{"id":20,"date":"2026-10-27T15:13:37","date_gmt":"2026-10-27T15:13:37","guid":{"rendered":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/?post_type=guia&#038;p=20"},"modified":"2026-10-27T15:13:37","modified_gmt":"2026-10-27T15:13:37","slug":"divorcio","status":"publish","type":"guia","link":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/guias\/divorcio\/","title":{"rendered":"Div\u00f3rcio em Portugal: tipos, passos, prazos e custos"},"content":{"rendered":"<aside class=\"resposta-rapida\">\n<h2>Resposta r\u00e1pida<\/h2>\n<ul>\n<li>Em Portugal h\u00e1 dois tipos de div\u00f3rcio: <strong>por m\u00fatuo consentimento<\/strong> e <strong>sem consentimento de um dos c\u00f4njuges<\/strong> (C\u00f3digo Civil, art. 1773.\u00ba).<\/li>\n<li>Com acordo em tudo, o div\u00f3rcio faz-se na <strong>conservat\u00f3ria do registo civil<\/strong>, em qualquer conservat\u00f3ria do pa\u00eds, e a decis\u00e3o do conservador vale como uma senten\u00e7a.<\/li>\n<li>Na conservat\u00f3ria custa <strong>280 \u20ac<\/strong>; com partilha dos bens do casal, <strong>625 \u20ac<\/strong>, mais acr\u00e9scimos por bens adicionais e impostos (valores do Regulamento Emolumentar, consultados a 27\/10\/2026).<\/li>\n<li>Sem acordo, o pedido vai para <strong>tribunal<\/strong> e exige um fundamento legal, como a separa\u00e7\u00e3o de facto h\u00e1 um ano consecutivo (art. 1781.\u00ba).<\/li>\n<li>Pode iniciar o pedido <strong>online<\/strong> no Civil Online se tiver Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o e nacionalidade portuguesa (ou brasileira com estatuto de igualdade).<\/li>\n<li>Quem n\u00e3o tem meios pode pedir <strong>prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong> \u00e0 Seguran\u00e7a Social, tamb\u00e9m para o div\u00f3rcio na conservat\u00f3ria.<\/li>\n<\/ul>\n<\/aside>\n<h2>Que tipos de div\u00f3rcio existem em Portugal?<\/h2>\n<p>A lei portuguesa prev\u00ea dois tipos de div\u00f3rcio: por m\u00fatuo consentimento, quando os dois c\u00f4njuges est\u00e3o de acordo, e sem consentimento de um dos c\u00f4njuges, quando um deles pede o div\u00f3rcio contra o outro (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?ficha=1701&amp;artigo_id=&amp;nid=775&amp;pagina=18&amp;tabela=leis&amp;nversao=&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1773.\u00ba<\/a>).<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th><\/th>\n<th>M\u00fatuo consentimento<\/th>\n<th>Sem consentimento<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Quem pede<\/td>\n<td>Os dois c\u00f4njuges, em conjunto<\/td>\n<td>Um c\u00f4njuge contra o outro<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Onde<\/td>\n<td>Conservat\u00f3ria do registo civil (ou tribunal, se faltar acordo sobre algum assunto)<\/td>\n<td>Sempre no tribunal<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Precisa de motivo?<\/td>\n<td>N\u00e3o<\/td>\n<td>Sim, um dos fundamentos do art. 1781.\u00ba<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Custo oficial na conservat\u00f3ria<\/td>\n<td>280 \u20ac (625 \u20ac com partilha)<\/td>\n<td>N\u00e3o se aplica<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>Antes de qualquer dos processos, a conservat\u00f3ria ou o tribunal devem informar os c\u00f4njuges sobre a exist\u00eancia e os objetivos da media\u00e7\u00e3o familiar (art. 1774.\u00ba).<\/p>\n<p class=\"nota\">No Brasil fala-se de \u00abdiv\u00f3rcio consensual\u00bb e \u00abdiv\u00f3rcio litigioso\u00bb. Em Portugal, os nomes legais s\u00e3o \u00abdiv\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento\u00bb e \u00abdiv\u00f3rcio sem consentimento de um dos c\u00f4njuges\u00bb, embora \u00ablitigioso\u00bb tamb\u00e9m se use no dia a dia.<\/p>\n<h2>Div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento: como funciona na conservat\u00f3ria<\/h2>\n<p>O div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento pede-se na conservat\u00f3ria do registo civil com um requerimento assinado pelos dois c\u00f4njuges ou pelos seus procuradores, e pode ser apresentado em qualquer conservat\u00f3ria do pa\u00eds, n\u00e3o apenas na da \u00e1rea de resid\u00eancia (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?ficha=301&amp;artigo_id=&amp;nid=682&amp;pagina=4&amp;tabela=leis&amp;nversao=&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do Registo Civil, art. 271.