# Pensão de alimentos não paga: queixa-crime e o que fazer

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/pensao-de-alimentos-nao-paga/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Se a pensão de alimentos não é paga: incumprimento e desconto no salário, crime do art. 250.º do Código Penal e o Fundo de Garantia de Alimentos.

## Resposta rápida

- Se a pensão fixada pelo tribunal não for paga nos **10 dias** seguintes ao vencimento, pode ser descontada no **salário, pensão ou outros rendimentos** do devedor (RGPTC, art. 48.º).
- O caminho principal é pedir no tribunal um **incidente de incumprimento**. Pode levar a multa até 20 UC e a indemnização (RGPTC, art. 41.º).
- Não pagar durante **dois meses** após o vencimento, podendo fazê-lo, é **crime**, punido com multa até 120 dias. A pena sobe com reiteração ou perigo para as necessidades da criança (Código Penal, art. 250.º).
- O crime **depende de queixa**, que, em regra, deve ser apresentada no prazo de **seis meses** (Código Penal, arts. 250.º, n.º 5, e 115.º).
- Se não for possível cobrar, o **Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores** pode pagar até 1 IAS por mês e por devedor, por decisão do tribunal (Lei n.º 75/98).

Quando o outro progenitor deixa de pagar a pensão de alimentos, há três vias legais, que podem correr em paralelo: cobrar no tribunal de família, apresentar queixa-crime e, se a cobrança falhar, pedir que o Estado pague através do Fundo de Garantia. Neste artigo explicamos cada uma, com base no Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), no Código Penal e na legislação do Fundo, consultados a 27 de outubro de 2026. Para saber como a pensão é fixada quando os pais se separam, veja o [guia sobre o divórcio em Portugal](https://asesor.legal/pt/guias/divorcio/) e o artigo [guarda partilhada em Portugal: como funciona](https://asesor.legal/pt/blog/guarda-partilhada/).

## Falta de pagamento da pensão de alimentos: o que fazer primeiro

O primeiro passo é pedir ao tribunal de família que obrigue o devedor a pagar, através de um incidente de incumprimento. O Ministério Público explica que há incumprimento quando o regime em vigor, resultante de acordo ou de decisão, não é cumprido em qualquer dos seus aspetos, incluindo os alimentos. A ação pode ser proposta pelos pais, pela pessoa a quem a criança foi confiada ou pelo próprio Ministério Público, no tribunal de família territorialmente competente, em regra o da residência da criança ([Ministério Público, responsabilidades parentais](https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais)).

Para acelerar a decisão, o Ministério Público recomenda indicar logo no pedido, se possível:

- a data a partir da qual a pensão deixou de ser paga;
- o valor total em dívida;
- os valores parciais que tenham sido entregues entretanto;
- se o devedor trabalha e, nesse caso, quem é a entidade patronal.

Guarde comprovativos: extratos bancários, mensagens e a decisão ou o acordo que fixou a pensão.

A falta de pagamento não autoriza a impedir as visitas. O Ministério Público é claro: o não pagamento «apenas determina os procedimentos legais necessários a torná-la efetiva e nunca a proibição das visitas» ([Ministério Público](https://gfcjivd.ministeriopublico.pt/faq/regulacao-do-exercicio-das-responsabilidades-parentais)).

## Desconto no salário: como o tribunal cobra a pensão

Se a pessoa judicialmente obrigada a pagar alimentos não pagar nos 10 dias seguintes ao vencimento, o valor pode ser descontado diretamente nos seus rendimentos ([RGPTC, art. 48.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2428A0048&nid=2428&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)):

- **trabalhador em funções públicas**: desconto no vencimento, a pedido do tribunal à entidade empregadora;
- **trabalhador por conta de outrem**: desconto no ordenado ou salário, notificando a entidade patronal, que fica como fiel depositária;
- **quem recebe rendas, pensões, subsídios, comissões ou rendimentos semelhantes**: desconto nessas prestações quando forem pagas.

Os descontos abrangem também as prestações que se forem vencendo e são entregues diretamente a quem deve recebê-las (art. 48.º, n.º 2).

## Incidente de incumprimento: multa e indemnização

No incidente de incumprimento, o tribunal pode ordenar o cumprimento coercivo e condenar o devedor em multa até vinte unidades de conta e, verificados os pressupostos, em indemnização a favor da criança, do progenitor requerente ou de ambos ([RGPTC, art. 41.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2428A0041&nid=2428&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)). O juiz convoca os pais para uma conferência ou, excecionalmente, notifica o devedor para responder em cinco dias. Se a multa não for paga em 10 dias, é executada no mesmo processo.

