# Nacionalidade portuguesa através do avô: como pedir

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-netos-de-portugueses/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Netos de portugueses: declaração, língua e cultura, registo criminal e outros requisitos desde 19/05/2026, documentos e o mito do sobrenome.

**Lei alterada recentemente.** A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, e os requisitos para os netos de portugueses ficaram mais exigentes. Este artigo foi verificado a 29 de outubro de 2026 com o texto oficial da lei. Confirme se houve alterações posteriores antes de tomar decisões.

## Resposta rápida

- O neto de um avô ou de uma avó **português de origem**, que não tenha perdido a nacionalidade, pode ser português de origem se **declarar** que quer ser português e tiver **laços de efetiva ligação** à comunidade nacional (Lei da Nacionalidade, art. 1.º, n.º 1, al. d)).
- Desde 19 de maio de 2026, esses laços exigem os requisitos das **alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1**: língua e cultura portuguesas, história e símbolos, direitos e deveres, declaração de adesão ao Estado de direito democrático e ausência de certas condenações e riscos para a segurança (art. 1.º, n.º 3).
- A lei **não exige residência** em Portugal para esta via.
- Os pedidos já **pendentes** a 19 de maio de 2026 seguem a lei anterior (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2).
- Não existe nacionalidade portuguesa **«pelo sobrenome»**. A via dos descendentes de judeus sefarditas, onde o apelido era um dos elementos de prova, foi revogada para pedidos novos.

Ter um avô ou uma avó português é uma das ligações a Portugal que a lei reconhece de forma mais forte: o neto pode ser considerado português **de origem**, como se o fosse desde que nasceu. Mas a reforma de 2026 tornou os requisitos mais exigentes, e muita informação que circula na internet ainda descreve a lei antiga. Neste artigo explicamos quem pode pedir, o que mudou, que documentos são pedidos e o que acontece aos pedidos já entregues, com base na [Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001) consultada a 29 de outubro de 2026.

## Posso ter a nacionalidade portuguesa através do avô?

Sim, se o seu avô ou a sua avó for português de origem e cumprir as condições da lei. São portugueses de origem «os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional» ([art. 1.º, n.º 1, al. d)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)).

Em linguagem simples, há quatro condições:

- **Ascendente do 2.º grau na linha reta**: é o avô ou a avó (pai ou mãe do seu pai ou da sua mãe). Basta um.
- **Nacionalidade portuguesa originária**: o avô tem de ser português de origem, não por naturalização ou casamento.
- O avô **não pode ter perdido** essa nacionalidade.
- O neto tem de **declarar** que quer ser português e provar os **laços de efetiva ligação** à comunidade nacional.

É uma **atribuição** da nacionalidade, não uma naturalização. Por isso, produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo das relações jurídicas estabelecidas com base noutra nacionalidade ([art. 11.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0011)).

## O que mudou para os netos com a lei de 2026?

O texto da alínea d) manteve-se, mas mudou o que conta como «laços de efetiva ligação». Antes, verificavam-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, pela ausência de condenação em pena de prisão igual ou superior a 3 anos e pela ausência de perigo para a segurança. Agora, a lei diz que a atribuição ao neto «pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º» ([art. 1.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)).

| Requisito | Até 18/05/2026 | Desde 19/05/2026 |
| --- | --- | --- |
| Língua | Conhecimento suficiente da língua portuguesa | Teste ou certificado de língua **e** cultura portuguesas, história e símbolos nacionais (art. 6.º, n.º 1, al. c)) |
| Direitos e deveres | Não exigido | Conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado (al. d)) |
| Declaração de adesão | Não exigida | Declarar solenemente a adesão aos princípios do Estado de direito democrático (al. e)) |
| Registo criminal | Sem condenação em pena de prisão igual ou superior a 3 anos | Sem condenação em pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes graves enumerados na lei (al. f)) |
| Segurança | Sem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa | Igual, mais não ser destinatário de medidas restritivas da ONU ou da UE (als. g) e h)) |
| Residência em Portugal | Não exigida | Não exigida |

A remissão do art. 1.º, n.º 3, não inclui a maioridade, a residência nem a capacidade de subsistência do art. 6.º, n.º 1 ([als. a), b) e i)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)). A forma de provar a cultura, a história, os símbolos e os direitos e deveres ainda depende de regulamentação que não encontrámos publicada à data da verificação. Também não confirmámos se a presunção de conhecimento da língua para nacionais de países lusófonos (art. 6.º, n.º 10) se aplica aos netos. Peça confirmação ao IRN antes de entregar o pedido.

## Que documentos são precisos para pedir a nacionalidade pelo avô?

O Regulamento da Nacionalidade indica que a declaração do neto é instruída com ([art. 10.º-A, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0010A)):

- a sua certidão de nascimento;
- as certidões de nascimento do avô ou da avó português e do seu pai ou mãe que dele descende (é esta cadeia de certidões que prova a ligação);
- certificados do registo criminal de Portugal, do país onde nasceu, do país da sua nacionalidade e dos países onde residiu ou reside;
- documento que prove o conhecimento da língua portuguesa.

Atenção: à data desta verificação, o Regulamento ainda não tinha sido adaptado à reforma de 2026 (a lei deu ao Governo 90 dias para o fazer e não encontrámos a alteração publicada). Por isso, a lista acima pode estar incompleta face aos novos requisitos, e podem vir a ser pedidos outros documentos. O próprio artigo ressalva os casos de dispensa de apresentação de documentos previstos no art. 37.º do Regulamento.