\u00ba<\/a>). Pode ser pedido a todo o tempo (C\u00f3digo Civil, art. 1775.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<h3>Que documentos e acordos tem de entregar?<\/h3>\n<p>Segundo o art. 1775.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo Civil, o requerimento \u00e9 acompanhado de:<\/p>\n<ol>\n<li>Rela\u00e7\u00e3o dos bens comuns, ou o acordo de partilha, se j\u00e1 o tiverem feito.<\/li>\n<li>Acordo sobre o exerc\u00edcio das responsabilidades parentais dos filhos menores, se existirem, ou a senten\u00e7a que j\u00e1 as tenha regulado.<\/li>\n<li>Acordo sobre a presta\u00e7\u00e3o de alimentos ao c\u00f4njuge que deles precise.<\/li>\n<li>Acordo sobre o destino da casa de morada de fam\u00edlia.<\/li>\n<li>Certid\u00e3o da escritura da conven\u00e7\u00e3o antenupcial, se a tiverem feito.<\/li>\n<li>Acordo sobre o destino dos animais de companhia, se existirem.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Salvo indica\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, estes acordos valem tanto durante o processo como depois do div\u00f3rcio (art. 1775.\u00ba, n.\u00ba 2). A pedido dos c\u00f4njuges, a rela\u00e7\u00e3o de bens e os acordos sobre responsabilidades parentais, alimentos e casa de morada de fam\u00edlia podem ser redigidos pelo conservador ou pelos oficiais de registo (C\u00f3digo do Registo Civil, art. 272.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/p>\n<h3>O que acontece depois de entregar o pedido?<\/h3>\n<ol>\n<li><strong>Confer\u00eancia.<\/strong> O conservador convoca os c\u00f4njuges, verifica os requisitos legais, aprecia os acordos e pode pedir altera\u00e7\u00f5es (C\u00f3digo Civil, art. 1776.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/li>\n<li><strong>Filhos menores.<\/strong> Se houver acordo sobre responsabilidades parentais, o processo vai ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, que tem 30 dias para se pronunciar. Se os c\u00f4njuges n\u00e3o aceitarem as altera\u00e7\u00f5es que o Minist\u00e9rio P\u00fablico indicar, o processo segue para tribunal (arts. 1776.\u00ba-A e 1778.\u00ba).<\/li>\n<li><strong>Decis\u00e3o.<\/strong> Se tudo estiver em ordem, o conservador decreta o div\u00f3rcio e faz o registo. Esta decis\u00e3o produz os mesmos efeitos de uma senten\u00e7a judicial (art. 1776.\u00ba, n.os 1 e 3).<\/li>\n<li><strong>Recurso.<\/strong> Da decis\u00e3o do conservador cabe recurso para o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo do Registo Civil, art. 274.\u00ba).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Se os acordos n\u00e3o protegerem suficientemente os interesses de um dos c\u00f4njuges, o conservador recusa a homologa\u00e7\u00e3o e envia o processo para o tribunal da comarca (C\u00f3digo Civil, art. 1778.\u00ba).<\/p>\n<h2>E se estiverem de acordo no div\u00f3rcio, mas n\u00e3o em tudo?<\/h2>\n<p>Se os dois querem divorciar-se mas falta acordo sobre algum dos assuntos do art. 1775.\u00ba (bens, filhos, alimentos, casa ou animais), o pedido de div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento \u00e9 apresentado no tribunal. O juiz decide as quest\u00f5es em que n\u00e3o h\u00e1 acordo como se fosse um div\u00f3rcio sem consentimento e deve sempre tentar obter e ter em conta o acordo dos c\u00f4njuges (C\u00f3digo Civil, art. 1778.\u00ba-A).<\/p>\n<h2>Div\u00f3rcio sem consentimento do outro c\u00f4njuge<\/h2>\n<p>Um c\u00f4njuge pode divorciar-se mesmo que o outro n\u00e3o queira, mas tem de o pedir no tribunal e provar um dos quatro fundamentos do <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?ficha=1801&amp;artigo_id=&amp;nid=775&amp;pagina=19&amp;tabela=leis&amp;nversao=&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">art. 1781.