Se o problema for o valor da pensão, por exemplo porque mudaram os rendimentos de um dos pais, o caminho é pedir a alteração. Podem pedi-la o representante legal da criança, o Ministério Público ou quem a tenha à guarda (RGPTC, art. 45.º). Explicamos o procedimento de alteração em [como pedir a guarda partilhada ou alterá-la](https://asesor.legal/pt/blog/como-pedir-guarda-partilhada/).

## Queixa-crime por falta de pagamento de pensão de alimentos

Sim, pode apresentar queixa-crime: a violação da obrigação de alimentos é crime previsto no art. 250.º do Código Penal. Para haver crime, a pessoa tem de estar legalmente obrigada a prestar alimentos, ter condições para o fazer e não cumprir no prazo de dois meses seguintes ao vencimento ([Código Penal, art. 250.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0250&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)).

| Situação | Pena prevista | Código Penal |
| --- | --- | --- |
| Não pagar nos dois meses seguintes ao vencimento, tendo condições para pagar | Multa até 120 dias | Art. 250.º, n.º 1 |
| Prática reiterada | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias | Art. 250.º, n.º 2 |
| Não pagar pondo em perigo as necessidades fundamentais de quem tem direito aos alimentos, sem auxílio de terceiro | Prisão até 2 anos ou multa até 240 dias | Art. 250.º, n.º 3 |
| Colocar-se de propósito na impossibilidade de pagar, criando esse perigo | Prisão até 2 anos ou multa até 240 dias | Art. 250.º, n.º 4 |

Se a obrigação vier a ser cumprida, o tribunal pode dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida (art. 250.º, n.º 6). A queixa-crime não substitui a cobrança no tribunal de família. São processos diferentes, e é no tribunal de família que se obtêm os descontos no salário e a intervenção do Fundo.

## Como e até quando apresentar a queixa

O procedimento criminal depende de queixa (art. 250.º, n.º 5). A queixa é dirigida ao Ministério Público, e considera-se feita ao Ministério Público a queixa apresentada a outra entidade que tenha a obrigação legal de a transmitir. Pode ser apresentada pelo próprio titular, por advogado ou por mandatário com poderes especiais ([Código de Processo Penal, art. 49.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=199A0049&nid=199&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)).

Quando o credor dos alimentos é menor de 16 anos, o direito de queixa pertence ao seu **representante legal**, normalmente o progenitor com quem vive. O Ministério Público pode também dar início ao procedimento, no prazo de seis meses a contar do conhecimento do facto, quando o interesse do menor o aconselhar ([Código Penal, art. 113.º, n.os 4 e 5](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0113&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)).

O direito de queixa extingue-se no prazo de **seis meses** a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores ([Código Penal, art. 115.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0115&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)). Como contar este prazo quando a falta de pagamento se repete mês após mês é uma questão de interpretação. Por isso, convém não deixar passar tempo e pedir aconselhamento.

## Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Se o devedor não pagar e a pensão não puder ser cobrada pelos meios previstos na lei, o Estado pode assegurar o pagamento através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM). As condições legais são ([Lei n.º 75/98, art. 1.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=708A0001&nid=708&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)):

- a pensão foi fixada judicialmente e o menor reside em território nacional;
- o menor não tem rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficia, nessa medida, de rendimentos de quem o tem à guarda.

O Fundo paga até ao início do efetivo cumprimento pelo devedor. Os pagamentos terminam aos 18 anos, salvo nos casos em que a pensão se mantém até aos 25 anos (Código Civil, art. 1905.º, n.º 2).

**Como se pede.** O pedido é feito no próprio processo de incumprimento, pelo Ministério Público ou por quem deveria receber a pensão (Lei n.º 75/98, art. 3.º). A Segurança Social indica que se deve dirigir «ao tribunal da área de residência do menor, ou onde decorreu a regulação» e «pedir a abertura de um processo de Incumprimento de Alimentos», e que deve manter atualizados a morada e o IBAN na Segurança Social Direta ([IGFSS, perguntas frequentes sobre o FGADM](https://sisscontent.seg-social.pt/documents/10152/25299893/Fundo+de+garantia+de+alimentos+devidos+a+menores/7419a735-33b7-485b-84c0-cfd7d25b5b44)).

**Quanto paga.** O valor é fixado pelo tribunal e não pode exceder 1 IAS por mês e por devedor, seja qual for o número de filhos, nem o valor da pensão fixada (Lei n.º 75/98, arts. 2.º e 4.º-A). Se o pedido for justificado e urgente, o juiz pode tomar uma decisão provisória (art. 3.º, n.º 2).

