# Que veículos posso conduzir sem carta?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/veiculos-sem-carta/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Trotinetes e bicicletas elétricas até 25 km/h não precisam de carta; scooters 50 cm³, motas e «carros sem carta» exigem carta AM. Idades e regras.

## Resposta rápida

- Sem carta pode conduzir **bicicletas** e os veículos que a lei equipara a elas: **bicicletas elétricas** com motor auxiliar até 1,0 kW que deixa de ajudar aos 25 km/h, e **trotinetes elétricas** e dispositivos semelhantes até 0,25 kW e 25 km/h (Código da Estrada, arts. 112.º e 121.º, n.º 6).
- Trotinetes e patins **sem motor** e cadeiras de rodas elétricas são tratados como **peões** (art. 104.º).
- **Scooters de 50 cm³, motas elétricas até 45 km/h e os chamados «carros sem carta»** (quadriciclos ligeiros) **precisam de carta**: a categoria **AM**, a partir dos 16 anos (ou 14, com condições).
- Trotinetes ou bicicletas elétricas **acima desses limites** dão coima de 60 € a 300 € e **apreensão imediata** (art. 112.º, n.os 6 a 8).
- Conduzir sem carta um veículo que a exige é **crime** (DL n.º 2/98, art. 3.º).

Bicicleta elétrica, trotinete, scooter de 50 cm³, «carro sem carta»: o mercado tem cada vez mais veículos pequenos e a dúvida é sempre a mesma, se é preciso carta de condução. Em Portugal a resposta depende da potência, da velocidade máxima e do tipo de veículo, tal como os define o Código da Estrada. Neste artigo explicamos quais pode conduzir sem carta, quais exigem a categoria AM e que regras se aplicam, com base no Código da Estrada e no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, consultados a 27 de outubro de 2026.

## Que veículos posso conduzir sem carta de condução?

Pode conduzir sem carta os velocípedes e os veículos equiparados a velocípedes. A lei é direta: «a condução de velocípedes e de veículos a eles equiparados não carece de habilitação legal para conduzir» ([Código da Estrada, art. 121.º, n.º 6](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0121)). Também não precisa de carta para usar meios que a lei equipara a peões. A tabela resume os casos.

| Veículo | Precisa de carta? | Limite técnico que decide | Norma |
| --- | --- | --- | --- |
| Bicicleta (velocípede) | Não | Movida só pelo esforço do condutor | CE, arts. 112.º, n.º 1, e 121.º, n.º 6 |
| Bicicleta elétrica (velocípede com motor) | Não | Motor auxiliar até 1,0 kW; ajuda corta aos 25 km/h ou ao deixar de pedalar | CE, art. 112.º, n.os 2 e 3, al. a) |
| Trotinete elétrica, hoverboard, monociclo elétrico | Não | Até 0,25 kW e 25 km/h | CE, art. 112.º, n.º 3, al. b) |
| Trotinete ou patins sem motor | Não (equiparado a peão) | Sem motor | CE, art. 104.º, al. d) |
| Cadeira de rodas com motor elétrico | Não (equiparado a peão) | — | CE, art. 104.º, al. e) |
| Ciclomotor (scooter de 50 cm³, mota elétrica lenta) | Sim, categoria AM | Até 45 km/h; até 4 kW e, a gasolina, até 50 cm³ | CE, art. 107.º, n.º 2; RHLC, art. 3.º |
| Quadriciclo ligeiro («carro sem carta») | Sim, categoria AM | Até 45 km/h e 425 kg sem carga | CE, art. 107.º, n.º 4, al. a); RHLC, art. 3.º |
| Motociclo (mais de 50 cm³ ou 45 km/h ou 4 kW) | Sim, A1, A2 ou A | Conforme a cilindrada e a potência | CE, art. 107.º, n.º 1; RHLC, art. 3.º |

## Posso conduzir uma trotinete elétrica sem carta?

Sim, se cumprir os limites legais. São equiparadas a velocípedes «as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h» ([art. 112.º, n.º 3, al. b)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0112)). A lei define trotineta como o veículo de duas rodas em série, conduzido em pé, com guiador que sobe até à altura da cintura (n.º 4).

