# Filho de estrangeiros nascido em Portugal é português?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-filhos-nascidos-em-portugal/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Filho de estrangeiros nascido em Portugal: declaração e 5 anos de residência legal de um dos pais desde 19/05/2026, naturalização do menor e pendentes.

**Lei alterada recentemente.** A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, e as regras para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal mudaram: a nacionalidade deixou de ser automática e o tempo de residência exigido aumentou. Este artigo foi verificado a 29 de outubro de 2026 com o texto oficial da lei. Confirme se houve alterações posteriores antes de tomar decisões.

## Resposta rápida

- Nascer em Portugal **não torna, por si só**, uma criança portuguesa quando os pais são estrangeiros.
- A criança é portuguesa de origem se **declarar que quer ser portuguesa** e, no momento do nascimento, um dos pais **residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos** (Lei da Nacionalidade, art. 1.º, n.º 1, al. f)). Até 18 de maio de 2026 bastava um ano, mesmo sem título, e a nacionalidade era atribuída salvo declaração em contrário.
- Também é portuguesa de origem se um dos pais tiver nascido em Portugal e aqui residir à data do nascimento (al. e)), ou se não tiver outra nacionalidade (al. g)).
- Se não cumprir estas condições, o menor pode ser **naturalizado** quando um dos pais tiver cinco anos de residência legal e a criança frequentar a escolaridade obrigatória, quando aplicável. É gratuito (art. 6.º, n.os 2 e 12).
- Os procedimentos pendentes a 19 de maio de 2026 seguem a lei anterior (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2).

Muitos pais estrangeiros que vivem em Portugal perguntam se o filho que aqui nasceu já é português. A resposta depende do tempo e do tipo de residência dos pais, da data do pedido e, desde 2026, de uma declaração expressa. Neste artigo explicamos as regras em vigor, o que mudou, o que acontece aos pedidos já entregues e a alternativa da naturalização, com base na [Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001) consultada a 29 de outubro de 2026.

## Um filho de estrangeiros nascido em Portugal é português?

Só em três situações previstas na lei; fora delas, não é português de origem. Segundo o [art. 1.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001), são portugueses de origem os nascidos no território português, filhos de estrangeiros:

| Situação | Condição | Norma |
| --- | --- | --- |
| Um dos pais também nasceu em Portugal | Esse progenitor tem residência em Portugal, independentemente de título, ao tempo do nascimento | Art. 1.º, n.º 1, al. e) |
| Pais residentes legais | Os pais não estão ao serviço do seu Estado; a criança declara que quer ser portuguesa; um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos no momento do nascimento | Art. 1.º, n.º 1, al. f) |
| Criança sem outra nacionalidade | Não possui outra nacionalidade | Art. 1.º, n.º 1, al. g) |

A nacionalidade de origem produz efeitos desde o nascimento ([art. 11.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0011)). Se nenhuma destas situações se aplica, a criança mantém a nacionalidade dos pais e pode, mais tarde, ser naturalizada.

## O que mudou em 2026 para os filhos de imigrantes?

Mudaram três coisas na alínea f), a mais usada pelas famílias imigrantes:

- **Declaração expressa.** Antes, eram portugueses os filhos de estrangeiros «que não declarem não querer ser portugueses»; agora, só os que «declararem que querem ser portugueses».
- **Tempo de residência.** Antes, bastava que um dos pais residisse em Portugal há pelo menos um ano; agora são **cinco anos**.
- **Tipo de residência.** Antes, contava a residência «independentemente do título»; agora tem de ser **residência legal**.

A prova também mudou: a residência legal prova-se, no momento da declaração, com o documento de identificação do pai ou da mãe e com um dos documentos dos títulos ou estatutos de residência válidos referidos no art. 15.º ([art. 1.º, n.º 4](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)). Residem legalmente os estrangeiros com a situação regularizada ao abrigo de títulos, vistos ou autorizações previstos na lei de estrangeiros ou no regime de asilo ([art. 15.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0015)). O Regulamento da Nacionalidade aceita, entre outros, o título de residência ou uma certidão do tempo de residência legal emitida pela AIMA ([art. 10.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0010A)). Se ainda não tem título, o primeiro passo é regularizar-se: veja [como conseguir agendamento na AIMA](https://asesor.legal/pt/blog/agendamento-aima/).

Atenção: à data desta verificação, o Regulamento ainda reproduzia a regra antiga de um ano no seu art. 10.º, n.º 1, porque não tinha sido adaptado à reforma. Prevalece a lei. Algumas páginas oficiais também ainda não estavam atualizadas.

## Como pedir a naturalização de um menor nascido em Portugal?

Se a criança não é portuguesa de origem, pode ser naturalizada. O Governo concede a nacionalidade aos menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando, no momento do pedido, se cumprem cumulativamente estes requisitos ([art. 6.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)):

- um dos pais reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;
- o menor está inscrito e frequenta regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável;
- se já atingiu a idade da imputabilidade penal, cumpre os requisitos das alíneas e) a h) do n.º 1 (declaração de adesão ao Estado de direito democrático, registo criminal, segurança e medidas restritivas).