\u00ba do C\u00f3digo Civil<\/a>:<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Fundamento<\/th>\n<th>O que exige a lei<\/th>\n<th>Quem pode pedir<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Separa\u00e7\u00e3o de facto<\/td>\n<td>Um ano consecutivo sem comunh\u00e3o de vida, com o prop\u00f3sito de pelo menos um dos c\u00f4njuges de n\u00e3o a restabelecer (arts. 1781.\u00ba, a), e 1782.\u00ba)<\/td>\n<td>Qualquer dos c\u00f4njuges<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Altera\u00e7\u00e3o das faculdades mentais<\/td>\n<td>Do outro c\u00f4njuge, h\u00e1 mais de um ano e com gravidade que comprometa a vida em comum<\/td>\n<td>S\u00f3 o c\u00f4njuge que a invoca<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Aus\u00eancia<\/td>\n<td>Do outro c\u00f4njuge, sem not\u00edcias, por tempo n\u00e3o inferior a um ano<\/td>\n<td>S\u00f3 o c\u00f4njuge que a invoca<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Rutura definitiva<\/td>\n<td>Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa, mostrem a rutura definitiva do casamento<\/td>\n<td>Qualquer dos c\u00f4njuges<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p class=\"nota\">Quem pode pedir com cada fundamento: art. 1785.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>No processo h\u00e1 sempre uma tentativa de concilia\u00e7\u00e3o. A v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica pode dispens\u00e1-la quando o outro c\u00f4njuge \u00e9 arguido ou foi condenado por esse crime (art. 1779.\u00ba, n.os 1 e 2). E, em qualquer altura do processo, se chegarem a acordo, os c\u00f4njuges podem passar para o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento (art. 1779.\u00ba, n.\u00ba 3).<\/p>\n<h2>Quanto custa um div\u00f3rcio em Portugal?<\/h2>\n<p>Na conservat\u00f3ria, o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento custa 280 \u20ac e o div\u00f3rcio com partilha dos bens do casal custa 625 \u20ac, segundo o <a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/2001-34475775\" rel=\"noopener\">Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.\u00ba<\/a> (consultado a 27\/10\/2026).<\/p>\n<div class=\"tabela\">\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Ato na conservat\u00f3ria<\/th>\n<th>Emolumento<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Div\u00f3rcio (ou separa\u00e7\u00e3o) por m\u00fatuo consentimento, sem partilha<\/td>\n<td>280 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Div\u00f3rcio (ou separa\u00e7\u00e3o) com partilha e registo do patrim\u00f3nio conjugal<\/td>\n<td>625 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Partilha e registo do patrim\u00f3nio conjugal feitos \u00e0 parte<\/td>\n<td>375 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Registo de im\u00f3vel a favor do outro c\u00f4njuge, na partilha<\/td>\n<td>+125 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Cada bem a mais adjudicado a cada c\u00f4njuge, al\u00e9m do primeiro<\/td>\n<td>+30 \u20ac por im\u00f3vel, quota ou participa\u00e7\u00e3o social; +20 \u20ac por bem m\u00f3vel<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio<\/td>\n<td>100 \u20ac<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>Estes valores n\u00e3o incluem impostos, como o imposto do selo na partilha, e podem acrescer custos de consulta \u00e0s bases de dados dos registos (<a href=\"https:\/\/justica.gov.pt\/Servicos\/Balcao-Divorcio-com-Partilha\" rel=\"noopener\">justica.gov.pt<\/a>). A autoriza\u00e7\u00e3o para continuar a usar os apelidos do ex-c\u00f4njuge j\u00e1 est\u00e1 inclu\u00edda nos 280 \u20ac do div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento.<\/p>\n<p><strong>Pode ser gratuito.<\/strong> O processo na conservat\u00f3ria \u00e9 gratuito para quem prove insufici\u00eancia econ\u00f3mica, por exemplo com a decis\u00e3o de apoio judici\u00e1rio da Seguran\u00e7a Social com dispensa total. Se s\u00f3 um dos c\u00f4njuges tiver direito, o outro paga 50 % (<a href=\"https:\/\/www.gov.pt\/servicos\/pedir-o-divorcio-por-mutuo-consentimento\" rel=\"noopener\">gov.pt<\/a>).