# Os netos herdam se o pai já morreu?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/netos-herdam-direito-de-representacao/
Última revisão: 2026-10-28
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Direito de representação no Código Civil: netos no lugar do pai, partilha por estirpes, repúdio, deserdação, testamento e legítima, com exemplos.

## Resposta rápida

- Sim. Se o filho já morreu, os **filhos dele** (os netos do falecido) ocupam o seu lugar na herança do avô ou da avó: é o **direito de representação** (Código Civil, arts. 2039.º e 2042.º).
- Os netos recebem, em conjunto, a parte que caberia ao pai ou à mãe, dividida entre eles: é a **partilha por estirpes** (art. 2044.º).
- A representação também funciona quando o filho **repudiou** a herança ou foi **declarado indigno** ou **deserdado** (arts. 2039.º, 2062.º, 2037.º, n.º 2, e 2166.º, n.º 2).
- Os netos que representam um filho têm direito à **legítima** que caberia a esse filho (art. 2160.º).
- Se o pai está vivo e aceita a herança, os netos não herdam do avô, salvo se o avô lhes deixar bens em testamento.

Informação verificada a 28 de outubro de 2026 na versão consolidada do Código Civil.

É uma situação frequente: morre o avô ou a avó e um dos filhos já tinha falecido antes. Os filhos desse filho, ou seja, os netos, têm direito a alguma coisa? E se o filho estiver vivo, mas não quiser a herança? Neste artigo explicamos quando os netos herdam em lugar do pai ou da mãe, quanto recebem e o que muda quando há testamento. Para o processo completo da herança, consulte a [guia da partilha de herança](https://asesor.legal/pt/guias/partilha-de-heranca/).

## Os netos herdam se o pai já morreu?

Sim. Na sucessão legal, isto é, quando os bens são distribuídos pela lei, a representação «tem sempre lugar, na linha recta, em benefício dos descendentes de filho do autor da sucessão» ([Código Civil, art. 2042.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2039)). Por isso, se o seu pai morreu antes do seu avô, é o leitor, com os seus irmãos, quem ocupa o lugar do seu pai na herança do avô.

A regra não se fica pelos netos: vale «qualquer que seja» o grau de parentesco. Se o neto também já tiver morrido, os bisnetos ocupam o lugar dele, e assim sucessivamente (art. 2042.º).

## O que é o direito de representação?

É o mecanismo pelo qual a lei chama os descendentes de um herdeiro a ocupar o seu lugar. Nas palavras do Código Civil, há representação «quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado» (art. 2039.º).

Três ideias ajudam a perceber o regime:

- **Os netos não herdam do pai, herdam do avô.** Ocupam a posição do pai na herança do avô. Por isso, podem representar o pai mesmo que tenham repudiado a herança do próprio pai, ou que sejam incapazes de lhe suceder (art. 2043.º).
- **Funciona na sucessão legal e na testamentária**, mas nesta com restrições (art. 2040.º).
- **Funciona mesmo que só haja netos.** A representação tem lugar ainda que todos estejam no mesmo grau de parentesco ou que exista uma só estirpe ([art. 2045.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2046)).

## Herdeiros filhos e netos: como se divide a herança?

Por estirpes. «Havendo representação, cabe a cada estirpe aquilo em que sucederia o ascendente respectivo» (art. 2044.º, n.º 1). Cada filho conta como uma parte; se já morreu, a sua parte é dividida entre os filhos dele. E se um desses netos também já morreu, a sua fração é subdividida pelos seus descendentes (art. 2044.º, n.º 2).

Quando há cônjuge sobrevivo, a partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, mas a quota do cônjuge não pode ser inferior a um quarto (art. 2139.º, n.º 1). A estirpe do filho falecido conta como uma cabeça.