Repare na diferença: na alínea f) do art. 1.º, os cinco anos contam-se no **momento do nascimento**; na naturalização, contam-se no **momento do pedido**. Uma criança nascida quando os pais tinham, por exemplo, dois anos de residência legal pode ser naturalizada depois, quando um deles completar os cinco anos. O procedimento é **gratuito** ([art. 6.º, n.º 12](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)).

Antes de 2026, bastava uma de três condições: cinco anos de residência de um dos pais, mesmo sem título; residência legal de um dos pais, por qualquer tempo; ou um ano de frequência escolar da criança em Portugal. Foi também revogada a antiga via de naturalização de quem nasceu em Portugal e aqui residia há cinco anos, independentemente de título (antigo art. 6.º, n.º 5).

## Já pedi a nacionalidade do meu filho antes da reforma. Que lei se aplica?

Se o procedimento estava pendente a 19 de maio de 2026, aplica-se a lei anterior: «aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei» ([Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)).

Há uma situação que a lei não resolve de forma expressa: a criança nascida antes de 19 de maio de 2026 cujo nascimento foi registado sem a nacionalidade portuguesa, ou cujo pedido só é feito agora. Não encontrámos regra clara nem orientação oficial publicada sobre que redação se aplica. Nesses casos, peça confirmação ao IRN e considere ouvir um advogado antes de entregar o pedido. Para acompanhar um pedido já entregue, veja [como consultar o processo de nacionalidade](https://asesor.legal/pt/blog/consultar-processo-de-nacionalidade/).

## O filho português dá a nacionalidade aos pais?

Não. É o caminho inverso, e a lei de 2026 eliminou a via específica de naturalização para pais de portugueses de origem. Explicamos o tema e as alternativas em [posso pedir a nacionalidade portuguesa através do filho?](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-atraves-do-filho/). Para os pais, as vias habituais são a [nacionalidade por tempo de residência](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-por-tempo-de-residencia/) e, se forem casados com um português, a [nacionalidade por casamento](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-por-casamento/). E se for um dos pais a adquirir a nacionalidade, os filhos menores podem adquiri-la também, por declaração ([art. 2.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)).

Se a ligação a Portugal vem dos avós da criança, e não do local de nascimento, veja [a nacionalidade portuguesa através do avô](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-netos-de-portugueses/).

## Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- a criança nasceu antes de 19 de maio de 2026 e a nacionalidade não ficou registada;
- a residência dos pais teve períodos sem título ou interrupções e não sabe se os cinco anos estão cumpridos;
- os pais não têm o mesmo estatuto de residência, ou um deles trabalha para o Estado do seu país;
- a criança pode ficar sem nacionalidade nenhuma (apatridia);
- o pedido foi recusado ou está parado há muito tempo.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/).

## Perguntas frequentes

### Uma criança que nasce em Portugal é automaticamente portuguesa?

Não. Desde 19 de maio de 2026, o filho de estrangeiros só é português de origem nas condições do art. 1.º, n.º 1, als. e), f) e g), da Lei da Nacionalidade; na al. f) é preciso declarar que quer ser português.

### Quantos anos de residência dos pais são precisos?

Para a nacionalidade de origem pela al. f), cinco anos de residência legal de um dos pais no momento do nascimento. Para a naturalização do menor, cinco anos de residência legal de um dos pais no momento do pedido (art. 6.º, n.º 2).

### Quanto custa a nacionalidade de um menor nascido em Portugal?

A naturalização prevista no art. 6.º, n.º 2, é gratuita (art. 6.º, n.º 12). Não verificámos os custos da declaração de atribuição; confirme no IRN.

### O meu filho nasceu em 2025. Que regras se aplicam?

Se o procedimento estava pendente a 19 de maio de 2026, aplica-se a lei anterior. Nos outros casos, a resposta não é clara na lei: confirme no IRN ou com um advogado.

### Ter um filho português dá nacionalidade aos pais?

Não diretamente. Os pais têm de cumprir uma das vias próprias, como a residência ou o casamento com um português.

## Legislação e fontes

- [Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), arts. 1.º a 3.º, versão consolidada pela Lei Orgânica n.º 1/2026](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)
- [Lei da Nacionalidade, art. 6.º (naturalização)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)
- [Lei da Nacionalidade, art. 11.º (efeitos da atribuição)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0011)
- [Lei da Nacionalidade, art. 15.º (residência legal)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0015)
- [Lei da Nacionalidade, redação anterior (Lei Orgânica n.º 1/2024)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=lei_velhas&nversao=12&so_miolo=)
- [Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 95), arts. 5.º, 7.º e 8.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)
- [Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), art. 10.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0010A)

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
