# Calculadora de prazos processuais

Fonte: https://asesor.legal/pt/calculadoras/prazos-processuais/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Calcule o termo de um prazo do processo civil: dilação, férias judiciais, feriados e os 3 dias com multa do art. 139.º do CPC. Com as normas citadas.

## Resposta rápida

- Os prazos processuais civis são **contínuos**, mas suspendem-se nas **férias judiciais**, salvo em processos urgentes e em prazos de seis meses ou mais (CPC, art. 138.º, n.º 1).
- As férias judiciais vão de **22 de dezembro a 3 de janeiro**, do **Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa** e de **16 de julho a 31 de agosto** (LOSJ, art. 28.º).
- O dia da citação ou notificação não conta; se o prazo terminar com o tribunal encerrado, passa para o 1.º dia útil seguinte (Código Civil, art. 279.º; CPC, art. 138.º, n.º 2).
- Depois do termo, o ato ainda pode ser praticado nos **3 dias úteis seguintes**, pagando multa (CPC, art. 139.º, n.º 5).

Esta calculadora conta prazos do processo civil português a partir da data da citação ou notificação, com a dilação, as férias judiciais, os feriados nacionais e os três dias de multa. Foi feita para advogados, solicitadores e partes que querem confirmar uma data. O cálculo é feito no seu navegador e não guardamos nada.

'; return; } var p = f.data.value.split('-').map(Number), ev = d(p[0], p[1], p[2]); var urg = f.urgente.checked, extra = {}, avisos = [], passos = []; f.extra.value.split(/\s+/).forEach(function (l) { var m = l.match(/^(\d{1,2})\/(\d{1,2})\/(\d{4})$/); if (m) extra[d(+m[3], +m[2], +m[1])] = 1; }); var n = f.ato.value === 'outro' ? Math.max(1, parseInt(f.dias.value, 10) || 0) : parseInt(f.ato.value, 10); var dil = parseInt(f.dilacao.value, 10), total = n + dil; var f0 = ev; if (f.querySelector('[name=tipo]:checked').value === 'envio') { f0 = ev + 3; if (encerrado(f0, extra)) f0 = seguinteUtil(f0, extra, true); passos.push('Notificação presumida feita em ' + fmt(f0) + ' (3.º dia posterior ao envio ou ao registo, ou 1.º dia útil seguinte).'); } else passos.push('Citação ou notificação feita em ' + fmt(f0) + '.'); passos.push('O dia do evento não conta (Código Civil, art. 279.º, b)); a contagem começa no dia seguinte.'); if (dil) passos.push('Dilação de ' + dil + ' dias somada ao prazo de ' + n + ' dias: contam-se como um só prazo de ' + total + ' dias (CPC art. 142.º).'); var dia = f0, conta = 0, suspensos = 0; while (conta < total) { dia++; if (!urg && ferias(dia)) { suspensos++; continue; } conta++; } if (suspensos) passos.push('O prazo esteve suspenso durante ' + suspensos + ' dias de férias judiciais (CPC art. 138.º, n.º 1; LOSJ art. 28.º).'); var termo = dia; if (encerrado(termo, extra)) { termo = seguinteUtil(termo, extra, urg); passos.push('O último dia calhava em dia de tribunal encerrado: o termo passa para o 1.º dia útil seguinte (CPC art. 138.º, n.º 2).'); } if (urg && ferias(termo)) avisos.push('Em processo urgente, o termo calha em férias judiciais. A calculadora não o transfere: confirme a regra aplicável ao seu processo.'); var multa = [], m = termo; for (var i = 0; i < 3; i++) { m = seguinteUtil(m + 1, extra, urg); multa.push(m); } var h = '

Termo do prazo

' + fmt(termo) + '

'; h += '

Com multa (CPC art. 139.º, n.º 5), o ato ainda pode ser praticado em:

- ' + fmt(multa[j]) + ': ' + t + '

### Como foi calculado

1. ' + x + '

'; avisos.push('Sábados e domingos são tratados como dias de tribunal encerrado. Feriados municipais, Carnaval e tolerâncias de ponto só contam se os indicar acima.'); h += '

' + avisos.join(' ') + ' Cálculo orientativo, feito no seu navegador: não substitui a análise do processo nem o aconselhamento de um advogado.

