# Quanto custa um advogado em Portugal?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/quanto-custa-um-advogado/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Honorários de advogado em Portugal: critérios do Estatuto da Ordem, provisões, proibição da quota litis, custas do tribunal e apoio judiciário.

## Resposta rápida

- Não existe em Portugal uma tabela oficial de preços de advogados. Os **honorários** são acordados com cada advogado, que os deve fixar segundo critérios da lei: importância e dificuldade do assunto, urgência, tempo gasto, resultado e responsabilidades assumidas (Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 105.º).
- O advogado deve informar, quando lhe for pedido, os **critérios** que usa e, sempre que possível, o **montante total aproximado** (art. 100.º).
- Pode pedir-lhe **provisões** (adiantamentos), mas só até uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis (art. 103.º).
- É proibido o pacto de **quota litis**: os honorários não podem depender exclusivamente do resultado com entrega ao advogado de parte do que o cliente vier a obter (art. 106.º).
- Ir a tribunal tem custos próprios, as **custas processuais**, que se somam aos honorários. Quem não os pode suportar pode pedir **apoio judiciário** à Segurança Social (Lei n.º 34/2004).

«Quanto custa um advogado?» é muitas vezes a primeira pergunta de quem tem um problema jurídico. A resposta honesta é que não há um preço fixo: a lei não tabela os honorários, mas define como são calculados, pedidos e pagos. Explicamos essas regras, os custos próprios de um processo e o que fazer sem meios para pagar, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados, no Regulamento das Custas Processuais e na lei do acesso ao direito, consultados a 27 de outubro de 2026.

## Existe uma tabela oficial de honorários de advogados?

Não. Nenhuma lei ou regulamento oficial fixa preços para os serviços de advogados em Portugal, e por isso desconfie de valores «de tabela» apresentados como regra. O que a lei faz é dizer o que os honorários devem ser: «uma compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados, que deve ser saldada em dinheiro e que pode assumir a forma de retribuição fixa» ([Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 105.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0105)).

Na prática, dois advogados podem cobrar valores diferentes pelo mesmo tipo de assunto, e a forma de cobrança também varia (valor fixo, por hora ou combinação), desde que respeite as regras que explicamos a seguir.

## Como é calculado o valor dos honorários?

O advogado deve seguir os critérios do Estatuto. Na fixação dos honorários, deve atender «à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais» (art. 105.º, n.º 3).

Se não houver acordo escrito prévio sobre os honorários, o advogado apresenta ao cliente a conta de honorários «com discriminação dos serviços prestados» (art. 105.º, n.º 2). Por isso, a forma mais segura de evitar surpresas é combinar por escrito, logo no início, como vão ser calculados os honorários e que despesas ficam a cargo do cliente.

O cliente tem também direito a ser informado. Entre os deveres do advogado está o de prestar, sempre que lhe for solicitado, informação «sobre os critérios que utiliza na fixação dos seus honorários, indicando, sempre que possível, o seu montante total aproximado, e ainda sobre a possibilidade e a forma de obter apoio judiciário» ([art. 100.º, n.º 1, alínea a)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0100)). Pedir uma estimativa antes de avançar é, portanto, um direito do cliente, não um favor.

## Quanto custa um advogado do trabalho, criminalista ou de imigração?

As regras são as mesmas para todas as áreas: não há preços oficiais por matéria, e o valor depende dos critérios do art. 105.º aplicados ao caso. Um despedimento, uma defesa criminal, uma autorização de residência ou a compra de um imóvel diferem muito em complexidade, urgência e tempo. Em qualquer área, pergunte antes de contratar:

- O valor é fixo, por hora ou misto? O que está incluído e o que fica de fora (por exemplo, recursos)?
- Que despesas e custas vão ser pedidas à parte?
- Vai ser pedida uma provisão? De quanto e por conta de quê?
- Qual é, segundo o advogado, o montante total aproximado?

Comparar propostas de vários advogados é legítimo, mas compare o que cada proposta inclui e não só o número final.

## O advogado pode pedir um adiantamento?

Sim. O advogado pode pedir ao cliente «provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, não devendo tais provisões exceder uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis» ([art. 103.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0103)). Se a provisão pedida não for entregue, o advogado pode recusar o assunto ou deixar de se ocupar dele (art. 103.º, n.º 2).

