# O senhorio pode cortar a água e a luz?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/senhorio-pode-cortar-agua-e-luz/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Cortar água ou luz ao inquilino é proibido (CC, art. 1037.º) e pode ser assédio. Intimação com 20 € por dia, providência cautelar e queixa.

## Resposta rápida

- **Não.** O senhorio tem de assegurar ao inquilino o gozo da casa e não pode praticar atos que o impeçam ou diminuam, mesmo que o contrato diga o contrário (Código Civil, arts. 1031.º, alínea b), e 1037.º, n.º 1).
- Cortar serviços para forçar a saída pode configurar **assédio no arrendamento**, que a lei proíbe expressamente (NRAU, art. 13.º-A).
- O inquilino pode **intimar o senhorio** a repor o acesso à água, eletricidade ou gás; sem resposta em 30 dias, pode pedir uma injunção e exigir **20 € por dia** de sanção (NRAU, art. 13.º-B).
- Pode também defender-se em tribunal com os meios do possuidor, incluindo **providências cautelares**, que são urgentes (Código Civil, art. 1037.º, n.º 2; Código de Processo Civil, arts. 362.º e seguintes).
- Rendas em atraso não autorizam o corte: a lei proíbe fazer justiça pelas próprias mãos (Código de Processo Civil, art. 1.º).

Informação verificada a 29 de outubro de 2026 no Código Civil (versão consolidada mais recente, Lei n.º 29/2026), no NRAU (Lei n.º 6/2006, com as alterações da Lei n.º 12/2019 e da Lei n.º 56/2023), no Código de Processo Civil e no Código Penal. Ficar sem água ou sem luz por decisão do senhorio acontece sobretudo em conflitos por rendas ou para pressionar uma saída. Explicamos o que a lei diz, o que o inquilino pode fazer e o que o senhorio deve fazer em vez disso.

Está em discussão no Parlamento uma reforma do arrendamento (Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª). À data desta verificação, tinha sido aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026 e estava em apreciação na especialidade, sem votação final nem publicação. Este artigo descreve a lei em vigor.

## O senhorio pode cortar a água e a luz ao inquilino?

Não. Enquanto o contrato dura, a primeira obrigação do senhorio, a seguir a entregar a casa, é «assegurar-lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina» ([Código Civil, art. 1031.º, alínea b)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1031)). Uma casa para habitação sem água nem eletricidade dificilmente cumpre esse fim.

O Código Civil acrescenta que, «não obstante convenção em contrário, o locador não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo locatário, com excepção dos que a lei ou os usos facultem ou o próprio locatário consinta em cada caso» ([art. 1037.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1037)). Cortar a água, a luz ou o gás é, em princípio, um desses atos. E uma cláusula no contrato a permitir o corte não afasta a regra, por causa da expressão «não obstante convenção em contrário».

Interrupções temporárias para reparações urgentes, que o inquilino deve tolerar (art. 1038.º, alínea e)), são outra coisa. Sobre obras, veja [obras no arrendamento: quem paga](https://asesor.legal/pt/blog/obras-no-arrendamento/).

## E se o inquilino não pagar a renda?

Mesmo com rendas em atraso, o corte não é um meio legal de cobrança. O Código de Processo Civil diz que «a ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei» ([art. 1.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0001)).

A exceção, a ação direta, só é lícita quando for indispensável «pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais» e não é lícita «quando sacrifique interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar» ([Código Civil, art. 336.º, n.os 1 e 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0335)). Quem tem rendas por receber tem meios coercivos normais: a indemnização de 20 %, a resolução do contrato e o procedimento de despejo. Explicamos esses meios em [renda em atraso: que multa e o que fazer](https://asesor.legal/pt/blog/renda-em-atraso/).

## Cortar a água e a luz é assédio no arrendamento?

Pode ser. Desde a Lei n.º 12/2019, o NRAU proíbe o assédio no arrendamento, definido como «qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário», o sujeite a um ambiente intimidativo ou hostil, «ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado» ([NRAU, art. 13.º-A](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=691&artigo_id=691A0013)).

