u00e3o, o vendedor pode opor-se, oferecendo-se para cumprir a promessa, salvo se o comprador j\u00e1 tiver perdido o interesse nos termos do art. 808.\u00ba (art. 442.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/p>\n<p>O comprador que recebeu a casa tem ainda um direito de reten\u00e7\u00e3o sobre ela, \u00abpelo cr\u00e9dito resultante do n\u00e3o cumprimento imput\u00e1vel \u00e0 outra parte\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0755\" rel=\"noopener\">art. 755.\u00ba, n.\u00ba 1, al. f)<\/a>).<\/p>\n<h2>Resumo: o que acontece ao sinal em cada caso<\/h2>\n<p>A tabela resume as consequ\u00eancias previstas nos artigos 442.\u00ba e 830.\u00ba do C\u00f3digo Civil quando o contrato-promessa n\u00e3o \u00e9 cumprido.<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Situa\u00e7\u00e3o<\/th>\n<th>O que pode pedir a parte cumpridora<\/th>\n<th>Norma<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Comprador desiste por causa que lhe \u00e9 imput\u00e1vel<\/td>\n<td>Vendedor fica com o sinal<\/td>\n<td>CC, art. 442.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Vendedor desiste por causa que lhe \u00e9 imput\u00e1vel<\/td>\n<td>Comprador exige o sinal em dobro<\/td>\n<td>CC, art. 442.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Vendedor desiste e o comprador j\u00e1 recebeu a casa<\/td>\n<td>Em vez do dobro: valor da casa \u00e0 data do incumprimento, menos o pre\u00e7o, mais o sinal e o pre\u00e7o pago<\/td>\n<td>CC, art. 442.\u00ba, n.\u00ba 2<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Qualquer dos casos anteriores<\/td>\n<td>Em alternativa: execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (senten\u00e7a que substitui a escritura)<\/td>\n<td>CC, arts. 442.\u00ba, n.\u00ba 3, e 830.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Ambas as partes est\u00e3o de acordo em desfazer o neg\u00f3cio<\/td>\n<td>O que acordarem por escrito<\/td>\n<td>CC, art. 406.\u00ba, n.\u00ba 1<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p class=\"nota\">Salvo cl\u00e1usula em contr\u00e1rio, a perda do sinal, o dobro ou o aumento do valor esgotam a indemniza\u00e7\u00e3o pelo incumprimento (art. 442.\u00ba, n.\u00ba 4).<\/p>\n<h2>Posso obrigar o vendedor a vender? A execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/h2>\n<p>Sim, em muitos casos. A execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica permite pedir ao tribunal uma \u00absenten\u00e7a que produza os efeitos da declara\u00e7\u00e3o negocial do faltoso\u00bb (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0830\" rel=\"noopener\">art. 830.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). Em vez de receber dinheiro, o comprador fica com a casa, como se o vendedor tivesse assinado a escritura.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de sinal costuma afastar esta possibilidade: a lei entende haver conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio \u00abse existir sinal\u00bb (art. 830.\u00ba, n.\u00ba 2). Mas h\u00e1 uma exce\u00e7\u00e3o importante para a compra de casas: nas promessas de compra de edif\u00edcio ou fra\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma a que se refere o art. 410.\u00ba, n.\u00ba 3, o direito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica \u00abn\u00e3o pode ser afastado pelas partes\u00bb (art. 830.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/p>\n<p>Quem pede a execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica tem de estar disposto a cumprir a sua parte. Se a outra parte puder invocar a exce\u00e7\u00e3o de n\u00e3o cumprimento, a a\u00e7\u00e3o improcede se o requerente n\u00e3o depositar a sua presta\u00e7\u00e3o, normalmente o resto do pre\u00e7o, no prazo fixado pelo tribunal (art. 830.\u00ba, n.\u00ba 5).<\/p>\n<h2>H\u00e1 alguma forma de desistir sem perder o sinal?<\/h2>\n<p>H\u00e1 algumas hip\u00f3teses, mas nenhuma \u00e9 autom\u00e1tica:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Acordo com o vendedor.<\/strong> As partes podem revogar o contrato e combinar a devolu\u00e7\u00e3o total ou parcial do sinal (art. 406.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li><strong>Cl\u00e1usulas do pr\u00f3prio contrato.<\/strong> Uma condi\u00e7\u00e3o sobre a aprova\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, a entrega de documentos ou o estado do im\u00f3vel pode permitir sair do neg\u00f3cio sem perder o sinal, conforme a sua reda\u00e7\u00e3o. Se o banco recusou o cr\u00e9dito, comece por ver o que o contrato diz sobre isso.<\/li>\n<li><strong>Incumprimento do vendedor.<\/strong> Se \u00e9 o vendedor que falha, por exemplo porque n\u00e3o consegue reunir os documentos para a escritura ou porque a casa tem \u00f3nus que n\u00e3o revelou, a posi\u00e7\u00e3o inverte-se.<\/li>\n<li><strong>Altera\u00e7\u00e3o anormal das circunst\u00e2ncias.<\/strong> A lei permite a resolu\u00e7\u00e3o ou a modifica\u00e7\u00e3o do contrato quando as circunst\u00e2ncias em que as partes decidiram contratar sofreram uma altera\u00e7\u00e3o anormal e manter o contrato afete gravemente a boa-f\u00e9, desde que o risco n\u00e3o esteja coberto pelo pr\u00f3prio contrato (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0440\" rel=\"noopener\">art. 437.\u00ba, n.\u00ba 1<\/a>). \u00c9 um regime exigente e de aplica\u00e7\u00e3o excecional.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Quando falar com um advogado<\/h2>\n<p>As consequ\u00eancias dependem das cl\u00e1usulas do contrato e de quem falhou e porqu\u00ea. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:<\/p>\n<ul>\n<li>quer desistir e o sinal entregue \u00e9 elevado;<\/li>\n<li>o vendedor est\u00e1 a adiar a escritura sem explica\u00e7\u00e3o ou deixou de responder;<\/li>\n<li>j\u00e1 recebeu as chaves e o neg\u00f3cio est\u00e1 a falhar;<\/li>\n<li>o banco recusou o cr\u00e9dito e o contrato n\u00e3o diz nada sobre isso;<\/li>\n<li>est\u00e1 a pensar pedir a execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ou a devolu\u00e7\u00e3o do sinal em dobro;<\/li>\n<li>a casa tem hipoteca, penhora ou outro \u00f3nus que n\u00e3o estava previsto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Antes de enviar qualquer carta \u00e0 outra parte, conv\u00e9m perceber se a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 de mora ou de incumprimento definitivo. Encontre um profissional na nossa p\u00e1gina de <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/advogados\/\">advogados em Portugal<\/a>. Se a casa que est\u00e1 a comprar faz parte de uma heran\u00e7a, confirme primeiro quem pode vender, com a ajuda do nosso guia sobre <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/guias\/partilha-de-heranca\/\">partilha de heran\u00e7a<\/a>. E se a desist\u00eancia tiver a ver com o pr\u00e9dio, por exemplo o ru\u00eddo constante de um vizinho, saiba <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/vizinho-barulhento\/\">como apresentar queixa de um vizinho barulhento<\/a>.<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>Posso cancelar a compra de uma casa depois de assinar o contrato-promessa?<\/summary>\n<p>Pode desistir, mas, se a desist\u00eancia lhe for imput\u00e1vel, o vendedor pode ficar com o sinal ou pedir a execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (C\u00f3digo Civil, arts. 442.\u00ba, n.os 2 e 3, e 830.\u00ba). Sem essas consequ\u00eancias, s\u00f3 por acordo ou nos casos previstos na lei ou no contrato (art. 406.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Posso arrepender-me da compra de uma casa?<\/summary>\n<p>O arrependimento, por si s\u00f3, n\u00e3o desfaz um contrato-promessa j\u00e1 assinado. A regra \u00e9 que o contrato deve ser cumprido (C\u00f3digo Civil, art. 406.\u00ba, n.\u00ba 1). Pode, no entanto, negociar com a outra parte a revoga\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>O dinheiro que entreguei como \u00abprinc\u00edpio de pagamento\u00bb tamb\u00e9m \u00e9 sinal?<\/summary>\n<p>Presume-se que sim. No contrato-promessa de compra e venda, toda a quantia entregue pelo comprador ao vendedor presume-se sinal, \u00abainda que a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o ou princ\u00edpio de pagamento do pre\u00e7o\u00bb (C\u00f3digo Civil, art. 441.\u00ba).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Se o vendedor desistir, recebo o sinal em dobro?<\/summary>\n<p>Pode exigi-lo, se o incumprimento for imput\u00e1vel ao vendedor. Se j\u00e1 recebeu a casa, pode optar pelo valor da casa \u00e0 data do incumprimento, com dedu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, ou pedir a execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (C\u00f3digo Civil, art. 442.\u00ba, n.os 2 e 3).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Al\u00e9m de perder o sinal, posso ter de pagar uma indemniza\u00e7\u00e3o?<\/summary>\n<p>Em regra, n\u00e3o. Na falta de estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a perda do sinal ou o pagamento do dobro excluem outra indemniza\u00e7\u00e3o pelo incumprimento (C\u00f3digo Civil, art. 442.\u00ba, n.\u00ba 4). Confirme se o seu contrato tem alguma cl\u00e1usula diferente.<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0406\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 406.\u00ba (efic\u00e1cia dos contratos)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0410\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 410.\u00ba a 413.\u00ba (contrato-promessa)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0440\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, arts. 437.\u00ba, 440.\u00ba e 441.\u00ba (altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias, antecipa\u00e7\u00e3o do cumprimento e sinal)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0442\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 442.\u00ba (sinal)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0755\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 755.\u00ba (direito de reten\u00e7\u00e3o)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0808\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 808.\u00ba (perda do interesse do credor)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0830\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 830.\u00ba (execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&amp;so_miolo=&amp;nid=775&amp;artigo_id=775A0875\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 875.\u00ba (forma da compra e venda de im\u00f3veis)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Informa\u00e7\u00e3o consultada a 27 de outubro de 2026.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desistir antes e depois do contrato-promessa: perda do sinal, restitui\u00e7\u00e3o em dobro, aumento do valor da casa e execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no C\u00f3digo Civil.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_alpt_intencao":"posso desistir da compra de uma casa","_alpt_guia_pilar":"","_alpt_revisor":"","_alpt_noindex":"","_alpt_gemela_es":"","_alpt_llms_optional":"","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"area":[14],"cidade":[],"class_list":["post-101","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized","area-imobiliario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/101","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=101"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/101\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=101"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=101"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=101"},{"taxonomy":"area","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area?post=101"},{"taxonomy":"cidade","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/cidade?post=101"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}