No fim, ou sempre que o cliente o pedir, o advogado deve prestar contas de todos os valores que recebeu e apresentar a nota de honorários e despesas ([art. 101.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0101)). Guarde todos os recibos e comprovativos de pagamento, porque são a base de qualquer acerto de contas.

## Posso pagar apenas uma percentagem do que ganhar?

Não nos termos em que muitas pessoas imaginam. O Estatuto proíbe o pacto de *quota litis*, isto é, o acordo, feito antes de a questão estar definitivamente resolvida, pelo qual o direito a honorários fica «exclusivamente dependente do resultado obtido» e o cliente se obriga a pagar ao advogado parte do que vier a obter ([art. 106.º, n.os 1 e 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0105)).

A lei admite, no entanto, duas formas próximas que não são *quota litis* (art. 106.º, n.º 3):

- fixar previamente o montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado;
- calcular os honorários por outros critérios e acordar, além disso, uma majoração em função do resultado obtido.

Se lhe propuserem um acordo em que os honorários dependem apenas de um resultado favorável e em que o advogado fica com parte do que receber, peça esclarecimentos por escrito: esse tipo de acordo é proibido pelo Estatuto.

## Que outros custos há para ir a tribunal?

Além dos honorários, um processo judicial tem custos próprios. As custas processuais «abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte» ([Regulamento das Custas Processuais, art. 3.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=967&artigo_id=967A0005)).

| Custo | O que é | Norma |
| --- | --- | --- |
| Honorários do advogado | Pagamento ao advogado pelos serviços prestados. Sem tabela oficial. | EOA, art. 105.º |
| Provisões | Adiantamentos por conta de honorários ou despesas, até uma estimativa razoável. | EOA, art. 103.º |
| Taxa de justiça | Valor pago ao tribunal por cada parte, expresso em unidades de conta (UC) e fixado em função do valor e da complexidade da causa. | RCP, arts. 5.º e 6.º |
| Encargos | Despesas do próprio processo, que se somam à taxa de justiça. | RCP, art. 3.º |
| Custas de parte | O que a parte vencida tem de pagar à parte vencedora no fim do processo. | RCP, art. 26.º |

A taxa de justiça é expressa em unidades de conta ([RCP, art. 5.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=967&artigo_id=967A0005)). Em 2026 a unidade de conta processual mantém-se em **102,00 €**, porque a sua atualização automática continua suspensa ([DGERT](https://www.dgert.gov.pt/legislacao-nacional-contraordenacoes-laborais); Guia Prático de Proteção Jurídica da Segurança Social). O número de UC a pagar depende do valor da causa e da tabela aplicável, e é o advogado que o pode indicar para o seu caso.

No fim do processo, a parte vencida é condenada a pagar à vencedora, a título de custas de parte, entre outros valores, as taxas de justiça que esta pagou, na proporção do vencimento, e 50 % do somatório das taxas de justiça das duas partes como compensação pelos honorários do mandatário ([RCP, art. 26.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=967&artigo_id=967A0026)). Esta compensação é calculada pelas taxas de justiça e não pelo valor que pagou ao seu advogado, por isso raramente cobre a totalidade dos honorários.

## É obrigatório ter advogado?

Em muitos processos, sim. No processo civil, é obrigatória a constituição de advogado nas causas de tribunais com alçada em que seja admissível recurso ordinário, nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor, e nos recursos e causas propostas nos tribunais superiores ([Código de Processo Civil, art. 40.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0040)). Fora desses casos, a parte pode atuar sozinha, mas continua sujeita às regras e prazos do processo.

## E se não tiver dinheiro para pagar um advogado?

Pode pedir proteção jurídica à Segurança Social. A lei do acesso ao direito existe para que a ninguém seja dificultado ou impedido, por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos ([Lei n.º 34/2004, art. 1.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=80&artigo_id=80A0001)). O apoio judiciário pode incluir a dispensa ou o pagamento faseado da taxa de justiça e a nomeação e pagamento de um advogado pelo Estado ([art. 16.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=80&artigo_id=80A0016)).

O pedido é gratuito e é decidido pela Segurança Social, que tem 30 dias para responder. Explicamos quem tem direito e como se pede no artigo sobre o [advogado oficioso](https://asesor.legal/pt/blog/advogado-oficioso/).

