# Quanto custa um divórcio em Portugal

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/quanto-custa-um-divorcio-em-portugal/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Divórcio na conservatória: 280 €; com partilha, 625 € mais acréscimos. Tabela oficial, o que não está incluído e quando pode ser gratuito.

## Resposta rápida

- Um divórcio por mútuo consentimento na conservatória custa **280 €** de emolumentos (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º, n.º 6.1).
- Se fizerem a partilha dos bens no mesmo processo, o valor base é **625 €**. A partilha feita mais tarde custa **375 €**.
- Aos 625 € ou 375 € podem acrescer **125 €** pelo registo de um imóvel a favor do outro cônjuge e **30 € ou 20 €** por cada bem adicional.
- Estes valores **não incluem impostos**, nem eventuais honorários de advogado.
- Quem prove insuficiência económica pode ter o processo **gratuito**. Se só um dos cônjuges tiver esse direito, o outro paga 50 %.

Quanto custa um divórcio em Portugal depende sobretudo de duas coisas: se o casal está de acordo e se quer dividir os bens no mesmo processo. Neste artigo reunimos os valores oficiais em vigor, consultados a 27 de outubro de 2026, e explicamos o que fica de fora. Para o processo completo, passo a passo, veja o nosso [guia sobre o divórcio em Portugal](https://asesor.legal/pt/guias/divorcio/).

## Divórcio na conservatória: 280 €

O divórcio por mútuo consentimento pedido na conservatória do registo civil custa 280 € ([Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º, n.º 6.1](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2001-34475775)). O mesmo valor aplica-se à separação de pessoas e bens por mútuo consentimento. O gov.pt confirma que o divórcio «sem partilha dos bens, custa 280 euros» ([gov.pt, Pedir o divórcio por mútuo consentimento](https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-divorcio-por-mutuo-consentimento)).

Esta é a via mais simples e mais barata, mas só é possível quando os dois cônjuges estão de acordo no divórcio e em todos os acordos que a lei exige: bens, filhos menores, alimentos, casa de morada de família e animais de companhia (Código Civil, art. 1775.º, n.º 1).

## Divórcio com partilha dos bens: 625 € e acréscimos

Se o casal aproveitar o processo de divórcio para fazer também a partilha e o registo dos bens comuns, o emolumento base é de 625 €. Se a partilha for feita à parte, depois do divórcio, custa 375 € (Regulamento Emolumentar, art. 18.º, n.os 6.2 e 6.2.1). A tabela do [Balcão Divórcio com Partilha](https://justica.gov.pt/Servicos/Balcao-Divorcio-com-Partilha) do Ministério da Justiça indica os mesmos valores.

Os 625 € (ou 375 €) já incluem o registo dos bens móveis e participações sociais e o registo do imóvel atribuído a um dos cônjuges. Podem acrescer (art. 18.º, n.º 6.2.2):

- **125 €** pelo registo de um imóvel a favor do outro cônjuge;
- **30 €** por cada imóvel, quota ou participação social além do primeiro atribuído a cada cônjuge;
- **20 €** por cada bem móvel além do primeiro atribuído a cada cônjuge.

Exemplo, apenas para ilustrar a leitura da tabela: um casal tem uma casa e dois carros. A casa e um dos carros ficam para um cônjuge e o outro carro fica para o outro. Ao valor base de 625 € somam-se 20 € pelo segundo bem atribuído ao mesmo cônjuge (um bem móvel), num total de 645 € de emolumentos, a que acrescem impostos. Confirme sempre o valor final na conservatória, porque depende dos bens concretos a registar.

Para saber como se dividem os bens e o que entra na partilha, leia [partilha de bens no divórcio](https://asesor.legal/pt/blog/partilha-de-bens-no-divorcio/). Se a dúvida é quem fica a viver na casa, veja [casa de morada de família no divórcio](https://asesor.legal/pt/blog/casa-de-morada-de-familia-no-divorcio/).

## Tabela resumo dos custos oficiais

| Ato na conservatória | Emolumento | Norma |
| --- | --- | --- |
| Divórcio ou separação por mútuo consentimento | 280 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.1 |
| Divórcio ou separação com partilha e registo dos bens | 625 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2 |
| Partilha e registo dos bens feita à parte | 375 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2.1 |
| Registo de imóvel a favor do outro cônjuge | +125 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2.2, a) |
| Cada bem além do primeiro (imóvel, quota ou participação / bem móvel) | +30 € / +20 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.2.2, b) |
| Conversão da separação em divórcio | 100 € | RERN, art. 18.º, n.º 6.3 |

A autorização para continuar a usar os apelidos do ex-cônjuge custa 75 € quando pedida à parte, mas no divórcio por mútuo consentimento já está incluída nos 280 € (RERN, art. 18.º, n.os 6.1 e 6.6).

