# Vizinho barulhento: como apresentar queixa?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/vizinho-barulhento/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Vizinho barulhento: a polícia pode mandar parar o ruído entre as 23h e as 7h, coimas aplicadas pela câmara, condomínio e indemnização (DL 9/2007).

## Resposta rápida

- O barulho de um vizinho em casa está abrangido pelo **Regulamento Geral do Ruído** como «ruído de vizinhança» (DL n.º 9/2007, Regulamento, arts. 2.º, n.º 2, e 3.º, al. r)).
- Entre as **23h e as 7h**, a PSP ou a GNR podem ordenar ao vizinho que faça cessar o ruído **imediatamente**. Entre as 7h e as 23h, podem fixar-lhe um **prazo** (art. 24.º).
- Não cumprir a ordem da polícia é **contraordenação ambiental leve**, e a coima é aplicada pela **câmara municipal** (arts. 28.º, n.º 1, als. h) e i), e 30.º, n.º 2).
- Em prédios em propriedade horizontal, o **regulamento do condomínio** e a assembleia também podem intervir (Código Civil, arts. 1429.º-A e 1434.º).
- Pela via civil, pode opor-se a ruídos que causem prejuízo substancial e pedir **indemnização** (Código Civil, arts. 1346.º, 70.º e 483.º).

Música alta de madrugada, um cão que ladra o dia inteiro, festas todas as semanas: o barulho dos vizinhos é uma das queixas mais comuns de quem vive num prédio. A lei portuguesa prevê três caminhos, que se podem combinar: a polícia, o condomínio e os tribunais. Neste artigo explicamos cada um, com base no Regulamento Geral do Ruído e no Código Civil consultados a 27 de outubro de 2026.

## O que conta como ruído de vizinhança?

É o barulho do dia a dia de uma casa que, pela duração, repetição ou intensidade, perturba os vizinhos. O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, diz que «é igualmente aplicável ao ruído de vizinhança» ([art. 2.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0007)) e define-o assim:

«o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança» ([art. 3.º, al. r)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0008)).

Daqui resultam três ideias práticas:

- conta o ruído feito pelo próprio vizinho, por outras pessoas em sua casa e por coisas que estão à sua guarda, como aparelhagens ou eletrodomésticos;
- conta também o ruído de **animais** sob a sua responsabilidade, por exemplo um cão que ladra constantemente;
- não é preciso que o barulho seja de noite: o critério é a duração, a repetição ou a intensidade. A hora conta, sobretudo, para o tipo de ordem que a polícia pode dar.

## Posso chamar a polícia por causa do barulho do vizinho?

Sim. A fiscalização do ruído de vizinhança compete às autoridades policiais ([art. 26.º, al. f)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0026)), ou seja, à PSP ou à GNR, consoante a zona onde vive.

O que a polícia pode fazer depende da hora ([art. 24.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0028)):

- **Entre as 23h e as 7h:** pode «ordenar ao produtor de ruído de vizinhança […] a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade» (n.º 1).
- **Entre as 7h e as 23h:** pode «fixar ao produtor de ruído de vizinhança […] um prazo para fazer cessar a incomodidade» (n.º 2).

Estas horas coincidem com o período noturno definido no próprio Regulamento, «das 23 às 7 horas» ([art. 3.º, al. p)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0008)). Durante o dia, o ruído de vizinhança não passa a ser permitido: a lei apenas prevê que a polícia dê um prazo em vez de exigir a cessação imediata.

## Que coima pode ter o vizinho barulhento?

A coima surge quando o vizinho não cumpre a ordem da polícia. O Regulamento classifica como contraordenação ambiental leve «o não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial», tanto a ordem noturna como o prazo diurno ([art. 28.º, n.º 1, als. h) e i)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0028)). O processo e a aplicação da coima cabem à câmara municipal (art. 30.º, n.º 2).