<\/p>\n<p>A tabela aplica-se s\u00f3 \u00e0 conservat\u00f3ria. Num div\u00f3rcio em tribunal, os custos dependem do processo e n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddos aqui: pe\u00e7a um or\u00e7amento ao advogado e veja se tem direito a apoio judici\u00e1rio. Os valores, com um exemplo de c\u00e1lculo, est\u00e3o em <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/quanto-custa-um-divorcio-em-portugal\/\">quanto custa um div\u00f3rcio em Portugal<\/a>.<\/p>\n<h2>Posso pedir o div\u00f3rcio online?<\/h2>\n<p>Sim, o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento pode ser iniciado online no <a href=\"https:\/\/www.civilonline.mj.pt\/CivilOnline\/Divorcio\/avisoCertificado.jsp\" rel=\"noopener\">Civil Online<\/a>, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, mas s\u00f3 por c\u00f4njuges com Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o e nacionalidade portuguesa, ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos, ou por um advogado com certificado digital profissional que os represente (<a href=\"https:\/\/www.gov.pt\/servicos\/pedir-o-divorcio-por-mutuo-consentimento\" rel=\"noopener\">gov.pt<\/a>).<\/p>\n<ul>\n<li>O servi\u00e7o online serve para dar entrada do pedido e dos documentos; a decis\u00e3o \u00e9 tomada na confer\u00eancia marcada pelo conservador.<\/li>\n<li>A autentica\u00e7\u00e3o faz-se com Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o ou Chave M\u00f3vel Digital, conforme indicado no gov.pt.<\/li>\n<li>Presencialmente, o pedido faz-se num servi\u00e7o de Registo Civil, com marca\u00e7\u00e3o pr\u00e9via poss\u00edvel no portal <a href=\"https:\/\/siga.marcacaodeatendimento.pt\/\" rel=\"noopener\">SIGA<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Se um dos c\u00f4njuges \u00e9 estrangeiro sem Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o (por exemplo, um cidad\u00e3o espanhol residente em Portugal), o pedido n\u00e3o re\u00fane as condi\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o online indicadas no gov.pt e deve ser feito presencialmente num servi\u00e7o de Registo Civil.<\/p>\n<h2>Quanto tempo demora um div\u00f3rcio?<\/h2>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 um prazo oficial para concluir um div\u00f3rcio: segundo o gov.pt, depende de os documentos e acordos estarem corretos e, havendo filhos menores, da resposta do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Os \u00fanicos prazos fixados na lei s\u00e3o estes:<\/p>\n<ul>\n<li>O Minist\u00e9rio P\u00fablico tem 30 dias para se pronunciar sobre o acordo de responsabilidades parentais (C\u00f3digo Civil, art. 1776.\u00ba-A).<\/li>\n<li>A separa\u00e7\u00e3o de facto, a altera\u00e7\u00e3o das faculdades mentais e a aus\u00eancia t\u00eam de durar pelo menos um ano para fundamentar o div\u00f3rcio sem consentimento (art. 1781.\u00ba).<\/li>\n<li>A convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o de pessoas e bens em div\u00f3rcio pode pedir-se um ano depois de a separa\u00e7\u00e3o ser definitiva, ou de imediato se os dois a pedirem (art. 1795.\u00ba-D).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Desconfie de quem prometa um div\u00f3rcio em \u00ab24 horas\u00bb ou num prazo garantido: nenhuma fonte oficial o garante.<\/p>\n<h2>O que acontece aos bens, \u00e0 casa e aos animais?<\/h2>\n<h3>Bens e partilha<\/h3>\n<p>O div\u00f3rcio dissolve o casamento com os mesmos efeitos da morte, salvo as exce\u00e7\u00f5es da lei (art. 1788.\u00ba). Entre os c\u00f4njuges, os efeitos sobre os bens contam desde a data em que o processo foi proposto, ou desde o in\u00edcio da separa\u00e7\u00e3o de facto, se estiver provada e for pedido; perante terceiros, s\u00f3 a partir do registo (art. 1789.\u00ba).<\/p>\n<ul>\n<li>Na partilha, nenhum dos c\u00f4njuges pode receber mais do que receberia se tivesse casado em comunh\u00e3o de adquiridos (art. 1790.\u00ba).<\/li>\n<li>Cada c\u00f4njuge perde os benef\u00edcios recebidos ou a receber do outro, ou de terceiros, por causa do casamento (art. 1791.\u00ba).<\/li>\n<li>A partilha pode fazer-se na pr\u00f3pria conservat\u00f3ria, dentro do div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento ou mais tarde, depois de qualquer div\u00f3rcio (C\u00f3digo do Registo Civil, art. 272.\u00ba-A).