Exemplos, apenas para ilustrar as regras, sem testamento nem doações em vida:

| Situação à data da morte do avô | Como se divide | Quanto recebe cada neto |
| --- | --- | --- |
| Sem cônjuge; filho A vivo; filho B já falecido, com 3 filhos | A: 1/2; estirpe de B: 1/2 | 1/6 cada um |
| Cônjuge vivo; filho A vivo; filho B já falecido, com 3 filhos | Cônjuge: 1/3; A: 1/3; estirpe de B: 1/3 | 1/9 cada um |
| Sem cônjuge; os dois filhos já faleceram, um com 1 filho e outro com 3 | Cada estirpe: 1/2 | 1/2 para o neto único; 1/6 para cada um dos outros três |

O último exemplo mostra por que razão a lei manda partilhar por estirpes mesmo quando só há netos (art. 2045.º): se a divisão fosse por cabeça, os quatro netos receberiam um quarto cada um.

## E se o pai estiver vivo mas repudiar a herança?

Os netos também o podem representar. A representação abrange quem «não pôde ou não quis aceitar» (art. 2039.º), e o repúdio, embora faça com que o repudiante seja considerado como não chamado, tem uma ressalva expressa: «salvo para efeitos de representação» ([Código Civil, art. 2062.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2062)).

Na prática, isto significa que, quando um filho repudia a herança do pai ou da mãe, a sua parte não vai automaticamente para os irmãos: se ele tiver filhos, são estes que, em princípio, ocupam o seu lugar. É um ponto que convém conhecer antes de repudiar, sobretudo quando o objetivo era beneficiar um irmão. A guia explica a forma e os efeitos do [repúdio da herança](https://asesor.legal/pt/guias/partilha-de-heranca/).

## E se o pai foi deserdado ou declarado indigno?

Na sucessão legal, os netos mantêm o direito. A lei diz que «a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes» ([art. 2037.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2039)), e o deserdado «é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais» ([art. 2166.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2168)).

Ou seja: deserdar um filho não retira a herança à sua descendência. Explicamos as causas e os prazos em [é possível deserdar um filho em Portugal?](https://asesor.legal/pt/blog/deserdar-um-filho/).

## Há representação quando existe testamento?

Há, mas com limites. Na sucessão testamentária, gozam do direito de representação os descendentes de quem «faleceu antes do testador» ou de quem «repudiou a herança ou o legado», se não houver outra causa de caducidade ([art. 2041.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2039)).

A representação não se verifica, porém (art. 2041.º, n.º 2):

- se o testador tiver designado um **substituto** para o herdeiro ou legatário (por exemplo, «deixo a casa ao meu filho e, se ele não a puder receber, à minha irmã»);
- em relação ao fideicomissário, nos termos do art. 2293.º, n.º 2;
- no **legado de usufruto** ou de outro direito pessoal.

Assim, se o avô deixou em testamento uma casa a um filho que morreu antes dele, os filhos desse filho podem, em princípio, receber a casa, salvo se o testamento indicar outra pessoa como substituta. Para quem está a preparar o testamento, este é um ponto a pensar: veja [como fazer um testamento em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/como-fazer-testamento/).

## Os netos têm direito à legítima?

Sim, quando representam um filho. Os descendentes do segundo grau e seguintes «têm direito à legítima que caberia ao seu ascendente» ([Código Civil, art. 2160.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2160)). O avô não pode, por isso, deixar tudo em testamento a outros filhos e esquecer os netos do filho que já morreu.

Se um testamento ou uma doação em vida ofender essa legítima, a redução pode ser pedida pelos herdeiros legitimários «ou dos seus sucessores» ([art. 2169.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2168)), no prazo de dois anos a contar da aceitação da herança ([art. 2178.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2178)). Para saber quanto vale a legítima em cada situação familiar, leia [quem são os herdeiros legitimários](https://asesor.legal/pt/blog/herdeiros-legitimarios/) e [quanto se pode deixar em testamento](https://asesor.legal/pt/blog/quota-disponivel-testamento/).