**Desde quando.** O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social começa a pagar no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, e não paga prestações já vencidas ([Decreto-Lei n.º 164/99, art. 4.º, n.º 4](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=709A0004&nid=709&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)). Quem recebe tem de renovar a prova todos os anos, sob pena de a prestação cessar (Lei n.º 75/98, art. 3.º, n.º 6).

O devedor não fica livre da dívida: o Fundo fica sub-rogado nos direitos da criança e notifica o devedor para reembolsar, sob pena de cobrança coerciva (Lei n.º 75/98, art. 6.º; DL n.º 164/99, art. 5.º).

## Quando falar com um advogado

Pode iniciar o incumprimento e informar-se junto do Ministério Público. Faz sentido falar com um advogado quando:

- a dívida é antiga ou elevada e é preciso fazer as contas, com atualizações e pagamentos parciais;
- o devedor trabalha por conta própria, vive no estrangeiro ou esconde rendimentos;
- pondera apresentar queixa-crime e tem dúvidas sobre o prazo;
- quer pedir a intervenção do Fundo e não sabe se cumpre as condições de rendimento;
- é o devedor e deixou de ter condições para pagar, e precisa de pedir a alteração da pensão antes de acumular dívida.

Consulte a nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se não tiver meios, pode pedir proteção jurídica à Segurança Social ([gov.pt, Pedir proteção jurídica](https://www.gov.pt/servicos/pedir-protecao-juridica)).

## Perguntas frequentes

### Ao fim de quanto tempo sem pagar a pensão é crime?

O art. 250.º, n.º 1, do Código Penal pune quem, estando obrigado e em condições de pagar, não cumpre «no prazo de dois meses seguintes ao vencimento». Também é preciso apresentar queixa, porque o procedimento depende dela.

### Quem pode apresentar a queixa-crime se o filho for menor?

Se o filho tiver menos de 16 anos, o direito de queixa pertence ao representante legal (Código Penal, art. 113.º, n.º 4). O Ministério Público pode também iniciar o procedimento quando o interesse do menor o aconselhar.

### Posso deixar de entregar o meu filho nas visitas porque o pai não paga?

Não. Segundo o Ministério Público, o não pagamento da pensão determina apenas os procedimentos legais para a cobrar e «nunca a proibição das visitas». Impedir as visitas pode ser, por sua vez, um incumprimento do regime.

### O Fundo de Garantia paga as pensões que já estão em atraso?

Não. O IGFSS começa a pagar no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, «não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas» (Decreto-Lei n.º 164/99, art. 4.º, n.º 4). As dívidas anteriores continuam a ser exigíveis ao devedor.

### A pensão pode ser descontada diretamente no salário do pai?

Sim. Se não pagar nos 10 dias seguintes ao vencimento, o tribunal pode mandar descontar no vencimento, salário, pensão, subsídios ou outros rendimentos, incluindo as prestações futuras (RGPTC, art. 48.º).

### Se o devedor pagar depois da queixa, o processo-crime acaba?

Não automaticamente. O Código Penal permite ao tribunal dispensar de pena ou declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida, se a obrigação vier a ser cumprida (art. 250.º, n.º 6).

## Legislação e fontes

- [Código Penal, art. 250.º (PGDL)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0250&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)
- [Código Penal, art. 113.º (PGDL)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0113&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=) e [art. 115.º (PGDL)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0115&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)
- [Código de Processo Penal, art. 49.º (PGDL)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=199A0049&nid=199&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=)
- [Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015), arts. 41.º, 45.º e 48.º (PGDL)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2428&tabela=leis)
- [Lei n.º 75/98, garantia dos alimentos devidos a menores (PGDL)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=708&tabela=leis)
- [Decreto-Lei n.º 164/99 (PGDL)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=709&tabela=leis)
- [Segurança Social (IGFSS), Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores: perguntas frequentes](https://sisscontent.seg-social.pt/documents/10152/25299893/Fundo+de+garantia+de+alimentos+devidos+a+menores/7419a735-33b7-485b-84c0-cfd7d25b5b44)
- [Ministério Público, Responsabilidades parentais: incumprimento](https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais)
- [Ministério Público, Regulação do exercício das responsabilidades parentais](https://gfcjivd.ministeriopublico.pt/faq/regulacao-do-exercicio-das-responsabilidades-parentais)
- [gov.pt, Pedir proteção jurídica](https://www.gov.pt/servicos/pedir-protecao-juridica)

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.