'; out.innerHTML = h; }); })();

## Como a calculadora conta o prazo

1. **Início.** Não se conta o dia do evento a partir do qual o prazo começa a correr (Código Civil, art. 279.º, b), aplicável aos prazos fixados por lei ou pelos tribunais pelo art. 296.º).
2. **Notificações presumidas.** A notificação eletrónica ao mandatário presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 248.º, n.º 1). Para a parte sem mandatário, a regra é a mesma a partir do envio ou do registo da carta (CPC, art. 249.º, n.º 5).
3. **Dilação.** Quando há dilação, ela e o prazo de defesa contam-se como um só prazo (CPC, arts. 142.º e 245.º).
4. **Férias judiciais.** O prazo suspende-se durante as férias, salvo em processos urgentes ou em prazos de seis meses ou mais (CPC, art. 138.º, n.º 1).
5. **Termo em dia de encerramento.** Se o último dia for um dia em que os tribunais estejam encerrados, o termo passa para o 1.º dia útil seguinte. Contam como encerramento os dias de tolerância de ponto (CPC, art. 138.º, n.os 2 e 3).
6. **Três dias com multa.** O ato pode ainda ser praticado nos três primeiros dias úteis seguintes, com multa de 10 %, 25 % ou 40 % da taxa de justiça, com os limites de 1/2, 3 e 7 UC (CPC, art. 139.º, n.º 5).

A calculadora trata sábados e domingos como dias de encerramento. Considera os feriados nacionais obrigatórios do Código do Trabalho (art. 234.º), mas não o Carnaval nem os feriados municipais, que são facultativos (art. 235.º): se o tribunal estiver encerrado nesses dias, indique-os no campo de dias adicionais.

## Prazos mais usados no processo civil

| Ato | Prazo | Norma |
| --- | --- | --- |
| Contestação na ação declarativa comum | 30 dias | CPC, art. 569.º |
| Réplica | 30 dias | CPC, art. 585.º |
| Recurso | 30 dias; 15 dias em processos urgentes e noutros casos previstos | CPC, art. 638.º |
| Oposição à execução por embargos | 20 dias | CPC, art. 728.º |
| Prazo geral para requerimentos, arguição de nulidades, incidentes e respostas | 10 dias | CPC, art. 149.º |
| Oposição à injunção | 15 dias | DL n.º 269/98, anexo, art. 12.º |

## Férias judiciais em 2026 e 2027

| Período | 2026 | 2027 |
| --- | --- | --- |
| Natal e Ano Novo | 22/12/2025 a 03/01/2026 e 22/12/2026 a 03/01/2027 | 22/12/2027 a 03/01/2028 |
| Páscoa | 29/03/2026 a 06/04/2026 | 21/03/2027 a 29/03/2027 |
| Verão | 16/07/2026 a 31/08/2026 | 16/07/2027 a 31/08/2027 |

As datas da Páscoa resultam do calendário (Domingo de Páscoa a 5 de abril de 2026 e a 28 de março de 2027); a regra legal é «do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa» (LOSJ, art. 28.º).

## Perguntas frequentes

### Os prazos judiciais contam ao fim de semana?

Sim. O prazo é contínuo e conta também sábados, domingos e feriados (CPC, art. 138.º, n.º 1). O que muda é o termo: se o último dia calhar num dia em que o tribunal esteja encerrado, passa para o 1.º dia útil seguinte (art. 138.º, n.º 2).

### Os prazos suspendem-se nas férias judiciais?

Sim, salvo se o prazo for de seis meses ou mais ou se se tratar de atos em processos que a lei considere urgentes (CPC, art. 138.º, n.º 1).

### Quando se considera feita uma notificação eletrónica ao advogado?

Presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja (CPC, art. 248.º, n.º 1).

### Ainda posso praticar o ato depois de terminar o prazo?

Pode, nos três primeiros dias úteis seguintes ao termo, se pagar de imediato a multa do art. 139.º, n.º 5, do CPC. Fora disso, só em caso de justo impedimento (arts. 139.º, n.º 4, e 140.º).

### A tolerância de ponto conta como dia de encerramento?

Sim. Para efeitos do termo do prazo, consideram-se encerrados os tribunais quando for concedida tolerância de ponto (CPC, art. 138.º, n.º 3). Indique esses dias na calculadora.

## Legislação e fontes

- [Código de Processo Civil, arts. 137.º, 138.º e 142.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1959A0138&nid=1959&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)
- [Código de Processo Civil, art. 139.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1959A0139&nid=1959&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)
- [Código de Processo Civil, art. 245.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1959A0245&nid=1959&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)
- [Código de Processo Civil, art. 248.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1959A0248&nid=1959&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=) e [art. 249.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1959A0249&nid=1959&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)
- [Lei da Organização do Sistema Judiciário, art. 28.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1974A0028&nid=1974&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)
- [Código Civil, art. 279.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0279&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=) e [art. 296.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0296&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)
- [Código do Trabalho, art. 234.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1047A0234&nid=1047&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)

Legislação consultada a 27 de outubro de 2026, na versão consolidada da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.