O pedido é entregue ao IRN, num balcão de nacionalidade, nos consulados portugueses ou por correio; o canal online destina-se a advogados e solicitadores. Depois de entregue, pode acompanhá-lo como explicamos em [como consultar o processo de nacionalidade](https://asesor.legal/pt/blog/consultar-processo-de-nacionalidade/).

## Já entreguei o pedido como neto. Que lei se aplica?

Se o pedido estava pendente quando a nova lei entrou em vigor, aplica-se a lei anterior. A Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que «aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei» ([art. 7.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)). A lei entrou em vigor a 19 de maio de 2026.

Para esses pedidos, os laços de ligação continuam a verificar-se pela língua portuguesa, pelo registo criminal e pela ausência de perigo para a segurança, nos termos da redação anterior. A lei não diz qual o ato que marca o início do procedimento: se entregou o pedido muito perto dessa data, guarde o comprovativo de entrega e peça confirmação ao IRN.

## Existe nacionalidade portuguesa pelo sobrenome?

Não. Nenhuma norma da Lei da Nacionalidade, nem a atual nem a anterior, atribui a nacionalidade por ter um apelido português. O mito vem sobretudo da antiga via para **descendentes de judeus sefarditas portugueses**, em que os apelidos eram apenas um dos elementos para demonstrar a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, a par do idioma familiar e da descendência (art. 6.º, n.º 7, na [redação anterior](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=lei_velhas&nversao=12&so_miolo=)).

Essa via foi **revogada** pela Lei Orgânica n.º 1/2026 ([art. 5.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0004)). Só os pedidos que já estavam pendentes a 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados pela lei antiga. Desconfie de quem ofereça a nacionalidade com base apenas no apelido: o que conta é a filiação provada por certidões de registo civil.

## E se for bisneto de portugueses?

O bisneto não tem a via de atribuição dos netos. Pode pedir a **naturalização**, com dispensa do tempo geral de residência, se for descendente em 3.º grau na linha reta de portugueses originários e tiver «residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos» ([art. 6.º, n.º 8](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)). Para quem não tem ascendência portuguesa próxima, a via habitual é a [nacionalidade por tempo de residência](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-por-tempo-de-residencia/), que exige uma autorização de residência obtida junto da AIMA (veja [agendamento na AIMA](https://asesor.legal/pt/blog/agendamento-aima/)).

Há ainda uma hipótese a analisar caso a caso: se o seu pai ou a sua mãe (filho do avô português) obtiver primeiro a nacionalidade, o interessado passa a ser filho de português, situação prevista na alínea c) do art. 1.º, n.º 1. Só produz efeitos a filiação estabelecida durante a menoridade ([art. 14.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0014)). Não confirmámos como o IRN trata este encadeamento na prática.

## Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- o avô emigrou e pode ter perdido a nacionalidade, ou não sabe se era português de origem;
- há certidões com nomes ou datas divergentes, ou falta o registo de nascimento de alguém da cadeia familiar;
- entregou o pedido perto de 19 de maio de 2026 e quer saber que lei se aplica;
- tem alguma condenação penal, em Portugal ou noutro país;
- quer comparar a via do neto com a do filho de português, do bisneto ou da residência.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se o seu caso envolve um filho nascido em Portugal, veja também [a nacionalidade dos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-filhos-nascidos-em-portugal/).

## Perguntas frequentes

### Como obter a nacionalidade portuguesa através do avô?

Por declaração ao IRN, provando que o avô ou a avó é português de origem e não perdeu a nacionalidade, e cumprindo os requisitos das als. c) a h) do art. 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade (art. 1.º, n.os 1, al. d), e 3).

### Preciso de viver em Portugal para pedir a nacionalidade pelo avô?

Não. A via dos netos não exige residência em Portugal; o art. 1.º, n.º 3, não remete para o requisito de residência do art. 6.º, n.º 1, al. b).

### Posso conseguir a nacionalidade portuguesa pelo sobrenome?

Não. Nenhuma norma atribui a nacionalidade pelo apelido. A via sefardita, em que o apelido era um dos elementos de prova, foi revogada para pedidos novos pela Lei Orgânica n.º 1/2026 (art. 5.º).

### O meu pedido como neto entregue antes de maio de 2026 segue que regras?

Se estava pendente a 19 de maio de 2026, segue a redação anterior da Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2).

### O bisneto de português tem direito à nacionalidade?

Não pela via dos netos. Pode pedir a naturalização com cinco anos de residência legal em Portugal (art. 6.º, n.º 8).

## Legislação e fontes

- [Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), arts. 1.º a 3.º, versão consolidada pela Lei Orgânica n.º 1/2026](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)
- [Lei da Nacionalidade, art. 6.º (naturalização)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)
- [Lei da Nacionalidade, art. 11.º (efeitos da atribuição)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0011)
- [Lei da Nacionalidade, art. 14.º (efeitos da filiação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0014)
- [Lei da Nacionalidade, redação anterior (Lei Orgânica n.º 1/2024)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=lei_velhas&nversao=12&so_miolo=)
- [Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 95), arts. 5.º, 7.º e 8.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)
- [Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), art. 10.º-A](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0010A)

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