Uma trotinete mais potente ou mais rápida deixa de ser equiparada a velocípede: a lei remete o seu regime de circulação e as suas características técnicas para decreto regulamentar (n.º 5). Quem circular com ela «em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação» previstos para esses veículos é sancionado com coima de 60 € a 300 €, e o veículo é apreendido de imediato (art. 112.º, n.os 6 e 7). Desconfie de trotinetes vendidas como «desbloqueáveis» ou com velocidades acima de 25 km/h.

## Posso conduzir uma bicicleta elétrica ou uma mota elétrica sem carta?

A bicicleta elétrica, sim; a mota elétrica, não. A bicicleta com assistência elétrica é um «velocípede com motor» quando tem motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja ajuda diminui com a velocidade e é cortada aos 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar ([art. 112.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0112)). Nesse caso é equiparada a velocípede e não precisa de carta. Se o motor for mais potente, se continuar a puxar sem pedalar ou se passar dos 25 km/h, aplica-se a mesma coima e apreensão das trotinetes (n.º 8).

Uma mota ou scooter elétrica que anda sozinha, sem pedais, é um ciclomotor se não passar dos 45 km/h e se o motor não exceder 4 kW ([art. 107.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0107)). Acima disso é um motociclo (n.º 1). Em ambos os casos é preciso carta.

## Posso conduzir uma scooter de 50 cm³ sem carta?

Não. Uma scooter de 50 cm³ que não passa dos 45 km/h é um ciclomotor, e a carta de condução é precisamente o documento que habilita a conduzir «ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos, automóveis e veículos agrícolas» ([art. 121.º, n.º 4](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0121)). A categoria necessária é a **AM**, que abrange veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros até 45 km/h ([Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, art. 3.º, n.º 2, al. a)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1757&artigo_id=1757A0003)).

O mesmo vale para os chamados «carros sem carta». Juridicamente são quadriciclos ligeiros, com velocidade até 45 km/h e massa sem carga até 425 kg, excluídas as baterias ([art. 107.º, n.º 4, al. a)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0107)), e estão incluídos na categoria AM. Apesar do nome comercial, exigem carta.

Quem já tem carta B pode conduzir veículos da categoria AM e, se tiver mais de 25 anos ou já tiver a categoria AM, também motociclos da categoria A1, até 125 cm³ e 11 kW (RHLC, art. 3.º, n.º 4, al. e)).

Conduzir um destes veículos sem carta é crime: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, e até 2 anos ou 240 dias no caso de motociclos e automóveis ([DL n.º 2/98, art. 3.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=351&artigo_id=351A0003)). Explicamos as consequências em [conduzir sem carta é crime? Penas em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/conduzir-sem-carta/).

## Com que idade se pode tirar a carta AM?

Em regra, aos 16 anos. As idades mínimas são ([RHLC, art. 20.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1757&artigo_id=1757A0020)):

- **AM:** 16 anos para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros; 14 anos para ciclomotores de duas rodas (até 50 cm³ ou, sendo elétricos, até 4 kW, e até 45 km/h), com aproveitamento numa ação especial de formação;
- **A1 e B1:** 16 anos;
- **A2 e B:** 18 anos.

Entre os 14 e os 16 anos, a carta AM é emitida com a restrição 790 e exige autorização de quem exerce as responsabilidades parentais, atestado médico, frequência do 7.º ano com aproveitamento no ano anterior e aprovação em exame depois da formação ([RHLC, art. 10.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1757&artigo_id=1757A0010)). A restrição caduca aos 16 anos. Para qualquer carta antes dos 18 anos é precisa autorização escrita de quem exerce o poder paternal (art. 20.º, n.º 4).

Com uma carta AM, o Código da Estrada também responsabiliza os pais ou tutores dos menores com a restrição 790 pelas infrações previstas no Código ([art. 135.º, n.º 7, al. c)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0135)).

## Que regras tenho de cumprir de bicicleta ou trotinete?

Não precisar de carta não significa estar fora do Código da Estrada. As regras principais são:

- **Circular à direita.** Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via, mantendo distância das bermas e passeios ([art. 90.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0090)).
- **Passeios só para crianças.** As bicicletas conduzidas por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, sem pôr em perigo os peões ([art. 17.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0017)).
- **Trotinetes e patins sem motor nas pistas próprias.** Quem usa patins, trotinetas ou meios análogos deve utilizar as pistas destinadas a velocípedes, sempre que existam (art. 78.º, n.º 5).
- **Levar identificação.** O condutor de velocípede deve ter consigo documento legal de identificação pessoal ([art. 85.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0085)).
- **Coimas mais baixas, mas existem.** As coimas do Código são reduzidas para metade para os condutores de velocípedes, salvo as fixadas especificamente para eles ([art. 96.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0096)).