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Regimes de bens, mea\u00e7\u00e3o, d\u00edvidas e impostos da partilha: veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/partilha-de-bens-no-divorcio\/\">partilha de bens no div\u00f3rcio<\/a>.<\/p>\n<h3>Casa de morada de fam\u00edlia<\/h3>\n<p>O tribunal pode dar de arrendamento a casa de morada de fam\u00edlia a qualquer dos c\u00f4njuges, quer a casa seja comum quer seja s\u00f3 do outro, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos (art. 1793.\u00ba). No div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento, o destino da casa \u00e9 um dos acordos obrigat\u00f3rios. Casa arrendada, venda e partilha da casa: veja <a href=\"https:\/\/asesor.legal\/pt\/blog\/casa-de-morada-de-familia-no-divorcio\/\">casa de morada de fam\u00edlia no div\u00f3rcio<\/a>.<\/p>\n<h3>Animais de companhia<\/h3>\n<p>Os animais de companhia s\u00e3o confiados a um ou a ambos os c\u00f4njuges, considerando os interesses de cada um, dos filhos e o bem-estar do animal (art. 1793.\u00ba-A).<\/p>\n<h3>Danos<\/h3>\n<p>O c\u00f4njuge lesado pode pedir indemniza\u00e7\u00e3o pelos danos causados pelo outro, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns (art. 1792.\u00ba).<\/p>\n<h2>Filhos: responsabilidades parentais e pens\u00e3o de alimentos<\/h2>\n<p>Depois do div\u00f3rcio, as decis\u00f5es de particular import\u00e2ncia na vida dos filhos continuam a ser tomadas pelos dois pais em conjunto, salvo urg\u00eancia manifesta; os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem o filho reside (<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?ficha=1901&amp;artigo_id=&amp;nid=775&amp;pagina=20&amp;tabela=leis&amp;nversao=&amp;so_miolo=\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, art. 1906.\u00ba<\/a>, n.os 1 e 3).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Resid\u00eancia alternada.<\/strong> O tribunal pode fix\u00e1-la mesmo sem acordo dos pais, se corresponder ao superior interesse da crian\u00e7a (art. 1906.\u00ba, n.\u00ba 6).<\/li>\n<li><strong>Pens\u00e3o de alimentos.<\/strong> A pens\u00e3o fixada durante a menoridade mant\u00e9m-se depois dos 18 anos, at\u00e9 o filho completar 25, salvo se a forma\u00e7\u00e3o terminar antes, for interrompida por vontade do filho ou a exig\u00eancia n\u00e3o for razo\u00e1vel (art. 1905.\u00ba, n.\u00ba 2).<\/li>\n<\/ul>\n<h2>H\u00e1 pens\u00e3o de alimentos para o ex-c\u00f4njuge?<\/h2>\n<p>Em regra, cada um deve sustentar-se depois do div\u00f3rcio, mas qualquer dos ex-c\u00f4njuges pode ter direito a alimentos, seja qual for o tipo de div\u00f3rcio, salvo se raz\u00f5es manifestas de equidade o impedirem (art. 2016.\u00ba). Quem recebe alimentos n\u00e3o tem direito a manter o n\u00edvel de vida que tinha durante o casamento, e os alimentos devidos a um filho prevalecem sobre os do ex-c\u00f4njuge (art. 2016.\u00ba-A).<\/p>\n<h2>Separa\u00e7\u00e3o de pessoas e bens: a alternativa ao div\u00f3rcio<\/h2>\n<p>A separa\u00e7\u00e3o de pessoas e bens n\u00e3o dissolve o casamento: termina os deveres de coabita\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia, sem preju\u00edzo do direito a alimentos, e quanto aos bens produz os efeitos da dissolu\u00e7\u00e3o (arts. 1794.\u00ba e 1795.\u00ba-A). Os c\u00f4njuges podem reconciliar-se a qualquer momento (art. 1795.\u00ba-C), e a separa\u00e7\u00e3o pode ser convertida em div\u00f3rcio um ano depois, ou de imediato se ambos o pedirem (art. 1795.\u00ba-D). Na conservat\u00f3ria, a separa\u00e7\u00e3o por m\u00fatuo consentimento tem o mesmo custo do div\u00f3rcio (280 \u20ac).<\/p>\n<h2>N\u00e3o tenho dinheiro para o div\u00f3rcio: posso ter apoio?<\/h2>\n<p>Sim. Quem n\u00e3o tem meios pode pedir prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 Seguran\u00e7a Social, o que inclui o div\u00f3rcio em tribunal e tamb\u00e9m o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento fora do tribunal (<a href=\"https:\/\/www.gov.pt\/servicos\/pedir-protecao-juridica\" rel=\"noopener\">gov.pt<\/a>). A prote\u00e7\u00e3o pode abranger consulta jur\u00eddica, a nomea\u00e7\u00e3o e o pagamento de advogado (\u00abadvogado oficioso\u00bb) e a dispensa ou o pagamento em presta\u00e7\u00f5es dos custos. A Seguran\u00e7a Social responde em cerca de 30 dias.