## Se o pai está vivo, os netos herdam do avô?

Em regra, não. Dentro de cada classe, os parentes de grau mais próximo preferem aos mais afastados (Código Civil, art. 2135.º): se o filho está vivo e aceita a herança, é ele quem herda, e os netos só virão a receber esses bens, mais tarde, na herança do próprio pai. O avô pode, no entanto, deixar diretamente aos netos bens da quota disponível, por testamento.

A mesma lógica aplica-se aos sobrinhos: na linha colateral, a representação funciona a favor dos descendentes de um irmão do falecido (art. 2042.º). Se o falecido não deixou cônjuge, descendentes nem ascendentes, os filhos de um irmão já falecido ocupam o lugar dele ao lado dos tios.

## Quando falar com um advogado

As regras são claras no papel, mas as contas complicam-se depressa. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- os tios ou o cônjuge do avô fizeram a habilitação ou a partilha sem incluir os netos;
- há testamento e não é claro se os netos representam o filho falecido ou se há um substituto;
- o avô fez doações em vida a outros filhos e a legítima dos netos pode ter sido afetada;
- um filho quer repudiar a herança e a família não sabe para quem vai a parte dele;
- há netos menores, cujos interesses podem estar em conflito com os do pai ou da mãe sobrevivos.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se a dificuldade é saber quem são todos os herdeiros, leia [como localizar os herdeiros de uma pessoa falecida](https://asesor.legal/pt/blog/localizar-herdeiros/); se o problema é o testamento, veja [os herdeiros podem anular um testamento?](https://asesor.legal/pt/blog/anular-testamento/).

## Perguntas frequentes

### Filhos de herdeiros falecidos têm direito a herança?

Sim. Se o herdeiro morreu antes do autor da herança, os seus filhos ocupam o lugar dele por direito de representação, que na sucessão legal tem sempre lugar a favor dos descendentes de filho (Código Civil, arts. 2039.º e 2042.º).

### Os netos herdam do avô se o pai já morreu?

Sim. Recebem, em conjunto, a parte que caberia ao pai, dividida entre eles (Código Civil, art. 2044.º), e têm direito à legítima que lhe caberia (art. 2160.º).

### Se o meu pai repudiar a herança do meu avô, eu herdo?

Em princípio, sim. O repudiante é considerado como não chamado, «salvo para efeitos de representação» (Código Civil, art. 2062.º), e a representação abrange quem não quis aceitar (art. 2039.º).

### Os netos herdam se o filho foi deserdado?

Na sucessão legal, sim: o deserdado é equiparado ao indigno, e a indignidade não prejudica a representação dos seus descendentes (Código Civil, arts. 2037.º, n.º 2, e 2166.º, n.º 2).

### Como se divide a herança entre filhos e netos?

Por estirpes: cada filho vivo recebe a sua parte e a parte de cada filho falecido é dividida pelos filhos dele (Código Civil, art. 2044.º). Havendo cônjuge, a divisão com os filhos é por cabeça, com um mínimo de um quarto para o cônjuge (art. 2139.º).

### Os netos podem herdar com o pai vivo?

Só se o avô lhes deixar bens em testamento, dentro da quota disponível, ou se o pai não puder ou não quiser aceitar. Com o filho vivo e a aceitar, prefere o grau mais próximo (Código Civil, art. 2135.º).

## Legislação e fontes

- [Código Civil, arts. 2035.º a 2044.º (indignidade e direito de representação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2039)
- [Código Civil, art. 2045.º (extensão da representação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2046)
- [Código Civil, arts. 2062.º a 2067.º (repúdio)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2062)
- [Código Civil, arts. 2133.º a 2139.º (classes de sucessíveis e partilha entre cônjuge e filhos)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2133)
- [Código Civil, arts. 2156.º a 2165.º (legítima)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2160)
- [Código Civil, arts. 2166.º a 2173.º (deserdação e redução de liberalidades)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2168)
- [Código Civil, art. 2178.º (prazo para a redução)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2178)

Informação consultada a 28 de outubro de 2026.