Os montantes constam da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, a Lei n.º 50/2006. A tabela resume o caminho e os valores previstos para pessoas singulares.

| Passo | Quem atua | O que prevê a lei | Norma |
| --- | --- | --- | --- |
| Ruído entre as 23h e as 7h | PSP ou GNR | Ordem para fazer cessar o ruído imediatamente | RGR, art. 24.º, n.º 1 |
| Ruído entre as 7h e as 23h | PSP ou GNR | Fixação de um prazo para fazer cessar o ruído | RGR, art. 24.º, n.º 2 |
| Vizinho não cumpre a ordem | Câmara municipal | Contraordenação ambiental leve | RGR, arts. 28.º, n.º 1, als. h) e i), e 30.º, n.º 2 |
| Coima (pessoa singular, negligência) | Câmara municipal | De 200 € a 2 000 € | Lei 50/2006, art. 22.º, n.º 2, al. a) |
| Coima (pessoa singular, dolo) | Câmara municipal | De 400 € a 4 000 € | Lei 50/2006, art. 22.º, n.º 2, al. a) |

A coima concreta é fixada pela câmara municipal dentro destes limites. A coima não indemniza quem se queixou: para isso é preciso a via civil, explicada mais abaixo.

## Como apresentar queixa de um vizinho barulhento, passo a passo

A lei não impõe uma ordem, mas na prática estes passos ajudam a resolver o problema e a reunir prova se for preciso ir mais longe:

1. **Fale com o vizinho**, de preferência num momento calmo. Muitas situações resolvem-se aqui.
2. **Registe as ocorrências**: datas, horas, duração e tipo de ruído. Testemunhos de outros vizinhos, mensagens trocadas e o registo das vezes em que chamou a polícia podem ser úteis.
3. **Informe a administração do condomínio**, se viver num prédio em propriedade horizontal (ver a secção seguinte).
4. **Contacte a PSP ou a GNR da zona** no momento em que o ruído está a acontecer, para que a polícia possa verificar e dar a ordem prevista no art. 24.º do Regulamento.
5. **Se o problema persistir**, pondere a via civil: oposição às emissões de ruído e pedido de indemnização em tribunal ou no julgado de paz.

Se o conflito escalar para ameaças, insultos ou danos, essas condutas podem ter relevância criminal e seguem outro caminho. Veja [como apresentar uma queixa-crime](https://asesor.legal/pt/blog/como-apresentar-queixa-crime/).

## O condomínio pode fazer alguma coisa?

Pode, dentro dos limites que a lei lhe dá. Nos prédios em propriedade horizontal, os condóminos estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de imóveis e não podem praticar atos ou atividades proibidos no título constitutivo ou por deliberação da assembleia aprovada sem oposição ([Código Civil, art. 1422.º, n.os 1 e 2, al. d)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1422)).

- **Regulamento do condomínio:** havendo mais de quatro condóminos, deve existir um regulamento que discipline «o uso, a fruição e a conservação das partes comuns» ([art. 1429.º-A, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1429)). Consulte-o: pode conter regras sobre horários ou uso das zonas comuns.
- **Administrador:** compete-lhe «assegurar a execução do regulamento» e regular o uso das coisas comuns ([art. 1436.º, n.º 1, als. h) e m)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1436)).
- **Penas pecuniárias:** a assembleia pode fixar penas para a inobservância das deliberações ou das decisões do administrador, que em cada ano não podem exceder a quarta parte do rendimento coletável anual da fração do infrator ([art. 1434.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1434)).

## E se o vizinho barulhento for inquilino?

O senhorio pode ter uma palavra a dizer. O Código Civil considera fundamento de resolução do arrendamento pelo senhorio, quando torne inexigível a manutenção do contrato, «a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio» ([art. 1083.º, n.º 2, al. a)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1083)). Informar o proprietário da fração, por escrito, pode ajudar. Os poderes do senhorio têm limites, que explicamos em [o senhorio pode entrar em casa do inquilino?](https://asesor.legal/pt/blog/senhorio-pode-entrar-em-casa-do-inquilino/)

## Posso processar o vizinho por causa do barulho?

Sim. Além da via contraordenacional, o Código Civil dá meios para fazer parar o ruído e para pedir indemnização:

- **Oposição às emissões:** o proprietário de um imóvel «pode opor-se à emissão […] de ruídos […] provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam» ([art. 1346.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1346)).
- **Proteção da personalidade:** a lei protege as pessoas contra ofensas à sua personalidade física ou moral e permite pedir «as providências adequadas às circunstâncias do caso» para evitar ou atenuar a ofensa ([art. 70.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0070)). Este meio não depende de ser proprietário.
- **Indemnização:** quem viola ilicitamente o direito de outrem, com dolo ou mera culpa, fica obrigado a indemnizar os danos ([art. 483.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0483)). Os danos não patrimoniais, como a perturbação do descanso, são atendidos quando, «pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito» ([art. 496.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0496)).