Um corte feito para levar o inquilino a sair encaixa, em princípio, nesta descrição; sem esse objetivo, continua a ser, em regra, proibido pelo art. 1037.º do Código Civil. Cada caso depende dos factos e da prova.

## Como pedir ao senhorio que reponha os serviços

A lei dá ao inquilino um mecanismo próprio, a intimação para tomar providências. O arrendatário pode intimar o senhorio a «corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos» ([NRAU, art. 13.º-B, n.º 1, alínea c)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=691&artigo_id=691A0013)).

| Passo | Prazo ou valor | Norma |
| --- | --- | --- |
| Intimação escrita ao senhorio, com os factos, por carta registada com aviso de receção ou entregue em mão | — | NRAU, arts. 13.º-B, n.º 2, e 9.º |
| Pedido de vistoria à câmara municipal (facultativo) | Até 20 dias; auto até 10 dias depois | NRAU, art. 13.º-B, n.º 3 |
| Resposta do senhorio: prova da correção ou razões para não corrigir | 30 dias a contar da receção | NRAU, art. 13.º-B, n.º 4 |
| Sem resposta ou sem correção injustificada: injunção contra o senhorio | Requerer em 30 dias após o fim do prazo anterior | NRAU, art. 13.º-B, n.os 5, a), e 7 |
| Sanção pecuniária a pagar pelo senhorio | 20 € por dia; mais 50 % se o inquilino tiver 65 anos ou mais ou deficiência de grau igual ou superior a 60 % | NRAU, art. 13.º-B, n.os 5, b), e 6 |

Atenção ao último prazo: a intimação caduca, e com ela a sanção, se a injunção não for requerida no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo de resposta do senhorio, ou se for indeferida (art. 13.º-B, n.º 7). A intimação não exclui outras vias: a lei ressalva expressamente a responsabilidade civil e criminal e o «recurso aos demais meios judiciais ou extrajudiciais» (art. 13.º-B, n.os 1 e 5).

## Quando é preciso uma providência cautelar

Ficar sem água ou luz não pode esperar 30 dias. Nesses casos, a lei permite ao inquilino recorrer ao tribunal com urgência. O Código Civil diz que o locatário que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos «pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor» ([art. 1037.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1037)), entre os quais o recurso ao tribunal para ser mantido ou restituído na posse ([arts. 1277.º e 1279.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1276)).

No processo civil, há dois instrumentos relevantes:

- **Restituição provisória de posse**: em caso de esbulho violento, o juiz pode ordenar a restituição «sem citação nem audiência do esbulhador» ([Código de Processo Civil, arts. 377.º e 378.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0377)). Se um corte de serviços ou uma troca de fechadura é «esbulho violento» depende dos factos e da apreciação do tribunal.
- **Procedimento cautelar comum**: quem for esbulhado ou perturbado sem violência pode recorrer a ele (art. 379.º). Serve quando alguém «mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito» ([art. 362.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0362)).

Os procedimentos cautelares são urgentes e devem ser decididos em primeira instância no prazo máximo de dois meses, ou de 15 dias se o requerido não tiver sido citado (art. 363.º). Que instrumento serve num corte de água ou luz, e com que prova, é uma decisão técnica que depende do caso: é aqui que a ajuda de um advogado faz mais diferença.

## O corte de água e luz pode ser crime?

Pode, consoante os factos, mas não há uma resposta automática. O Código Penal pune com prisão até três anos ou multa quem, «por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade» ([art. 154.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0154), crime de coação). Se o senhorio entrar na casa sem autorização para fazer o corte, pode estar em causa a violação de domicílio (art. 190.º).

Se um corte concreto preenche algum crime depende de como aconteceu, do que foi dito e da prova. Não é possível afirmá-lo em abstrato. Se pondera apresentar queixa, veja [como apresentar queixa-crime](https://asesor.legal/pt/blog/como-apresentar-queixa-crime/) e fale antes com um advogado sobre o que deve provar.

## Os contratos da água e da luz estão em nome do senhorio: muda alguma coisa?

Muda a relação com a empresa fornecedora, mas não as obrigações do senhorio para com o inquilino. Ser o titular do contrato de fornecimento não o autoriza a usar esse poder contra o inquilino: continua obrigado a assegurar o gozo da casa (art. 1031.º, alínea b)) e proibido de o diminuir (art. 1037.º, n.º 1).