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.seg-social.pt\/ptss\/apj\/simulador\" rel=\"noopener\">Simulador de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da Seguran\u00e7a Social<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.seg-social.pt\/ptss\/pssd\/menu\/acao-social\/apoios-respostas-sociais\/protecao-juridica\" rel=\"noopener\">Informa\u00e7\u00e3o e pedido no portal da Seguran\u00e7a Social<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<h2>Quando \u00e9 aconselh\u00e1vel falar com um advogado?<\/h2>\n<p>Na conservat\u00f3ria, o requerimento pode ser assinado pelos pr\u00f3prios c\u00f4njuges ou pelos seus procuradores (C\u00f3digo do Registo Civil, art. 271.\u00ba). Um advogado \u00e9 aconselh\u00e1vel sobretudo quando:<\/p>\n<ul>\n<li>n\u00e3o h\u00e1 acordo sobre os filhos, a casa, os bens ou os alimentos;<\/li>\n<li>o outro c\u00f4njuge n\u00e3o quer o div\u00f3rcio e \u00e9 preciso provar um fundamento em tribunal;<\/li>\n<li>h\u00e1 im\u00f3veis, empresas, d\u00edvidas ou bens no estrangeiro a partilhar;<\/li>\n<li>h\u00e1 viol\u00eancia dom\u00e9stica;<\/li>\n<li>um dos c\u00f4njuges n\u00e3o tem nacionalidade portuguesa ou viveu noutro pa\u00eds;<\/li>\n<li>recebeu do conservador ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico altera\u00e7\u00f5es aos acordos que n\u00e3o compreende ou com as quais n\u00e3o concorda.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Um advogado com certificado digital profissional pode tamb\u00e9m apresentar o pedido online em nome de c\u00f4njuges que re\u00fanam as condi\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o, e ajudar a redigir acordos que protejam os seus interesses.<\/p>\n<section class=\"faq\">\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<details>\n<summary>Quanto custa um div\u00f3rcio na conservat\u00f3ria?<\/summary>\n<p>280 \u20ac no div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento sem partilha e 625 \u20ac com partilha e registo dos bens do casal, mais 125 \u20ac pelo registo de im\u00f3vel a favor do outro c\u00f4njuge e 30 \u20ac ou 20 \u20ac por cada bem adicional. Os impostos n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddos (Regulamento Emolumentar, art. 18.\u00ba, consultado a 27\/10\/2026).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Posso pedir o div\u00f3rcio online?<\/summary>\n<p>Sim, no Civil Online, se ambos tiverem Cart\u00e3o de Cidad\u00e3o e nacionalidade portuguesa (ou brasileira com estatuto de igualdade), ou atrav\u00e9s de advogado com certificado digital. O pedido online s\u00f3 d\u00e1 entrada do processo; a decis\u00e3o \u00e9 tomada na confer\u00eancia na conservat\u00f3ria.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Como funciona o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento com filhos menores?<\/summary>\n<p>Al\u00e9m dos restantes acordos, entregam um acordo sobre as responsabilidades parentais. A conservat\u00f3ria envia-o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, que tem 30 dias para se pronunciar. Se n\u00e3o aceitarem as altera\u00e7\u00f5es que o Minist\u00e9rio P\u00fablico pedir, o processo passa para tribunal.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Posso divorciar-me se o outro c\u00f4njuge n\u00e3o quiser?<\/summary>\n<p>Sim, pedindo o div\u00f3rcio sem consentimento no tribunal com um dos fundamentos do art. 1781.\u00ba do C\u00f3digo Civil: separa\u00e7\u00e3o de facto h\u00e1 um ano consecutivo, altera\u00e7\u00e3o das faculdades mentais do outro h\u00e1 mais de um ano, aus\u00eancia sem not\u00edcias h\u00e1 pelo menos um ano ou outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Quem fica com a casa de morada de fam\u00edlia?<\/summary>\n<p>No div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento, decidem os c\u00f4njuges num acordo obrigat\u00f3rio. Sem acordo, o tribunal pode dar a casa de arrendamento a qualquer dos c\u00f4njuges, mesmo que seja s\u00f3 do outro, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos (art. 1793.