Quanto ao capacete, o Código impõe-no expressamente aos condutores e passageiros de «ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos» ([art. 82.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0082)), com coima de 120 € a 600 € (n.º 7). Esta norma não menciona velocípedes nem trotinetes. As regras sobre micromobilidade mudam com alguma frequência: confirme a versão em vigor antes de sair à estrada.

## Preciso de seguro para a trotinete ou para a scooter?

Para os veículos a motor, como ciclomotores e quadriciclos, sim: só podem circular na via pública com seguro de responsabilidade civil, sob pena de coima de 250 € a 1250 €, ou de 500 € a 2500 € se for motociclo ou automóvel ([art. 150.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0150)).

Para trotinetes e bicicletas elétricas, o regime do seguro depende das características técnicas do veículo e da legislação especial do seguro automóvel, que não analisamos neste artigo. Antes de circular, confirme junto da [Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)](https://www.asf.com.pt/) ou de uma seguradora.

## Posso conduzir um barco sem carta?

O Código da Estrada não responde a esta pergunta: aplica-se às vias de comunicação terrestres ([art. 1.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0001)). A condução de embarcações tem regras próprias, que não tratamos aqui. Informe-se junto das autoridades marítimas antes de conduzir uma embarcação.

## Quando falar com um advogado

Na maior parte dos casos basta ler a ficha técnica do veículo. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- foi apanhado a conduzir uma scooter, mota ou «carro sem carta» sem a categoria AM;
- a sua trotinete ou bicicleta elétrica foi apreendida por exceder os limites técnicos;
- o seu filho menor teve um acidente ou foi autuado com um destes veículos;
- houve um acidente com feridos ou danos e não sabe quem paga;
- comprou um veículo anunciado como «sem carta» que, afinal, não cumpre os limites legais.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se recebeu uma coima, veja [como contestar uma multa de trânsito e em que prazo](https://asesor.legal/pt/blog/contestar-multa-de-transito/).

## Perguntas frequentes

### Posso conduzir uma mota sem carta?

Não. Ciclomotores e motociclos exigem carta de condução (Código da Estrada, art. 121.º, n.º 4). A categoria mínima é a AM, para veículos até 45 km/h.

### Posso conduzir uma scooter sem carta?

Se tiver motor e andar sozinha, como uma scooter de 50 cm³ ou elétrica até 45 km/h, não: precisa da categoria AM. As trotinetes elétricas até 0,25 kW e 25 km/h não exigem carta (Código da Estrada, art. 112.º).

### Os «carros sem carta» precisam mesmo de carta?

Sim. São quadriciclos ligeiros e estão incluídos na categoria AM (Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, art. 3.º, n.º 2, al. a)).

### Com que idade posso conduzir uma scooter de 50 cm³?

Com carta AM, em regra a partir dos 16 anos; a partir dos 14 para ciclomotores de duas rodas, com formação especial, autorização parental e restrição 790 (Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, arts. 10.º e 20.º).

### O que acontece com uma trotinete elétrica de mais de 25 km/h?

Deixa de ser equiparada a velocípede. Quem circular com ela fora do regime próprio arrisca coima de 60 € a 300 € e apreensão imediata do veículo (Código da Estrada, art. 112.º, n.os 6 e 7).

## Legislação e fontes

- [Código da Estrada, art. 112.º (velocípedes e veículos equiparados)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0112)
- [Código da Estrada, art. 107.º (motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0107)
- [Código da Estrada, art. 104.º (equiparação a peões)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0104)
- [Código da Estrada, art. 121.º (habilitação legal para conduzir)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0121)
- [Código da Estrada, arts. 17.º, 78.º, 82.º, 85.º, 90.º e 96.º (regras de circulação, capacete, documentos e coimas)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0090)
- [Código da Estrada, art. 150.º (obrigação de seguro)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=349&artigo_id=349A0150)
- [Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, art. 3.º (categorias)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1757&artigo_id=1757A0003)
- [Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, arts. 10.º e 20.º (idades e carta AM aos 14 anos)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1757&artigo_id=1757A0020)
- [Decreto-Lei n.º 2/98, art. 3.º (condução sem habilitação legal)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=351&artigo_id=351A0003)

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.