## O que não está incluído

O Ministério da Justiça avisa que «estes valores não incluem o pagamento de impostos» e que podem acrescer outros custos, consoante o número de bens a registar e a consulta às bases de dados dos registos ([justica.gov.pt](https://justica.gov.pt/Servicos/Balcao-Divorcio-com-Partilha)).

O imposto mais comum aparece quando um dos cônjuges fica com imóveis acima da sua quota: não paga IMT (salvo se casaram em separação de bens), mas a Autoridade Tributária entende que paga Imposto do Selo de 0,8 % sobre esse excesso. Explicamos em [partilha de bens no divórcio](https://asesor.legal/pt/blog/partilha-de-bens-no-divorcio/).

Também não estão incluídos os honorários de advogado, se decidir ser acompanhado por um. Peça sempre um orçamento por escrito antes de começar.

## E o divórcio sem consentimento, no tribunal?

Quando um dos cônjuges não aceita o divórcio, o processo corre no tribunal (Código Civil, art. 1773.º, n.º 3). Aí os custos já não são os emolumentos da conservatória: dependem das custas judiciais e dos honorários do advogado, e variam de caso para caso. Por isso não indicamos aqui um valor fixo. Se as duas partes chegarem a acordo durante o processo, o divórcio pode converter-se em mútuo consentimento em qualquer altura (art. 1779.º, n.º 3).

## Divórcio gratuito: quem tem direito

O processo na conservatória pode ser gratuito para quem prove insuficiência económica, por exemplo com o documento da Segurança Social que concede apoio judiciário com dispensa total de custos. Se só um dos cônjuges tiver direito, «o outro terá de suportar 50% dos custos» ([gov.pt](https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-divorcio-por-mutuo-consentimento)).

A proteção jurídica pede-se à Segurança Social e cobre tanto o divórcio no tribunal como o divórcio por mútuo consentimento fora do tribunal. Pode incluir consulta jurídica, nomeação e pagamento de advogado e dispensa ou pagamento faseado das custas ([gov.pt, Pedir proteção jurídica](https://www.gov.pt/servicos/pedir-protecao-juridica)). A Segurança Social tem um [simulador](https://www.seg-social.pt/ptss/apj/simulador) para saber se tem direito e responde ao pedido em cerca de 30 dias.

## Perguntas frequentes

### Quanto custa um divórcio amigável em Portugal?

O divórcio por mútuo consentimento na conservatória custa 280 € de emolumentos. Com partilha dos bens no mesmo processo, o valor base é de 625 €, a que podem somar-se acréscimos por bens adicionais e impostos.

### O valor de 280 € é por cada cônjuge?

Não. O emolumento de 280 € é devido pelo processo de divórcio, não por pessoa (Regulamento Emolumentar, art. 18.º, n.º 6.1). Se só um dos cônjuges tiver direito à gratuitidade, o outro paga 50 %.

### Compensa fazer a partilha logo no divórcio?

Em emolumentos, o divórcio com partilha custa 625 €, e fazer as duas coisas em separado custa 280 € mais 375 €, ou seja, 655 €. A decisão não deve depender só disto: a partilha exige acordo sobre todos os bens, e alguns casais preferem tratá-la mais tarde.

### Preciso de advogado para me divorciar na conservatória?

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser apresentado pelos próprios cônjuges, e os acordos podem ser redigidos pelo conservador ou pelos oficiais de registo a pedido dos cônjuges (Código do Registo Civil, arts. 271.º e 272.º, n.º 2). Ter advogado é uma escolha, útil sobretudo quando há bens ou filhos e dúvidas sobre os acordos.

### Posso pagar o divórcio em prestações?

O pagamento faseado de custas é uma das modalidades da proteção jurídica concedida pela Segurança Social. Para saber se tem direito, use o simulador da Segurança Social e faça o pedido antes de iniciar o processo.

## Legislação e fontes

- [Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n.º 322-A/2001), art. 18.º, versão consolidada no Diário da República](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2001-34475775)
- [Código Civil, arts. 1773.º, 1775.º e 1779.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis)
- [Código do Registo Civil, arts. 271.º e 272.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=682&tabela=leis)
- [gov.pt, Pedir o divórcio por mútuo consentimento](https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-divorcio-por-mutuo-consentimento)
- [justica.gov.pt, Balcão Divórcio com Partilha](https://justica.gov.pt/Servicos/Balcao-Divorcio-com-Partilha)
- [gov.pt, Pedir proteção jurídica](https://www.gov.pt/servicos/pedir-protecao-juridica)
- [Segurança Social, simulador de proteção jurídica](https://www.seg-social.pt/ptss/apj/simulador)

Valores consultados a 27 de outubro de 2026. Os emolumentos podem ser atualizados: confirme sempre na conservatória antes de iniciar o processo.