\u00ba do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>Tenho direito a advogado oficioso no div\u00f3rcio?<\/summary>\n<p>Se n\u00e3o tiver meios, pode pedir prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 Seguran\u00e7a Social, que inclui a nomea\u00e7\u00e3o e o pagamento de advogado e a dispensa de custos, tanto no tribunal como no div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento na conservat\u00f3ria. A resposta chega em cerca de 30 dias.<\/p>\n<\/details>\n<details>\n<summary>At\u00e9 que idade se paga a pens\u00e3o de alimentos aos filhos?<\/summary>\n<p>A pens\u00e3o fixada durante a menoridade mant\u00e9m-se at\u00e9 o filho completar 25 anos, salvo se a forma\u00e7\u00e3o terminar antes, for livremente interrompida ou a exig\u00eancia n\u00e3o for razo\u00e1vel (art. 1905.\u00ba, n.\u00ba 2, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<\/details>\n<\/section>\n<section class=\"fontes\">\n<h2>Legisla\u00e7\u00e3o e fontes<\/h2>\n<ul>\n<li>C\u00f3digo Civil, arts. 1773.\u00ba a 1795.\u00ba-D, 1905.\u00ba, 1906.\u00ba, 2016.\u00ba e 2016.\u00ba-A: <a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/1966-34509075\" rel=\"noopener\">vers\u00e3o consolidada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica<\/a> \u00b7 <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=775&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">vers\u00e3o consolidada na PGDL<\/a><\/li>\n<li>C\u00f3digo do Registo Civil, arts. 271.\u00ba a 274.\u00ba: <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=682&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">vers\u00e3o consolidada na PGDL<\/a><\/li>\n<li>Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n.\u00ba 322-A\/2001), art. 18.\u00ba: <a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/2001-34475775\" rel=\"noopener\">Di\u00e1rio da Rep\u00fablica<\/a><\/li>\n<li>Lei n.\u00ba 34\/2004 (acesso ao direito e aos tribunais): <a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=80&amp;tabela=leis\" rel=\"noopener\">PGDL<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.gov.pt\/servicos\/pedir-o-divorcio-por-mutuo-consentimento\" rel=\"noopener\">gov.pt \u00b7 Pedir o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/justica.gov.pt\/Servicos\/Balcao-Divorcio-com-Partilha\" rel=\"noopener\">justica.gov.pt \u00b7 Div\u00f3rcio com partilha<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.gov.pt\/servicos\/pedir-protecao-juridica\" rel=\"noopener\">gov.pt \u00b7 Pedir prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"revisao\">Informa\u00e7\u00e3o verificada nas fontes oficiais a 27\/10\/2026. Esta guia \u00e9 informa\u00e7\u00e3o geral e n\u00e3o substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso.<\/p>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os dois tipos de div\u00f3rcio, como se pede na conservat\u00f3ria ou no tribunal, quanto custa (280 \u20ac ou 625 \u20ac com partilha), o pedido online e o que acontece aos filhos e aos bens.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"menu_order":0,"template":"","meta":{"_alpt_intencao":"div\u00f3rcio em portugal","_alpt_guia_pilar":"","_alpt_revisor":"","_alpt_noindex":"","_alpt_gemela_es":"","_alpt_llms_optional":"","footnotes":""},"area":[4],"cidade":[],"class_list":["post-20","guia","type-guia","status-publish","hentry","area-direito-da-familia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/guia\/20","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/guia"}],"about":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/guia"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/guia\/20\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":25,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/guia\/20\/revisions\/25"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20"}],"wp:term":[{"taxonomy":"area","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area?post=20"},{"taxonomy":"cidade","embeddable":true,"href":"https:\/\/asesor.legal\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/cidade?post=20"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}