## O que fazer se não concordar com a conta do advogado?

Comece por pedir a nota de honorários e despesas discriminada, a que tem direito (art. 101.º, n.º 1), e por esclarecer as dúvidas diretamente com o advogado. Se a divergência se mantiver, o Estatuto prevê o **laudo sobre honorários**: um parecer da Ordem dos Advogados sobre a conta, dado pelas secções do conselho superior quando solicitado pelos tribunais, por outros conselhos ou, em relação às respetivas contas, por qualquer advogado ou seu representante, consulente ou constituinte ([art. 44.º, n.º 4, alínea e)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0044)). Ou seja, o próprio cliente pode pedi-lo.

Se o problema não for só o valor, mas a forma como o advogado atuou, pode estar em causa uma infração disciplinar. Veja [como apresentar queixa contra um advogado na Ordem](https://asesor.legal/pt/blog/queixa-contra-advogado/) e quais os prazos.

## Quando falar com um advogado

Falar cedo com um advogado não significa avançar logo para tribunal. Pode fazer sentido pedir uma consulta, e com ela uma estimativa de honorários, quando:

- recebeu uma citação, notificação ou carta com um prazo para responder;
- vai assinar um contrato importante, como a compra de casa, um contrato de trabalho ou um acordo de partilhas;
- foi constituído arguido ou quer apresentar queixa por um crime;
- está a ponderar um divórcio, uma regulação das responsabilidades parentais ou uma ação para cobrar uma dívida;
- quer saber se tem direito a apoio judiciário antes de decidir.

Na página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/) pode encontrar profissionais por cidade e área. Peça sempre, antes de começar, a explicação dos critérios de honorários e uma estimativa por escrito.

## Perguntas frequentes

### Quanto custa uma consulta com um advogado?

Não há preço oficial. Cada advogado fixa os seus honorários segundo os critérios do Estatuto da Ordem dos Advogados (art. 105.º). Pergunte o valor antes de marcar: o advogado deve informar os critérios que usa (art. 100.º).

### O advogado tem de me dar um orçamento?

Tem de informar, quando lhe for pedido, os critérios que usa para fixar os honorários e, sempre que possível, o montante total aproximado (Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 100.º, n.º 1, alínea a)).

### Posso combinar pagar ao advogado apenas em caso de vitória?

Não. Um acordo em que os honorários dependem exclusivamente do resultado e o advogado recebe parte do que o cliente obtiver é um pacto de quota litis, proibido pelo art. 106.º do Estatuto. A lei admite percentagens fixadas previamente sobre o valor do assunto e majorações pelo resultado somadas a outros critérios.

### Quem perde o processo paga o advogado da outra parte?

Paga custas de parte, que incluem uma compensação pelos honorários do mandatário calculada a partir das taxas de justiça (Regulamento das Custas Processuais, art. 26.º, n.º 3). Não corresponde necessariamente ao que a outra parte pagou ao seu advogado.

### Não tenho dinheiro para um advogado. O que posso fazer?

Pode pedir proteção jurídica à Segurança Social, incluindo a nomeação de um advogado e a dispensa ou o pagamento faseado das custas (Lei n.º 34/2004, art. 16.º). O pedido é gratuito.

## Legislação e fontes

- [Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015), arts. 100.º a 102.º (deveres para com o cliente e prestação de contas)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0100)
- [Estatuto da Ordem dos Advogados, arts. 103.º a 106.º (provisões, seguro, honorários e quota litis)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0103)
- [Estatuto da Ordem dos Advogados, art. 44.º (laudo sobre honorários)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2440&artigo_id=2440A0044)
- [Regulamento das Custas Processuais, arts. 3.º a 6.º (custas, unidade de conta e taxa de justiça)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=967&artigo_id=967A0005)
- [Regulamento das Custas Processuais, art. 26.º (custas de parte)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=967&artigo_id=967A0026)
- [DGERT: valor da unidade de conta em 2026](https://www.dgert.gov.pt/legislacao-nacional-contraordenacoes-laborais)
- [Código de Processo Civil, art. 40.º (constituição obrigatória de advogado)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0040)
- [Lei n.º 34/2004, art. 16.º (modalidades do apoio judiciário)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=80&artigo_id=80A0016)

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.