Se é senhorio e os consumos não estão a ser pagos, trate essa dívida pelos meios legais, nunca através do corte. Em contratos novos, convém deixar escrito quem é titular dos fornecimentos e quem paga; veja [como fazer um contrato de arrendamento](https://asesor.legal/pt/blog/como-fazer-contrato-de-arrendamento/).

## O que fazer, passo a passo

- **Registe tudo**: data e hora do corte, fotografias do contador ou do quadro elétrico, mensagens do senhorio, testemunhas.
- **Envie a intimação escrita** do art. 13.º-B, por carta registada com aviso de receção, e anote os prazos.
- **Se houver ameaças, violência ou entrada na casa**, contacte as autoridades policiais.
- **Continue a pagar a renda**: deixar de pagar pode dar ao senhorio fundamento para resolver o contrato.

Se o senhorio diz que não há contrato, leia [o senhorio pode despejar um inquilino sem contrato?](https://asesor.legal/pt/blog/despejar-inquilino-sem-contrato/). Sobre outros limites, veja [o senhorio pode entrar em casa do inquilino?](https://asesor.legal/pt/blog/senhorio-pode-entrar-em-casa-do-inquilino/).

## Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- está sem água, luz ou gás e precisa de uma solução urgente;
- o corte surge depois de pedidos para sair da casa ou de ameaças;
- enviou a intimação e o senhorio não respondeu em 30 dias;
- pondera apresentar queixa e quer saber que prova reunir;
- é senhorio, tem rendas ou consumos em dívida e quer agir sem violar a lei.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/).

## Perguntas frequentes

### O senhorio pode cortar a luz se eu não pagar a renda?

Não. A falta de pagamento tem meios legais próprios, e a lei proíbe o recurso à força para fazer valer um direito (Código de Processo Civil, art. 1.º). O senhorio não pode diminuir o gozo da casa (Código Civil, art. 1037.º, n.º 1).

### O contrato diz que o senhorio pode cortar os serviços. É válido?

A regra do art. 1037.º, n.º 1, do Código Civil aplica-se «não obstante convenção em contrário»: uma cláusula não autoriza o senhorio a impedir ou diminuir o gozo da casa.

### O que é a intimação ao senhorio?

É uma comunicação escrita em que o inquilino exige que o senhorio reponha, entre outros, o acesso à água, eletricidade ou gás. Sem resposta em 30 dias, pode pedir uma injunção e exigir 20 € por dia (NRAU, art. 13.º-B).

### Cortar a água ao inquilino é crime?

Pode ser, consoante os factos. A coação (Código Penal, art. 154.º) e a violação de domicílio (art. 190.º) são exemplos de crimes que podem estar em causa, mas a qualificação depende do caso concreto.

### Quanto tempo demora uma providência cautelar?

Os procedimentos cautelares são urgentes e devem ser decididos em primeira instância em dois meses, ou em 15 dias se o requerido não tiver sido citado (Código de Processo Civil, art. 363.º).

## Legislação e fontes

- [Código Civil, art. 1031.º (obrigações do locador)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1031)
- [Código Civil, arts. 1037.º e 1038.º (atos que impedem o gozo; obrigações do locatário)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1037)
- [Código Civil, art. 336.º (ação direta)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0335)
- [Código Civil, arts. 1276.º a 1279.º (defesa da posse)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1276)
- [NRAU, arts. 13.º-A e 13.º-B (assédio e intimação), aditados pela Lei n.º 12/2019](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=691&artigo_id=691A0013)
- [Código de Processo Civil, art. 1.º (proibição de autodefesa)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0001)
- [Código de Processo Civil, arts. 362.º e 363.º (procedimento cautelar comum)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0362)
- [Código de Processo Civil, arts. 377.º a 379.º (restituição provisória de posse)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0377)
- [Código Penal, art. 154.º (coação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0154)
- [Código Penal, art. 190.º (violação de domicílio)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0190)
- [Assembleia da República, Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª (reforma do arrendamento, em especialidade)](https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=377135)

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