Para litígios de menor valor, os **julgados de paz** podem ser uma alternativa ao tribunal comum: têm competência para questões até 15 000 € ([Lei n.º 78/2001, art. 8.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=724&artigo_id=724A0009)), incluindo ações de responsabilidade civil e ações sobre direitos e deveres de condóminos, salvo se a assembleia tiver imposto compromisso arbitral (art. 9.º, n.º 1, als. c) e h)).

O resultado de uma ação depende da prova reunida e da avaliação do tribunal, por isso o registo das ocorrências e as intervenções da polícia são importantes.

## Quando falar com um advogado

Muitos conflitos de vizinhança resolvem-se com uma conversa ou com a intervenção da polícia. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- o ruído se repete há meses apesar das queixas à polícia e ao condomínio;
- o barulho afeta a sua saúde, o seu trabalho ou o descanso de crianças ou pessoas doentes;
- quer pedir em tribunal que o ruído pare ou uma indemnização;
- o ruído vem de um estabelecimento ou atividade no prédio, e não de uma casa;
- o conflito evoluiu para ameaças, injúrias ou danos;
- é o senhorio e o seu inquilino é alvo de queixas repetidas.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se está a pensar mudar de casa por causa do barulho e já assinou um contrato-promessa, leia antes [desistir da compra de casa: perco o sinal?](https://asesor.legal/pt/blog/desistir-compra-casa-sinal/) e [o que deve ter um contrato-promessa de compra e venda](https://asesor.legal/pt/blog/contrato-promessa-compra-e-venda/).

## Perguntas frequentes

### Como denunciar um vizinho com som alto?

Contacte a PSP ou a GNR da zona enquanto o ruído está a acontecer. Entre as 23h e as 7h, a polícia pode ordenar que o ruído pare imediatamente; durante o dia, pode fixar um prazo (Regulamento Geral do Ruído, art. 24.º).

### A partir de que horas o barulho dos vizinhos é proibido?

O ruído de vizinhança que perturbe a tranquilidade dos vizinhos não depende de uma hora. O que muda é a reação da polícia: entre as 23h e as 7h, ordem de cessação imediata; entre as 7h e as 23h, um prazo (Regulamento Geral do Ruído, arts. 3.º, al. r), e 24.º).

### Posso denunciar o vizinho pelo barulho do cão?

Sim. A definição de ruído de vizinhança inclui o ruído produzido por «animal colocado sob a sua responsabilidade», quando pela duração, repetição ou intensidade afete a tranquilidade da vizinhança (Regulamento Geral do Ruído, art. 3.º, al. r)).

### Que multa paga um vizinho barulhento?

Se não cumprir a ordem da polícia, comete uma contraordenação ambiental leve. Para pessoas singulares, a coima vai de 200 € a 2 000 € em caso de negligência e de 400 € a 4 000 € em caso de dolo, aplicada pela câmara municipal (Regulamento Geral do Ruído, arts. 28.º e 30.º; Lei n.º 50/2006, art. 22.º).

### Posso pedir uma indemnização ao vizinho por danos morais?

Pode pedir, mas depende da prova e da gravidade. A lei prevê a indemnização por factos ilícitos e atende aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (Código Civil, arts. 483.º e 496.º).

## Legislação e fontes

- [Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007), art. 2.º (âmbito)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0007)
- [Regulamento Geral do Ruído, art. 3.º (definições e períodos de referência)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0008)
- [Regulamento Geral do Ruído, art. 26.º (fiscalização)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0026)
- [Regulamento Geral do Ruído, arts. 24.º, 28.º e 30.º (ruído de vizinhança, sanções e coimas)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1210&artigo_id=1210A0028)
- [Lei n.º 50/2006, art. 22.º (montantes das coimas)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1356&artigo_id=1356A0022)
- [Código Civil, art. 1346.º (emissão de ruídos)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1346)
- [Código Civil, art. 70.º (tutela geral da personalidade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0070)
- [Código Civil, art. 483.º (responsabilidade civil)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0483) e [art. 496.º (danos não patrimoniais)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0496)
- [Código Civil, arts. 1422.º, 1429.º-A, 1434.º e 1436.º (condomínio)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1422)
- [Código Civil, art. 1083.º (resolução do arrendamento)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1083)
- [Lei n.º 78/2001, arts. 8.º e 9.º (competência dos julgados de paz)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=724&artigo_id=724A0009)

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.
